DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Migratório de que trata a Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório de que trata o Decreto nº 9.277 de 5 de fevereiro de 2019;
Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de
janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997; ou Identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006, recusando-se fé apenas àqueles documentos cujo estado de
conservação, distância temporal ou dúvida sobre autenticidade impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são
documentos válidos para candidato(a) estrangeiro(a).
8.6.1.Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no subitem 8.6, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título
Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
crachás e identidade funcional de natureza privada; ou ainda cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas.
8.6.2.O(A) candidato(a) impossibilitado(a) de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda,
furto ou roubo poderá realizar as provas, desde que:
1) apresente boletim de ocorrência, expedido por órgão policial a, no máximo, 90 dias da data de aplicação da prova; e
2) se submeta a identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais, da assinatura em formulário próprio e permita ser fotografado(a).
8.6.3.O(A) candidato(a) que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com foto infantil ou com fisionomia diferente, que não permita
a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, conforme subitem 8.6.2 b) deste
edital.
8.6.4.O(A) candidato(a) não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizada a prova, sem documento
de identificação válido, conforme subitem 8.6. do edital.
8.7.Será proibido ao(à) candidato(a) utilizar, durante a realização da prova objetiva, sob pena de ser retirado(a) do local e ter a sua prova anulada, os itens relacionados
abaixo:
1) telefones celulares, relógios, bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrives, aparelhos de mp3 ou similares, fone de
ouvido, headphone ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares;
2) calculadora, lápis, borracha, régua, compasso, escalímetro, estiletes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares;
3) óculos escuros, bolsas, chapéus, bottons, broches, pulseiras, brincos;
4) cabelos longos soltos; e
5) armas de qualquer espécie.
8.7.1.Ao se inscrever para o concurso de que trata o presente edital o(a) candidato(a) autoriza a UFU, caso entenda necessário, a proceder à revista pessoal. O(A)
candidato(a) terá, automaticamente, sua prova anulada e será retirado do local de realização, caso esteja portando, durante a realização da prova, mesmo que desligado, qualquer
aparelho eletrônico ou de telecomunicações.
8.7.2.A UFU não se responsabilizará pelo paradeiro de material de utilização proibida no local de realização das provas, que seja trazido pelo(a) candidato(a).
8.7.3.O(A) candidato(a) que deixar aparelhos eletrônicos emitirem qualquer tipo de som durante a prova será eliminado(a).
8.8.Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele(a) candidato(a) que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação
médica.
8.9.As folhas do caderno de questões não poderão ser destacadas. Além da Folha de Respostas e do caderno de questões, nenhum outro papel poderá ser utilizado.
8.9.1.O(A) candidato(a) deverá verificar se os dados contidos na Folha de Respostas (nome, número de inscrição, número de documento de identidade e opção de cargo)
correspondem aos de sua inscrição.
8.10.Salvo nos casos de Atendimento Especializado e (ou) Específico, em nenhuma outra hipótese haverá aplicação da prova em horários diferentes dos estabelecidos nesse
edital.
8.11.Antes de entrar na sala de realização de prova (setor), o(a) candidato(a) deverá:
1) guardar todos os pertences, incluindo aparelhos celulares, dispositivos eletrônicos transmissores de ondas ou outros objetos não permitidos, dentro do envelope plástico
de segurança fornecido pelos fiscais; e
2) apresentar documento oficial de identificação.
8.12.Uma vez na sala ou no local de realização das provas, o(a) candidato(a) deverá:
1) conferir, antes do início da prova, se não está portando aparelhos celulares ou qualquer dispositivo eletrônico ou outros objetos proibidos;
2) ouvir atentamente as instruções dos fiscais;
3) aguardar o recebimento do Caderno de Questões da prova;
4) ler com atenção as instruções contidas na capa do Caderno de Questões e assinar;
5) verificar, quando autorizado pelo(a) fiscal, se há falhas de impressão em seu caderno de questões e em sua Folha de Respostas. Caso haja, solicitar ao(à) fiscal a troca;
e
6) aguardar a autorização do início da prova pelo fiscal para abrir e(ou) escrever no Caderno de Questões ou na Folha de Respostas.
8.13.O(A) candidato(a) não poderá abrir e(ou) fazer qualquer anotação no Caderno de Questões ou na Folha de Respostas, até que seja autorizado o início da prova pelo(a)
fiscal, sob pena de eliminação do concurso público.
8.14.O(A) candidato(a) deverá permanecer no local onde estiver realizando a prova até o final, do assim denominado, Período de Sigilo. O Período de Sigilo será informado
no local de prova. É de responsabilidade do(a) candidato(a) a entrega da Folha de Respostas ao(à) fiscal de sala, não sendo permitido que a mesma não seja entregue pelo(a)
candidato(a), sob pena de anulação da prova.
8.14.1.O Período de Sigilo deverá ser respeitado, inclusive, pelo(a) candidato(a) eliminado(a), que deverá aguardar dentro do local reservado à Coordenação do
processo.
8.15.Expirado o prazo para realização das provas, os(as) fiscais solicitarão aos(às) candidatos(as) a interrupção definitiva da execução das provas e a entrega da Folha de
Respostas. O(A) candidato(a) que se recusar a atender à solicitação terá sua prova automaticamente anulada.
8.15.1.Antes de expirado o prazo para realização das provas, pelo menos 3 (três) candidatos(as) deverão permanecer na sala de provas até que todos(as) entreguem suas
Folhas de Respostas.
8.16.De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de 01/10/1996), não será permitido que os(as) candidatos(as)
fumem durante a realização das provas.
8.17.O(A) candidato(a) que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme
norma da UFU, será retirado do local de prova e terá, automaticamente, sua prova anulada.
8.18.Durante a realização das provas, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões.
8.19.É expressamente proibida qualquer comunicação entre os(as) candidatos(as) durante a prova, sob pena de anulação da mesma.
8.20.A prova prática dos cargos de Técnico de Laboratório/Farmacologia e Arquiteto e Urbanista, será aplicada pela Unidade interessada ou pela Diretoria de Processos
Seletivos (DIRPS) da UFU, conforme relação dos(as) candidatos(as) classificados(as) para a segunda fase, e demais informações, caso sejam necessárias, que serão dispostos no site
<www.portalselecao.ufu.br>.
8.21.No dia da prova prática, o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização informado no endereço <www.portalselecao.ufu.br> portando documento oficial de
identidade com foto.
9.FORMA DAs PROVAs
9.1.PROVA OBJETIVA. As questões da Prova Objetiva estarão agrupadas em um caderno, em cujas páginas poderá haver a indicação do tipo de prova (Tipo 1, Tipo 2, Tipo
3 ou Tipo 4) e que o(a) candidato(a) deverá marcar na Folha de Respostas, que lhe será entregue no dia da prova.
9.2.Folha de Respostas.
9.2.1.Haverá uma Folha de Respostas única para todas as disciplinas.
9.2.2.A Folha de Respostas estará com numeração das questões: de 01 a 40 (de um a quarenta).
9.2.3.O(A) candidato(a) deverá conferir seu nome e número de inscrição. Se esses dados estiverem corretos, deverá escrever a frase determinada em local próprio. O(A)
candidato(a) também deve marcar a célula correspondente ao tipo de sua prova.
9.2.4.Se o(a) candidato(a) deixar de assinalar ou assinalar incorretamente o tipo de prova, esta será corrigida com o gabarito do tipo de prova que lhe conferir a menor
pontuação.
9.2.5.O(A) candidato(a) deverá ser cuidadoso(a) ao marcar as respostas das questões objetivas, pois não haverá substituição da Folha de Respostas.
9.2.6.O(A) candidato(a) deverá preencher completa e adequadamente a célula correspondente à sua resposta, utilizando a caneta esferográfica (tinta azul).
9.2.7.O(A) candidato(a) terá sua resposta da questão objetiva anulada se:
1) houver qualquer tipo de marcação de duas ou mais opções.
2) a marcação for apenas um traço, uma cruz ou a letra "x".
3) a célula correspondente à sua resposta não estiver completamente marcada.
4) forem ultrapassados os limites da área que deve ser preenchida.
5) houver rasuras na folha, que prejudiquem a leitura opto-eletromecânica (se a rasura tiver sido feita por material proibido e houver registro em ata, pelo(a) fiscal de sala,
o(a) candidato(a) será desclassificado(a)).
9.2.8.O(A) candidato(a) não deverá destacar nenhuma parte da Folha de Respostas e nem escrever nos espaços reservados à UFU, sob pena de anulação da prova.
9.2.9.PROVA PRÁTICA. A UFU divulgará no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, no dia 28/02/2025 a relação dos(as) candidatos(as) classificados(as) para a segunda fase,
prova prática, dos cargos
9.2.10.A prova prática para os cargos de Técnico de Laboratório/Farmacologia e Arquiteto e Urbanista será aplicada no dia 16/03/2025.
9.2.11.Só farão a prova prática aqueles(as) candidatos(as) não eliminados(as) e classificados(as) na primeira fase de acordo com a quantidade previamente estabelecida no
subitem 7.7 deste edital.
9.2.12.Os critérios de avaliação da prova prática para os cargos de Técnico de Laboratório/Farmacologia e Arquiteto e Urbanista estão disponíveis no Anexo IV deste
Ed i t a l .
9.2.13.Informações complementares sobre as provas práticas serão publicadas no dia 28/02/2025, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>.
9.2.14.Será divulgada, no endereço <www.portalselecao.ufu.br>, a relação dos componentes das bancas examinadoras da prova prática no dia 28/02/2025, conforme portaria
R. 1.870, de 29 de novembro de 2012.
9.2.15.Poderão ser interpostos recursos contra a composição das bancas examinadoras das provas práticas das 11h do dia 05/03/2025 até as 11 horas do dia 07/03/2025.
O(A) candidato(a) deverá acessar o endereço <www.portalselecao.ufu.br> e seguir as instruções ali contidas.
9.2.16.As respostas aos recursos contra a composição da banca examinadora das provas práticas estarão disponíveis no endereço <www.portalselecao.ufu.br> até o dia
11/03/2025.
9.2.17.A prova prática tem caráter eliminatório, totalizando 100 (cem) pontos. Serão considerados(as) reprovados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota menor que
o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento).
9.2.18.Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova prática, sendo atribuída nota 0 (zero) ao(à) candidato(a) ausente ou retardatário(a), seja qual
for o motivo alegado.
9.2.19.Não haverá tratamento diferenciado a nenhum(a) candidato(a), sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas
permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade
física e(ou) orgânica do(a) candidato(a), sendo que o(a) candidato(a) deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado, o qual será realizado
de forma aleatória.
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