DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
19. DOS RECURSOS
19.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do concurso deverá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua
publicação, mediante
preenchimento de formulário próprio,
disponível no endereço eletrônico
constante no subitem
1.1, encaminhado para o
endereço eletrônico
secop@ufsj.edu.br.
19.2 O e-mail enviado pelo candidato referente ao subitem 19.1 deverá conter como assunto: Recurso contra resultado preliminar [Nº do edital - área] - [nome do candidato].
No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato.
19.3 O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo.
19.4 Não será conhecido recurso extemporâneo.
19.5 Será conhecido recurso encaminhado por terceiros, desde que autorizado por procuração simples pelo candidato, conforme modelo disponível no endereço eletrônico
constante no subitem 1.1.
19.6 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia de todas as suas provas, bem como das gravações e planilhas de avaliação das mesmas.
19.6.1 A vista de provas corrigidas de concurso público a outros candidatos trata-se de informação qualificada como pessoal (artigo 31 da Lei n. 12.527/2011). Assim, caso
um candidato solicite vista/cópia de quaisquer uma das provas de candidato concorrente, o atendimento da solicitação fica condicionado ao consentimento expresso do candidato, na
forma do Decreto n. 7.724/2012.
19.7 O valor do ônus pelas cópias solicitadas deverá ser depositado em conta única do Tesouro a ser informada pelo SECOP no momento do atendimento da
solicitação.
19.8 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo do concurso, para fins de recurso, deverá fazê-lo mediante preenchimento de formulário próprio, disponível
no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.
19.9 O SECOP terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para fornecer a vista/cópia do conteúdo solicitado.
19.10 Transcorrido o prazo estabelecido no subitem 19.1, presente os pressupostos de admissibilidade, o SECOP submeterá o(s) recurso(s) para apreciação da Comissão
Examinadora, que terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para emitir parecer sobre cada um dos pontos do recurso.
19.11 Em face de razões supervenientes que dificultem ou impeçam a Comissão Examinadora de emitir o parecer dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, o
Presidente da Comissão poderá solicitar ao SECOP a prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias corridos.
19.12 O SECOP também encaminhará por e-mail o(s) recurso(s) interpostos, para conhecimento dos demais candidatos que possam ter seus interesses atingidos com a decisão
de admissibilidade do recurso. Esses candidatos, caso queiram, poderão apresentar suas alegações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encaminhamento do
e-mail.
19.13 Recebidos os autos com o parecer da Comissão Examinadora, o SECOP, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, deverá encaminhar o processo ao Reitor, para decisão
final, a contar da data do recebimento da manifestação da Comissão Examinadora.
19.14 Ouvida a Comissão Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo, tem o Reitor até 10 (dez) dias para proferir decisão final sobre o recurso.
19.15 O recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento pela UFSJ, incluído, neste, o prazo para decisão final do Reitor.
19.16 O prazo mencionado no subitem 19.15 poderá ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
19.17 A decisão do recurso será expedida pelo Reitor, a qual, em respeito ao princípio constitucional da publicidade, deverá ser enviada ao recorrente, juntamente com cópia
do parecer da Comissão Examinadora, para o e-mail informado pelo interessado no formulário de interposição de recurso.
19.17.1 O Reitor, para decidir o recurso, poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.
19.18 A documentação relativa ao resultado do recurso será encaminhada por e-mail para conhecimento dos demais candidatos.
19.19 Não será aceito pedido de revisão do recurso.
19.20 Decorrido o prazo para interposição de recurso, não havendo pendência, será homologado e publicado o Resultado Final.
20. DO PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
20.1 Em conformidade com o disposto na Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023, as pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas no presente edital deverão se submeter
ao procedimento de heteroidentificação.
20.2 Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização
do procedimento de heteroidentificação.
20.2.1 A convocação para o procedimento de heteroidentificação será divulgada pelo SECOP no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 antes da homologação do
resultado final.
20.2.2 A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame.
20.3 A Comissão Específica para o procedimento de heteroidentificação será formada por 5 (cinco) membros, distribuídos conforme estabelecido na Instrução Normativa MGI
nº 23 de 25 de julho de 2023, nomeados pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da UFSJ.
20.4 O procedimento administrativo de verificação da autodeclaração será realizado mediante convocação dos candidatos aprovados nas vagas reservadas, conforme as
normas a seguir:
a. O procedimento de heteroidentificação para aferição da condição declarada será realizado em local e data a serem divulgados no endereço eletrônico constante no subitem
1.1.
b. O candidato apresentar-se-á para o procedimento de que trata o subitem anterior às suas expensas.
c. O candidato deverá comparecer no horário e local designado, munido de documento de identidade original com foto, não sendo permitida a entrada de candidato que
compareça após o horário fixado.
d. O procedimento será filmado pela UFSJ, para efeito de registro, avaliação e para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
e. No início da filmagem, o candidato deverá declarar seu nome e número de inscrição, que estarão impressos em documento fornecido pelo SECOP.
f. A duração do procedimento e da filmagem será determinada pela Comissão, devendo o candidato permanecer no recinto até a sua liberação.
g. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público e não será
admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
20.5 A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do certame.
20.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
20.7 Terá sua autodeclaração deferida o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo) pela maioria dos integrantes da Comissão.
20.8 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência.
20.9 O candidato que não encaminhar a autodeclaração no ato da inscrição não será submetido ao procedimento de heteroidentificação e, consequentemente, concorrerá
apenas em ampla concorrência.
20.10 O indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação do candidato na condição de pessoa negra (preta/parda) não configura ato discriminatório
de qualquer natureza.
20.11 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este edital, não servindo para outras finalidades.
20.12 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado nominalmente no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
20.13 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação do resultado de que trata o subitem 20.12. A UFSJ não se responsabiliza por outras formas de
publicação e/ou informação do resultado.
20.14 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá interpor recurso contra o resultado do procedimento de
heteroidentificação realizado pela Comissão de Heteroidentificação no primeiro dia útil após a publicação a que se refere o subitem 20.12 deste Edital de Abertura, mediante
preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, que deverá ser dirigido à comissão recursal e encaminhado via e-mail para
secop@ufsj.edu.br.
20.15 Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou em desacordo com das normas estabelecidas neste Edital de Abertura ou nas demais normas
pertinentes.
20.16 O recurso de que trata o subitem anterior será analisado pela comissão recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de
heteroidentificação.
20.17 Em suas decisões, a comissão recursal considerará a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação
e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
20.18 O resultado dos recursos será disponibilizado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
20.19 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
20.20 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, no qual constarão os dados de
identificação do candidato e a conclusão final da confirmação da autodeclaração.
21. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
21.1 O resultado final do concurso será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, a qual tornará público o resultado mediante publicação no
DOU e divulgação no endereço eletrônico de concursos da UFSJ.
21.2 A homologação do resultado final do concurso poderá ser feita em três listagens:
a. classificação em ampla concorrência (AC);
b. somente os candidatos classificados nas vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD);
c. somente os classificados nas vagas reservadas a candidatos negros (PPP).
21.3 A relação dos candidatos aprovados será publicada de acordo com a ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por
listagem.
21.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso público.
21.5 Em atendimento ao § 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado
reprovado.
21.6 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão
ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem nas listas da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
22. DA INVESTIDURA NO CARGO
22.1 O candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital de Abertura tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes na
legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação, o prazo de validade do certame e a reserva de vagas PCD e PPP.
22.2 São condições para a investidura no cargo:
a. Aprovação no concurso público;
b. Escolaridade e titulação mínimas exigidas no item Quadro 1 do ANEXO 1 deste Edital de Abertura, devendo o candidato apresentar o Diploma assinado por autoridade
competente onde conste que o candidato faz jus ao título exigido no requisito de escolaridade ou documento formal que declare expressamente a conclusão efetiva de curso
reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência acadêmica, bem como o comprovante de início de expedição e registro do respectivo
diploma.
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