DOE 14/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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disso, é descontada do benefício uma taxa equivalente a 21,25%, a título de
contribuição extraordinária, resultando, de forma geral, 78,75% do salário
de contribuição médio.
Os benefícios de aposentadoria programada do plano CV I são calculados
com base no saldo da conta individual de cada participante, existente na
data da aposentadoria e são pagos em duas fases, a primeira na forma de
renda certa com prazo certo, na modalidade Contribuição Definida (CD) e a
segunda na forma de renda vitalícia na modalidade Benefício Definido (BD).
Além disso, o plano oferece cobertura para benefícios não programados,
como invalidez e morte em atividade, sendo estes benefícios avaliados pelo
Banco como benefício definido.
O plano CV I conta com o Fundo de Solvência Atuarial que será utilizado
para cobertura de eventuais insuficiências atuariais futuras dos portfólios
previdenciais mutualistas e com o Fundo Mutualista para Benefícios de
Riscos, com o objetivo de suprir o pagamento de capitais complementares
nos casos de invalidez ou morte do participante, referentes à cobertura
securitária dos benefícios decorrentes desses eventos. O Fundo de Solvência
Atuarial é formado por valores recebidos mensalmente dos participantes,
a partir da aplicação da taxa de solvência atuarial sobre o valor das
contribuições de participantes ativos; saldo da conta de patrocinador
relativo ao participante ativo que tenha optado pelo instituto do resgate e
pelo valor obtido pela recomposição do capital complementar por invalidez
em caso de retorno do participante assistido em virtude de aposentadoria
por invalidez, tendo retornado à condição de válido, desde que o referido
capital complementar por invalidez tenha sido proveniente de instituição
seguradora. O Fundo Mutualista para Benefícios de Risco é constituído
a partir da aplicação da taxa de risco (de morte e invalidez) sobre as
contribuições recebidas mensalmente dos participantes ativos.
Segundo o estatuto da entidade, são responsáveis pela administração
e fiscalização da Capef os seguintes órgãos estatutários: Conselho
Deliberativo, Diretoria-Executiva e Conselho Fiscal.
O Conselho Deliberativo é o órgão de decisão e orientação superior,
cabendo-lhe precipuamente a definição da política de administração da
Capef e de seus planos de benefícios, sendo formado por representantes
do Banco, por participantes ativos e representante dos participantes e
beneficiários assistidos.
A Diretoria Executiva é responsável por executar as diretrizes e normas
gerais fixadas pelo Conselho Deliberativo e demais disposições contidas
na legislação pertinente, no Estatuto e nos regulamentos dos planos de
benefícios e nos Convênios e Termos de Adesão.
O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno, cabendo-lhe, principalmente,
as funções de acompanhamento e fiscalização das atividades da Capef.
a.1.1) Regime Atuarial no âmbito dos Planos Administrados pela
Capef
O plano BD, classificado na modalidade de benefício definido, adota
o regime financeiro de capitalização no cálculo atuarial das provisões
matemáticas relativas a todos os benefícios oferecidos aos seus participantes
e beneficiários. O plano CV I conjuga características tanto de plano de
contribuição definida como de plano de benefício definido. Esse plano
adota o regime financeiro de capitalização no cálculo atuarial das provisões
matemáticas relativas aos benefícios programados e o regime de capitais
de cobertura para os demais benefícios oferecidos aos seus participantes e
beneficiários.
a.2.1) Plano de Assistência Médica
O Banco é patrocinador e mantenedor de plano de saúde administrado
pela Camed, denominado Plano Natural, cujo objetivo principal é prestar
assistência médica aos seus associados e dependentes, por meio da
concessão de auxílios destinados à cobertura ou ressarcimento de despesas
com a promoção, proteção e recuperação de saúde.
O plano natural está adaptado à Lei nº 9.656 de 03.06.1998, que regulamenta
os planos de saúde no Brasil. A Camed encontra-se registrada na Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do setor, sob o
número 38.569-7.
A Camed está sujeita à constituição de garantias financeiras estabelecidas
pela ANS, para atendimento aos requisitos de Patrimônio Mínimo Ajustado
exigido para operação, Margem de Solvência e constituição de Provisões
Técnicas no que diz respeito a garantir os pagamentos à rede de prestadores
de serviços, mediante vinculação de ativos garantidores na forma
estabelecida pela regulamentação.
A Camed tem como órgãos estatutários: Corpo Social, Conselho
Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
O Conselho Deliberativo da Camed é órgão de acompanhamento e de
superior deliberação administrativa, sendo formado por representantes do
Banco e do Corpo Social. A Diretoria Executiva é responsável por executar
as diretrizes e normas gerais fixadas pelo Conselho Deliberativo e demais
disposições contidas na legislação pertinente e no Estatuto da Camed.
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos atos de gestão da Camed,
cabendo-lhe, essencialmente, as funções de acompanhamento e orientação
das atividades da empresa.
a.2.2) Contribuições
O Plano Natural é custeado, basicamente, pela contribuição social paga
pelos associados, pelas contribuições referentes à inscrição de dependentes
naturais, por taxa de proteção financeira, por taxa de serviço de urgência
e emergência, pela coparticipação financeira paga pelo associado sobre
os eventos utilizados e por contribuição paritária de responsabilidade do
Banco.
Em 2016, a Camed iniciou a devolução das contribuições anteriormente
antecipadas pelo Banco, da seguinte forma: a) em pagamento único: R$
22.504; e b) o saldo restante em parcelas mensais de R$ 443.
a.3) Seguro de Vida em Grupo
O Banco mantém como política de benefícios aos seus empregados, contrato
de apólice coletiva de seguro de vida em grupo, destinada a seus empregados
e ex-empregados aposentados. A apólice prevê cobertura básica: morte por
causas naturais e acidentais e cobertura adicional de invalidez por acidente e
por doença. Os prêmios de seguro são determinados pela aplicação de taxas
por faixas etárias, contribuindo os empregados com 50% do valor desse
prêmio e o Banco com os demais 50%, na forma do Acordo Coletivo de
Trabalho 2016/2018. Os ex-empregados aposentados são responsáveis pelo
pagamento integral do valor do prêmio.
a.3.1) Obrigações Vencidas e Dívidas de Contribuições
Não existem, em 30.06.2018, obrigações vencidas e dívidas de contribuições
do Banco em relação aos planos previdenciários, BD e CV I, ao plano de
assistência médica, plano Natural, e ao seguro de vida em grupo, nem
práticas informais que deem origem a obrigações construtivas passíveis de
inclusão na mensuração da obrigação de benefício definido.
a.3.2) Relação de Contribuições (Participantes/Patrocinadora)
A relação entre as contribuições efetuadas pelos participantes e o Banco
atende a paridade estabelecida na Resolução nº 09, de 08.10.1996, do
Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (CCE),
registrando em 30.06.2018, a relação contributiva de 1:1 (Em 30.06.2017,
1:1).
a.4) Exposição ao risco
Os planos BD, CV I, Natural e Seguro de Vida em Grupo estão expostos,
principalmente, aos seguintes riscos:
Plano
Tipo de Risco
Descrição do Risco
BD/ CV I/ Natural
Risco Atuarial
O risco atuarial está relacionado à incapacidade do plano de honrar os pagamentos dos
benefícios, devido à adoção de tábuas atuariais inadequadas, utilização de premissas
atuarias não aderentes ou ainda descasamento entre ativos e passivos. No caso de planos
de saúde refere-se à atividade de prestação de serviços por meio de rede credenciada
e/ou reembolso de eventos de saúde suplementar. Está relacionado tanto a adequação
das bases técnicas utilizadas na precificação como também à adequação do nível de
aprovisionamento. Em algum momento, eventuais desequilíbrios nestas duas variáveis
refletem na sinistralidade da Operadora.
BD/ CV I/ Natural
Risco de Liquidez
O risco de liquidez é a possibilidade de ocorrerem desequilíbrios entre os ativos
negociados e passivos exigíveis (descasamentos) que possam afetar a capacidade de
dispor de recursos imediatos para pagamento dos benefícios e demais obrigações do
plano.
BD/ CV I/ Natural
Risco Operacional/Legal
O risco operacional está associado a perdas resultantes da operação do plano e pode
ser subdividido em quatro categorias: risco de pessoas (despreparo, negligência
ou fraude); risco de processos (organização ineficiente, fluxo de informações e de
processos deficiente, responsabilidades mal definidas, etc.); risco legal (decorrente de
procedimentos e rotinas que desrespeitam o ordenamento jurídico); e risco de tecnologia
(processamento de dados sujeitos a erros e falhas de equipamentos).
BD/ CV I/ Natural/Seguro
de Vida em Grupo
Risco de Mercado
O risco de mercado está relacionado às variações nas taxas de juros e preços dos ativos
que influenciam no desempenho econômico-financeiro do plano de benefícios.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº152 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2018
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