Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110600034 34 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Código do Beneficiário: CE010800000296 / Projeto de Assentamento: PA JACURUTU/ Lote: Município: Caninde/CE. Projeto de Assentamento: PA JACURUTU. Modalidade do Crédito: FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424) Código do Beneficiário: CE026600000699 / Projeto de Assentamento: PA JUÁ/ Lote: Município: Santa Quiteria/CE. Projeto de Assentamento: PA JUÁ. Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424) Modalidade do Crédito 2: COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066) O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA Superintendente Regional Incra/Ce SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 263/2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INCRA E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS ENTRE RIOS, visando disponibilizar equipe técnica habilitada para a realização de ações destinadas à concessão e à operacionalização dos créditos de instalação do programa nacional da reforma agrária - PNRA, estabelecidos nos incisos II, III, IV E V do art. 2º do Decreto nº 11.586/2023, para as famílias beneficiárias dos projetos de assentamento ou áreas reconhecidas pelo INCRA na jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no Estado Mato Grosso. Objeto: disponibilizar equipe técnica habilitada para a realização de ações destinadas à concessão e à operacionalização dos Créditos de Instalação do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, estabelecidos nos incisos II, III, IV e V do art. 2º do Decreto nº 11.586/2023, para as famílias beneficiárias dos projetos de assentamento ou áreas reconhecidas pelo Incra na jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado Mato Grosso, conforme Plano de Trabalho FOMENTO - ASS. ENTRE RIOS (SEI nº 21997236). Vigência: 30 meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência da OSC, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término. Data de Assinatura: 01/11/2024. Signatários: Joel Machado De Azevedo, Superintendente Regional e Natalina Mendes de Almeida, Presidente da Associação dos Produtores Rurais de Entre Rios. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 106/2024 Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Estado de Mato Grosso, CNPJ: 00.375.972/0016-47 e a Prefeitura Municipal de Acorizal - MT, CNPJ: 03.507.571/0001-05, cujo objeto é a execução gratuita e descentralizada dos serviços de cadastro rural - detalhados na Cláusula Oitava - de competência desta Autarquia pelo MUNICÍPIO, a serem executados em local identificado e adequado conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo e mediante disponibilização de acesso ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) pelo Incra. Processo nº 54240.000800/2017-83. Helton Antonio da Silva Superintendente Regional Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORDESTE DO PARÁ UNIDADE AVANÇADA DE COLONIZAÇÃO ALTAMIRA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2024 - UASG 373032 Nº Processo: 54000056943202400. Objeto: Contratação de serviços terceirizados de apoio administrativo, Recepcionista, Auxiliar Administrativo Nível II, IV, Agente de Limpeza e Copeira(o), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, empreitada por preço global.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/11/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: t Av. João Pessoa N° 3448, Cidade de Altamira - Cep: 68372-235, Jardim Independente Ii - Altamira/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/373032-5-90009-2024. Entrega das Propostas: a partir de 06/11/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/11/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . MAURO SEBASTIAO DA SILVA Pregoeiro/uea/pa (SIASGnet - 05/11/2024) 373032-37201-2024NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2.759/2024 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35.000/2011 DE CONCESSÃO DE USO DE UMA ÁREA DE TERRA, NO PA NHUNDIAQUARA I - GLEBA CENTRAL 1, QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE MORRETES. Objeto: Complementar a Cláusula Primeira - do Objeto, que passa a viger com o seguinte texto: O CEDENTE constitui, em benefício da CESSIONÁRIA o Direito de Uso, de lote comunitário com área de 0,3933 ha, lote 35 B, localizado no Projeto de Assentamento Nhundiaquara I - Gleba Central 1, Município de Morretes, no Estado do Paraná. Parágrafo Primeiro - O imóvel ora cedido integra área do Projeto de Assentamento Nhundiaquara I - Gleba Central, com matrícula e registros em nome do CEDENTE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morretes, Estado do Paraná, sob nº 4890. Parágrafo Segundo - A área referida no Parágrafo anterior e, de acordo com os elementos técnicos constantes do processo administrativo, possui a seguinte descrição de perímetro: Partindo do vértice AAC-M-CU56, com longitude de -48°50'12,227" e latitude de -25°28'00,021", segue com azimute 161°02' e distância de 46,58 m até o vértice AAC-M-DH15, com longitude de -48°50'11,685" e latitude de -25°28'01,452", segue com azimute de 246°54' e distância de 83,47 m até o vértice AAC-M-CU66, com longitude de -48°50'14,433" e latitude de -25°28'02,516", segue com azimute de 344°47' e distância de 50,08 m até o vértice AAC-M-CU57, com longitude de - 48°50'14,904" e latitude de -25°28'00,946", segue com azimute de 69°09' e distância de 80,02m até o vértice AAC-M-CU56, ponto inicial da descrição deste perímetro.. Data da Assinatura: 22/10/2024. Signatários: Nilton Bezerra Guedes, Superintendente Regional e Ivanise Maria Scremim Pinto, Presidente da APAE Morretes. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 267/2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E O INSTITUTO CAPIBARIBE DE AÇÃO SOCIAL, VISANDO DISPONIBILIZAR EQUIPE TÉCNICA HABILITADA PARA elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado de Pernambuco, conforme DECRETO Nº 11.586/2023 e IN 139/2023. Objeto: Apoiar os assentados do PNRA quanto à construção e reforma de habitações rurais, por meio de concessão de financiamento voltado à aquisição de materiais de construção, a contratação de projetos arquitetônico e de engenharia e a contratação de mão de obra e de serviços de engenharia. Data da Assinatura: 04/11/2024. Signatários: Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional e Álvaro Manoel Pinto Jordão, Diretor Presidente do Instituto Capibaribe de Ação Social. EXTRATO DE ADESÃO Acordo de Adesão que entre si celebram, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da Superintendência Regional de Pernambuco e o Município de Saloá/PE - CNPJ Nº 11.455.714/0001-00, para manutenção da Unidade municipal de Cadastramento no município, com prazo de vigência de 05 (cinco) anos a contar da data da sua publicação. Processo INCRA Nº 54000.088500/2024-70. Givaldo Cavalcante Ferreira - Superintendente Regional e Rivaldo Alves de Souza Júnior- Prefeito. Acordo de Adesão que entre si celebram, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da Superintendência Regional de Pernambuco e o Município de Saloá/PE - CNPJ Nº 11.455.714/0001-00, para manutenção da Unidade municipal de Cadastramento no município, com prazo de vigência de 05 (cinco) anos a contar da data da sua publicação. Processo INCRA Nº 54000.088500/2024-70. Givaldo Cavalcante Ferreira - Superintendente Regional e Rivaldo Alves de Souza Júnior- Prefeito. Acordo de Adesão que entre si celebram, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da Superintendência Regional de Pernambuco e o Município de Vicência/PE - CNPJ Nº 10.168.235/0001-40, para manutenção da Unidade municipal de Cadastramento no município, com prazo de vigência de 05 (cinco) anos a contar da data da sua publicação. Processo INCRA Nº 54000.095927/2024-24. Givaldo Cavalcante Ferreira - Superintendente Regional SR(PE) e Guilherme de Albuquerque Melo Nunes,- Prefeito. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE ADESÃO Acordo de Adesão celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/SC, CNPJ 00.375.972/0012-13 e o Município de TREVISO/SC, CNPJ: 01.614.019/0001-90. Processo nº 54000.016813/2024-26. Objeto: Desenvolvimento de ações de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de serviços (digitação/análise de atualizações cadastrais de acordo com o perfil atribuído) e informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do INCRA/SC, nos termos da lei, pelo presente Acordo. Data de assinatura: 02/10/2024. Vigência: (05) cinco anos a partir da data de assinatura. Signatários: Dirceu Luiz Dresch - Superintendente Regional do INCRA em Santa Catarina, CPF 629.***.***-00 e Valério Moretti - Prefeito Municipal, CPF 480.***.***-00. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO Nº 90002/2024 Fica anulada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 54000032577202495 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada em consultoria de engenharia, visando à elaboração de estudos e ensaios necessários, bem como dos projetos técnicos de recuperação da barragem da Globo e seus respectivos planos de segurança e de ação de emergência, no empreendimento localizado no Projeto de Assentamento Zumbi dos Palmares, município de Iaras, em São Paulo - SP WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO Agente da Contratação (SIDEC - 05/11/2024) 373066-37201-2024NE000111 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 258/2024 ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INCRA E O IDEIAS - INSTITUTO INTEGRADO DE ASSOCIATIVISMO SUSTENTÁVEL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Objeto: Disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado de Sergipe, conforme plano de trabalho. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência da OSC, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término. Data da Assinatura: 22/10/2024. Signatários: Andre Luiz Milanez de Souza, Superintendente Regional e Maria Jose De Macedo Torres, Diretora Geral do IDEIAS. (Processo nº 54000.108163/2024-44) COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE FISCALIZAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Processo 21200.006454/2024-93. DISPENSA DE LICITAÇÃO CONAB Nº 018/2024 - Contrato Administrativo nº 068/2024. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0001-80. Contratada: FATOR SEGURADORA S/A . Objeto: Contratação de Seguradora para prestação de serviços de seguro contra incêndio, queda de raio e explosão por qualquer causa, e cláusulas acessórias de vendaval e danos elétricos, do patrimônio imobiliário de propriedade e/ou de responsabilidade da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis e utensílios. Fundamento Legal: Artigo 416, inciso XV, § 3º do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e demais legislações pertinentes, Dotação orçamentária: Natureza de Despesa 339039, do Programa de Trabalho Resumido (PTRES) 229503, Fonte de Recurso: 1000A002SE, nota de empenho 2024NE2845 de 25/10/2024. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos e ininterruptos, não prorrogável, na forma do Inciso XV do artigo 416 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, com cláusula resolutiva do contrato que estabelece que a sua vigência se expira a partir da conclusão do novo processo licitatório. Data da Assinatura: 01/11/2024.Assinam pela Conab: João Edegar Pretto - Diretor-Presidente e Rosa Neide Sandes de Almeida - Diretora-Executiva da Diretoria Administrativa, Financeira. Assinam pela Contratada: Andreza Tomim Kaminura - Gerente de Licitações e Luiz Antônio da Fonseca -Diretor Comercial.Fechar