DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3584 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               89 
 
III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS: 
  
3.1 Para adentrar ao pátio, além do agendamento, será obrigatório a apresentação de documento oficial com foto e assinatura do Termo de 
Responsabilidade da Visitação, sendo vedada a entrada com capacetes, bolsas, mochilas e similares, os interessados em participar da visitação 
pública dos bens a serem leiloados, poderão comparecer nos dias 6 e 7 de novembro de 2024, das 07h30min às 13h30min, ao pátio da Secretaria 
do Trânsito e Transporte, localizado na Rua Adeodato Matos Cavalcante, 63, bairro Flores, Iguatu/CE, antigo IBAMA, em frente ao 
Quartel da PM, para que todos tomem conhecimento da real condição física de conservação e de alienação dos bens. Sendo os veículos leiloados no 
estado e condições em que se encontram. Será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos mesmos, não sendo aceitas reclamações posteriores 
quanto aos referidos estados e condições, e nem sendo permitido ao arrematante a execução de qualquer tipo de serviço nas dependências onde os 
bens se encontram, como manuseio, experimentação ou retirada de peças. 
  
3.2. O Edital poderá ser baixado gratuitamente e poderá sofrer alterações até um dia útil anterior à data do leilão. 
  
IV CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 
4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas, de forma eletronicamente, ou seja, on-
line: 
4.1.1. Lotes classificados como conservados (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de 
Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, 
excluídos os incapazes nos termos da legislação civil. 
4.1.2. Lotes classificados como Sucatas Aproveitáveis ou Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservíveis (motor suprimido/ motor divergente): 
Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, sendo necessária a comprovação 
do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação, no ato do credenciamento 
perante o leiloeiro, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal. 
4.2. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em 
cartório ou acompanhadas do original. 
4.3. Para participação on-line deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos leilões, no site 
www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará 
condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa 
responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa 
do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas 
uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries. 
  
V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: 
  
5.1. Não será permitida a participação de: 
  
a) Servidores da Secretaria de Governo Municipal (SEGOV), Iguatu – CE e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da 
Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários; 
  
b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal; 
c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário; 
  
d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas; 
  
e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão. 
  
VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO: 
6.1. Será exigida a disponibilização do CPF/CNPJ de todos os interessados em participar das hastas licitatórias, através do cadastro no site. 
6.2. Os participantes efetuarão lances on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes nos Anexos deste Edital, considerando-se vencedor o 
licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial. 
  
6.3. O Leiloeiro Oficial irá estabelecer o método de sucessão de lances, indicando a diferença de valores mínimos a serem lançados pelos 
participantes (incremento), devendo o licitante vencedor, se dirigir imediatamente   mesa após a “batida do martelo” pelo leiloeiro, munido dos 
documentos previstos no item 4.2 deste Edital, sob pena de perder o direito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao 
leilão. 
  
6.4. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da VIP Leilões (acessado através do site www.vipleiloes.com.br). Em 
caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com comissão permanente de leilão da Secretaria de Governo 
Municipal (SEGOV) Iguatu – CE, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela suspensão do pregão com a 
continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento. 
  
VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO: 
  
7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir: 
7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance, mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do 
lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, mais 5% (cinco por cento) correspondente ressarcimento das despesas com o Leilão, conforme 
o disposto no parágrafo único do art. 24 do Decreto n.º 21.981/1932 c/c art. 75, II, alínea "b" da IN DREI n.º 52/2022. 
7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP LEILÕES com vencimento para o primeiro dia útil 
após o leilão. 
7.1.3. Os Arrematantes deverão emitir os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto 
gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br. 
7.1.4. O Arrematante não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada. 
  

                            

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