DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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193
Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
de
residências
médicas
e
em 
área
profissional
da
saúde
(uniprofissional
e
multiprofissional), no âmbito das Secretarias do Ministério da Saúde e seleção de
residentes por meio das Instituições proponentes homologadas para realização de estágio
eletivo/opcional na esfera federal que se destine à formação de especialistas, sobretudo
de profissionais que venham a atuar na Gestão em Saúde.
1. JUSTIFICATIVA
1.1 A proposta de edital justifica-se pela necessidade de tornar o Ministério da
Saúde campo de prática para estágios de programas de residências médica e em área
profissional da saúde, além de reforçar o compromisso do Ministério da Saúde com a
qualificação e a valorização dos profissionais da saúde, criando oportunidades para a
formação especializada e a atuação em ambientes que possibilitem o aprendizado em
situações reais de trabalho, sobretudo na gestão em saúde. A ação visa também promover
a integração das instituições de ensino com as políticas e práticas de saúde pública,
fortalecendo a formação acadêmica e profissional alinhadas às necessidades do Sistema
Único de Saúde (SUS) e do contexto de saúde brasileiro.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O processo seletivo será conduzido por uma comissão de seleção composta
por membros da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS
e da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP/SAA/SE/MS do Ministério da
Saúde.
2.2 O objeto deste edital é selecionar residentes, por meio da adesão das
Instituições proponentes de programas de residências médicas e em área profissional da
saúde (uniprofissional e multiprofissional), para atuarem no âmbito da Gestão Pública, por
meio de estágio eletivo/opcional de até 60 dias, não remunerado, nas unidades do
Ministério da Saúde em Brasília, Distrito Federal.
3. OBJETIVO
3.1 Contribuir para a qualificação dos residentes de programas de residências
médicas e em área profissional da saúde (uniprofissional e multiprofissional), visando
qualificar e fortalecer as residências em saúde e a integração ensino-serviço, por meio da
oferta do estágio eletivo/opcional, o qual terá como campo de prática as Secretarias do
Ministério da Saúde-Brasília/DF. O estágio visa promover aos residentes, condições de
aprendizagem que envolvam o acompanhamento do cotidiano de trabalho da gestão
federal do SUS, as vivências em situações que possibilitem o desenvolvimento da
capacidade de tomada de decisões e reflexões no âmbito da administração pública
federal, a aplicação prática dos conhecimentos acadêmicos adquiridos e a valorização da
educação permanente por meio da educação interprofissional em serviço, com uma visão
humanista e crítica no âmbito do SUS.
4. DAS MODALIDADES DE ADMISSIBILIDADE
4.1 Esse edital dispõe de duas modalidades de estágio, sendo:
4.2 MODALIDADE I: com a duração de 30 DIAS
4.2.1 Esta modalidade consiste em um estágio de 240 horas, incluindo:
4.2.2 48 horas de carga horária teórico-prática com cursos EaD, tutoria de
campo e relatório final.
4.2.3 192 horas de inserção prática junto às Secretarias do Ministério da
Saúde.
4.2.4 O residente estagiário terá uma inserção semanal de 60 horas de
atividades teórico-práticas de segunda a sábado.
4.3 MODALIDADE II: com a duração de 60 DIAS
4.3.5 Esta modalidade consiste em um estágio de 480 horas, incluindo:
4.3.6 96 horas de carga horária teórico-prática com cursos EaD, tutoria de
campo e relatório final.
4.3.7 384 horas de inserção prática junto às Secretarias do Ministério da
Saúde.
4.3.8 O residente estagiário terá uma inserção semanal de 60 horas de
atividades teórico-práticas de segunda a sábado.
4.4 Essas modalidades oferecem diferentes durações e cargas horárias para
atender às necessidades e disponibilidades dos programas de residências das Instituições
proponentes do Distrito de Federal - DF, permitindo uma inserção gradual e adaptada à
prática profissional junto às Secretarias do Ministério da Saúde, para os profissionais
residentes estagiários.
4.5 Apenas os residentes dos programas de residências em área profissional
em saúde uniprofissional ou multiprofissional (não médicos), poderão se candidatar para
a modalidade II de estágio, com duração de 60 dias.
5. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
5.1 A seleção dos residentes, para preenchimento das vagas para estágio
eletivo/opcional de residência, nas unidades do Ministério da Saúde, em Brasília/DF, será
realizada por meio da adesão das Instituições proponentes dos programas de residências
médicas e em área profissional da saúde do Distrito Federal. A realização dos estágios se
dará no âmbito da gestão, de acordo com a modalidade que contemple o programa, com
o objetivo de incentivar a formação de profissionais residentes comprometidos com o
fortalecimento do ensino - serviço no SUS.
5.2 Poderão concorrer a este Edital:
5.2.1 Instituições proponentes de programas de residências médicas e em área
profissional da saúde, com sede em Brasília - DF e situação regular junto às respectivas
Comissões Nacionais de Residências (CNRM e CNRMS).
5..2.2 Residentes a partir do segundo ano de residência (R2), devidamente
matriculados e ativos nos programas de residências médicas ou em área profissional da
saúde (uniprofissional ou multiprofissional).
5.3 As instituições proponentes deverão seguir as etapas descritas no
cronograma de acordo com o Anexo VIII deste Edital.
5.4 Fará parte do processo seletivo, a formação de cadastro reserva, para a
lista de profissionais residentes elegíveis, quando excederem o número de vagas ofertadas
pelas
unidades, sendo
remanejadas conforme
necessidade
e disponibilidade das
Secretarias do Ministério da Saúde.
5.5 As instituições proponentes devem incluir no modelo de apresentação de
residentes elegíveis (Anexo II), o dobro do número de residentes elegíveis para a formação
do cadastro reserva.
5.6 A lista dos residentes selecionados pela Instituição deverá ser listada em
ordem decrescente de pontuação.
5.7 O processo seletivo terá vigência por prazo indeterminado, mantendo-se
válido até a publicação de novo edital que regule ou substitua as disposições deste
processo.
6. DA ADESÃO DAS INSTITUIÇÕES: PROCEDIMENTOS E PRAZOS
6.1 A adesão da instituição proponente de programa de residência médica
e/ou em área profissional da saúde será realizada, exclusivamente, por envio de ofício,
conforme Anexo I, ao e-mail: estagio.residencias@saude.gov.br.
6.2 As instituições proponentes com interesse em aderir a este edital deverão
anexar, obrigatoriamente, ao e-mail especialmente destinado para esse fim, o documento
solicitado no Anexo I, em resolução legível, e exclusivamente em formato PDF (com
tamanho máximo de 15 MB).
6.3 Não serão aceitas adesões realizadas fora do prazo estipulado no presente
edital e/ou adesões via postal, fax, e-mail ou outro ambiente que não seja o e-mail
indicado para esse fim.
6.4 Junto com o Anexo I, a instituição proponente deverá enviar um
documento com a lista compilada com o nome de todos os residentes do segundo ano
com os respectivos números de matrícula, de cada programa de residência que terá como
campo de estágio eletivo/opcional as unidades do Ministério da Saúde-Brasí l i a / D F.
6.5 A Comissão de Seleção do Ministério da Saúde não se responsabilizará por
eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto dos dados no
ato da adesão, nem pela adesão não efetivada por motivos de ordem técnica dos
computadores ou congêneres, utilizados pela Instituição proponente de programa de
residência, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de
comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer
outros eventos que impeçam a adesão do ente no prazo estabelecido neste edital.
6.6 Será de inteira responsabilidade da instituição que realizar adesão a este
edital, as informações apresentadas por meio do Ofício enviado para este fim, bem como
o preenchimento correto e o envio adequado do documento solicitado no Anexo I, no
período estipulado no Cronograma (Anexo VIII) deste Edital.
6.7 Estará automaticamente excluída do processo de adesão a Instituição
proponente 
que
fornecer 
dados
comprovadamente 
inverídicos,
documentos
desatualizados, arquivos corrompidos ou em discordância dos solicitados.
6.8 É imprescindível que a Instituição efetue a devida conferência das
informações e dos arquivos a serem submetidos antes de anexá-los e enviá-los para o e-
mail: estagio.residencias@saude.gov.br.
7. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA ADESÃO
7.1 A Comissão de Seleção do Ministério da Saúde será responsável pela
análise dos documentos enviados pelas Instituições proponentes de programas de
residências médicas e em área profissional da saúde (uniprofissional e multiprofissional)
que aderirem ao processo seletivo, conforme os critérios estabelecidos neste edital. O
processo de análise seguirá as seguintes diretrizes, que corresponderão às etapas 1 e 2 de
seleção deste edital:
7.1.1 Etapa 1 - Verificação do Número Total de Residentes do Segundo Ano
7.1.1.1 A Comissão de Seleção verificará o total de residentes do segundo ano
de cada IES, com o número total de residentes do programa que terá como campo de
prática o estágio no Ministério da Saúde, conforme a lista compilada e enviada junto ao
Ofício de Adesão (Anexo I), referente à etapa 1 de seleção. É fundamental que o número
de matrícula e o programa de residência de cada residente sejam corretamente
informados e estejam em conformidade com os registros oficiais para que sejam
calculadas a proporcionalidade de vagas disponibilizadas para cada programa de residência
que aderir ao edital.
7.1.2 Etapa 2 - Distribuição Proporcional das Vagas:
7.1.2.1 Após a verificação, a Comissão de Seleção realizará a distribuição das
vagas de estágio de forma proporcional ao número de residentes do segundo ano, por
programa de residência de cada IES. Essa distribuição visa garantir equidade na alocação
das vagas, levando em consideração o total de residentes elegíveis de cada instituição.
Conforme a fórmula de distribuição de vagas. Esse cálculo garante uma alocação justa e
proporcional das vagas de estágio entre as Instituições de Ensino Superior ( I ES )
credenciadas.
7.1.2.2 As vagas não preenchidas
por uma instituição, poderão ser
remanejadas para outro programa de residência.
7.1.2.3 Da fórmula matemática
Vi = (Ni / N total) x V total
Onde:
Vi é o número de vagas para a instituição i.
Ni é o número de residentes do segundo ano na instituição i.
N total é número total de residentes do segundo ano em todas as instituições
participantes.
V total é o número total de vagas disponíveis para o estágio.
7.1.2.5 Vi: É o número de vagas de estágio destinadas à instituição i. Esse valor
é calculado com base na proporção de residentes do segundo ano de uma instituição
específica em relação ao total de residentes do segundo ano de todas as instituições
participantes do processo de seleção. Ni: É o número de residentes do segundo ano na
instituição i. Este número é fornecido por cada IES participante e refere-se ao total de
residentes que já concluíram o primeiro ano do programa de residência e estão aptos a
concorrer às vagas de estágio. Ntotal: É o número total de residentes do segundo ano em
todas as instituições participantes do processo seletivo. Este valor é calculado somando-
se o número de residentes de todas as instituições que aderiram ao edital. Vtotal: É o
número total de vagas de estágio disponíveis. Esse valor é estabelecido pela Comissão de
Seleção do Ministério da Saúde, conforme o número de vagas disponíveis no programa de
estágio.
7.1.2.6 A fórmula calcula o número de vagas para cada instituição (Vi) de
forma proporcional, considerando a relação entre o número de residentes do segundo ano
da instituição (Ni) e o total de residentes do segundo ano em todas as instituições
participantes (Ntotal). O resultado dessa proporção é então multiplicado pelo número
total de vagas disponíveis (Vtotal) para determinar quantas vagas cabem à instituição i.
7.1.2.7 O objetivo desta fórmula é assegurar que as vagas sejam alocadas de
maneira justa, transparente e impessoal, respeitando a proporcionalidade entre as
instituições participantes. As vagas não preenchidas poderão ser redistribuídas para outros
programas de residência, conforme a necessidade e disponibilidade.
8. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
8.1 Serão ofertados critérios de
ações afirmativas para seleção dos
profissionais residentes por meio da proposta de cotas para pessoas negras, pessoas com
deficiência, pessoas transexual/transgênero, pessoas indígenas e quilombolas, conforme os
itens que se seguem.
8.1.1 30% serão destinadas aos estudantes que se autodeclarem negros (pretos
e pardos).
8.1.2 10% serão destinadas aos estudantes que se autodeclarem pessoas com
deficiência.
8.1.3 5% serão destinadas aos estudantes que se autodeclarem pessoas trans
(transgêneros, transexuais e travestis).
8.1.4 5% serão destinadas aos estudantes que se autodeclarem indígenas.
8.1.5 5% serão destinadas aos estudantes que se autodeclarem quilombola.
8.2 Dos critérios das ações afirmativas:
8.2.1 Pessoas com deficiência
8.2.1.1 Preencher um dos critérios abaixo:
a. Autodeclaração (Anexo V); ou
b. Carteirinha / declaração de atendimento em serviço especializado; ou
c. Documento público de identificação com dado sobre deficiência; ou
d. Laudo médico; ou
e. Documento da IES que comprove acesso por reserva de vagas para PcD.
8.2.2 Indígenas
8.2.2.1 Preencher um dos critérios abaixo:
a. Autodeclaração (Anexo V); ou
b. 
Autodeclaração, 
conforme 
Convenção
169 
da 
OIT
(https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-
publicacoes/legislacao/legislacao-docs/convencoes-internacionais/convecao169.pdf/view);
ou
c. Documento da IES que comprove acesso por reserva de vagas para pessoas
indígenas.
8.2.3 Quilombolas
8.2.3.1 Preencher um dos critérios abaixo:
a. Autodeclaração (Anexo V); ou
b. Certidão de reconhecimento da comunidade expedida pela Fundação
Cultural Palmares https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certidao-de-autodefinicao-de-
comunidade-remanescente-de-quilombo ; ou
c. Documento da IES que comprove acesso por reserva de vagas para pessoas
quilombolas.
8.2.4 Pessoas trans (travestis, transexual ou transgênero).
8.2.4.1 Preencher um dos critérios abaixo:
a. Autodeclaração (Anexo V); ou
b. Documento da IES que comprove acesso por reserva de vagas para pessoas trans.
8.2.5 Residente em saúde negros(as)
8.2.5.2 Preencher um dos critérios abaixo:
a. Autodeclaração (Anexo V); ou
b. Documento da IES que comprove acesso por reserva de vagas para pessoas negras.
8.3 Dos critérios das ações afirmativas para pessoas negras:
8.3.6 Todos os candidatos que
se autodeclararem negros deverão se
apresentar de forma telepresencial à Comissão de Heteroidentificação para procedimentos
de 
averiguação. 
A 
convocação 
será 
feita 
por 
meio 
do 
e-mail:
estagio.residencias@saude.gov.br, e constará a data, o horário e o link de acesso para
apresentação do candidato.
8.3.7 A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, em parecer motivado por meio do e-mail: estagio.residencias@saude.gov.b
8.3.8 Os candidatos autodeclarados negros deverão ter ciência e manifestar
concordância quanto à produção de fotos e vídeo para fins de registro do procedimento
de heteroidentificação da Comissão e para análise de eventuais recursos interpostos pelos
candidatos.

                            

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