Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Andrade, 16.50, 22.00, 38.50 / 10000312, Eric Barbosa Pereira Martins Soares, 3.50, 25.63, 29.13 / 10001618, Eulampio Cordeiro Junior, 11.00, 18.09, 29.09 / 10003013, Evanio Barbosa Gois, 3.50, 19.45, 22.95 / 10000543, Fabson Vogel, 4.00, 17.93, 21.93 / 10000408, Fernanda de Oliveira Penna, 0.50, 15.13, 15.63 / 10004005, Fernanda Lorena da Silva Bastos, 9.00, 17.62, 26.62 / 10000621, Grazielle Malakowsky Bianchi, 11.50, 27.40, 38.90 / 10000652, Gustavo Garcia Silva, 13.00, 17.02, 30.02 / 10000244, Helts Luiz Dupla, 8.50, 18.50, 27.00 / 10001097, Isabela Lopes do Nascimento Ciriaco, 6.50, 33.67, 40.17 / 10003846, Itiel Felix Lima, 12.50, 16.40, 28.90 / 10000155, Izabel Souza Vasconcelos, 0.50, 7.09, 7.59 / 10001585, Jaqueline Goncalves dos Santos Silva, 20.00, 34.22, 54.22 / 10000685, Jesyka Alves Bezerra, 13.50, 31.14, 44.64 / 10004039, Joao Batista da Silva, 6.50, 14.73, 21.23 / 10003489, Jose Ednardo Sousa Silva, 9.00, 9.07, 18.07 / 10003056, Julia Camara do Nascimento, 6.00, 20.84, 26.84 / 10001583, Juliana Carvalho Santos, 9.00, 30.90, 39.90 / 10000735, Kelen de Oliveira Vasconcelos Martins, 11.50, 21.41, 32.91 / 10003938, Laurizze Carolina Gomes Lima, 2.50, 12.31, 14.81 / 10000742, Leonardo Junio Oliveira de Castro, 9.50, 24.90, 34.40 / 10000990, Leticia Bernardo Nogueira, 8.50, 22.36, 30.86 / 10000955, Lorena Lira Vieira Correa, 19.50, 27.67, 47.17 / 10003523, Louise Vieira Martins, 6.50, 24.43, 30.93 / 10003491, Lucas de Oliveira Cerqueira, 0.50, 4.60, 5.10 / 10000097, Lucas Fa g u n d e s Silva, 1.00, 31.90, 32.90 / 10000039, Luciana Vieira Alves, 6.50, 21.67, 28.17 / 10001150, Luiz Felipe Marques Barbosa, 0.50, 7.86, 8.36 / 10000143, Luiz Oscar da Silva Maia, 12.75, 24.10, 36.85 / 10000112, Manoella de Souza Soares, 5.00, 14.33, 19.33 / 10003580, Maria Aparecida da Silva, 6.50, 27.07, 33.57 / 10000804, Maria Clara Costa Ferreira, 10.00, 22.23, 32.23 / 10003805, Maria da Silva Almeida, 5.00, 20.33, 25.33 / 10000208, Maria Gracieth Brandao Souza, 3.50, 16.20, 19.70 / 10000557, Marine Guimaraes Rodrigues, 3.00, 27.83, 30.83 / 10000377, Matheus Martins Ferreira, 0.50, 24.95, 25.45 / 10001036, Matheus Souza e Silva Alves, 5.50, 20.67, 26.17 / 10000961, Mikaele Guedes de Albuquerque, 17.00, 16.40, 33.40 / 10003980, Mirelle Antunes de Fanca Correa, 3.50, 14.22, 17.72 / 10003824, Moema Timo de Castro, 9.00, 27.15, 36.15 / 10000147, Monique Aparecida Silva Knischewski, 9.00, 21.13, 30.13 / 10000389, Patricia de Cassia Rodrigues Barbosa, 6.00, 18.33, 24.33 / 10000452, Paulo Cesar dos Santos Almeida, 9.50, 16.79, 26.29 / 10000691, Paulo Vinicius da Silva Ferreira, 4.00, 20.50, 24.50 / 10003864, Petterson Diego Silva Rodrigues, 6.50, 16.63, 23.13 / 10001588, Pollyanna Cavalcante Bessa, 8.00, 22.83, 30.83 / 10000107, Rayllane dos Santos Carvalho, 17.00, 21.67, 38.67 / 10000545, Rebecca Licassali Mariz, 1.00, 18.40, 19.40 / 10001695, Renata Neres Vieira, 5.00, 24.40, 29.40 / 10000190, Ricardo Luis da Silva Calcado, 3.00, 10.38, 13.38 / 10001070, Ricardo Pereira Fernandes, 3.00, 11.76, 14.76 / 10003770, Roberto Alves da Cruz, 9.00, 13.02, 22.02 / 10000054, Rodrigo de Lima Silva, 11.00, 22.07, 33.07 / 10004030, Ronei Felix Aires Barreto, 11.50, 18.50, 30.00 / 10000855, Sabrina Prates Macedo, 5.00, 21.43, 26.43 / 10003963, Sabrina Soares Queiroz, 11.00, 25.31, 36.31 / 10000243, Sandy Mara de Sousa, 17.00, 21.37, 38.37 / 10000454, Sara Barbosa Lima, 1.50, 19.30, 20.80 / 10003536, Sarah Melo Furtado, 0.00, 4.29, 4.29 / 10003579, Saulo dos Santos Menezes, 8.50, 25.04, 33.54 / 10000014, Shirley de Sousa Muniz, 6.50, 16.97, 23.47 / 10003656, Simone do Egypto Feitoza de Oliveira Miranda, 8.50, 17.27, 25.77 / 10000301, Sonia Maria Mostavenco Carmo, 8.00, 30.40, 38.40 / 10000101, Sumara Aparecida Fernandes Fagundes, 7.00, 21.00, 28.00 / 10000609, Taita de Andrade Cota, 6.00, 18.54, 24.54 / 10000046, Tarcisio Lopes Acacio Filho, 4.00, 20.24, 24.24 / 10000250, Tatiana Lopes de Morais Dantas, 15.50, 22.72, 38.22 / 10003695, Thais Maria Ribeiro, 3.00, 23.72, 26.72 / 10000977, Tulio Regis dos Santos Costa, 7.50, 16.17, 23.67 / 10000419, Veronica Elise Ruth Militzer Popov Cardoso, 11.00, 18.80, 29.80 / 10000994, Vitoria Vieira da Silva, 14.50, 8.10, 22.60 / 10000563, Viviane Nunes de Almeida, 3.50, 25.93, 29.43 / 10001518, Viviany Santos Wolney, 5.00, 18.37, 23.37 / 10001211, Yasmim Sousa Brito, 7.00, 13.63, 20.63 / 10001233, Yhorrana Rita Henriques Fernandes, 3.00, 23.83, 26.83 / 10000974, Ysla Evelyn de Souza Andrade, 14.50, 19.50, 34.00. 1.1.1 Resultado final na prova discursiva dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na Parte I da prova discursiva, nota final na Parte II da prova discursiva e nota final na prova discursiva. 10001607, Andre Wainer Alves Carneiro, 1.50, 0.00, 1.50 / 10003824, Moema Timo de Castro, 9.00, 27.15, 36.15 / 10000454, Sara Barbosa Lima, 1.50, 19.30, 20.80. 1.1.2 Resultado final na prova discursiva dos candidatos que se autodeclararam negros, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na Parte I da prova discursiva, nota final na Parte II da prova discursiva e nota final na prova discursiva. 10000278, Adonides da Silva Magalhaes, 4.00, 31.21, 35.21 / 10001194, Aline Almeida da Silva, 7.75, 23.29, 31.04 / 10000746, Aminnadabe Vasconcelos da Costa, 13.00, 33.04, 46.04 / 10000852, Carlos Alberto Leandro Gomes, 9.00, 20.90, 29.90 / 10001022, Danila Santos de Jesus, 5.50, 12.64, 18.14 / 10000739, Davidson Francis Graciano, 6.50, 12.14, 18.64 / 10000013, Emanuelle de Souza Andrade, 16.50, 22.00, 38.50 / 10000652, Gustavo Garcia Silva, 13.00, 17.02, 30.02 / 10003846, Itiel Felix Lima, 12.50, 16.40, 28.90 / 10001583, Juliana Carvalho Santos, 9.00, 30.90, 39.90 / 10003938, Laurizze Carolina Gomes Lima, 2.50, 12.31, 14.81 / 10003491, Lucas de Oliveira Cerqueira, 0.50, 4.60, 5.10 / 10001150, Luiz Felipe Marques Barbosa, 0.50, 7.86, 8.36 / 10000208, Maria Gracieth Brandao Souza, 3.50, 16.20, 19.70 / 10001036, Matheus Souza e Silva Alves, 5.50, 20.67, 26.17 / 10000452, Paulo Cesar dos Santos Almeida, 9.50, 16.79, 26.29 / 10003864, Petterson Diego Silva Rodrigues, 6.50, 16.63, 23.13 / 10000190, Ricardo Luis da Silva Calcado, 3.00, 10.38, 13.38 / 10003656, Simone do Egypto Feitoza de Oliveira Miranda, 8.50, 17.27, 25.77 / 10000101, Sumara Aparecida Fernandes Fagundes, 7.00, 21.00, 28.00 / 10000994, Vitoria Vieira da Silva, 14.50, 8.10, 22.60 / 10001233, Yhorrana Rita Henriques Fernandes, 3.00, 23.83, 26.83. 2 DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.1 Convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10003824, Moema Timo de Castro. 3 DA CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 3.1 Convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10000278, Adonides da Silva Magalhaes / 10001194, Aline Almeida da Silva / 10000746, Aminnadabe Vasconcelos da Costa / 10000852, Carlos Alberto Leandro Gomes / 10000013, Emanuelle de Souza Andrade / 10001583, Juliana Carvalho Santos / 10001036, Matheus Souza e Silva Alves / 10000101, Sumara Aparecida Fernandes Fagundes / 10001233, Yhorrana Rita Henriques Fernandes. 4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 17 de novembro de 2024, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital nº 1 - FNDE/ANALISTA, de 27 de junho de 2024, suas alterações, e neste edital. 4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss_analista, a partir do dia 11 de novembro de 2024, para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021; da Lei Federal nº 14.768/2023; bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição. 4.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento. 4.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento. 4.4 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 do edital de abertura; d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4 do edital de abertura, se for o caso; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; f) não comparecer à avaliação biopsicossocial; g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.10 do edital de abertura. 4.5 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital, com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico. 4.5.1 A não observância do disposto no subitem 4.3 deste edital, a evasão do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 4.6 As vagas definidas no subitem 5.1 do edital de abertura do concurso que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 4.7 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.8 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 17 de novembro de 2024, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o Edital nº 1 - FNDE/ANALISTA, de 27 de junho de 2024, suas alterações. 5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss_analista, a partir do dia 11 de novembro de 2024, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados do concurso. 5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação. 5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 5.4 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss_analista. 5.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 5.5.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. 5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.7 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012. 5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.Fechar