DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3584 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
Art. 3º Para fins deste Decreto, entende-se por dependente legal a 
pessoa que, por vínculo familiar ou legalmente reconhecido, esteja 
sob a guarda, tutela ou responsabilidade econômica do servidor, com a 
devida comprovação documental. 
Art. 4º O laudo médico a que se refere o inciso II do artigo 2º deverá 
ser submetido a avaliação de uma Junta Médica, instituída por ato do 
Poder Executivo, que emitirá parecer conclusivo sobre a necessidade 
de atenção permanente do dependente. 
Art. 5º Para fins deste Decreto, considera-se "atenção permanente", 
nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 414/2021, a assistência 
contínua que o dependente exige para sua melhor integração social e 
complementação do processo terapêutico, seja em âmbito físico, 
sensorial ou mental. 
Art. 6º A Junta Médica deverá, obrigatoriamente, se manifestar quanto 
à irreversibilidade ou temporariedade da condição do dependente. Nos 
casos de necessidade especial irreversível, a redução da carga horária 
será concedida de forma definitiva, devendo o servidor renovar 
anualmente a comprovação da dependência econômica do assistido. 
Art. 7º Além da avaliação médica, será realizada uma avaliação social 
conduzida por um assistente social designado pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social. A avaliação social deverá observar 
os seguintes requisitos: 
I – Comprovação de que o dependente carece de apoio integral e 
contínuo do servidor para suas atividades diárias; 
II – Condições socioeconômicas do servidor e da sua família, 
analisando o impacto da concessão da redução de carga horária sobre 
a assistência ao dependente; 
III – Existência de apoio familiar ou rede de suporte que contribua 
para a assistência ao dependente com deficiência; 
IV – Outras informações que o assistente social considere relevantes 
para atestar a necessidade da presença contínua do servidor para 
promoção da integração e desenvolvimento social do dependente. 
§1º O relatório social emitido pelo assistente social será anexado ao 
processo de concessão da redução de carga horária, compondo o 
conjunto probatório necessário para a decisão final da Junta Médica. 
§2º O parecer final da concessão será emitido após análise conjunta 
dos laudos médico e social, sendo necessária a comprovação de que 
ambas as avaliações recomendam a redução da carga horária para 
atendimento das necessidades do dependente. 
Art. 8º Em caso de deferimento do pedido de redução da carga 
horária, o servidor será comunicado formalmente e deverá assinar 
termo de compromisso, assumindo a responsabilidade de cumprir 
integralmente as condições previstas na Lei Municipal nº 414/2021 e 
neste Decreto. 
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 05 
DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:47C699C8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 05/11/2024-02 
 
PORTARIA Nº 05/11/2024-02 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DESIGNAÇÃO 
DOS 
MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR-PAD, 
NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE. 
  
O Prefeito do Município de Potengi, Humberto Damasceno Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art. 1º Designar os seguintes servidores estáveis para compor a 
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, responsável pela 
condução dos processos administrativos disciplinares no âmbito do 
Município de Potengi/CE: 
I – Emannuelle Rodrigues Feitosa, matrícula nº 02451, para exercer a 
função de Presidente da Comissão; 
II -Jocélia Inácio Caetano, matrícula nº 593, para exercer a função de 
Membro; 
III – Francisco Frederico Guedes Gouveia, matrícula nº 572, para 
exercer a função de Membro. 
Parágrafo único. O Presidente da Comissão deverá conduzir os 
trabalhos com observância dos princípios da legalidade, moralidade, 
publicidade, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório, ampla 
defesa e eficiência, em conformidade com o Decreto Municipal nº 
026/2024. 
Art. 2º A Comissão Processante atuará com independência e 
imparcialidade, vedada qualquer interferência externa, conforme 
previsto no Decreto Municipal nº 026/2024. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Prefeitura Municipal de Potengi, 05 de novembro de 2024. 
  
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:DA317E70 
 
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
PORTARIA INTERNA Nº 05/11/2024-01 
 
PORTARIA INTERNA Nº 05/11/2024-01 
  
DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA A 
AVALIAÇÃO SOCIAL E A EMISSÃO DE 
RELATÓRIO SOCIAL PARA A CONCESSÃO DE 
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PREVISTA 
NA LEI MUNICIPAL Nº 414/2021. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o 
disposto no Decreto nº 30/2024 que regulamenta os procedimentos 
para a concessão da redução de carga horária para servidores 
municipais com dependentes que necessitem de atenção permanente, 
resolve: 
Art. 1º Esta Portaria estabelece os requisitos e procedimentos a serem 
observados pelos assistentes sociais na realização da avaliação social 
e na emissão do respectivo relatório, para subsidiar a análise da 
concessão da redução de carga horária. 
Art. 2º A avaliação social realizada pelo assistente social deverá 
conter, no mínimo, os seguintes requisitos: 
I – Identificação do servidor requerente: Nome completo, cargo, 
local de trabalho, e dados de contato; 
II – Identificação do dependente com deficiência: Nome completo, 
idade, grau de parentesco com o servidor, e tipo de deficiência 
apresentada; 
III – Descrição detalhada da situação socioeconômica da família: 
Incluindo renda familiar, composição familiar, condições de moradia, 
e outros fatores que possam influenciar na necessidade de assistência 
contínua; 
IV – Análise da necessidade de atenção permanente: Descrição das 
atividades 
diárias 
do 
dependente 
e 
justificativa 
sobre 
a 
imprescindibilidade da presença do servidor para apoio, com base em 
observações e entrevistas realizadas; 
V – Verificação de rede de apoio: Identificação de familiares, 
amigos ou instituições que possam contribuir para o cuidado do 
dependente e a forma como esse suporte é oferecido; 
VI – Análise de impacto: Avaliação do impacto da concessão da 
redução de carga horária na vida do servidor e na assistência ao 
dependente, ressaltando eventuais benefícios ou dificuldades geradas; 
VII – Recomendações finais: Parecer conclusivo sobre a necessidade 
de redução da carga horária, com base na análise social realizada. 
Art. 3º O assistente social responsável deverá emitir um relatório 
social detalhado, contendo: 
I – Descrição objetiva das informações coletadas durante a avaliação, 
acompanhada de dados que sustentem o parecer; 

                            

Fechar