Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584 www.diariomunicipal.com.br/aprece 82 CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, RESOLVE: Designar a servidora BRUNA VANESKA FREITAS GUIMARÃES, Conselheira Tutelar, Mat. 5084, CPF 042.693.953- 03, RG 2006098032550 – SSPDS-CE, residente à Rua Manoel Franklin, Nº 5024, Apartamento 03, Centro, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para efetuar viagem a Jaguaruana- CE, para acompanhar genitora para manutenção de vínculo presencial do grupo de irmãos acolhidos na Unidade Regionalizada de Acolhimento Institucional, na Rua João Francisco Rodrigues, S/N, Bairro Tabuleiro, Centro, no dia 10 de outubro do corrente ano. Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, e o Decreto nº 062/2023, efetuar o pagamento no valor global de R$ 59,85 (cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 59,85 (cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), correspondente ao dia em que a servidora acima mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de Jaguaruana – Ceará. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 10 de outubro de 2024. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:01AEFB76 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 472/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal em seu art. 104, §9º, inciso I e II; e com base no Processo Administrativo de Nº 031/2022, de 24.01.2022 e Parecer Jurídico Nº 143/2024 de 14.10.2024, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor CISTIANO CARLOS MACIEL DE LIMA, Agente de Combate as Endemias, do Quadro Permanente, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, prorrogação da redução de carga horária em 50% (cinquenta por cento) por motivo de doença em pessoa da família, por um período de 04 meses, ao qual teve início em 26.09.2024 e término em 23.01.2025, sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser renovado, desde que mantidas as necessidades especiais da pessoa assistida. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagiram à 26.09.2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 14 de outubro de 2024. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:09390FED ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE GABINETE DO PREFEITO 3º ADITIVO DE ALTERAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2024 SELEÇÃO DE ESPAÇO OU AMBIENTES CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) – CRONOGRAMA DE DATAS E PRAZO DE INSCRIÇÃO Onde se lê: Cronograma de Datas e Prazo de Inscrição Inscrições: De 07h do dia [15/10/2024] até 23h50min. do dia [03/11/2024]. FASE ETAPA DATA INÍCIO DATA FIM PROCESSAMENTO Publicação do Edital 14/10 14/10 Inscrições 15/10 03/11 Análise de propostas 04/11 04/11 Divulgação do Resultado Provisório 05/11 05/11 Recebimento de Recurso 06/11 08/11 Julgamento de recurso 11/11 11/11 Divulgação do Resultado Final 12/11 12/11 CELEBRAÇÃO Habilitação dos Agentes Culturais 13/11 14/11 Divulgação do Resultado Provisório 18/11 18/11 Recebimento de Recurso da Etapa de Habilitação 19/11 22/11 Julgamento de recurso da Etapa de Habilitação 25/11 25/11 Convocação de Novos Agentes 26/11 26/11 Divulgação do Resultado Final 27/11 27/11 Assinatura do Termo de Fomento Cultural 28/11 29/11 Transferência dos Recursos 15/12 30/12 INSCRIÇÕES Como se inscrever As Inscrições estarão abertas de 07h do dia [15/10/2024] até 23h50min. do dia [03/11/2024]. Recursos na etapa de Seleção Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: cultura@varzeaalegre.ce.gov.br, através do ANEXO VI, no prazo de três dias úteis (06/11 a 08/11), CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 11.740/2024.] a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. ETAPA DE HABILITAÇÃO Documentos de habilitação O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de02(dois) dias – (de 13/11 a 14/11) após a publicação do resultado final de seleção, por meio do e-mail cultura@varzeaalegre.ce.gov.br os seguintes documentos: Recursos da etapa de Habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura e Turismo de Várzea Alegre, que deve ser apresentado por meio do Anexo VII, preenchido e enviado para o e- mail: cultura@varzeaalegre.ce.gov.br, no prazo de 3(três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior publicação – de 19/11 a 22/11. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 29 de novembro de 2024, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 10.2. Recebimento dos recursos financeiros Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica, aberta para fins de recebimento dos recursos deste Edital, até30 de dezembro de 2024. Passa a ler-se Cronograma de Datas e Prazo de Inscrição Inscrições: De 07h do dia [15/10/2024] até 23h50min. do dia [14/11/2024].Fechar