DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3584 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
INSERVIVEL 
119 
961188 
  
  
HYPE 50CC 
/ 
  
-- 
  
  
SUCATA 
INSERVIVEL 
R$ 100,00 
120 
959572 
  
  
CG 125 FAN ES 
/ 
  
-- 
  
  
SUCATA 
INSERVIVEL 
R$ 60,00 
121 
959590 
  
CE 
HONDA/CG 125 TITAN 
1997/1997 
VERMELHA -- 
  
  
SUCATA 
INSERVIVEL 
R$ 60,00 
  
Iguatu/CE, 21 de outubro de 2024 
  
ERICO SOBRAL SOARES – 
JUCEC 031-2019 
Leiloeiro Oficial 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:A1CCF92F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇAO 
LEI MUNICIPAL 1.293/2024 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.293/2024 Jaguaretama/CE, 04 de novembro de 2024. 
  
Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Jaguaretama para o exercício financeiro de 2025, na 
forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação e deliberação do 
poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2025, que trata sobre a estimativa da 
receita e fixação da despesa para a devida análise e aprovação: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaguaretama para o exercício financeiro de 2025, nos termos da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025 e compreendendo, nos termos do art. 165, §5º, da Constituição Federal o montante de R$133.639.814,64 
(cento e trinta e três milhões seiscentos e trinta e nove mil oitocentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos) e fixa a despesa em igual valor: 
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da administração direta e fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público 
Municipal. 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos 
pelo Poder Público. 
CAPÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
Art. 2°. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que 
trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 1°, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a 
soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia totalizando o montante de R$ 133.639.814,64 (cento e trinta e três milhões 
seiscentos e trinta e nove oitocentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada 
Orçamento e discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir: 
I - Orçamento Fiscal:R$ 91.839.059,14 (noventa e um milhões oitocentos e trinta nove mil cinquenta e nove centavos e quatorze centavos) e; 
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 41.800.755,50 (quarenta e um milhões oitocentos mil setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta 
centavos). 
  
FONTES DE RECURSOS 
VALOR EM R$ 
Receitas Correntes 
114.305.247,67 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
7.315.155,11 
Receita de Contribuições 
705.310,27 
Receita Patrimonial 
528.192,46 
Transferências Correntes 
105.547.036,99 
Outras Receitas Correntes 
209.552,84 
Receitas de Capital 
29.136.948,38 
Transferências de Capital 
29.136.948,38 
Dedução de Receitas 
-9.802.381,41 
Receitas Correntes 
-9.245,82 
Dedução do FUNDEB 
-9.793.135,59 
TOTAL GERAL 
133.639.814,64 
 
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art. 3°. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$133.639.814,64 (cento e trinta e três milhões seiscentos e trinta 
e nove mil oitocentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste 
artigo, a despesa de cada Orçamento: 
I - Orçamento Fiscal:R$91.839.059,14 (noventa e um milhões oitocentos e trinta nove mil cinquenta e nove centavos e quatorze centavos) e; 
II - Orçamento da Seguridade Social: R$41.800.755,50 (quarenta e um milhões oitocentos mil setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta 
centavos). 

                            

Fechar