DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3.9 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, ao tempo da realização do
procedimento de heteroidentificação.
8.3.10 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de
heteroidentificação realizados em outros
momentos, incluindo
concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
8.3.11
O
candidato
que
não
comparecer
ao
procedimento
de
heteroidentificação, ou não permitir ser filmado será eliminado do certame.
8.3.12 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
9.
DA
DISTRIBUIÇÃO
DAS
VAGAS
PARA
AS
IES
PROPONENTES
H O M O LO G A DA S :
9.1 Após a conclusão da análise e distribuição das vagas pela comissão de
seleção, será publicado via DOU, o número de vagas destinadas a cada instituição
proponente que aderiu ao programa de estágio de residência, conforme Anexo VIII deste
edital.
9.2 O número de vagas destinadas a cada instituição proponente seguirá os
critérios das ações afirmativas disposto no item VIII deste edital;
9.3 As etapas 3 e 4 do processo de seleção de residentes para vagas de
estágio eletivo/opcional, deverão ser iniciadas após a publicação da homologação das
instituições proponentes. Essa etapa será de responsabilidade exclusiva das instituições
proponentes, respeitando as datas limites dispostas no Cronograma (Anexo VIII) deste
edital.
10 DO PROCESSO SELETIVO DO RESIDENTE
10.1 O processo de seleção dos residentes será conduzido internamente pelas
IES proponentes de programas de residências médica e em área profissional da saúde, no
qual deverão ser utilizados os anexos III e IV para a avaliação do currículo lattes e da carta
de intenção
dos profissionais
que manifestaram interesse
em realizar
o estágio
eletivo/opcional.
10.2 A lista
dos residentes selecionados pela
instituição proponente
homologada deverá ser enviada à Comissão de Seleção do Ministério da Saúde por meio
de Ofício, conforme item 5 e 6.
10.3 As instituições proponentes que tiverem a adesão homologada, com
listagem publicada, deverá enviar as
seguintes documentações dos residentes
selecionados, à Comissão de Seleção do Ministério da Saúde, por meio do e-mail:
estagio.residencias@saude.gov.br, conforme o Cronograma (Anexo VIII):
10.3.1 DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA
PELA IES QUE ADERIR AO
PROGRAMA:
10.3.2 Cópia do diploma de graduação;
10.3.3 Currículo Lattes atualizado;
10.3.4 Cópia do Documento de identificação (RG e CPF), ou cópia do registro
profissional;
10.3.5 Comprovante de Residência;
10.3.6 Barema do Currículo Lattes preenchido, em formato PDF;
10.3.7 Carta de Intenção com até duas laudas no máximo, em formato PDF;
10.3.8 Autodeclaração de ação afirmativa, se necessário, em formato PDF;
10.3.9 Acordo de Cooperação Técnica - ACT, (anexo X); somente para IES que
não possuem acordo firmado com com o Ministério da Saúde.
10.4 ETAPAS DE SELEÇÃO:
10.4.1 O processo seletivo será composto por duas etapas: Etapas 3 e 4, cada
uma com peso de igual valor, totalizando 20 pontos (soma da análise de currículo e da
análise da Carta de Intenção).
10.4.2 ETAPA 3 - ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES (ATÉ 10 PONTOS):
10.4.2.1 A avaliação do Currículo Lattes seguirá os critérios detalhados no
Barema (Anexo III). O candidato deverá preencher o Barema indicando sua pontuação
(Pontuação A), que será posteriormente revisada e confirmada pela instituição de ensino
(Pontuação B). A média final será obtida pela soma das pontuações A e B, dividida por 2
(dois).
10.4.2.2 Os candidatos serão pontuados pela instituição de ensino com base
em critérios como formação acadêmica, experiência profissional, publicações, participação
em eventos científicos e outros elementos relevantes.
10.4.3 ETAPA 4 - ANÁLISE DA CARTA DE INTENÇÃO (ATÉ 10 PONTOS):
10.4.3.1 A carta de intenção deve ser redigida pelo candidato em até duas
laudas, abordando de forma nítida e coerente os seguintes tópicos: apresentação pessoal,
motivação para a candidatura, contribuições esperadas para o Ministério da Saúde, e
impacto esperado para o seu desenvolvimento pessoal e profissional.
10.4.3.2 A carta de intenção será avaliada pela instituição de ensino conforme
os critérios estabelecidos no Barema (Anexo IV).
10.4.3.3 A carta será julgada pela clareza, coesão, e profundidade com que o
candidato aborda sua motivação, suas expectativas em relação ao programa, e como
pretende contribuir para o Ministério da Saúde e para seu próprio desenvolvimento.
10.4.4 DA MÉDIA FINAL:
10.4.4.1 A média final do processo seletivo será calculada pela soma das
pontuações obtidas na análise do Currículo Lattes + na Análise da Carta de Intenção,
dividida por 2 (dois). (Exemplo: Se o candidato obtiver 8 pontos na análise do Currículo
Lattes e 7 pontos na análise da carta de intenção, a média final será (8 + 7) / 2 =
7,5.)
10.4.5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
10.4.5.1 Os residentes serão selecionados de acordo com a capacidade e o
interesse de cada Secretaria no âmbito do Ministério da Saúde, conforme o Quadro de
vagas disponíveis no Anexo IX deste Edital.
10.4.5.2 Serão classificados os candidatos que possuírem maior pontuação, de
acordo com o quadro de vagas e interesse da secretaria.
10.4.5.3 Os candidatos elegíveis que excederem o número de vagas ofertadas
para cada Secretaria (Anexo IX), comporão cadastro reserva e poderão ser convocados
para preenchimento das vagas a serem disponibilizadas por motivo de desistência ou
desclassificação dos (as) candidatos (as) pré-selecionados para a realização do estágio
eletivo/opcional, de até 60 dias, não remunerado, nas unidades do Ministério da Saúde
em Brasília, Distrito Federal.
10.4.6 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
10.4.6.1 Em caso de empate, poderão ser utilizados critérios adicionais, como:
10.4.6.2 Corresponde a 1 (um) ou mais itens das ações afirmativas disposto no
Anexo V;
10.4.6.3 O (a) candidato (a) com maior idade;
10.4.6.4 Maior pontuação na análise do Currículo Lattes, considerando a
participação e apresentação de trabalho em congresso nos últimos 3 anos. (Exemplo: Se
o candidato tiver mais de 4 certificados em participações em congresso e apresentação de
trabalho, cada comprovante a mais valerá 0,5 ponto);
10.4.6.5 Maior pontuação na análise do Currículo Lattes, considerando a
publicação de artigos em revistas científicas, capítulos de livros. (Exemplo: Se o candidato
tiver mais de 4 publicações, cada documento a mais valerá 0,5 ponto);
10.4.7 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.4.7.1 Será desclassificado o(a) candidato(a) que:
10.4.7.2 Não atender a uma das modalidades de estágios do item 4 bem como
aos critérios de admissibilidade estabelecidos no item 5.1.2, II deste Edital;
10.4.7.3 Registrar e/ou anexar informações/documentações que estejam ou
sejam falsas, incorretas, incompletas, ilegíveis, rasuradas, não identificáveis, danificadas,
fora da data de do período de adesão definido no Cronograma (ANEXO VIII) disposto
neste Edital;
10.4.7.4 Informar desistência do processo seletivo.
10.4.7.5 Descumprir qualquer uma das regras deste Edital será desclassificado
do processo seletivo.
11. DOS RESULTADOS E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 A Comissão de Seleção do Ministério da Saúde publicará a homologação
do resultado definitivo da etapa de adesão das Instituições proponentes dos programas de
residências médica e em área profissional da saúde para participação do processo seletivo
objeto deste edital, como também o resultado definitivo dos residentes classificados no
Diário Oficial da União (DOU), conforme Cronograma disposto no Anexo VIII.
11.2 Os resultados preliminar e definitivo dos residentes classificados neste
processo seletivo, será apresentado por meio das seguintes informações: Nome da
Instituição proponente, Ordem de classificação do residente, Nome completo, Nome do
programa e ações afirmativas dos candidatos classificados.
11.3 Será publicado no Diário Oficial da União o ato de homologação do
resultado definitivo, conforme cronograma apresentado no Anexo VIII.
12. DOS RECURSOS
12.1 Somente serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com
clareza, concisão e objetividade, quanto ao indeferimento da adesão da Instituição
proponente de programas de residência médica e em área profissional da saúde e à
inadmissibilidade da classificação do(a) residente candidato(a) ao estágio eletivo/opcional,
informando as razões pelas quais discorda do resultado preliminar e indicando os itens
deste edital que entenda violados pela não aprovação da adesão da Instituição ou da
classificação do residente.
12.2 O(A) residente candidato(a) ao estágio eletivo/opcional que tiver interesse
em interpor recurso referente à inadmissibilidade da sua classificação, deverá enviar para
a Instituição proponente homologada, os seguintes documentos: Recurso da etapa de
análise de residentes elegíveis, conforme documento disponível no Anexo VII,
devidamente preenchido e com as argumentações necessárias para análise.
12.3
Os recursos
deverão
ser
interpostos pela
Instituição
proponente
credenciada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia seguinte da publicação
do
resultado
preliminar,
exclusivamente,
por
meio
do
e-mail:
estagio.residencias@saude.gov.br, com o assunto: Recursos - Edital nº XX/MS/2024 - NOME
DA INSTITUIÇÃO - UF, conforme o período definido no Anexo VIII do presente edital.
12.4 Estão disponibilizados os documentos para apresentação de recurso, não
sendo admitidos recursos que não sejam os documentos disponíveis no Anexos VI e VII
deste edital, referentes ao indeferimento da adesão das Instituições proponentes de
programas de residência médicas e em área profissional da saúde e à inadmissibilidade da
classificação do(a) residente candidato(a) ao estágio eletivo/opcional, respectivamente.
12.5 Serão indeferidos pela Comissão de Seleção do Ministério da Saúde, os
documentos encaminhados fora do prazo ou preenchidos de forma incorreta, incompletos,
em branco, sem fundamentação ou indicação do item editalício correspondente, bem
como documento enviado por meio diverso do previsto neste edital.
12.6 Será admitido um único recurso por candidato(a).
12.7 Não será admitida a substituição de qualquer documento na fase de
recurso.
12.8 A Comissão de seleção do Ministério da Saúde não se responsabilizará por
recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos
computadores ou congêneres utilizados pelas instituições credenciadas, os quais
impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos
que impeçam a interposição do recurso no prazo estabelecido neste Edital.
12.9 A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste edital,
salvo a concessão de efeito suspensivo, pela autoridade competente, na forma do artigo
61, parágrafo único, da Lei nº 9.784, de 1999.
13. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
13.1 Ao Ministério da Saúde cabe:
13.1.1 Realizar,
por meio da comissão
de seleção deste
edital, a
implementação do processo seletivo e da sistemática de avaliação, bem como a criação
dos critérios de seleção interna das IES;
13.1.2
Fornecer orientações
pertinentes às
IES
interessadas, como
os
resultados dos recursos, da avaliação da seleção de candidatos;
13.1..3 Prover os profissionais que serão os preceptores nas áreas de atuação
dos residentes das respectivas secretarias;
13.1..4 Realizar junto ao preceptor
e as instituições definições das
atividades/projetos a serem desenvolvidos no estágio eletivo e/ou opcional;
13.1..5 Realizar o acolhimento e a integração dos profissionais residentes;
13.1..6
Assegurar
os
cenários
de
práticas/realizações
das
atividades
programadas nos departamentos, coordenações, diretorias e gabinetes das secretarias do
Ministério da Saúde;
13.1.7 Realizar avaliação final de cada ciclo com envio para a instituição de
ensino, bem como indicação de cursos EaD, realizar a tutoria de campo e supervisionar a
produção do relatório final;
13.1.8 Emitir declarações para profissionais residentes ao final de cada ciclo;
13.2 Às IES proponentes homologadas cabe:
13.2.1 Realizar seleção interna dos profissionais residentes elegíveis, com a
devida conferência de documentações de acordo com critérios de elegibilidade
apresentados neste edital, bem como envio de lista de residentes elegíveis e documentos
comprobatórios de acordo com anexos apresentados neste edital;
13.2.2 Fornecer informações solicitadas dentro do prazo estipulado no
edital;
13.2..3 Consolidar as documentações solicitadas
(da instituição e dos
candidatos) em cada etapa prevista no edital e enviar à comissão de seleção;
13.2..4 Participar quando convocada do
processo de definições das
atividades/projetos a serem desenvolvidos no estágio eletivo e/ou opcional;
13.2..5 Indicar profissional para atuar como ponto focal da instituição no
acompanhamento do processo de estágio eletivo e/ou opcional;
13.2..6 Emitir declarações de realizações de preceptorias aos profissionais que
desempenharam esse papel no âmbito do Ministério da Saúde, ao final de cada ciclo;
13.2.7 Responsabilizar-se quanto a interrupções do estágio eletivo e/ou
opcional que possam ocorrer por motivos diversos, referente a indisciplinas dos
profissionais residentes no decorrer da residência;
13.2.8 Responsabiliza-se pela manutenção do pagamento da bolsa do residente
durante o período do estágio eletivo/opcional.
14. DO ORÇAMENTO
14.1 As parcerias decorrentes desse procedimento ocorrerão sem qualquer
ônus financeiro ou repasse de valores entre as partes.
14.2 O Ministério da Saúde não disponibilizará qualquer tipo de auxílio
financeiro para transporte, moradia, alimentação e ajuda de custo, nem pagamento de
bolsas de qualquer espécie.
14.3 O Ministério da Saúde não dispõe de hospedagem, nem fornece recursos
para alunos provenientes de outros estados ou países.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A Comissão de Seleção do Ministério da Saúde reserva-se ao direito de
solucionar os casos e situações não previstas neste edital.
15.2 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no
todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Comissão de Seleção, seja por medida de
interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique
direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer natureza.
15.3
Todos
os atos
pertinentes
a
este
Edital serão
publicados
no
https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/estagio, enquanto o resultado final e
homologação serão divulgados no Diário Oficial da União, na página oficial do Ministério
da Saúde e enviados por meio do e-mail: estagio.residencias@saude.gov.br .
15.4 À Comissão de Seleção do Ministério da Saúde reserva-se ao direito de
publicar exclusivamente no endereço eletrônico: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-
a-informacao/concursos-e-selecoes qualquer alteração do cronograma apresentado no
ANEXO IX deste edital.
15.5 Será
admitida a
impugnação deste
Edital, desde
que devidamente
fundamentada, devendo ser encaminhado para o e-mail estagio.residencias@saude.gov.br
durante período de recurso, e com divulgação do resultado da análise da impugnação no endereço
eletrônico: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/concursos-e-selecoes.
ETEL MATIELO
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