DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584
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II – Justificativa clara e fundamentada para o parecer emitido, seja ele
favorável ou contrário à concessão da redução de carga horária;
III – Assinatura do assistente social e a data de emissão do relatório,
com identificação do número de registro no Conselho Regional de
Serviço Social (CRESS).
Art. 4º O relatório social deverá ser encaminhado ao setor de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, que o anexará ao
processo administrativo para análise conjunta com o laudo médico.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Assistência Social de Potengi, Estado do
Ceará, aos 05 dias do mês de novembro de 2024.
MARIA ERINEIDE ALVES DE MOURA
Secretária de Ação Social
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:E1079DCA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE
CONTRATAÇÃO
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE
CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.10.15.1
O Ilmo. Sr. Erivando Bezerra de Lima Lavor, Ordenador de Despesas
da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Potengi/CE,
no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em
cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº
14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos
do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2024.10.15.1,
HOMOLOGO
e
AUTORIZO
a
contratação
da
empresa
INSTITUTO DE MEDICINA BEZERRA ALVES LTDA, inscrita
no CNPJ nº. 50.531.096/0001-92, para a Contratação de assessoria
para implantação, elaboração, acompanhamento e/ou atualização de
laudos e programas técnicos, tais como: laudo técnico de condições
ambientais de trabalho – LTCAT, programa de gerenciamento de
risco – PGR, Programa de controle médico de saúde ocupacional
junto a Prefeitura Municipal PCMSO, perfil profissiográfico
previdenciário PPP, com implantação das informações no sistema e
envios mensais de arquivos obrigatórios ao E-social com a finalidade
de suprir a necessidades da prefeitura municipal de Potengi/CE, pelo
valor global de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil seiscentos reais), com
fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Potengi/CE, 05 de novembro de 2024.
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:30D2A6EE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 043/2024, DE 04 NOVEMBRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 043/2024, DE 04 NOVEMBRO DE 2024.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2025”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Quiterianópolis – Ceará:
FAÇO
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS
APROVOU
E
EU
SANCIONO
E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e
Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e
indireta, bem como fundações instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 180.000.000,00
(Cento e Oitenta Milhões de Reais).
Art. 3º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 180.000.000,00 (Cento e Oitenta
Milhões de Reais).
Art. 4º A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente
Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das
Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata
os Quadros, anexo a esta Lei.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, total
ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei,
mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de
despesa,
fontes
de
recursos,
modalidades
de
aplicação
e
identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às
competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.
Art. 5 º - Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo no âmbito de sua
execução orçamentária, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares:
I. Cancelamento de recursos fixados neste Projeto de Lei, até o limite
de 80% (oitenta por cento) do total da despesa, por transposição,
remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações,
inclusive entre unidades orçamentárias distintas, respeitadas as
disposições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964;
II. Excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o
exercício financeiro, Obedecido ao disposto no artigo 8º desse Projeto
de Lei, até o limite do excesso arrecadado;
III. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, até o limite do superávit financeiro existente;
IV. Operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o
exercício, até o limite da operação contratada;
V. dotações consignadas à reserva de contingência;
VI. Excetuam-se dos Créditos Suplementares transferências entre
Fontes de Recurso e criação de novas fontes dentro do mesmo órgão,
permanecendo inalterada a classificação funcional programática.
Art. 6º - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar
até o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no
O G U e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e
Federais.
Art. 7º - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar
Operação de Crédito, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita
Corrente Líquida, observadas às limitações legais vigentes, no tocante
ao endividamento.
Art. 8º - O excesso de arrecadação eventualmente apurado,
relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os
vinculados e aqueles oriundos de operações de créditos e convênios
destinar-se-á, de início, integralmente, à recomposição das dotações
orçamentárias previstas na presente Lei.
Parágrafo Único – O percentual a que se refere o art. 5º passará a
incidir sobre o valor acrescido pelos créditos adicionais abertos na
forma deste artigo.
Art. 9º - É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a
constante do presente projeto.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de 01° de janeiro de 2025.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 04 de novembro de 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:F7298C25
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 47/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
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