DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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244
Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 196163. Aditivo Bacen/Demap nº 50.104-3/2022. Objeto: Prorrogação do prazo
de vigência contratual até 21.8.2026, alteração do cronograma físico-financeiro e reajuste
dos preços contratados. Contratada: Sinergia Engenharia de Meio Ambiente LTDA. CNPJ:
19.744.306/0001-80. Publicação do contrato: DOU nº 79, de 28.4.2022, Seção 3, p. 177.
Valor: R$15.531,40. Assinatura: 31.10.2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 190990. Aditivo Bacen/Demap nº 50.477-3/2021. Objeto: prorrogação da
vigência contratual por 12 meses, reajuste de preços dos materiais sob demanda e inclusão
do serviço de chaveiro. Contratada: Engemil - Engenharia, Empreendimentos, Manutenção
e Instalações LTDA. CNPJ: 04.768.702/0001-70. Publicação do contrato: DOU de 3.9.2021,
seção 3, pág. 51. Valor: R$ 1.160.793,05. NE: 1385/2024. Vigência: 8.11.2024 a 8.11.2025.
Assinatura: 4.11.2024.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo Eletrônico nº 78682. Contrato: Bacen/ADRJA-50293/20. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: UNICRED COSTA DO SOL RJ. CNPJ: 39.231.527/0001-62.
Publicação do extrato do contrato: DOU de 02.07.2020, seção 3, pág 125. Base legal:
Regulamento anexo à Circular 3.913, de 5.9.2018. Data: 09.07.2024.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
274728 - Cooperativa de Crédito Mútuo do Ceará - Sicoob Ceará (CNPJ 03.620.772).
Assunto: autorização para operar em crédito rural. Decisão: Gerente-Técnico da GTREC. Data:
30.10.2024.
275733 - Banco Agibank S.A. (CNPJ: 10.664.513). Assunto: alteração do capital de
R$1.090.785.960,46 para R$1.099.243.454,34 (AGE de 28.3.2024). Decisão: Gerente-Técnico da
GTSP3. Data: 1º.11.2024.
275739 - Crefaz Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de
Pequeno Porte S.A. (CNPJ 18.188.384). Assunto: alteração do capital de R$5.000.000,00 para
R$8.500.000,00 (AGE de 10.9.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTREC. Data: 1º.11.2024.
276172 - Cooperativa de Crédito Rural de São Miguel do Oeste - Sulcredi/São
Miguel (CNPJ 08.253.539). Assunto: mudança da denominação social para Cooperativa de
Crédito Sulcredi Amplea (AGE de 14.9.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data:
1º.11.2024.
276394 - Open Co Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 37.763.847). Assunto:
mudança da denominação social para Geru Sociedade de Crédito Direto S.A. (AGE de
16.9.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 1º.11.2024.
266871 - Credisis/Credisul Cooperativa de Crédito (CNPJ 07.494.300). Assunto:
autorização para operar em crédito rural. Decisão: Gerente-Técnico da GTREC. Data:
4.11.2024.
276619 - Kasinski Administradora de Consórcios Ltda. (CNPJ 62.798.475). Assunto:
mudança da denominação social para KSK Administradora de Consórcio Ltda. (Alteração
contratual de 17.09.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 5.11.2024.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 42.365, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 2/12/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 5 de novembro de 2024, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para
a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data 
de
Vencimento
.Posição
assumida 
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de
contratos
. .02/12/2024
.02/05/2025
.compradora
.vendedora
.até 14.000
. .02/12/2024
.01/10/2025
.compradora
.vendedora
.até 14.000
2. Serão aceitos no máximo até 14.000 (quatorze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.366, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 5 de novembro
de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2025, 1º/7/2025,
1º/10/2025, 1º/1/2026,
1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/10/2026, 1º/7/2027,
1º/1/2028,
1º/7/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030 e 1º/12/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 5/11/2024, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 5/11/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 6/11/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 5/2/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 5/11/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.367, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Divulga
as Taxas
Básicas
Financeiras (TBF),
os
Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 2,
3 e 4 de novembro de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais
(TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 2.11.2024 a 2.12.2024: 0,7124% (sete mil, cento e vinte e quatro décimos de
milésimo por cento);
b) de 3.11.2024 a 3.12.2024: 0,7523% (sete mil, quinhentos e vinte e três décimos
de milésimo por cento);
c) de 4.11.2024 a 4.12.2024: 0,7922% (sete mil, novecentos e vinte e dois décimos
de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 2.11.2024 a 2.12.2024: 1,00663852 (um inteiro e seiscentos e sessenta e três
mil, oitocentos e cinquenta e dois centésimos de milionésimos);
b) de 3.11.2024 a 3.12.2024: 1,00686730 (um inteiro e seiscentos e oitenta e seis
mil, setecentos e trinta centésimos de milionésimos);
c) de 4.11.2024 a 4.12.2024: 1,00722576 (um inteiro e setecentos e vinte e dois mil,
quinhentos e setenta e seis centésimos de milionésimos); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 2.11.2024 a 2.12.2024: 0,0482% (quatrocentos e oitenta e dois décimos de
milésimo por cento);
b) de 3.11.2024 a 3.12.2024: 0,0651% (seiscentos e cinquenta e um décimos de
milésimo por cento);
c) de 4.11.2024 a 4.12.2024: 0,0691% (seiscentos e noventa e um décimos de
milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe

                            

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