Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584 www.diariomunicipal.com.br/aprece 73 utilidade pública para fins de desapropriação bens imóveis que se enquadrem na necessidade da população; RESOLVE: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação, o imóvel urbano, na forma de terreno, situado no Sítio Torrões, Vila Saraiva, zona urbana do Município de Potengi, sendo o terreno de propriedade do Sr. HILDEFRAN ALENCAR JURUMENHA RIBEIRO E SEU CÔNJUGE DAISYANNE ALENCAR DE SOUSA RIBEIRO, encravado no imóvel inscrito na matricula 960, livro 2, ficha 1 de 01.11.2024, consistente em um terreno, localizado na CE-292, sítio Torrões, expansão urbana deste Município de Potengi – CE, medindo 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados) equivalente a 0,4800ha, com as seguintes confrontações: Ao norte, sul, leste e oeste, com propriedade de Hildefran Alencar Jurumenha Ribeiro. Conforme descrito e comprovado pela planta e memorial descritivo (UTM) que a este segue. Art. 2º - Havendo concordância integral quanto ao preço e a forma de pagamento, far-se-á a expropriação por acordo, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos: I – O preço convencionado não deve ultrapassar o valor fixado no Laudo de Avaliação; II – O proprietário deve apresentar título de posse, domínio ou escritura pública com registro, bem como, certidões negativas de quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel expropriado. Art. 3º - Ficam os órgãos competentes da Administração Municipal autorizados a tomarem as medidas necessárias ao inteiro cumprimento deste Decreto, inclusive procedendo com a avaliação do imóvel expropriado via comissão de avaliação bem como a identificação dos seus legítimos proprietários. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando–se todas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 25 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:019B64C8 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº29/2024 DECRETO Nº29/2024 DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ABAIXO INDICA, CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO, POR TER SIDO DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, etc... CONSIDERANDO: O Decreto Municipal nº28/2024, que Declara de Utilidade Pública o terreno que abaixo indica; Que a Comissão permanente de Avaliação do Município, nomeada pela Portaria de nº 27/09//2024-1, emitiu Laudo especifico sobre o presente procedimento; Que a Desapropriação foi procedida de forma amigável; Que o Poder Público tem a faculdade de desapropriar bens particulares, quando declarados de Utilidade Pública; RESOLVE Art. 1º - Fica Desapropriado um imóvel, na forma de terreno, situado na localidade de Sítio Torrões, Vila Saraiva, zona urbana deste Município de Potengi, sendo o terreno de propriedade do Sr. HILDEFRAN ALENCAR JURUMENHA RIBEIRO E SEU CÔNJUGE DAISYANNE ALENCAR DE SOUSA RIBEIRO, encravado no imóvel inscrito na matricula 960, livro 02, ficha 01 de 01.11.2024, consistente em um terreno, localizado na CE-292, Sítio Torrões, expansão urbana deste Município de Potengi – CE, medindo 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados) equivalente a 0,4800 ha, com as seguintes confrontações: Ao norte, sul, leste e oeste, com propriedade de HILDEFRAN ALENCAR JURUMENHA RIBEIRO. Conforme descrito na planta e memorial descritivo (UTM), parte integrante deste, que será destinado para a construção da Escola Municipal de Tempo Integral modelo FNDE 5 (cinco) salas. Art. 2º - O valor da Expropriação é de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação da Comissão Permanente de Avaliação. Art. 3º - Ficam os órgãos competentes da Administração Municipal autorizados a tomar as medidas necessárias ao inteiro cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando–se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2024. HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:2CEA4CF4 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 30/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 DECRETO Nº 30/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DO ARTIGO 1º E DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 414/2021, DE 24 DE MAIO DE 2021, QUE TRATA DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM DEPENDENTES QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO PERMANENTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento no disposto na Lei Municipal nº 414/2021, decreta: Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos para concessão da redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária dos servidores públicos municipais de Potengi, que possuam filhos ou dependentes legais com deficiência que necessitem de atenção permanente, conforme disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 414/2021. Art. 2º Para a concessão do benefício, o servidor deverá protocolar requerimento junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura, contendo: I – Identificação completa do servidor requerente; II – Laudo médico detalhado, emitido por profissional competente, que ateste a condição de deficiência do dependente e a necessidade de atenção permanente; III – Documentos que comprovem a relação de dependência entre o servidor e o assistido.Fechar