DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3584 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
utilidade pública para fins de desapropriação bens imóveis que se 
enquadrem na necessidade da população; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de 
Desapropriação, o imóvel urbano, na forma de terreno, situado no 
Sítio Torrões, Vila Saraiva, zona urbana do Município de Potengi, 
sendo o terreno de propriedade do Sr. HILDEFRAN ALENCAR 
JURUMENHA RIBEIRO E SEU CÔNJUGE DAISYANNE 
ALENCAR DE SOUSA RIBEIRO, encravado no imóvel inscrito 
na matricula 960, livro 2, ficha 1 de 01.11.2024, consistente em um 
terreno, localizado na CE-292, sítio Torrões, expansão urbana 
deste Município de Potengi – CE, medindo 4.800,00m² (quatro mil 
e oitocentos metros quadrados) equivalente a 0,4800ha, com as 
seguintes confrontações: Ao norte, sul, leste e oeste, com 
propriedade de Hildefran Alencar Jurumenha Ribeiro. Conforme 
descrito e comprovado pela planta e memorial descritivo (UTM) que a 
este segue. 
  
Art. 2º - Havendo concordância integral quanto ao preço e a forma de 
pagamento, far-se-á a expropriação por acordo, uma vez satisfeitos os 
seguintes requisitos: 
  
I – O preço convencionado não deve ultrapassar o valor fixado no 
Laudo de Avaliação; 
  
II – O proprietário deve apresentar título de posse, domínio ou 
escritura pública com registro, bem como, certidões negativas de 
quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel expropriado. 
  
Art. 3º - Ficam os órgãos competentes da Administração Municipal 
autorizados a tomarem as medidas necessárias ao inteiro cumprimento 
deste Decreto, inclusive procedendo com a avaliação do imóvel 
expropriado via comissão de avaliação bem como a identificação dos 
seus legítimos proprietários. 
  
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando–se todas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 25 dias 
do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). 
  
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:019B64C8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº29/2024 
 
DECRETO Nº29/2024 
  
DESAPROPRIA 
O IMÓVEL 
QUE 
ABAIXO 
INDICA, CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO, 
POR TER SIDO DECLARADO DE UTILIDADE 
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Potengi, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que o cargo 
lhe confere, etc... 
  
CONSIDERANDO: 
  
O Decreto Municipal nº28/2024, que Declara de Utilidade Pública o 
terreno que abaixo indica; 
  
Que a Comissão permanente de Avaliação do Município, nomeada 
pela Portaria de nº 27/09//2024-1, emitiu Laudo especifico sobre o 
presente procedimento; 
  
Que a Desapropriação foi procedida de forma amigável; 
  
Que o Poder Público tem a faculdade de desapropriar bens 
particulares, quando declarados de Utilidade Pública; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - Fica Desapropriado um imóvel, na forma de terreno, situado 
na localidade de Sítio Torrões, Vila Saraiva, zona urbana deste 
Município de Potengi, sendo o terreno de propriedade do Sr. 
HILDEFRAN ALENCAR JURUMENHA RIBEIRO E SEU 
CÔNJUGE DAISYANNE ALENCAR DE SOUSA RIBEIRO, 
encravado no imóvel inscrito na matricula 960, livro 02, ficha 01 
de 01.11.2024, consistente em um terreno, localizado na CE-292, 
Sítio Torrões, expansão urbana deste Município de Potengi – CE, 
medindo 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados) 
equivalente a 0,4800 ha, com as seguintes confrontações: Ao 
norte, sul, leste e oeste, com propriedade de HILDEFRAN 
ALENCAR JURUMENHA RIBEIRO. Conforme descrito na planta 
e memorial descritivo (UTM), parte integrante deste, que será 
destinado para a construção da Escola Municipal de Tempo Integral 
modelo FNDE 5 (cinco) salas. 
  
Art. 2º - O valor da Expropriação é de R$ 47.500,00 (quarenta e sete 
mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação da Comissão 
Permanente de Avaliação. 
  
Art. 3º - Ficam os órgãos competentes da Administração Municipal 
autorizados a tomar as medidas necessárias ao inteiro cumprimento 
deste Decreto. 
  
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando–se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, aos 05 dias do mês de 
novembro do ano de 2024. 
  
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:2CEA4CF4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 30/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 
 
DECRETO Nº 30/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 
  
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS 
PROCEDIMENTOS DO ARTIGO 1º E DO 
ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 414/2021, DE 
24 DE MAIO DE 2021, QUE TRATA DA 
REDUÇÃO 
DA 
CARGA 
HORÁRIA 
PARA 
SERVIDORES 
MUNICIPAIS 
COM 
DEPENDENTES 
QUE 
NECESSITEM 
DE 
ATENÇÃO PERMANENTE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com 
fundamento no disposto na Lei Municipal nº 414/2021, decreta: 
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos para concessão da 
redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária dos servidores 
públicos municipais de Potengi, que possuam filhos ou dependentes 
legais com deficiência que necessitem de atenção permanente, 
conforme disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 414/2021. 
Art. 2º Para a concessão do benefício, o servidor deverá protocolar 
requerimento junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura, 
contendo: 
I – Identificação completa do servidor requerente; 
II – Laudo médico detalhado, emitido por profissional competente, 
que ateste a condição de deficiência do dependente e a necessidade de 
atenção permanente; 
III – Documentos que comprovem a relação de dependência entre o 
servidor e o assistido. 

                            

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