DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO VI - MODELO DE RECURSO DA ETAPA DE CREDENCIAMENTO INSTITUIÇÃO
SELEÇÃO DE RESIDENTES DE PROGRAMAS DE RESIDÊNCIAS MÉDICAS E EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) PARA FORMAÇÃO NA
GESTÃO FEDERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Edital nº 07/ COGEP/SAA/SE/MS de 04 de novembro de 2024
Digitar o formulário em fonte Times New Roman, tamanho 12; especificar os
itens do edital que justificam a fundamentação do recurso e encaminhar EXCLUSIVAMENTE
por ao e-mail: estagio.residencias@saude.gov.br tendo como assunto: Recurso - Edital nº
07/ COGEP/SAA/SE/MS de 04 de novembro de 2024)
À Comissão de seleção da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas -
CO G E P / S A A / S E
NOME DA INSTITUIÇÃO OU DO ENTE FEDERATIVO:
_________________________________________________________________
UF: ______________________
NOME DO (A) REPRESENTANTE LEGAL E/OU DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA
MULTIPROFISSIONAL
EM
SAÚDE
(COREMU):
__________________________________________________________________
CPF: _____________________
E-MAIL: ________________________________
ITENS DO EDITAL:
FUNDAMENTOS DO RECURSO:
PEDIDO:
DATA: ____ / ____ / 2024
________________________________________________
Coordenação do Programa de Residência
OBS: A assinatura deve ser realizada com assinatura digital partir da sua conta gov.br.
Assinatura Eletrônica - Governo Digital (www.gov.br)
ANEXO VII - MODELO DE RECURSO DA ETAPA DE ANÁLISE DE RESIDENTES ELEGÍVEIS
SELEÇÃO DE RESIDENTES DE PROGRAMAS DE RESIDÊNCIAS MÉDICAS E EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) PARA FORMAÇÃO NA
GESTÃO FEDERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Edital nº 07/ COGEP/SAA/SE/MS de 04 de novembro de 2024
Digitar o formulário em fonte Times New Roman, tamanho 12; especificar os
itens do edital que justificam a fundamentação do recurso e encaminhar EXCLUSIVAMENTE
por ao e-mail: estagio.residencias@saude.gov.br, tendo como assunto: Recurso - Edital nº
07/ COGEP/SAA/SE/MS de 04 de novembro de 2024.
À Comissão de seleção da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas -
CO G E P / S A A / S E
NOME DA INSTUIÇÃO OU DO ENTE FEDERATIVO: __________________________________
UF: ______________________
CPF: _____________________________
E-MAIL: ________________________________
ITENS DO EDITAL:
FUNDAMENTOS DO RECURSO: PEDIDO: DATA: ____ / ____ / 2024
_________________________________________________________
Assinatura do (a) Residente.
OBS: A assinatura deve ser realizada com assinatura digital partir da sua conta gov.br.
Assinatura Eletrônica - Governo Digital (www.gov.br)
ANEXO VIII - CRONOGRAMA
SELEÇÃO DE RESIDENTES DE PROGRAMAS DE RESIDÊNCIAS MÉDICAS E EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) PARA FORMAÇÃO NA
GESTÃO FEDERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Edital nº 07/ COGEP/SAA/SE/MS de 04 de novembro de 2024
Segue o cronograma formatado para publicação no Diário Oficial da União:
CRONOGRAMA
| DATA | ETAPAS |
|___________|_____________________________________________________|
| 06/11/2024 | Publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU)
| 06/11/2024 a 07/11/2024 | Período para adesão das Instituições Proponentes
de Programas de Residências Médicas e em Área Profissional da Saúde |
| 08/11/2024 | Análise da adesão das Instituições Proponentes de Programas
de Residências Médicas e em Área Profissional da Saúde |
| 11/11/2024 | Publicação do resultado preliminar das Instituições Proponentes
homologadas, com a definição do número de vagas para participação no Edital |
| 12/11/2024 a 13/11/2024 | Período para interposição de recurso referente ao
resultado preliminar das Instituições Proponentes homologadas |
| 14/11/2024 | Análise dos recursos das Instituições Proponentes homologadas |
| 15/11/2024 | Publicação no DOU do resultado final das Instituições
Proponentes homologadas, com a definição do número de vagas para participação no
Ed i t a l |
| 18/11/2024 a 22/11/2024 | Seleção interna dos residentes pelas Instituições
de Ensino Superior (IES) homologadas |
| 25/11/2024 | Envio, pelas IES ao Ministério da Saúde, da lista dos residentes
selecionados, conforme ANEXO II |
| 26/11/2024 a 27/11/2024 | Análise, pelo Ministério da Saúde, dos
documentos enviados pelas IES para: Classificação dos residentes e preenchimento das
vagas de estágio, de acordo com a disponibilidade das Secretarias do Ministério da Saúde
divulgadas conforme ANEXO IX e formação do Cadastro Reserva |
| 28/11/2024 | Publicação do resultado preliminar da classificação dos
residentes selecionados para o estágio e para compor o Cadastro Reserva |
| 29/11/2024 a 02/12/2024 | Período para interposição de recurso dos
residentes contra o resultado preliminar, por meio das IES ao Ministério da Saúde |
| 03/12/2024 | Análise da interposição de recurso dos residentes |
| 04/12/2024 | Publicação no DOU do resultado final do recurso e da
homologação do resultado final, com a classificação dos residentes selecionados e do
Cadastro Reserva |
MODALIDADE II: 60 DIAS
| INÍCIO | ETAPAS |
||___________|____________________________________________________|
| 09/12/2024 | Apresentação dos residentes ao Ministério da Saúde -
Brasília/DF, para início do estágio eletivo/opcional |
MODALIDADE I: 30 DIAS
| INÍCIO | ETAPAS |
|___________|_____________________________________________________|
| 09/12/2024 (1ª entrada) ou 15/01/2025 (2ª entrada) | Apresentação dos
residentes ao Ministério da Saúde - Brasília/DF, para início do estágio eletivo/opcional
ANEXO IX - QUADRO DE VAGAS
Para que a tabela atenda ao padrão do Diário Oficial da União (DOU), é importante
apresentá-la de forma bem estruturada e alinhada. Veja a versão formatada abaixo:
Distribuição de Vagas por Secretaria do Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS): 19 vagas
Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS):12 vagas
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS): 10 vagas
Secretaria-Executiva (SE/MS): 9 vagas
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS): 05 vagas
Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI/MS):04 vagas
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde (SECTICS/MS): 03 vagas
Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde (OUVSUS/MS):03 vagas
Secretaria de Saúde Indígena (SESAI/MS): 2 vagas
Total de vagas: 67
ANEXO X - MODELO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
SELEÇÃO DE RESIDENTES DE PROGRAMAS DE RESIDÊNCIAS MÉDICAS E EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) PARA FORMAÇÃO NA
GESTÃO FEDERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Edital nº 07/ COGEP/SAA/SE/MS de 04 de novembro de 2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.204, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2015.
A União, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício-Sede,
Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/MF nº 00394544/0127-87, neste ato
representado pela Ministra de Estado da Saúde, Nísia Verônica Trindade Lima, nomeado
por meio de Decreto de 1º de Janeiro de 2023, no Diário Oficial da União, portador do CPF
nº 425.005.407-15; e a [A instituições de ensino superior - IES (Nome da instituição), com
sede em xxxxxx, no endereço xxxxxx -xxxxxx, inscrito no CNPJ nº xxxxxxxx, neste ato
representado pelo (Presidente da Entidade xxxxxxxx), nomeado por meio de Decreto
_______________ no Diário Oficial da União em xº de xxxxx de 20xx, portador do CPF nº
XXX.XXX.XXX-XX
Resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica - ACT, para os fins
de celebração de cooperação para desenvolvimento de estágio eletivo/optativo no âmbito
do
Ministério da
Saúde, tendo
em
vista o
que
consta do
Processo SEI
n.
25000.123764/2024-89 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 2021, do
Decreto nº 11.531, de 2023, legislação correlacionada, sob as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a realização de Edital de Chamamento
Público para credenciamento de instituições de ensino superior - IES e residentes
interessados no desenvolvimento de estágio eletivo/optativo no âmbito do Ministério da
Saúde.
Ser executado no âmbito da Secretarias do Ministério da Saúde, conforme
especificações e distribuição de vagas especificadas em edital. Serão estabelecidas a
promoção de atividades conjuntas de educação e ensino em serviço; a troca de
informações e dados úteis e/ou necessários para os desempenhos das competências; a
elaboração de diagnósticos e relatórios e avaliações o compartilhamento de informações e
conhecimento com fornecimento de materiais e tecnologias, dentre outros, especificados
no plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de
trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de
Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles
contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes:
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os
resultados;
c) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou
culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra
parte, quando da execução deste Acordo;
d) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao
atingimento do resultado; bem como entrega da avaliação final entre preceptor e
residente estagiário/a;
e) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento de
planejamento; h) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar
as ações, mediante custeio próprio;
f) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno
e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de
sua execução;
g) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o
cumprimento das obrigações acordadas;
h) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº
12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo,
somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;
I) Observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados
pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo; e
J) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o
caso.
Subcláusula única. As partes concordam
em oferecer, em regime de
colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de
modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e
instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Ao Ministério da Saúde:
a) Prover os profissionais que serão os preceptores nas áreas de atuação dos
residentes das respectivas secretarias;
b)
Realizar
junto
ao
preceptor
e
as
instituições
definições
das
atividades/projetos a serem desenvolvidos no estágio eletivo e/ou opcional conforme
orientado no plano de trabalho;
c) Realizar o acolhimento e
a integração dos profissionais residentes;
apresentando-os à instituição e integrando-os aos seus preceptores;
d) Assegurar os cenários de práticas/realizações das atividades programadas
nos departamentos, coordenações, diretorias e gabinetes das secretarias do Ministério da
Saúde; bem como sua alocação e integração às equipes;
e) Realizar avaliação final de cada ciclo com envio para a instituição de ensino,
bem como indicação de cursos EaD, realizar a tutoria de campo e supervisionar a produção
do relatório final como previsto no plano de trabalho.
f) Emitir declarações para profissionais residentes ao final de cada ciclo.
12. ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PROPONENTES SELECIONADAS
CABE:
a) Fornecer informações solicitadas dentro e comunicação das Instituições de
Ensino Superior - IES com os preceptores do MS;
c)
Participar
quando
convocada
do
processo
de
definições
das
atividades/projetos a serem desenvolvidos no estágio eletivo e/ou opcional;
d) Participação e comunicação ativas entre o ponto focal indicado pela IES com
o preceptor do MS no acompanhamento do processo de estágio eletivo e/ou opcional;
e) Emitir declarações de realizações de preceptorias aos profissionais que
desempenharam esse papel no âmbito do Ministério da Saúde, ao final de cada ciclo;
f) Responsabilizar-se quanto a interrupções do estágio eletivo e/ou opcional
que possam ocorrer por motivos diversos, referente a indisciplinas dos profissionais
residentes no decorrer da residência.
g) Responsabiliza-se pela manutenção do pagamento da bolsa do residente
durante o período do estágio eletivo/opcional.
Subcláusula única. A responsabilidade exclusiva das instituições de ensino
superior - IES pelo pagamento dos encargos trabalhistas, de provimento de bolsas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo
de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária, sem transferência
de recursos ou doação de bens, da administração pública a inadiplência das IES em relação
ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos
decorrentes de restrição à sua execução.
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