DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3584 
 
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9.13.1 É de única e exclusiva responsabilidade do arrematante adotar toda e qualquer providência necessária para que eventuais restrições 
judiciais/policiais sejam desvinculadas do veículo arrematado, quando tal restrição for inserida após a arrematação em hasta pública, vez que já 
operada a tradição do bem. 
9.13.2 Não se aplica Código de Defesa do Consumidor nesse leilão público. 
  
9.13.3 - CASO O VEÍCULO SEJA ARREMATADO E POR VENTURA, SEJA IMPLANTADO ALGUM TIPO DE RESTRIÇÃO, CABERÁ AO 
ARREMATANTE A RESPONSABILIDADE DA RETIRADA DA RESTRIÇÃO, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o 
leiloeiro, POR RESTRIÇÕES JUDICIAIS OU DE ROUBO IMPLANTADAS POSTERIORMENTE A DATA DO LEILÃO, sem que lhes caibam 
quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais. 
  
X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 
  
10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Secretário da Secretaria de Governo Municipal 
(SEGOV), Iguatu – CE, por meio da Comissão Permanente de Leilão. 
  
10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a realização do evento, de 
conformidade com o art. 164, § único, da Lei Federal nº 14.133/21. 
  
10.2.1. Os recursos contra os atos do leiloeiro poderão ser protocolados no prazo de até 3 (três) dias úteis, devendo, no entanto, aintenção de recorrer 
ser manifestada imediatamente, de forma contínua ao fato, sob pena de preclusão, em conformidade com o art. 165, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 
  
10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados para Secretaria de Governo Municipal (SEGOV), Iguatu – CE, 
Comissão Permanente de Leilão, situado Rua Guilhardo Gomes de Araújo, S/Nº, Esplanada II, Iguatu-Ce, CEP. 63.505-005, no horário das 10h00 às 
16h00. 
XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES: 
  
11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados no subitem 4.2 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as 
exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES 
realizados pela Secretaria de Governo Municipal (SEGOV), Iguatu – CE, por até 3 (três) anos, conforme dispõe o artigo 156, inciso III, da Lei 
Federal nº 14.133/2021. 
  
11.1.1. Os bens deverão ser retirados do local em que se acham, impreterivelmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a realização do 
Leilão, findo esse prazo, será considerado desistência por parte do arrematante, perdendo o valor integral pago na arrematação, retornando o bem ao 
acervo de veículos apreendidos para ser leiloado em outra oportunidade. 
  
11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar 
concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar 
ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 
anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se 
houverem”. 
  
11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha 
providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor da Fazenda Pública Municipal, o 
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia do Município de 
Iguatu /CE para ser leiloado em outra oportunidade. 
XII – DA ATA: 
  
12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como, a correspondente identificação dos 
arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 
XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS: 
  
13.1. A Secretaria de Governo Municipal (SEGOV), Iguatu – CE poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os 
veículos descritos neste Edital. 
  
13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época 
ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a Secretaria de Governo Municipal (SEGOV), Iguatu – 
CE julgar necessário. 
  
13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas 
na Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. 
  
13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites 
mencionados no subitem 13.15 ou na abertura do leilão. 
  
13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções 
eventualmente verificadas. 
  
13.6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante durante o período de entrega de lotes e estará livre e 
desembaraçado de quaisquer ônus e gravames que porventura existirem até a data da arrematação, no prazo de até 120 dias. 
  
13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se 
houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido ao 
Secretário da Secretaria de Governo Municipal (SEGOV), Iguatu – CE. 
  

                            

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