Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584 www.diariomunicipal.com.br/aprece 74 Art. 3º Para fins deste Decreto, entende-se por dependente legal a pessoa que, por vínculo familiar ou legalmente reconhecido, esteja sob a guarda, tutela ou responsabilidade econômica do servidor, com a devida comprovação documental. Art. 4º O laudo médico a que se refere o inciso II do artigo 2º deverá ser submetido a avaliação de uma Junta Médica, instituída por ato do Poder Executivo, que emitirá parecer conclusivo sobre a necessidade de atenção permanente do dependente. Art. 5º Para fins deste Decreto, considera-se "atenção permanente", nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 414/2021, a assistência contínua que o dependente exige para sua melhor integração social e complementação do processo terapêutico, seja em âmbito físico, sensorial ou mental. Art. 6º A Junta Médica deverá, obrigatoriamente, se manifestar quanto à irreversibilidade ou temporariedade da condição do dependente. Nos casos de necessidade especial irreversível, a redução da carga horária será concedida de forma definitiva, devendo o servidor renovar anualmente a comprovação da dependência econômica do assistido. Art. 7º Além da avaliação médica, será realizada uma avaliação social conduzida por um assistente social designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. A avaliação social deverá observar os seguintes requisitos: I – Comprovação de que o dependente carece de apoio integral e contínuo do servidor para suas atividades diárias; II – Condições socioeconômicas do servidor e da sua família, analisando o impacto da concessão da redução de carga horária sobre a assistência ao dependente; III – Existência de apoio familiar ou rede de suporte que contribua para a assistência ao dependente com deficiência; IV – Outras informações que o assistente social considere relevantes para atestar a necessidade da presença contínua do servidor para promoção da integração e desenvolvimento social do dependente. §1º O relatório social emitido pelo assistente social será anexado ao processo de concessão da redução de carga horária, compondo o conjunto probatório necessário para a decisão final da Junta Médica. §2º O parecer final da concessão será emitido após análise conjunta dos laudos médico e social, sendo necessária a comprovação de que ambas as avaliações recomendam a redução da carga horária para atendimento das necessidades do dependente. Art. 8º Em caso de deferimento do pedido de redução da carga horária, o servidor será comunicado formalmente e deverá assinar termo de compromisso, assumindo a responsabilidade de cumprir integralmente as condições previstas na Lei Municipal nº 414/2021 e neste Decreto. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 05 DE NOVEMBRO DE 2024. HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:47C699C8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 05/11/2024-02 PORTARIA Nº 05/11/2024-02 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR-PAD, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE. O Prefeito do Município de Potengi, Humberto Damasceno Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores estáveis para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, responsável pela condução dos processos administrativos disciplinares no âmbito do Município de Potengi/CE: I – Emannuelle Rodrigues Feitosa, matrícula nº 02451, para exercer a função de Presidente da Comissão; II -Jocélia Inácio Caetano, matrícula nº 593, para exercer a função de Membro; III – Francisco Frederico Guedes Gouveia, matrícula nº 572, para exercer a função de Membro. Parágrafo único. O Presidente da Comissão deverá conduzir os trabalhos com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório, ampla defesa e eficiência, em conformidade com o Decreto Municipal nº 026/2024. Art. 2º A Comissão Processante atuará com independência e imparcialidade, vedada qualquer interferência externa, conforme previsto no Decreto Municipal nº 026/2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Potengi, 05 de novembro de 2024. HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:DA317E70 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL PORTARIA INTERNA Nº 05/11/2024-01 PORTARIA INTERNA Nº 05/11/2024-01 DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA A AVALIAÇÃO SOCIAL E A EMISSÃO DE RELATÓRIO SOCIAL PARA A CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 414/2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no Decreto nº 30/2024 que regulamenta os procedimentos para a concessão da redução de carga horária para servidores municipais com dependentes que necessitem de atenção permanente, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece os requisitos e procedimentos a serem observados pelos assistentes sociais na realização da avaliação social e na emissão do respectivo relatório, para subsidiar a análise da concessão da redução de carga horária. Art. 2º A avaliação social realizada pelo assistente social deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos: I – Identificação do servidor requerente: Nome completo, cargo, local de trabalho, e dados de contato; II – Identificação do dependente com deficiência: Nome completo, idade, grau de parentesco com o servidor, e tipo de deficiência apresentada; III – Descrição detalhada da situação socioeconômica da família: Incluindo renda familiar, composição familiar, condições de moradia, e outros fatores que possam influenciar na necessidade de assistência contínua; IV – Análise da necessidade de atenção permanente: Descrição das atividades diárias do dependente e justificativa sobre a imprescindibilidade da presença do servidor para apoio, com base em observações e entrevistas realizadas; V – Verificação de rede de apoio: Identificação de familiares, amigos ou instituições que possam contribuir para o cuidado do dependente e a forma como esse suporte é oferecido; VI – Análise de impacto: Avaliação do impacto da concessão da redução de carga horária na vida do servidor e na assistência ao dependente, ressaltando eventuais benefícios ou dificuldades geradas; VII – Recomendações finais: Parecer conclusivo sobre a necessidade de redução da carga horária, com base na análise social realizada. Art. 3º O assistente social responsável deverá emitir um relatório social detalhado, contendo: I – Descrição objetiva das informações coletadas durante a avaliação, acompanhada de dados que sustentem o parecer;Fechar