DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584
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utilidade pública para fins de desapropriação bens imóveis que se
enquadrem na necessidade da população;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de
Desapropriação, o imóvel urbano, na forma de terreno, situado no
Sítio Torrões, Vila Saraiva, zona urbana do Município de Potengi,
sendo o terreno de propriedade do Sr. HILDEFRAN ALENCAR
JURUMENHA RIBEIRO E SEU CÔNJUGE DAISYANNE
ALENCAR DE SOUSA RIBEIRO, encravado no imóvel inscrito
na matricula 960, livro 2, ficha 1 de 01.11.2024, consistente em um
terreno, localizado na CE-292, sítio Torrões, expansão urbana
deste Município de Potengi – CE, medindo 4.800,00m² (quatro mil
e oitocentos metros quadrados) equivalente a 0,4800ha, com as
seguintes confrontações: Ao norte, sul, leste e oeste, com
propriedade de Hildefran Alencar Jurumenha Ribeiro. Conforme
descrito e comprovado pela planta e memorial descritivo (UTM) que a
este segue.
Art. 2º - Havendo concordância integral quanto ao preço e a forma de
pagamento, far-se-á a expropriação por acordo, uma vez satisfeitos os
seguintes requisitos:
I – O preço convencionado não deve ultrapassar o valor fixado no
Laudo de Avaliação;
II – O proprietário deve apresentar título de posse, domínio ou
escritura pública com registro, bem como, certidões negativas de
quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel expropriado.
Art. 3º - Ficam os órgãos competentes da Administração Municipal
autorizados a tomarem as medidas necessárias ao inteiro cumprimento
deste Decreto, inclusive procedendo com a avaliação do imóvel
expropriado via comissão de avaliação bem como a identificação dos
seus legítimos proprietários.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando–se todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 25 dias
do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:019B64C8
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº29/2024
DECRETO Nº29/2024
DESAPROPRIA
O IMÓVEL
QUE
ABAIXO
INDICA, CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO,
POR TER SIDO DECLARADO DE UTILIDADE
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Potengi, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que o cargo
lhe confere, etc...
CONSIDERANDO:
O Decreto Municipal nº28/2024, que Declara de Utilidade Pública o
terreno que abaixo indica;
Que a Comissão permanente de Avaliação do Município, nomeada
pela Portaria de nº 27/09//2024-1, emitiu Laudo especifico sobre o
presente procedimento;
Que a Desapropriação foi procedida de forma amigável;
Que o Poder Público tem a faculdade de desapropriar bens
particulares, quando declarados de Utilidade Pública;
RESOLVE
Art. 1º - Fica Desapropriado um imóvel, na forma de terreno, situado
na localidade de Sítio Torrões, Vila Saraiva, zona urbana deste
Município de Potengi, sendo o terreno de propriedade do Sr.
HILDEFRAN ALENCAR JURUMENHA RIBEIRO E SEU
CÔNJUGE DAISYANNE ALENCAR DE SOUSA RIBEIRO,
encravado no imóvel inscrito na matricula 960, livro 02, ficha 01
de 01.11.2024, consistente em um terreno, localizado na CE-292,
Sítio Torrões, expansão urbana deste Município de Potengi – CE,
medindo 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados)
equivalente a 0,4800 ha, com as seguintes confrontações: Ao
norte, sul, leste e oeste, com propriedade de HILDEFRAN
ALENCAR JURUMENHA RIBEIRO. Conforme descrito na planta
e memorial descritivo (UTM), parte integrante deste, que será
destinado para a construção da Escola Municipal de Tempo Integral
modelo FNDE 5 (cinco) salas.
Art. 2º - O valor da Expropriação é de R$ 47.500,00 (quarenta e sete
mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação da Comissão
Permanente de Avaliação.
Art. 3º - Ficam os órgãos competentes da Administração Municipal
autorizados a tomar as medidas necessárias ao inteiro cumprimento
deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando–se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, aos 05 dias do mês de
novembro do ano de 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:2CEA4CF4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 30/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
DECRETO Nº 30/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS
PROCEDIMENTOS DO ARTIGO 1º E DO
ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 414/2021, DE
24 DE MAIO DE 2021, QUE TRATA DA
REDUÇÃO
DA
CARGA
HORÁRIA
PARA
SERVIDORES
MUNICIPAIS
COM
DEPENDENTES
QUE
NECESSITEM
DE
ATENÇÃO PERMANENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com
fundamento no disposto na Lei Municipal nº 414/2021, decreta:
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos para concessão da
redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária dos servidores
públicos municipais de Potengi, que possuam filhos ou dependentes
legais com deficiência que necessitem de atenção permanente,
conforme disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 414/2021.
Art. 2º Para a concessão do benefício, o servidor deverá protocolar
requerimento junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura,
contendo:
I – Identificação completa do servidor requerente;
II – Laudo médico detalhado, emitido por profissional competente,
que ateste a condição de deficiência do dependente e a necessidade de
atenção permanente;
III – Documentos que comprovem a relação de dependência entre o
servidor e o assistido.
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