DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.14 O candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na Prova Didática estará automaticamente eliminado do concurso.
11.15 O candidato que desejar interpor recurso com pedido de reconsideração de nota da prova didática deverá observar o subitem 9.8 e subsequentes deste Edital de
Abertura.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação da documentação comprobatória do Currículo da Plataforma Lattes do candidato, observando-se
os critérios de avaliação constantes nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD.
12.2 Somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.
12.3 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes numerados e ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no Currículo Lattes, deverão ser enviados
EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do endereço eletrônico informado no ANEXO I, conforme o CPD, em data e horário a serem confirmados juntamente com a homologação das
inscrições. O e-mail enviado pelo candidato deverá conter como assunto: Prova de Títulos [Nº do edital - área] - [nome do candidato].
12.4 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes deverão ser encaminhados em formato PDF e agrupados em um único arquivo ou distribuídos em até três arquivos,
com todas as informações legíveis e folhas em fundo branco.
12.5 Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados e que constarem no Currículo Lattes. Os títulos que não constarem no Currículo
Lattes ou que não forem efetivamente comprovados, não serão avaliados pela Comissão Examinadora.
12.6 É dispensada a autenticação prévia dos documentos comprobatórios do currículo, ficando o candidato responsável pela autenticidade dos documentos e veracidade das
informações.
12.7 O responsável pelo recebimento da documentação confirmará o recebimento da documentação comprobatória do Currículo Lattes para a Prova de Títulos.
12.8 A escolaridade mínima exigida para exercício do respectivo cargo público não constituirá objeto de análise da Prova de Títulos, devendo esta ser exigida exclusivamente
ao tempo da posse.
12.9 É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na Prova de Títulos.
12.10 Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar os títulos na forma do subitem 12.3.
12.11 A Nota da Prova de Títulos (NPTI) será divulgada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação
dos resultados concomitantemente.
12.12 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova de Títulos.
12.13 À UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, pessoalmente
ou por envio postal.
13.DA DEFESA DO PLANO DE TRABALHO
13.1 A realização de Defesa do Plano de Trabalho será de acordo com a ordem de inscrição, somente para os candidatos classificados para esta etapa, em data e horário
divulgados no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, de acordo com o C P D.
13.2 A Defesa do Plano de Trabalho terá duração de 40 (quarenta) minutos, assim distribuídos:
a. até 20 (vinte) minutos para apresentação oral;
b. até 20 (vinte) minutos para arguição da Comissão Examinadora.
13.3 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo máximo de 20 minutos, com tolerância de cinco minutos para mais ou para menos.
13.4 Decorridos 15 (quinze) minutos de prova, o candidato será informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova.
13.5 O não enquadramento dentro do limite determinado no subitem 13.3 implicará em atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na Prova de Defesa de Plano de
Trabalho.
13.6 O Plano de Trabalho deverá ser entregue em local e horário a ser informado pela Comissão Examinadora.
13.7 Plano de Trabalho deverá englobar atividades de ensino, pesquisa e extensão na área do concurso, direcionado a um período de 5 (cinco) anos, e ser elaborado com
dimensões entre 3 e 6 páginas, em folha A4, margens 2,5, fonte Arial 12 e espaçamento 1,5.
13.8 O candidato que não entregar o Plano de Trabalho receberá nota 0 (zero) nesta prova e não participará desta etapa do concurso.
13.9 A Defesa do Plano de Trabalho será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada pela Comissão Examinadora para efeito de registro
e avaliação, com apresentação dos membros da Comissão Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término dessa prova, sendo vedada a gravação pelo
candidato por seus próprios meios.
13.10 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05 (cinco) anos após a realização do mesmo.
13.11 Serão garantidos ao candidato recursos multimídia necessários para a realização da Prova de Defesa do Plano de Trabalho.
13.12 É de inteira responsabilidade do candidato se informar sobre confirmação do horário de sua prova.
13.13 Os critérios de avaliação da Prova de Defesa do Plano de Trabalho constarão nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD.
13.14 A Nota Final da Defesa de Plano de Trabalho (NFPT) será divulgada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão
Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.
13.15 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova de Defesa do Plano de Trabalho.
14.DA PROVA PRÁTICA
14.1 A Prova Prática será realizada conforme informações constantes nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD.
14.2 Os critérios de avaliação da Prova Prática constarão nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD.
14.3 A pontuação final da Prova de Prática será obtida pela média aritmética simples das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora,
apresentada com 2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondadas para cima apenas se a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
14.4 O resultado da Prova de Prática será divulgado no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
14.5 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova Prática.
15.DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
15.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, portando documento original
de identificação com foto.
15.2 Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais de prova.
15.3 Em casos fortuitos ou de força maior que impeça a realização das provas, à UFSJ reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas,
responsabilizando-se, contudo, pela devida divulgação.
15.4 Para acesso ao local de provas o candidato deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição, conforme aqueles listados no subitem 3.9 deste Edital
de Abertura.
15.5 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e
apresentar outro documento de identificação, de acordo com os documentos constantes no subitem 3.9.
15.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original será eliminado do concurso.
15.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
15.8 A UFSJ não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do Campus.
15.9 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou porte/utilização de armas e de aparelhos eletrônicos, por exemplo, máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados
e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc. O descumprimento da presente instrução implicará eliminação sumária do
candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
15.10 Terá suas provas anuladas e será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c. Utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou qualquer tipo de
equipamento eletrônico constante no subitem 15.9;
d. Comunicar-se com outro candidato durante a realização das provas;
e. Faltar com o devido respeito para com quaisquer membros da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
f. Afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do concurso;
g. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
h. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
15.11 Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito por parte do candidato, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso.
15.12 Não haverá a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato do ambiente de prova, exceto no caso de tempo
despendido na amamentação, conforme previsto no subitem 4.14.
16. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
16.1 Este concurso observará, em todas as suas fases, o Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19 e normativas pertinentes aprovadas
pelo CONSU que estejam vigentes nas datas das provas, disponíveis no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/covid19/.
16.2 Quando o uso da máscara for obrigatório nas dependências da UFSJ, o candidato que se negar a utilizar máscara de proteção à Covid-19 nos locais indicados ou, por
qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação da prova, será automaticamente eliminado do concurso.
16.3 No caso de uso obrigatório de máscara de proteção à Covid-19, o candidato deverá retirar a máscara de proteção somente durante o procedimento de identificação.
Este procedimento deverá ser realizado com as mãos higienizadas sem que ele toque a parte frontal da máscara. Depois de concluída a identificação, o candidato deverá promover
novamente a higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador.
16.4 Os candidatos com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que os impeçam de fazer o uso
adequado de máscara, estarão dispensados do seu uso conforme previsto na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020. Neste caso, o candidato deverá informar esta opção no formulário
de inscrição anexando declaração médica sobre sua condição. A declaração médica original deverá ser apresentada em todas as etapas presenciais para a realização das provas.
16.5 A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da
COV I D - 1 9 .
17. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DESEMPATE
17.1 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou maior à 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.
17.2 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da NFCC.
17.3 No caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a. maior idade a partir de 60 (sessenta) anos (conforme legislação vigente);
b. maior NFPE;
c. maior NFPD;
d. maior NPTI;
e. maior idade cronológica.
18. DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO
18.1 O resultado preliminar do concurso será divulgado pela PROGP no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, após sessão pública de apresentação das
notas finais dos candidatos.
18.2 A sessão pública de apresentação das notas finais dos candidatos será realizada em data e horário divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
18.3 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado preliminar do concurso.
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