DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584
www.diariomunicipal.com.br/aprece 100
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2025, observadas as normas legais vigentes, no
tocante ao endividamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM.
Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2024 e os extraordinários, quando reabertos na forma
do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei.
Art. 10º – O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2025, realizar concurso público para provimentos de cargos
efetivos.
Art. 11º - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2025, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras,
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na
forma da lei, observados os limites e as regras da LRF, e, art. 169, § 1º, I, II da Constituição Federal.
Art. 12º - É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei.
Art. 13º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2025.
Art. 14º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 05 DE
NOVEMBRO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:7A40A36B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
2º ADITIVO DE ALTERAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2024
ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA DE DATAS E PRAZO DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE FOMENTO À EXECUÇ O DE AÇÕES CULTURAIS “MESTRE TIM” - (APOIO DIRETO A PROJETOS)
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Onde se lê:
2.4. Cronograma de Datas e Prazo de Inscrição
Inscrições: De 07h do dia [18/10/2024] até 23h50min. do dia [03/11/2024].
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
FASE
ETAPA
DATA INÍCIO
DATA FIM
PROCESSAMENTO
Publicação do Edital
17/10
17/10
Inscrições
18/10
03/11
Análise de propostas
04/11
04/11
Divulgação do Resultado Provisório
05/11
05/11
Recebimento de Recurso
06/11
08/11
Julgamento de recurso
11/11
11/11
Divulgação do Resultado Final
12/11
12/11
CELEBRAÇÃO
Habilitação dos Agentes Culturais
13/11
14/11
Divulgação do Resultado Provisório
18/11
18/11
Recebimento de Recurso da Etapa de Habilitação
19/11
22/11
Julgamento de recurso da Etapa de Habilitação
25/11
25/11
Convocação de Novos Agentes
26/11
26/11
Divulgação do Resultado Final
27/11
27/11
Assinatura do Termo de Execução Cultural
28/11
29/11
Transferência dos Recursos
30/11
15/12
Execução do Objeto
15/12/2024
20/04/2025
INSCRIÇÕES
Inscrições: De 07h do dia [18/10/2024] até 23h50min. do dia [03/11/2024].
Fechar