DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.3.A candidata que tiver necessidade de amamentar terá assegurada a compensação do tempo despendido na amamentação em igual período, tempo este que pode ser de
até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada intervalo de 2 (duas) horas.
6.4.4.A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas, pois a UFU não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.4.5.A candidata que solicitar o atendimento específico a lactantes e tiver seu pedido deferido, mas não levar a criança com o(a) acompanhante no dia da aplicação da prova,
não terá direito à ampliação do tempo de prova.
6.4.6.É vedado ao(à) acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.
6.4.7.O(A) acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste edital, sob pena de eliminação da candidata.
6.4.8.Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o(a) acompanhante responsável deverá ser presenciado por um(a) aplicador(a).
6.4.9.Não será permitida a entrada do(a) lactente e de seu(sua) acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
6.4.10.A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do(a) lactente.
6.4.11.Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do(a) lactente no local de realização do exame sem a presença de um(a) acompanhante adulto(a)
responsável.
6.4.12.Na ausência da Certidão de Nascimento da criança, do Documento de Identidade do(a) acompanhante, a candidata lactante não terá assegurado o atendimento
requerido.
6.5.Atendimento Específico - Nome Social. De acordo com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril 2016 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de
2024, o(a) candidato(a) travesti, transexual ou transgêneros (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar
atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social, na etapa <Atendimentos> do Sistema
de Inscrição On-Line, no período de 22/11/2024 a 11/12/2024.
6.5.1.Candidatos(as) travestis, transexuais ou transgêneras que realizaram a alteração do nome civil no Registro Civil (certidão de nascimento) e demais documentos pessoais,
deverão realizar a inscrição no processo seletivo conforme o novo nome civil registrado sob pena de indeferimento da inscrição.
6.5.2.No ato da inscrição on-line, o(a) candidato(a) deverá realizar o upload dos seguintes documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento
pelo nome social:
1) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de
chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares;
2) cópia da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial válido e com foto.
6.5.3.Os documentos de que trata o subitem 6.5.2. alíneas a) e b) devem conter todas as especificações citadas, ser legível para análise, sob pena de serem considerados
inválidos para comprovação do atendimento.
6.5.4.O(A) candidato(a) que solicitar atendimento específico para utilização do nome social deverá informar o nome social completo no campo próprio do sistema, sob pena de
indeferimento da solicitação.
6.5.5.A solicitação para inclusão de nome social, efetuada após a data de encerramento das inscrições, será indeferida.
6.5.6.A UFU reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6.5.7.Na ausência da solicitação no ato da inscrição e envio da documentação exigida no subitem 6.5.2., a pessoa travesti ou transexual não terá assegurada a utilização do nome
social.
6.5.8.Nas publicações no Diário Oficial da União, nas listas de publicações no site da UFU e em todas as etapas ou fases do concurso será utilizado o nome social.
6.5.9.Não é permitida a inclusão de alcunhas ou apelidos no campo destinado ao nome social.
6.6.As solicitações de que tratam os subitens 6.3, 6.4 e 6.5, ou qualquer outro tipo de solicitação de atendimento especializado e/ou específico, deverão ser indicadas no
processo de inscrição on-line, nas respectivas etapas de inscrição e no relatório médico atualizado, quando aplicável.
6.7.A UFU divulgará o resultado da solicitação de atendimento especializado e (ou) específico na Ficha do(a) Candidato(a).
6.8.Não serão considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico, pelos Correios ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em
conformidade com o estabelecido neste edital.
6.9.A UFU não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos, devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do(a) candidato(a), bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar a situação de sua inscrição.
6.10.Conferência e retificação de dados. O(A) candidato(a) poderá, durante o período de inscrição, retificar sua opção de vaga, modalidade de concorrência e dados pessoais,
no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, por meio do Sistema de Inscrição On-Line, usando o número de seu CPF e senha pessoal.
6.10.1.Não é possível a retificação do número de CPF do(a) candidato(a) e, após o encerramento das inscrições, não serão aceitas quaisquer modificações em nenhum dos dados
informados pelo(a) candidato(a).
6.11.Questionário Socioeconômico-cultural. Esse questionário deverá ser preenchido eletronicamente e as informações fornecidas comporão o banco de dados do(a) candidato(a).
O(A) candidato(a) se responsabiliza pelos dados informados e estará sujeito(a) às penalidades da lei e a eventuais perdas de oportunidade em decorrência de dados inexatos e
inverídicos.
6.12.Isenção.
6.12.1.O(A) candidato(a) oriundo(a) de família de baixa renda ou que já tenha doado medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, poderá solicitar isenção
do pagamento de taxa de inscrição.
6.12.2.A isenção deverá ser solicitada em etapa específica do Sistema de Inscrição On-Line, acessado pelo endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no período de 22/11/2024 a
04/12/2024.
a) Para candidato(a) oriundo(a) de família de baixa renda, mediante solicitação, com a indicação no Sistema de Inscrição On-Line do Número de Identificação Social - NIS
associado ao(à) candidato(a), atribuído pelo CadÚnico;
b) Para o(a) candidato(a) doador de medula óssea, mediante solicitação no Sistema de Inscrição On-Line e upload do atestado ou laudo emitido por médico(a) de entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, juntamente com a data da efetiva doação, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.12.3.Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
6.12.4.Caberá ao(à) candidato(a) realizar consulta no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, por meio dos <Detalhes da sua Inscrição>, após acesso com seu CPF e senha pessoal,
para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição, a partir do dia 09/12/2024.
6.12.5.O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no subitem 6.2 deste edital.
6.12.6.O(A) candidato(a) que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 6.2,
terá sua inscrição indeferida nesse concurso.
6.12.7.O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o(a) candidato(a), pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.
6.12.8.Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação.
6.13.O(A) candidato(a) poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição On-Line, acessando os <Detalhes de sua Inscrição>, disponível
no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela UFU.
6.13.1.Caso o pagamento do(a) candidato(a) não tenha sido confirmado até 17/12/2024, ele deverá entrar em contato com a DIRPS, por meio da opção <Atendimento - Solicitar
Atendimento> na página inicial do endereço <www.portalselecao.ufu.br>.
6.14.Ficha do(a) Candidato(a).
6.14.1.A Ficha do(a) Candidato(a), que será a convocação do(a) candidato(a) para realização do concurso, estará disponível no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, a partir do
dia 10/01/2025. Além de informações sobre a sua identificação, nela também constarão data, horário e local onde o(a) candidato(a) realizará sua prova (endereço, campus, bloco e setor)
e informações sobre solicitação de atendimento especializado e (ou) específico, quando aplicável.
7.DAS FASES DO CONCURSO
7.1.O Concurso Público será realizado em duas fases, sendo:
7.1.1.Prova Objetiva, para todos os cargos, contendo as provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, que constarão de questões objetivas de múltipla
escolha, de caráter eliminatório e classificatório e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo III deste Edital. Será reprovado(a) do concurso público o(a)
candidato(a) que obtiver quantidade de acertos inferior a 12 (doze) nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva.
7.2.Cada questão de múltipla escolha constará de 4 alternativas com apenas uma alternativa a ser assinalada como resposta, respeitando-se o enunciado.
7.3.As disciplinas, a quantidade de questões e os pesos atribuídos a cada disciplina estão apresentados na Tabela 2.
Tabela 2: Distribuição das disciplinas, número de questões e pontuações.
.
.Disciplinas
.Número de Questões
.Número mínimo de acertos
.Peso
.
.Língua Portuguesa
.10
.-
.1
.
.Noções de Informática
.5
.-
.1
.
.Legislação
.5
.-
.1
.
.Conhecimentos Específicos
.20
.12
.2
.
.Total
.40
.
.
7.4.O(A) candidato(a) que não comparecer ao(s) local(is) e nos horários indicados na convocação para realização da primeira fase do Concurso Público, será
eliminado(a).
7.5.É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) obter todas as informações referentes à sua convocação.
7.6.Segunda fase: Prova Prática SOMENTE para os cargos de Técnico de Laboratório/Farmacologia e Arquiteto e Urbanista.
7.7.Para a segunda fase serão classificados(as) até duas vezes o número máximo de candidatos(as) aprovados(as) nos cargos de Técnico de Laboratório/Farmacologia e
Arquiteto e Urbanista, segundo o quantitativo apresentado no Anexo I deste edital.
7.8.O quantitativo de candidatos(as) classificados(as) para a segunda fase por modalidade de concorrência (Ampla Concorrência, Candidatos(as) Autodeclarados(as) Negros(as)
e Pessoas com Deficiência) observará o disposto no Anexo II deste edital.
8.APLICAÇÃO DAS PROVAS
8.1.A prova objetiva será aplicada, pela Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS) da UFU, no dia 19/01/2025, em Uberlândia, com início previsto para as 10 horas, com
duração de 03 horas.
8.2.No dia da prova, o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização informado na Ficha do(a) Candidato(a) com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos
de antecedência do horário de início da realização da prova.
8.3.Os portões de acesso ao bloco (prédio), onde serão realizadas as provas, serão abertos às 09 horas e 15minutos e fechados, pontualmente, às 10 horas.
8.4.Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos e acompanhantes das candidatas lactantes após as 10 horas.
8.5.O(A) candidato(a) deverá trazer os seguintes itens para realizar a prova:
1) Via original de documento oficial de identidade com foto (Serão aceitos Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos
aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br);
2) Ficha do(a) Candidato(a); e
3) Caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente). Somente poderá ser utilizada caneta com estas características.
8.5.1.O(A) candidato(a) poderá trazer:
1) Recipiente de álcool em gel de uso individual, desde que o frasco seja transparente; e
2) Garrafa de água transparente e lanche de rápido consumo sem rótulos, desde que em embalagem transparente e que seja submetido à verificação por parte do(a) fiscal
para inspecionar se a embalagem não possui anotações ou outro material não permitido.
8.6.Serão considerados Documentos de Identidade: Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Protocolo
Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal, por força dos artigos 21 e 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional

                            

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