DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência/ Acréscimo Nº 000001/2024 ao
Instrumento código 967824. Convenentes: Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO
GRANDE - RS, Unidade Gestora: 154042.
Convenente: FUNDACAO DE APOIO A
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE, CNPJ nº 03483912000150. Prazo e valor. Valor Total: R$
800.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 30/04/2025 a 30/11/2025. Data de
Assinatura: 09/09/2024. Signatários: Concedente: DIEGO DAVILA DA ROSA, CPF nº
***.981.920-**, Convenente: EDNEI GILBERTO PRIMEL, CPF nº ***.685.590-**.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Por se encontrar em local incerto e não sabido e/ou não encontrado pelos
Correios, fica INTIMADA, pelo presente edital, pelo senhor DIEGO D'AVILA ROSA, Pró-Reitor
de Planejamento e Administração da Universidade Federal do Rio Grande-FURG-RS, a
empresa ZORYA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 10.917.020/0001-
85, constando nos autos como último endereço a Rua Luzitana, 132 - Higienópolis, Porto
Alegre/RS, CEP 90520-080, na pessoa de seu representante legal, e seu sócio FAG N E R
FERNANDES PINHEIRO, constando nos autos como último endereço a Rua Luzitana, 132 -
Higienópolis, Porto Alegre/RS, CEP 90520-080, a APRESENTAR RECURSO, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação, decorrente de ação administrativa de
ressarcimento de valores trabalhistas, sob o nº 23116.013286/2024-77 - FURG - UASG
154042, dirigida ao Pró-Reitor de Planejamento e Administração. Fica, ainda, ciente de que
a ausência de manifestação poderá gerar julgamento administrativo à revelia, com
aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/1993.
A decisão administrativa deste órgão determinou pelo ressarcimento pela
contratada do valor de R$ 5.602,29, mediante pagamento a ser realizado por meio de Guia
de Recolhimento da União. Assinala-se que o não pagamento poderá gerar a inscrição do
débito em Dívida Ativa da União, bem como no Cadastro Informativo de Créditos não
quitados do Setor Público Federal (CADIN). Em caso de não interposição no referido prazo,
a presente
Decisão será
registrada no Sistema
de Cadastramento
Unificado de
Fornecedores - SICAF e publicada no Diário Oficial da União - D.O.U.
Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo SEI nº
23116.013286/2024-77 encontram-se à disposição para vista do interessado na Diretoria
de Administração de Material, de segunda à sexta-feira no horário das 08h00 às 12h00 e
das 13h30 às 17h30. Ainda, o RECURSO deve ser enviado via digital para o e-mail
inexecucao@furg.br ou trassantes@furg.br ou dam@furg.br ou entregue no seguinte
endereço: Avenida Itália, KM 08, s/n, Bairro Carreiros, Rio Grande/RS, CEP 96.203-900, na
Pró-Reitoria de Planejamento e Administração / Diretoria de Administração de Material /
Unidade de Administração. O telefone para contato é (53) 3233-6702.
DIEGO D'AVILA DA ROSA
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90016/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
23116.010875/2024. , publicada no D.O.U de 07/10/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Elaboração do PGR Programa de Gerenciamento de Riscos, para a Universidade Federal do
Rio Grande Novo Edital: 06/11/2024 das 08h00 às 12h00 e de13h30 às 17h30. Endereço:
Av. Itália, Km 08 - Carreiros RIO GRANDE - RSEntrega das Propostas: a partir de 07/10/2024
às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 22/11/2024, às 09h00
no site www.comprasnet.gov.br.
EDUARDO FIGURELLI PEREZ
Diretor de Administração de Material
(SIDEC - 05/11/2024) 154042-15259-2024NE111111
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE AMOSTRAS E CONFIDENCIALIDADE
Nº 156/2024 - UASG 154049
Nº Processo: 23112.006500/2024-79.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS.
Contratado: 16.404.287/0001-55 - SUZANO S.A.. Objeto: Por meio deste contrato, a Suzano
entregará à UFSCar, a título gratuito, temporário e não exclusivo, as amostras para
execução de testes de acordo com as condições indicadas nesse contrato.
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 13/09/2024 a 13/09/2026. Data de
Assinatura: 13/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/11/2024).
EXTRATO DE TERMO DE COOPERÇÃO Nº 157/2024 - UASG 154049
Nº Processo: 23112.042943/2023-42.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS.
Contratado: 49.325.434/0001-50 - FUNDACAO 'PROF.DR.MANOEL PEDRO PIMENTEL'-
FUNAP. Objeto: Firmar o interesse mútuo de cooperação técnica para o desenvolvimento
de práticas sociais educativas de leitura de obras literárias visando à contínua formação
humana, por meio do processo de ressocialização de pessoas privadas de liberdade sob a
custódia da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, mediante a execução do
projeto "Clube de leitura repaginando", parte integrante do programa de incentivo à
leitura "Lendo a Liberdade" - PROLLIB, nas modalidades leitura livre e dirigida.
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 06/11/2024 a 06/11/2029. Data de
Assinatura: 29/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/11/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154049
Número do Contrato: 78/2023.
Nº Processo: 23112.039563/2023-21.
Dispensa. Nº 90071/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO
CARLOS. Contratado: 90.180.605/0001-02 - GENTE SEGURADORA SA. Objeto: Acréscimo de
veículo, representanto 5,91% no montante contratual. Vigência: 01/11/2024 a 30/12/2024.
Valor Total: R$ 2.098,85. Data de Assinatura: 01/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/11/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 154049
Número do Contrato: 78/2023.
Nº Processo: 23112.039563/2023-21.
Dispensa. Nº 90071/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS.
Contratado: 90.180.605/0001-02 - GENTE SEGURADORA SA. Objeto: Prorrogação do prazo de
vigência por 12 (doze) meses. Vigência: 01/12/2024 a 30/11/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 37.630,51. Data de Assinatura: 01/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/11/2024).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 62/2024 - UASG 154069
Nº Processo: 23122.019407/2024-13.
Dispensa Nº 22/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI.
Contratado: 04.962.103/0001-93 - COLEFAR LTDA. Objeto: Coleta, acondicionamento,
transporte, tratamento e destinação final ambientalmente correta de resíduos perigosos,
nas unidades educacionais dos Campi da UFSJ.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: III - Alinea: A. Vigência:
04/11/2024 a 04/11/2025. Valor Total: R$ 23.600,00. Data de Assinatura: 04/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/11/2024).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
ABERTURA - CONCURSO PÚBLICO
A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, torna público o presente Edital de
Abertura para a realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da UFSJ, de acordo com
o disposto na Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 13.709/2018, Decreto nº 8.259/2014, Decreto nº 9739/2019, Resolução CONSU/UFSJ nº 016/2021, Resolução CONSU/UFSJ Nº
01/2022 e Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19, com validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO
1.1 O presente concurso será executado pela Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ e regido por este Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações, que
estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
1.2 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de quaisquer
Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao certame, objeto deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.3 Os candidatos inscritos no concurso automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do concurso, nomeação e dados
funcionais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no endereço eletrônico constante
no subitem 1.1.
1.5 O candidato poderá apresentar impugnação justificada do Edital de Abertura no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do referido edital no Diário
Oficial da União - DOU.
1.6 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, deverá ser encaminhada para o e-mail secop@ufsj.edu.br
até as 17h00min do último dia do prazo de impugnação estabelecido no subitem 1.5 e deverá conter como assunto: Concurso [Nº do Edital - área] - Solicitação de impugnação.
1.7 O resultado da impugnação será enviado ao solicitante, por e-mail, pelo Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais - SECOP, no prazo de até 3 (três) dias úteis,
contados a partir do término do prazo constante no subitem 1.5.
1.8 O Edital de Abertura se tornará definitivo depois de apreciadas as impugnações, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar a impugnação.
1.9 É facultado à UFSJ propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previstas no ANEXO I a nomeação para lotação em outra unidade acadêmica, em
qualquer dos campi onde a UFSJ possui unidades educacionais, nas quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso.
1.10 A UFSJ poderá ceder candidatos aprovados e excedentes para nomeação em outras Instituições Federais de Ensino - IFE, em caso de manifesto interesse, respeitando a
ordem classificatória .
1.11 O candidato que declarar aceite expresso de nomeação em outra Instituição Federal de Ensino, uma vez nomeado na IFE, não permanece na lista de classificação do
respectivo concurso na UFSJ.
1.12 O candidato que não tenha interesse de nomeação em outra Instituição Federal de Ensino, nos termos do subitem 1.10, permanecerá na lista de classificação do respectivo
concurso na UFSJ.
1.13 São atribuições do cargo, previstas neste Edital de Abertura:
a. ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;
b. exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
1.14 Todos os horários estabelecidos neste Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF.
2. DO NÚMERO DE VAGAS, DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DAS INDICAÇÕES DA CLASSE/NÍVEL, DO REGIME DE TRABALHO, DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E DO VALOR DA
REMUNERAÇÃO DO CARGO
2.1 A área de conhecimento, número de vagas, regime de trabalho, unidade de lotação e requisito de escolaridade para ingresso no cargo são apresentados no quadro 1 do
ANEXO I.
2.2 A nomeação do candidato aprovado no concurso público será realizada no primeiro nível de vencimento da Classe A.
2.3 Caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada com denominação correspondente ao título apresentado no ato da posse, nos termos do
inciso I, § 2º, art. 1º da Lei 12.772/2012.
2.4 O requisito básico deverá ser comprovado mediante apresentação de diploma devidamente registrado até a data da posse, nos termos da legislação pertinente.
2.5 Na hipótese de o(s) diploma(s) apresentado(s) suscitar dúvidas quanto ao atendimento do requisito de escolaridade previsto no subitem 2.1, o SECOP solicitará à unidade
acadêmica da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) à titulação exigida.

                            

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