DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Código do Beneficiário: CE010800000296 / Projeto de Assentamento: PA
JACURUTU/ Lote: Município: Caninde/CE. Projeto de Assentamento: PA JACURUTU.
Modalidade do Crédito: FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424)
Código do Beneficiário: CE026600000699 / Projeto de Assentamento: PA JUÁ/
Lote: Município: Santa Quiteria/CE. Projeto de Assentamento: PA JUÁ. Modalidade do
Crédito
1:
FOMENTO MULHER
(Decreto
Nº
9.424)
Modalidade do
Crédito
2:
COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066)
O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado
junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no
prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em
dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as
quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o
registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin
FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA
Superintendente Regional Incra/Ce
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 263/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INCRA E A ASSOCIAÇÃO DE
PRODUTORES RURAIS ENTRE RIOS, visando disponibilizar equipe técnica habilitada para a
realização de ações destinadas à concessão e à operacionalização dos créditos de
instalação do programa nacional da reforma agrária - PNRA, estabelecidos nos incisos II, III,
IV E V do art. 2º do Decreto nº 11.586/2023, para as famílias beneficiárias dos projetos de
assentamento ou áreas reconhecidas pelo INCRA na jurisdição da Superintendência
Regional do INCRA no Estado Mato Grosso. Objeto: disponibilizar equipe técnica habilitada
para a realização de ações destinadas à concessão e à operacionalização dos Créditos de
Instalação do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, estabelecidos nos incisos II,
III, IV e V do art. 2º do Decreto nº 11.586/2023, para as famílias beneficiárias dos projetos
de assentamento ou áreas reconhecidas pelo Incra na jurisdição da Superintendência
Regional do Incra no Estado Mato Grosso, conforme Plano de Trabalho FOMENTO - ASS.
ENTRE RIOS (SEI nº 21997236). Vigência: 30 meses a partir da data de sua publicação,
podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e
art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC
devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por
proposta da Administração Pública e respectiva anuência da OSC, formulada, no mínimo,
60 (sessenta) dias antes do seu término. Data de Assinatura: 01/11/2024. Signatários: Joel
Machado De Azevedo, Superintendente Regional e Natalina Mendes de Almeida,
Presidente da Associação dos Produtores Rurais de Entre Rios.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 106/2024
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária no Estado de Mato Grosso, CNPJ: 00.375.972/0016-47 e a Prefeitura
Municipal de Acorizal - MT, CNPJ: 03.507.571/0001-05, cujo objeto é a execução gratuita e
descentralizada dos serviços de cadastro rural - detalhados na Cláusula Oitava - de
competência desta Autarquia pelo MUNICÍPIO, a serem executados em local identificado e
adequado conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo e mediante
disponibilização de acesso ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) pelo Incra. Processo
nº 54240.000800/2017-83. Helton Antonio da Silva Superintendente Regional Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORDESTE DO PARÁ
UNIDADE AVANÇADA DE COLONIZAÇÃO ALTAMIRA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2024 - UASG 373032
Nº 
Processo: 
54000056943202400. 
Objeto:
Contratação 
de 
serviços
terceirizados de apoio administrativo, Recepcionista, Auxiliar Administrativo Nível II, IV,
Agente de Limpeza e Copeira(o), a serem executados com regime de dedicação exclusiva
de mão de obra, empreitada por preço global.. Total de Itens Licitados: 1. Edital:
06/11/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: t Av. João Pessoa N°
3448, Cidade de Altamira - Cep: 68372-235, Jardim Independente Ii - Altamira/PA ou
https://www.gov.br/compras/edital/373032-5-90009-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 06/11/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/11/2024
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
MAURO SEBASTIAO DA SILVA
Pregoeiro/uea/pa
(SIASGnet - 05/11/2024) 373032-37201-2024NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2.759/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35.000/2011 DE CONCESSÃO DE USO DE
UMA ÁREA DE TERRA, NO PA NHUNDIAQUARA I - GLEBA CENTRAL 1, QUE CELEBRAM
ENTRE
SI
O
INSTITUTO
NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO
E
REFORMA
AGRÁRIA
E
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE MORRETES. Objeto:
Complementar a Cláusula Primeira - do Objeto, que passa a viger com o seguinte
texto: O CEDENTE constitui, em benefício da CESSIONÁRIA o Direito de Uso, de lote
comunitário com área de 0,3933 ha, lote 35 B, localizado no Projeto de Assentamento
Nhundiaquara I - Gleba Central 1, Município de Morretes, no Estado do Paraná.
Parágrafo Primeiro - O imóvel ora cedido integra área do Projeto de Assentamento
Nhundiaquara I - Gleba Central, com matrícula e registros em nome do CEDENTE, no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morretes, Estado do Paraná, sob nº
4890. Parágrafo Segundo - A área referida no Parágrafo anterior e, de acordo com os
elementos técnicos constantes do processo administrativo, possui a seguinte descrição
de perímetro: Partindo do vértice AAC-M-CU56, com longitude de -48°50'12,227" e
latitude de -25°28'00,021", segue com azimute 161°02' e distância de 46,58 m até o
vértice AAC-M-DH15, com longitude de -48°50'11,685" e latitude de -25°28'01,452",
segue com azimute de 246°54' e distância de 83,47 m até o vértice AAC-M-CU66, com
longitude de -48°50'14,433" e latitude de -25°28'02,516", segue com azimute de
344°47' e distância de 50,08 m até o vértice AAC-M-CU57, com longitude de -
48°50'14,904" e latitude de -25°28'00,946", segue com azimute de 69°09' e distância
de 80,02m até o vértice AAC-M-CU56, ponto inicial da descrição deste perímetro.. Data
da Assinatura: 22/10/2024. Signatários:
Nilton Bezerra Guedes, Superintendente
Regional e Ivanise Maria Scremim Pinto, Presidente da APAE Morretes.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 267/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E O INSTITUTO CAPIBARIBE DE AÇÃO SOCIAL,
VISANDO DISPONIBILIZAR EQUIPE TÉCNICA HABILITADA PARA elaboração de projetos
arquitetônico e de engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades
habitacionais nos projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional
do Incra no Estado de Pernambuco, conforme DECRETO Nº 11.586/2023 e IN 139/2023.
Objeto: Apoiar os assentados do PNRA quanto à construção e reforma de habitações
rurais, por meio de concessão de financiamento voltado à aquisição de materiais de
construção, a contratação de projetos arquitetônico e de engenharia e a contratação de
mão de obra e de serviços de engenharia. Data da Assinatura: 04/11/2024. Signatários:
Givaldo Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional e Álvaro Manoel Pinto Jordão,
Diretor Presidente do Instituto Capibaribe de Ação Social.
EXTRATO DE ADESÃO
Acordo de Adesão que entre si celebram, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, através da Superintendência Regional de Pernambuco e o Município de
Saloá/PE - CNPJ Nº 11.455.714/0001-00, para manutenção da Unidade municipal de
Cadastramento no município, com prazo de vigência de 05 (cinco) anos a contar da data
da sua publicação. Processo INCRA Nº 54000.088500/2024-70. Givaldo Cavalcante Ferreira
- Superintendente Regional e Rivaldo Alves de Souza Júnior- Prefeito.
Acordo de Adesão que entre si celebram, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, através da Superintendência Regional de Pernambuco e o Município de
Saloá/PE - CNPJ Nº 11.455.714/0001-00, para manutenção da Unidade municipal de
Cadastramento no município, com prazo de vigência de 05 (cinco) anos a contar da data
da sua publicação. Processo INCRA Nº 54000.088500/2024-70. Givaldo Cavalcante Ferreira
- Superintendente Regional e Rivaldo Alves de Souza Júnior- Prefeito.
Acordo de Adesão que entre si celebram, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, através da Superintendência Regional de Pernambuco e o Município de
Vicência/PE - CNPJ Nº 10.168.235/0001-40, para manutenção da Unidade municipal de
Cadastramento no município, com prazo de vigência de 05 (cinco) anos a contar da data
da sua publicação. Processo INCRA Nº 54000.095927/2024-24. Givaldo Cavalcante Ferreira
- Superintendente Regional SR(PE) e Guilherme de Albuquerque Melo Nunes,- Prefeito.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE ADESÃO
Acordo de Adesão celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- 
INCRA/SC, 
CNPJ 
00.375.972/0012-13 
e 
o 
Município 
de 
TREVISO/SC, 
CNPJ:
01.614.019/0001-90. Processo nº 54000.016813/2024-26. Objeto: Desenvolvimento de
ações de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de
serviços (digitação/análise de atualizações cadastrais de acordo com o perfil atribuído) e
informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de
imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do
INCRA/SC, nos termos da lei, pelo presente Acordo. Data de assinatura: 02/10/2024.
Vigência: (05) cinco anos a partir da data de assinatura. Signatários: Dirceu Luiz Dresch -
Superintendente Regional do INCRA em Santa Catarina, CPF 629.***.***-00 e Valério
Moretti - Prefeito Municipal, CPF 480.***.***-00.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
AVISO DE ANULAÇÃO
PREGÃO Nº 90002/2024
Fica 
anulada 
a 
licitação 
supracitada, 
referente 
ao 
processo 
Nº
54000032577202495 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada
em consultoria de engenharia, visando à elaboração de estudos e ensaios necessários, bem
como dos projetos técnicos de recuperação da barragem da Globo e seus respectivos
planos de segurança e de ação de emergência, no empreendimento localizado no Projeto
de Assentamento Zumbi dos Palmares, município de Iaras, em São Paulo - SP
WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO
Agente da Contratação
(SIDEC - 05/11/2024) 373066-37201-2024NE000111
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 258/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INCRA E O IDEIAS - INSTITUTO
INTEGRADO DE ASSOCIATIVISMO SUSTENTÁVEL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Objeto:
Disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de
engenharia e acompanhamento da execução das obras de unidades habitacionais nos
projetos de assentamentos sob jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado
de Sergipe, conforme plano de trabalho. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019,
de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação
da OSC devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou
por proposta da Administração Pública e respectiva anuência da OSC, formulada, no
mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término. Data da Assinatura: 22/10/2024.
Signatários: Andre Luiz Milanez de Souza, Superintendente Regional e Maria Jose De
Macedo Torres, Diretora Geral do IDEIAS. (Processo nº 54000.108163/2024-44)
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE FISCALIZAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo 21200.006454/2024-93. DISPENSA
DE LICITAÇÃO CONAB Nº 018/2024 -
Contrato
Administrativo 
nº
068/2024.
Contratante:
Companhia 
Nacional
de
Abastecimento, CNPJ:
26.461.699/0001-80. Contratada:
FATOR SEGURADORA
S/A .
Objeto: Contratação de Seguradora para prestação de serviços de seguro contra
incêndio, queda de raio e explosão por qualquer causa, e cláusulas acessórias de
vendaval e
danos elétricos,
do patrimônio
imobiliário de
propriedade e/ou
de
responsabilidade da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e seu conteúdo
(máquinas, equipamentos, móveis e utensílios. Fundamento Legal: Artigo 416, inciso
XV, § 3º do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, pela Lei nº 13.303, de
30 de junho de 2016 e demais legislações pertinentes, Dotação orçamentária: Natureza
de Despesa 339039, do Programa de Trabalho Resumido (PTRES) 229503, Fonte de
Recurso: 1000A002SE, nota de empenho 2024NE2845 de 25/10/2024. Vigência: 180
(cento e oitenta) dias, consecutivos e ininterruptos, não prorrogável, na forma do
Inciso XV do artigo 416 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, com
cláusula resolutiva do contrato que estabelece que a sua vigência se expira a partir da
conclusão do novo processo licitatório. Data da Assinatura: 01/11/2024.Assinam pela
Conab: João Edegar Pretto - Diretor-Presidente e Rosa Neide Sandes de Almeida -
Diretora-Executiva da Diretoria Administrativa, Financeira. Assinam pela Contratada:
Andreza Tomim Kaminura - Gerente de Licitações e Luiz Antônio da Fonseca -Diretor
Comercial.

                            

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