DOMCE 06/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3584 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 987/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do Município de Nova Olinda para o exercício financeiro de 2025, onde estima a receita e 
fixa a despesa e dá outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na Lei Orgânica do 
Município, faço saber que a câmara municipal de nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
  
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Olinda para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou 
indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou 
indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
  
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 111.000.000,00 (cento e onze milhões de reais). 
  
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente 
discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: 
  
1. 
RECEITA DO TESOURO  
R$ 
120.850.000,00 
1.1 
RECEITAS CORRENTES 
R$ 
109.200.454,73 
  
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 
R$ 
3.412.000,00 
  
Contribuições 
R$ 
3.548.553,51 
  
Receita Patrimonial 
R$ 
3.430.615,50 
  
Receita de Serviços 
R$ 
16.000,00 
  
Transferências Correntes 
R$ 
95.169.500,00 
  
Outras Receitas Correntes 
R$ 
3.623.785,72 
1.2 
RECEITA DE CAPITAL 
R$ 
9.573.918,00 
  
Operações de Crédito 
R$ 
5.000,00 
  
Alienação de Bens 
R$ 
2.000,00 
  
Transferências de Capital 
R$ 
9.566.918,00 
1.3 
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 
R$ 
2.075.627,27 
  
Contribuições 
R$ 
2.075.627,27 
2. 
DEDUÇÕES DE RECEITAS 
R$ 
-9.850.000,00 
  
Deduções do FUNDEB 
R$ 
-9.850.000,00 
  
TOTAL ORÇADO 
R$ 
111.000.000,00 
  
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: 
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 69.625.558,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais). 
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 41.374.442,00 (quarenta e um milhões, trezentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e 
dois reais). 
  
Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos 
os seguintes desdobramentos: 
  
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS 
FISCAL 
SEGURIDADE 
TOTAL 
CÂMARA MUNICIPAL 
3.120.000,00 
- 
3.120.000,00 
GABINETE DO PREFEITO 
785.960,00 
- 
785.960,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
4.161.555,00 
- 
4.161.555,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
2.876.600,00 
- 
2.876.600,00 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
6.586.600,00 
- 
6.586.600,00 
SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E TURISMO 
1.104.100,00 
- 
1.104.100,00 
SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS 
5.143.825,00 
- 
5.143.825,00 
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
5.030.550,00 
- 
5.030.550,00 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
2.342.405,00 
- 
2.342.405,00 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
396.900,00 
- 
396.900,00 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
33.986.018,00 
- 
33.986.018,00 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
979.420,00 
- 
979.420,00 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
231.765,00 
- 
231.765,00 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
168.890,00 
- 
168.890,00 
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
47.000,00 
- 
47.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
271.170,00 
- 
271.170,00 
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
651.000,00 
- 
651.000,00 
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 
1.491.800,00 
- 
1.491.800,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
250.000,00 
- 
250.000,00 
SEC. DE MUNICÍPIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 
- 
2.092.500,00 
2.092.500,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
- 
8.890.670,00 
8.890.670,00 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
- 
10.575.282,00 
10.575.282,00 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
- 
18.448.230,00 
18.448.230,00 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
- 
1.318.560,00 
1.318.560,00 
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
- 
49.200,00 
49.200,00 
T O T A L 
69.625.558,00 
41.374.442,00 
111.000.000,00 
  
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: 
I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. 
  
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: 
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: 
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
b) de excesso de arrecadação; 

                            

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