DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3584 
 
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8.9. Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no 
chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via 
pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas. 
  
8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do 
arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado 
para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL. 
  
IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE: 
  
9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto ao Departamento 
Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão 
da Secretaria de Governo Municipal (SEGOV), Iguatu – CE do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas 
porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro. 
  
9.1.1. Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, 
após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo 
junto aos órgãos. 
  
9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá 
circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e 
partes metálicas. 
  
9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo 
com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em 
não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB. 
  
9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser 
comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte 
do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor. 
9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados. 
  
9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da 
realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores. 
  
9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular 
com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE e 
de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a 
circular com o mesmo. 
9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu 
registro, conforme a legislação vigente. 
9.6. O arrematante é responsável pela utilização e destinação final da SUCATA e responderá civil e criminalmente pelo seu uso em desacordo com 
as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente. 
  
9.7. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE 
ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a cláusula anterior. 
  
9.8. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, 
admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública. 
  
9.8.1. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a 
retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes. 
  
9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos 
veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO. 
  
9.10. No cadastro do veículo Conservado, constará restrição administrativa provisória com a informação da referida alienação, bem como o nome e 
endereço do Arrematante, a partir da data de entrega dos veículos até a sua devida regularização perante o Órgão Público competente. 
  
9.11. Considerando que todos os veículos estão sendo levados a leilão por inadimplemento do proprietário ao qual foi declarado o perdimento em 
seu desfavor, é ciência do Arrematante que o desvinculo ou baixa dos débitos só ocorrem após a realização do leilão. 
  
9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a 
Secretaria de Governo Municipal (SEGOV), Iguatu – CE designado a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra 
Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de 
origem, não ficando a Secretaria de Governo Municipal (SEGOV), Iguatu – CE obrigado a regularizar os motores sem a devida baixa na sua base 
de origem. 
  
9.12.1 Cabe ao Arrematante o acompanhamento das baixas/desvinculo dos veículos junto ao Detran e Secretaria da Fazenda – SEFAZ de origem 
para a transferência. 
9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes. 
  

                            

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