DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3584 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão 
agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da comissão permanente de leilão da Secretaria de Governo Municipal (SEGOV), 
Iguatu – CE. 
  
7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS, se 
houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria 
Executiva de Estado da Fazenda. 
  
7.3.1 Arrematante só poderá RETIRAR O VEÍCULO do pátio após apresentação e pagamento do ICMS de acordo com o item 7.3. 
  
7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de CONSERVADOS junto da Secretaria de 
Governo Municipal (SEGOV), Iguatu – CE, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: IPVA 2024, DPVAT 2024 (em 
todos os casos), Taxas de Licenciamento 2024, Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o 
caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Serviços Bancários (em todos os casos) 
e Serviços de Correio (opcional). 
  
7.4.1 Se houver incidência do IPVA 2024 e demais taxas do mesmo período para conclusão da transferência, será de responsabilidade do 
arrematante. 
  
7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante. 
  
7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. 
  
7.7 Ficarão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a chaveiro, desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos 
bens arrematados, vistorias, regularização (gravação ou regravação) do número de motor e chassi (se este constar no Edital como não identificado), 
primeiro emplacamento, mudança de placa e de município, mudanças de categoria e alteração de características, bem como a confecção de placas. 
  
VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO 
  
8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc...), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão 
vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo 
com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, A Secretaria de Governo Municipal (SEGOV), 
Iguatu – CE ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles 
visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, 
sejam de que natureza forem tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código 
de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN. 
  
8.1.1 Toda e qualquer correção, reparo, remarcação de chassi e motor, descaracterização, reposição de motor, ou regularização, adaptação ou 
retificação exigida pelo órgão de trânsito para realização de vistoria obrigatória, é de inteira responsabilidade dos arrematantes, respondendo estes 
também pelos atrasos, multas e/ou custos decorrentes dessas intervenções. 
  
8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a 
conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da Secretaria de Governo Municipal (SEGOV), Iguatu – 
CE, Autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, 
assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, 
em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou 
cancelamento da arrematação. 
  
8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a 
disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da realização do leilão, 
compreendido no período entre os dias 09/12/2024 a 10/01/2025 dias uteis (leilão do dia 08/11/2024), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do 
CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E 
RESPONSABILIDADE. 
8.4. Secretaria de Governo Municipal (SEGOV), Iguatu – CE, poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por mais 30 (trinta) 
dias úteis. No caso existência de débitos pendentes (não desvinculados) de outros órgãos nos prontuários dos veículos leiloados, poderá ser 
acrescentado mais 30 (trinta) úteis para as desvinculações dos respectivos débitos existentes. 
  
8.5. Local de entrega dos veículos: 
  
PÁTIO - Rua Adeodato Matos Cavalcante, 63, bairro Flores, Iguatu/CE. Antigo IBAMA, em frente ao Quartel da PM. 
  
8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com 
foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP. 
  
8.7. Os representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles 
sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO 
OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF. 
  
8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no 
estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem 
direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade. 
  

                            

Fechar