DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3584
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 987/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do Município de Nova Olinda para o exercício financeiro de 2025, onde estima a receita e
fixa a despesa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na Lei Orgânica do
Município, faço saber que a câmara municipal de nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Olinda para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou
indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou
indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 111.000.000,00 (cento e onze milhões de reais).
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente
discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
1.
RECEITA DO TESOURO
R$
120.850.000,00
1.1
RECEITAS CORRENTES
R$
109.200.454,73
Impostos, taxas e contribuições de melhoria
R$
3.412.000,00
Contribuições
R$
3.548.553,51
Receita Patrimonial
R$
3.430.615,50
Receita de Serviços
R$
16.000,00
Transferências Correntes
R$
95.169.500,00
Outras Receitas Correntes
R$
3.623.785,72
1.2
RECEITA DE CAPITAL
R$
9.573.918,00
Operações de Crédito
R$
5.000,00
Alienação de Bens
R$
2.000,00
Transferências de Capital
R$
9.566.918,00
1.3
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES
R$
2.075.627,27
Contribuições
R$
2.075.627,27
2.
DEDUÇÕES DE RECEITAS
R$
-9.850.000,00
Deduções do FUNDEB
R$
-9.850.000,00
TOTAL ORÇADO
R$
111.000.000,00
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 69.625.558,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 41.374.442,00 (quarenta e um milhões, trezentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e
dois reais).
Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos
os seguintes desdobramentos:
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL
3.120.000,00
-
3.120.000,00
GABINETE DO PREFEITO
785.960,00
-
785.960,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
4.161.555,00
-
4.161.555,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2.876.600,00
-
2.876.600,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
6.586.600,00
-
6.586.600,00
SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
1.104.100,00
-
1.104.100,00
SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS
5.143.825,00
-
5.143.825,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
5.030.550,00
-
5.030.550,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
2.342.405,00
-
2.342.405,00
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
396.900,00
-
396.900,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
33.986.018,00
-
33.986.018,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
979.420,00
-
979.420,00
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
231.765,00
-
231.765,00
GABINETE DO VICE-PREFEITO
168.890,00
-
168.890,00
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
47.000,00
-
47.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
271.170,00
-
271.170,00
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
651.000,00
-
651.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
1.491.800,00
-
1.491.800,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
250.000,00
-
250.000,00
SEC. DE MUNICÍPIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
-
2.092.500,00
2.092.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
-
8.890.670,00
8.890.670,00
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
-
10.575.282,00
10.575.282,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
-
18.448.230,00
18.448.230,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
-
1.318.560,00
1.318.560,00
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
-
49.200,00
49.200,00
T O T A L
69.625.558,00
41.374.442,00
111.000.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá:
I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares:
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) de excesso de arrecadação;
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