DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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245
Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PELO PLENÁRIO DO COAF
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100640/2022-41
INTIMADO: ATACISO GOMES DA SILVA, CPF ***.453.***-00.
MOTIVO: em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal ou de este não ter
logrado comprovar a devida entrega de anterior(es) ofício(s) que se tentou encaminhar ao
ora intimado.
FINALIDADE: Intimar
a parte
Interessada no
Processo Administrativo
Sancionador (PAS) acima referenciado, do resultado do julgamento, levado a efeito na
sessão de 8 de agosto de 2024, ocasião em que lhe foram impostas as penas de (i) multa,
nos termos do art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, por descumprimento do
dever de identificação e manutenção de cadastro atualizado de seus clientes, com infração
ao art. 10, inciso I e § 1º, da mesma Lei, e ao art. 2º, inciso I, alínea "c", e inciso II, alínea
"c", da Resolução Coaf nº 25, de 2013, bem como aos arts. 1º e 2º da Resolução Coaf nº
29, de 2017, vigentes à época dos fatos e sucedidos pelos arts. 1º e 2º da Resolução Coaf
nº 40, de 2021, no valor de R$ 18.555,70 (dezoito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais
e setenta centavos), equivalente a 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do montante
de R$ 1.484.456,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e
cinquenta e seis reais) das 11 (onze) operações relacionadas; (ii) multa, nos termos do art.
12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, por descumprimento do dever de manutenção
do registro de transações, com infração ao art. 10, inciso II, da mesma Lei, e ao art. 3º,
inciso I, da Resolução Coaf nº 25, de 2013, no valor de R$ 18.555,70 (dezoito mil,
quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos), equivalente a 1,25% (um vírgula
vinte e cinco por cento) do montante de R$ 1.484.456,00 (um milhão, quatrocentos e
oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais) das 11 (onze) operações
relacionadas; (iii) multa, nos termos do art. 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998,
por não comunicação de operações em espécie que ultrapassaram limite fixado na
legislação aplicável, com infração ao art. 11, inciso II, alínea "a", da mesma Lei, e aos arts.
4º e 6º da Resolução Coaf nº 25, de 2013, no valor de R$ 13.328,52 (treze mil, trezentos
e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco
por cento) de R$ 533.140,72 (quinhentos e trinta e três mil, cento e quarenta reais e
setenta e dois centavos), total da fração em espécie das 9 (nove) operações relacionadas
no montante de R$ 1.649.690,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e nove mil, seiscentos
e noventa reais); (iv) multa, nos termos do art. 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998,
por não comunicação de operações que, nos termos de instruções emanadas das
autoridades competentes, podiam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na
Lei nº 9.613, de 1998, ou com eles relacionar-se, com infração ao art. 11, inciso II, alínea
"b", da mesma Lei, e aos arts. 5º e 6º da Resolução Coaf nº 25, de 2013, no valor de R$
65.722,50 (sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos),
correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do montante de R$ 2.628.900,00
(dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil e novecentos reais) das 18 (dezoito) operações
relacionadas; e (v) multa, nos termos do art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998,
por deficiência na adoção de políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis
com o porte e o volume de operações, que permitam atender ao disposto nos arts. 10 e
11 da Lei nº 9.613, de 1998, com infração ao art. 10, inciso III, mesma Lei e aos arts. 1º
a 7º da Resolução Coaf nº 25, de 2013, bem como, mais recentemente, à Resolução Coaf
nº 36, de 10 de março de 2021, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais),
equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada à pessoa jurídica. No prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, caso não haja recurso com efeito
suspensivo em face do referido julgamento, deverá ser efetuado o recolhimento da(s)
multa(s) imposta(s) nos termos da referida decisão, por meio de GRU Cobrança a ser
solicitada por mensagem dirigida ao endereço eletrônico copad@coaf.gov.br (não se
deverá utilizar GRU Simples). Compete ao que figura como parte interessada ou como seu
procurador em PAS instaurados no COAF manter atualizados nos cadastros pertinentes
seus dados para contato e envio de intimações como a presente (endereço, telefone e/ou
endereço de e-mail), bem como acompanhar o andamento de processos de seu interesse.
Destaque-se, ademais, que o não recolhimento dos valores devidos no prazo indicado
acima implica: (i) acréscimo de juros de mora, contados do primeiro dia do mês seguinte
ao do vencimento, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic) para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento, na forma do art. 9º da Lei nº
13.974, de 7 de janeiro de 2020, combinado com o inciso I do art. 37 da Lei nº 10.522, de
19 de julho de 2002; (ii) acréscimo de multa de mora de 2%, a partir do primeiro dia após
o vencimento do débito, acrescida, a cada trinta dias, de igual percentual, até o limite de
20%, incidente sobre os valores atualizados, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 2020,
combinado com o inciso II do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002; e (iii) necessidade de que
o pagamento seja efetuado mediante boleto, cuja emissão deverá ser solicitada pelo e-mail
copad@coaf.gov.br (também nesse caso, não se deverá utilizar GRU Simples). Da decisão
objeto da presente intimação cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional (CRSFN), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar também da entrega deste ofício
no endereço acima indicado, mediante apresentação a este COAF de petição de recurso
endereçada à Presidente do CRSFN. A tramitação do recurso poderá ser acompanhada pela
internet, no sítio eletrônico do referido órgão recursal: https://www.gov.br/fazenda/pt-
br/orgaos/orgaos-colegiados-do-me/crsfn. Importa esclarecer que, caso o julgamento do
recurso pelo CRSFN, em segunda instância administrativa, confirme as multas impostas, os
correspondentes juros de mora serão devidos desde o primeiro dia útil do mês seguinte ao
do vencimento especificado na presente intimação da decisão de primeira instância
administrativa, conforme §1º do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002. Não ocorrendo nem o
pagamento das multas impostas no prazo, nem a sua reversão por reforma da decisão
condenatória pelo CRSFN em sede de recurso, o débito decorrente de sanção pecuniária
imposta na decisão anexa poderá ser inscrito na Dívida Ativa, sujeito a protesto
extrajudicial, execução fiscal e demais medidas cabíveis. Além disso, o débito se tornará
passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público
Federal (Cadin) em até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo de 30 (trinta) dias
destacado acima. Os autos digitais do PAS em referência estão à disposição de partes
interessadas e de seus eventuais representantes legais ou procuradores com poder para
ter acesso aos autos, dos quais podem ter vista e obter cópia: a) pela internet, mediante
cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na forma do
art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no
seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf),
pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante
acionamento
do
seu
botão
"Cadastro
de
Usuário
Externo
(SEI)":
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou b) na
sede do COAF, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31,
Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30
às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail
copad@coaf.gov.br. Para apresentar ao COAF petição de recurso endereçada à Presidente
do CRSFN ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, o interessado
deve, preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio do SEI/ME, conforme indicado no
parágrafo anterior ou, alternativamente, dirigir o documento ao endereço igualmente ali
indicado. O PAS, no qual se asseguram contraditório e ampla defesa, e os procedimentos
decorrentes do eventual inadimplemento das multas aplicadas terão continuidade
independentemente do comparecimento ou da manifestação de partes interessadas,
pessoalmente ou por intermédio de representantes legais ou procuradores.
Brasília, 5 de novembro de 2024
EMANUELA WENDLER MACIEL
Coordenadora-Geral de Processo Administrativo
Substituta
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
D O C U M E N T AÇ ÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 370003
Número do Contrato: 31/2019.
Nº Processo: 00190.114255/2018-04.
Contratante:
COORD-GERAL
DE
LICITACAO,CONTR.E
DOCUMENTACAO.
Contratado:
07.432.517/0001-07 - SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: Reajuste
do valor do contrato nº 31/2019, em conformidade com o previsto na sua cláusula sexta,
com efeitos a contar de 4 de setembro de 2024. Valor do Termo de Apostilamento: R$ R$
17.080,09 . Data de Assinatura: 05/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/11/2024).
Conselho Nacional do Ministério Público
S EC R E T A R I A - G E R A L
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2024 - UASG 590001
Nº Processo: 6300.0347/2024-26. Objeto: Rewnovação de Subscrição Red Hat
JBoss Enterprise Application Plataform - 16 Core Premium 12 meses SKU: MW0153748. .
Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/11/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59.
Endereço: Setor Ad Federal Sul-safs,quadra 2,lote 3 Ed Adail Belmonte, - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/590001-5-90015-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 06/11/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/11/2024
às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
MARCIEL RUBENS DA SILVA
Pregoeiro
(SIASGnet - 04/11/2024) 590001-00001-2024NE009999
Ministério Público da União
ESCOLA SUPERIOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2023. Contratante: União, por intermédio
da ESMPU. Contratada: ALFA E OMEGA SERVICOS TERCEIRIZADOS E EVENTOS LTDA (CNPJ
16.650.774/0001-06). Objeto: Prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses. Vigência:
de 07/02/2025 até 06/02/2026. Data de Assinatura: 29/10/2024. Valor Total: R$ 183.109,52.
Elemento de Despesa: 3.3.90.37.01 / 3.3.90.93.12. Processo: 2309/2022-59. Signatários: IVAN
DE ALMEIDA GUIMARÃES, pela Contratante, ERICKA ROCHA FERREIRA, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 42/2022. Contratante: União, por intermédio
da ESMPU. Contratada: DFTI - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA (CNPJ
09.650.283/0001-91). Objeto: prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses.
Fundamentação Legal: inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93. Vigência: de 09/11/2024 até
08/11/2025. Data de Assinatura: 24/10/2024. Valor Total: R$ 286.739,05. Nota de empenho:
2024NE000017, datada de 10/01/2024. Programa de Trabalho: 03128003120HP0001.
Elementos de Despesa: 33.90.40.06. Processo: 3814/2022-67. Signatários: IVAN DE ALMEIDA
GUIMARÃES, pela Contratante, FABRICIO BOMBARDA GUEDES, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 48/2022. Contratante: União, por intermédio
da ESMPU. Contratada: C2H SOLUCOES EM SERVICOS LTDA-ME ( CNPJ 23.367.421/0001–50).
Objeto: prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Vigência: de 25/11/2024
a 24/11/2025 Data de Assinatura: 24/10/2024. Nota de empenho: 2024NE000259, de
19/09/2024. Programa de Trabalho: 0312800312HP0001. Elemento de Despesa: 33.90.39.17
Processo: 1799/2020-55. Signatários: IVAN DE ALMEIDA GUIMARÃES, pela Contratante,
HERNANI LIBERATO CONCONI e CAYRON FERNANDES PEREIRA, pela Contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
S EC R E T A R I A - G E R A L
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratantes: União Federal por intermédio do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios
e
a
empresa
ANALÍCIA
MARTINS
DE
SOUSA
-
ME.
Processo:
19.04.5554.0119367/2024-76. Objeto: Contratação de
empresa para realização da
capacitação "A perícia para o Serviço Social e para a Psicologia (na área socialjurídica):
aspectos profissionais e questões éticas fundamentais - I", a ser realizada no dia
13/11/2024, na modalidade telepresencial, via Microsoft Teams, em Brasília-DF. Valor total:
R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação, art. 74,
inciso III, alínea "f" da Lei nº 14.133/21. Autoridade Superior: HENRIQUE NEVES ROCHA
ALVES - Secretário-Geral Adjunto Substituto do MPDFT, em 05/11/2024.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratantes: União Federal por intermédio do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios e a empresa BECOME
SCHOOL CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
PROFISSIONAL LTDA. - EPP. Processo: 19.04.5554.0119077/2024-49. Objeto: Contratação de
empresa para realização da palestra "Integridade Autenticidade", como parte das atividades
que serão realizadas no evento de Lançamento do Plano de Integridade do MPDFT, a ser
realizada no dia 08/11/2024, no Auditório do Edifício-Sede do MPDFT, em Brasília-DF. Valor
total: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação,
art. 74, inciso III, alínea "f" da Lei nº 14.133/21. Autoridade Superior: HENRIQUE NEVES
ROCHA ALVES - Secretário-Geral Adjunto Substituto do MPDFT, em 05/11/2024.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratantes: União Federal por intermédio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
e a empresa G7 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME. Processo: 19.04.4607.0104035/2024-87.
Objeto: Participação no evento de Lançamento do Plano de Integridade do MPDFT, a ser
realizado no dia 08/11/2024, no Auditório do Edifício-Sede do MPDFT, em Brasília-DF. Valor total:
R$ 9.000,00 (nove mil reais). Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação, art. 74, inciso III,
alínea "f" da Lei nº 14.133/21. Autoridade Superior: HENRIQUE NEVES ROCHA ALVES - Secretário-
Geral Adjunto Substituto do MPDFT, em 05/11/2024.
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