DOE 14/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
disso, é descontada do benefício uma taxa equivalente a 21,25%, a título de 
contribuição extraordinária, resultando, de forma geral, 78,75% do salário 
de contribuição médio. 
Os benefícios de aposentadoria programada do plano CV I são calculados 
com base no saldo da conta individual de cada participante, existente na 
data da aposentadoria e são pagos em duas fases, a primeira na forma de 
renda certa com prazo certo, na modalidade Contribuição Definida (CD) e a 
segunda na forma de renda vitalícia na modalidade Benefício Definido (BD). 
Além disso, o plano oferece cobertura para benefícios não programados, 
como invalidez e morte em atividade, sendo estes benefícios avaliados pelo 
Banco como benefício definido. 
O plano CV I conta com o Fundo de Solvência Atuarial que será utilizado 
para cobertura de eventuais insuficiências atuariais futuras dos portfólios 
previdenciais mutualistas e com o Fundo Mutualista para Benefícios de 
Riscos, com o objetivo de suprir o pagamento de capitais complementares 
nos casos de invalidez ou morte do participante, referentes à cobertura 
securitária dos benefícios decorrentes desses eventos. O Fundo de Solvência 
Atuarial é formado por valores recebidos mensalmente dos participantes, 
a partir da aplicação da taxa de solvência atuarial sobre o valor das 
contribuições de participantes ativos; saldo da conta de patrocinador 
relativo ao participante ativo que tenha optado pelo instituto do resgate e 
pelo valor obtido pela recomposição do capital complementar por invalidez 
em caso de retorno do participante assistido em virtude de aposentadoria 
por invalidez, tendo retornado à condição de válido, desde que o referido 
capital complementar por invalidez tenha sido proveniente de instituição 
seguradora. O Fundo Mutualista para Benefícios de Risco é constituído 
a partir da aplicação da taxa de risco (de morte e invalidez) sobre as 
contribuições recebidas mensalmente dos participantes ativos. 
Segundo o estatuto da entidade, são responsáveis pela administração 
e fiscalização da Capef os seguintes órgãos estatutários: Conselho 
Deliberativo, Diretoria-Executiva e Conselho Fiscal. 
O Conselho Deliberativo é o órgão de decisão e orientação superior, 
cabendo-lhe precipuamente a definição da política de administração da 
Capef e de seus planos de benefícios, sendo formado por representantes 
do Banco, por participantes ativos e representante dos participantes e 
beneficiários assistidos. 
A Diretoria Executiva é responsável por executar as diretrizes e normas 
gerais fixadas pelo Conselho Deliberativo e demais disposições contidas 
na legislação pertinente, no Estatuto e nos regulamentos dos planos de 
benefícios e nos Convênios e Termos de Adesão. 
O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno, cabendo-lhe, principalmente, 
as funções de acompanhamento e fiscalização das atividades da Capef. 
a.1.1) Regime Atuarial no âmbito dos Planos Administrados pela 
Capef
O plano BD, classificado na modalidade de benefício definido, adota 
o regime financeiro de capitalização no cálculo atuarial das provisões 
matemáticas relativas a todos os benefícios oferecidos aos seus participantes 
e beneficiários. O plano CV I conjuga características tanto de plano de 
contribuição definida como de plano de benefício definido. Esse plano 
adota o regime financeiro de capitalização no cálculo atuarial das provisões 
matemáticas relativas aos benefícios programados e o regime de capitais 
de cobertura para os demais benefícios oferecidos aos seus participantes e 
beneficiários.  
a.2.1) Plano de Assistência Médica 
O Banco é patrocinador e mantenedor de plano de saúde administrado 
pela Camed, denominado Plano Natural, cujo objetivo principal é prestar 
assistência médica aos seus associados e dependentes, por meio da 
concessão de auxílios destinados à cobertura ou ressarcimento de despesas 
com a promoção, proteção e recuperação de saúde. 
O plano natural está adaptado à Lei nº 9.656 de 03.06.1998, que regulamenta 
os planos de saúde no Brasil. A Camed encontra-se registrada na Agência 
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do setor, sob o 
número 38.569-7.
A Camed está sujeita à constituição de garantias financeiras estabelecidas 
pela ANS, para atendimento aos requisitos de Patrimônio Mínimo Ajustado 
exigido para operação, Margem de Solvência e constituição de Provisões 
Técnicas no que diz respeito a garantir os pagamentos à rede de prestadores 
de serviços, mediante vinculação de ativos garantidores na forma 
estabelecida pela regulamentação. 
A Camed tem como órgãos estatutários: Corpo Social, Conselho 
Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. 
O Conselho Deliberativo da Camed é órgão de acompanhamento e de 
superior deliberação administrativa, sendo formado por representantes do 
Banco e do Corpo Social. A Diretoria Executiva é responsável por executar 
as diretrizes e normas gerais fixadas pelo Conselho Deliberativo e demais 
disposições contidas na legislação pertinente e no Estatuto da Camed.
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos atos de gestão da Camed, 
cabendo-lhe, essencialmente, as funções de acompanhamento e orientação 
das atividades da empresa.
a.2.2) Contribuições 
O Plano Natural é custeado, basicamente, pela contribuição social paga 
pelos associados, pelas contribuições referentes à inscrição de dependentes 
naturais, por taxa de proteção financeira, por taxa de serviço de urgência 
e emergência, pela coparticipação financeira paga pelo associado sobre 
os eventos utilizados e por contribuição paritária de responsabilidade do 
Banco.
Em 2016, a Camed iniciou a devolução das contribuições anteriormente 
antecipadas pelo Banco, da seguinte forma: a) em pagamento único: R$ 
22.504; e b) o saldo restante em parcelas mensais de R$ 443.
a.3) Seguro de Vida em Grupo 
O Banco mantém como política de benefícios aos seus empregados, contrato 
de apólice coletiva de seguro de vida em grupo, destinada a seus empregados 
e ex-empregados aposentados. A apólice prevê cobertura básica: morte por 
causas naturais e acidentais e cobertura adicional de invalidez por acidente e 
por doença. Os prêmios de seguro são determinados pela aplicação de taxas 
por faixas etárias, contribuindo os empregados com 50% do valor desse 
prêmio e o Banco com os demais 50%, na forma do Acordo Coletivo de 
Trabalho 2016/2018. Os ex-empregados aposentados são responsáveis pelo 
pagamento integral do valor do prêmio. 
a.3.1) Obrigações Vencidas e Dívidas de Contribuições
Não existem, em 30.06.2018, obrigações vencidas e dívidas de contribuições 
do Banco em relação aos planos previdenciários, BD e CV I, ao plano de 
assistência médica, plano Natural, e ao seguro de vida em grupo, nem 
práticas informais que deem origem a obrigações construtivas passíveis de 
inclusão na mensuração da obrigação de benefício definido.
a.3.2) Relação de Contribuições (Participantes/Patrocinadora)
A relação entre as contribuições efetuadas pelos participantes e o Banco 
atende a paridade estabelecida na Resolução nº 09, de 08.10.1996, do 
Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (CCE), 
registrando em 30.06.2018, a relação contributiva de 1:1 (Em 30.06.2017, 
1:1).
a.4) Exposição ao risco
Os planos BD, CV I, Natural e Seguro de Vida em Grupo estão expostos, 
principalmente, aos seguintes riscos:
Plano
Tipo de Risco
Descrição do Risco
BD/ CV I/ Natural
Risco Atuarial
O risco atuarial está relacionado à incapacidade do plano de honrar os pagamentos dos 
benefícios, devido à adoção de tábuas atuariais inadequadas, utilização de premissas 
atuarias não aderentes ou ainda descasamento entre ativos e passivos. No caso de planos 
de saúde refere-se à atividade de prestação de serviços por meio de rede credenciada 
e/ou reembolso de eventos de saúde suplementar. Está relacionado tanto a adequação 
das bases técnicas utilizadas na precificação como também à adequação do nível de 
aprovisionamento. Em algum momento, eventuais desequilíbrios nestas duas variáveis 
refletem na sinistralidade da Operadora.
BD/ CV I/ Natural
Risco de Liquidez
O risco de liquidez é a possibilidade de ocorrerem desequilíbrios entre os ativos 
negociados e passivos exigíveis (descasamentos) que possam afetar a capacidade de 
dispor de recursos imediatos para pagamento dos benefícios e demais obrigações do 
plano.
BD/ CV I/ Natural
Risco Operacional/Legal
O risco operacional está associado a perdas resultantes da operação do plano e pode 
ser subdividido em quatro categorias: risco de pessoas (despreparo, negligência 
ou fraude); risco de processos (organização ineficiente, fluxo de informações e de 
processos deficiente, responsabilidades mal definidas, etc.); risco legal (decorrente de 
procedimentos e rotinas que desrespeitam o ordenamento jurídico); e risco de tecnologia 
(processamento de dados sujeitos a erros e falhas de equipamentos).
BD/ CV I/ Natural/Seguro 
de Vida em Grupo
Risco de Mercado
O risco de mercado está relacionado às variações nas taxas de juros e preços dos ativos 
que influenciam no desempenho econômico-financeiro do plano de benefícios. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº152  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2018

                            

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