DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584
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Art. 3º Para fins deste Decreto, entende-se por dependente legal a
pessoa que, por vínculo familiar ou legalmente reconhecido, esteja
sob a guarda, tutela ou responsabilidade econômica do servidor, com a
devida comprovação documental.
Art. 4º O laudo médico a que se refere o inciso II do artigo 2º deverá
ser submetido a avaliação de uma Junta Médica, instituída por ato do
Poder Executivo, que emitirá parecer conclusivo sobre a necessidade
de atenção permanente do dependente.
Art. 5º Para fins deste Decreto, considera-se "atenção permanente",
nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 414/2021, a assistência
contínua que o dependente exige para sua melhor integração social e
complementação do processo terapêutico, seja em âmbito físico,
sensorial ou mental.
Art. 6º A Junta Médica deverá, obrigatoriamente, se manifestar quanto
à irreversibilidade ou temporariedade da condição do dependente. Nos
casos de necessidade especial irreversível, a redução da carga horária
será concedida de forma definitiva, devendo o servidor renovar
anualmente a comprovação da dependência econômica do assistido.
Art. 7º Além da avaliação médica, será realizada uma avaliação social
conduzida por um assistente social designado pela Secretaria
Municipal de Assistência Social. A avaliação social deverá observar
os seguintes requisitos:
I – Comprovação de que o dependente carece de apoio integral e
contínuo do servidor para suas atividades diárias;
II – Condições socioeconômicas do servidor e da sua família,
analisando o impacto da concessão da redução de carga horária sobre
a assistência ao dependente;
III – Existência de apoio familiar ou rede de suporte que contribua
para a assistência ao dependente com deficiência;
IV – Outras informações que o assistente social considere relevantes
para atestar a necessidade da presença contínua do servidor para
promoção da integração e desenvolvimento social do dependente.
§1º O relatório social emitido pelo assistente social será anexado ao
processo de concessão da redução de carga horária, compondo o
conjunto probatório necessário para a decisão final da Junta Médica.
§2º O parecer final da concessão será emitido após análise conjunta
dos laudos médico e social, sendo necessária a comprovação de que
ambas as avaliações recomendam a redução da carga horária para
atendimento das necessidades do dependente.
Art. 8º Em caso de deferimento do pedido de redução da carga
horária, o servidor será comunicado formalmente e deverá assinar
termo de compromisso, assumindo a responsabilidade de cumprir
integralmente as condições previstas na Lei Municipal nº 414/2021 e
neste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 05
DE NOVEMBRO DE 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:47C699C8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 05/11/2024-02
PORTARIA Nº 05/11/2024-02
DISPÕE
SOBRE
A
DESIGNAÇÃO
DOS
MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR-PAD,
NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE.
O Prefeito do Município de Potengi, Humberto Damasceno Estado do
Ceará, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores estáveis para compor a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, responsável pela
condução dos processos administrativos disciplinares no âmbito do
Município de Potengi/CE:
I – Emannuelle Rodrigues Feitosa, matrícula nº 02451, para exercer a
função de Presidente da Comissão;
II -Jocélia Inácio Caetano, matrícula nº 593, para exercer a função de
Membro;
III – Francisco Frederico Guedes Gouveia, matrícula nº 572, para
exercer a função de Membro.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão deverá conduzir os
trabalhos com observância dos princípios da legalidade, moralidade,
publicidade, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório, ampla
defesa e eficiência, em conformidade com o Decreto Municipal nº
026/2024.
Art. 2º A Comissão Processante atuará com independência e
imparcialidade, vedada qualquer interferência externa, conforme
previsto no Decreto Municipal nº 026/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Potengi, 05 de novembro de 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:DA317E70
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
PORTARIA INTERNA Nº 05/11/2024-01
PORTARIA INTERNA Nº 05/11/2024-01
DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA A
AVALIAÇÃO SOCIAL E A EMISSÃO DE
RELATÓRIO SOCIAL PARA A CONCESSÃO DE
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PREVISTA
NA LEI MUNICIPAL Nº 414/2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o
disposto no Decreto nº 30/2024 que regulamenta os procedimentos
para a concessão da redução de carga horária para servidores
municipais com dependentes que necessitem de atenção permanente,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os requisitos e procedimentos a serem
observados pelos assistentes sociais na realização da avaliação social
e na emissão do respectivo relatório, para subsidiar a análise da
concessão da redução de carga horária.
Art. 2º A avaliação social realizada pelo assistente social deverá
conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
I – Identificação do servidor requerente: Nome completo, cargo,
local de trabalho, e dados de contato;
II – Identificação do dependente com deficiência: Nome completo,
idade, grau de parentesco com o servidor, e tipo de deficiência
apresentada;
III – Descrição detalhada da situação socioeconômica da família:
Incluindo renda familiar, composição familiar, condições de moradia,
e outros fatores que possam influenciar na necessidade de assistência
contínua;
IV – Análise da necessidade de atenção permanente: Descrição das
atividades
diárias
do
dependente
e
justificativa
sobre
a
imprescindibilidade da presença do servidor para apoio, com base em
observações e entrevistas realizadas;
V – Verificação de rede de apoio: Identificação de familiares,
amigos ou instituições que possam contribuir para o cuidado do
dependente e a forma como esse suporte é oferecido;
VI – Análise de impacto: Avaliação do impacto da concessão da
redução de carga horária na vida do servidor e na assistência ao
dependente, ressaltando eventuais benefícios ou dificuldades geradas;
VII – Recomendações finais: Parecer conclusivo sobre a necessidade
de redução da carga horária, com base na análise social realizada.
Art. 3º O assistente social responsável deverá emitir um relatório
social detalhado, contendo:
I – Descrição objetiva das informações coletadas durante a avaliação,
acompanhada de dados que sustentem o parecer;
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