DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SANTA CATARINA, em
observância ao disposto na Resolução CAU/BR nº 198/2020, NOTIFICA a Sra. PRISCILA
MAFRA (PRISCILA AZZINI), PRISCILA MAFRA - ME CNPJ 38.418.068/0001-68, atualmente em
local incerto e não sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se no Processo n°
1000229286/2024. Informamos que o referido processo se encontra disponível para
consulta no CAU/SC,
situado a Av. Osmar
Cunha, nº 260, 6º
andar, Centro,
Florianópolis/SC, Ed. Royal Business, das 11h às 17h, tel. (48) 3225-9599.
CARLOS ALBERTO BARBOSA DE SOUZA
Presidente do CAU/SC
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO
AVISO DE PENALIDADE
Ofício Declaratório nº 04/2024 - CAU/SP
APLICAÇÃO DE SANÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR ADVERTÊNCIA PÚBLICA - CONSELHO DE
ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CAU/SP
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, em
cumprimento à Deliberação CED-CAU/SP 959/2023, transitada em julgado em 17/06/2024,
nos autos do Processo É.co-disciplinar n.º 00179.003321/2023-29, executa a sanção ético-
disciplinar de Advertência Pública, prevista no artigo 19, inciso I, da Lei n.º 12.378/2010 e
no artigo 62, inciso I e parágrafo único, inciso II, da Resolução CAU/BR n.º 143/2017,
aplicada ao ARQUITETO E URBANISTA TIAGO ABADE BARBOSA, registrada neste Conselho
sob n.º A113996-7, por infração às regras n.º 1.2.1., 3.2.5., 3.2.7. e 3.2.13., do Código de
É.ca e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que prevêem 1.2.1. O
arquiteto e urbanista deve responsabilizar-se pelas tarefas ou trabalhos executados por
seus auxiliares, equipes, ou sociedades profissionais que estiverem sob sua administração
ou direção, e assegurar que atuem em conformidade com os melhores métodos e técnicas;
3.2.5. O arquiteto e urbanista deve assumir serviços profissionais somente quando
considerar que os recursos materiais e financeiros necessários estão adequadamente
definidos e disponíveis para o cumprimento dos compromissos a firmar com o contratante;
3.2.7. O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais levando em
consideração sua capacidade de atendimento em função da complexidade dos serviços;
3.2.13. O arquiteto e urbanista deve manter seus contratantes informados sobre quaisquer
fatos ou conflitos de interesses que possam alterar, perturbar ou impedir a prestação de
seus serviços profissionais.
CAMILA MORENO DE CAMARGO
Presidente
AVISO DE PENALIDADE
Ofício Declaratório nº 06/2024 - CAU/SP
APLICAÇÃO DE SANÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR ADVERTÊNCIA PÚBLICA CUMULADA COM
MULTA - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CAU/SP
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, em
cumprimento à Deliberação CEDCAU/SP 962/2023, transitada em julgado em 03/04/2023,
nos autos do Processo Ético-disciplinar n.º 00179.001950/2023-14, executa as sanções
ético-disciplinares de Advertência Pública cumulada com Multa no valor de 2 (duas)
anuidades, previstas no artigo 19, incisos I e IV, da Lei n.º 12.378/2010 e no artigo 62,
incisos I, IV e parágrafo único, inciso II, da Resolução CAU/BR n.º 143/2017, aplicada ao
ARQUITETO E URBANISTA GUMERCINDO APOLINÁRIO, registrado neste Conselho sob n.º
A1348400, por infração às regras nº às regras 1.2.1., 1.2.4., 2.2.7., 3.2.9., 3.2.10. do Código
de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que prevê: 1.2.1.
O arquiteto e urbanista deve responsabilizar-se pelas tarefas ou trabalhos executados por
seus auxiliares, equipes, ou sociedades profissionais que estiverem sob sua administração
ou direção, e assegurar que atuem em conformidade com os melhores métodos e técnicas;
1.2.4. O arquiteto e urbanista deve recusar relações de trabalho firmadas em pressupostos
não condizentes com os termos deste Código; 2.2.7. O arquiteto e urbanista deve adotar
soluções que garantam a qualidade da construção, o bem-estar e a segurança das pessoas,
nos serviços de sua autoria e responsabilidade; 3.2.9. O arquiteto e urbanista deve
declarar-se impedido de assumir a autoria de trabalho que não tenha realizado, bem como
de representar ou ser representado por outrem de modo falso ou enganoso; 3.2.10. O
arquiteto e urbanista deve assumir serviços profissionais somente quando aqueles que lhe
prestarem consultorias estiverem qualificados pela formação, treinamento ou experiência
nas áreas técnicas específicas envolvidas e de sua responsabilidade.
CAMILA MORENO DE CAMARGO
Presidente
AVISO DE CIENTIFICAÇÃO
AUTOS DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÕES PREVENTIVA
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, inscrito no
CNPJ (MF) sob nº 15.131.560/0001-52, com sede na Rua Quinze de Novembro, 194, Centro
- São Paulo/SP, em cumprimento ao disposto no § 2º do Art. 71 da Resolução CAU/BR nº
198/2020 CIENTIFICA os administrados relacionados abaixo, para fins de manifestação, no
prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data desta publicação. Referente a Atos e
Processos Administrativos em tramitação neste Conselho, uma vez que esgotadas todas as
tentativas, não foram possíveis suas localizações. Outras informações poderão ser obtidas
na sede do CAU/SP e nos escritórios regionais mediante prévio agendamento de data e
horário, ou pelos canais de atendimento do CAU/SP disponíveis no portal do Conselho
(www.causp.gov.br) ou através do e-mail fiscalizacao@causp.org.br.
CAMILA MORENO DE CAMARGO
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2024 - UASG 383500
Nº Processo: 90796110000025.000008/2024-64.
Objeto: Contratação de
empresa especializada no fornecimento de mobiliário geral para atender as necessidades
do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), situado no SAUS, quadra 5, lote 3, bloco J,
edifício CFC, em Brasília/DF. Abertura das Propostas: 19/11/2024 às 09h00 no site
https://www.gov.br/compras/pt-br.
JULIANE MACHADO MÉLO
Gerente do DELIC
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Extrato de Termo Aditivo ao Contrato para Prestação de Serviços Especializados de
Assessoria, Consultoria e Acompanhamento no Planejamento da Supervisão e Fiscalização
da Obra na sede do COFECI, celebrado entre o COFECI e a R. Engenharia Civil Ltda. DO
OBJETO: Aditivo Contratual de Prorrogação da prestação de serviços técnico especializado
de assessoria jurídica par afins para prestação de serviços especializados de assessoria,
consultoria e acompanhamento no planejamento da supervisão da obra da nova sede do
COFECI, junto ao Governo do Distrito Federal, e demais obras executadas, em execução ou
a serem executadas em outras localidades pelos órgãos componentes do Sistema Cofeci-
Creci, assim como nas providências necessárias à aquisição de imóveis e aprovação dos
Projetos de Reformas, Ampliações e Construções. DA MODALIDADE: A presente
contratação decorre da licitação - Carta-Convite n° 015/2022 (Processo-Cofeci n° 289/22),
realizada nos termos da Lei n° 8.666/93, Decreto n° 785 e legislação complementar. DA
VIGÊNCIA: O Contrato terá a vigência a partir do dia 20/10/2024 até o 20/10/2025. DO
VALOR: R$ 165.194,96, a serem pagos em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas no valor
de R$ 13.766,24 (treze mil setecentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
DA DOTAÇÃO: 6.3.1.3.04.002 (Despesa com Serviços de Assessoria e Consultoria). Pela
empresa o Sr. REGINALDO LUIZ DOS SANTOS CORDEROS.
e
Extrato de Termo Aditivo Contratual que entre si celebram o Conselho Federal de
Corretores de Imóveis - COFECI e F5 AUTO LOCADORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.342.075/0001-74, em 30 de outubro de 2024, conforme Processo nº 452/2024, Edital
de Pregão Presencial nº 001/2024. DO OBJETO: Aditivo Contratual à prestação de serviços
de locação de veículos com motoristas, incluindo combustível. VALOR: R$ 134.142,03
(cento e trinta e quatro mil cento e quarenta e dois reais e três centavos). VIGÊNCIA: 30
(trinta)
dias
contados
da
assinatura
do
contrato
administrativo.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 6.3.1.3.04.01.048 - Exposições, Congressos, Conferências, Jornadas e
outros eventos.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 04/2024 ao Contrato CFMV nº 24/2020, firmado com a JDR SERVICES
LTDA (CNPJ: 22.463.530/0001-09). Objeto: Prorrogação da vigência por mais 12 meses.
Vigência: 16/11/2024 a 15/11/2025. Fundamento legal: artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
Processo originário: 1486/2020. Processo de renovação: SUAP nº 0110039.00000305/2024-69.
Dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.085 - Locação de Mão de Obra de Copa e
Cozinha - Serviço Terceirizado - PJ. Nota de empenho: nº 1229. Emissão: 12/09/2024. Valor
total: R$ 8.482,34. Signatários: pela Contratante, Ana Elisa Fernandes de Souza Almeida,
Presidente do CFMV, e, pela Contratada, Danielle Ferreira Gonçalves Raio, Representante. Data
de assinatura: 25/10/2024 e 01º/11/2024, respectivamente.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ACRE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024-000/CRA-AC
PROCESSO Nº 476921.000893/2024/27
Para que produza os efeitos legais, e considerando o que consta dos autos,
HOMOLOGO em sua plenitude, todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e sua
equipe de apoio referente ao Pregão Eletrônico nº 90001/2024-000/ CRA-AC, cujo objeto
é a Eventual e futura GERENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO,
ATRAVÉS DE CARTÃO COM CHIP ELETRÔNICO DE SEGURANÇA, destinados a atender as
necessidades do CRA/AC, em favor da empresa vencedora do certame com o preço e
valores unitários a seguir: LIFE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA - CNPJ nº
09.417.323/0001-50, vencedora do Item 1: R$36.000,00 (trinta e seis mil reais);
Após o registro em Ata, fica autorizado os fornecimentos dos itens destinados
a atender a demanda deste Conselho, conforme a conveniência e necessidade, mediante
procedimentos deliberados pela Gerência Administrativa e Financeira, observando a
utilização racional e as formas de controle dos recursos financeiros disponíveis.
Rio Branco /AC, 31 de outubro de 2024
MARCO FABIO DE SOUSA ESTEVES
Presidente do CRA-AC
CRA-AC Nº 0746
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 90001/2024-000/CRA-AC
PROCESSO SEI Nº 476921.000893/2024/27
Contratante: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ACRE - CRA/AC, CNPJ:
11.686.305/0001-15
Contratadas: LIFE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA - CNPJ nº 09.417.323/0001-50
Objeto: contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão,
distribuição e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico,
magnético ou de similar tecnologia, equipado com microprocessador com chip eletrônico
de segurança, com a finalidade de ser utilizado pelos servidores do CRA-AC para uso do
benefício alimentação, em conformidade com a legislação trabalhista e com o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários do CRA-AC
Valor da Ata: R$36.000,00 (trinta e seis mil reais)
Recursos: Próprios
Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.01.002-Auxílio Alimentação
Rio Branco /AC, 4 de novembro de 2024
Adm. MARCO FABIO DE SOUSA ESTEVES
Presidente do CRA-AC
CRA-AC Nº 0746
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024 476920.001438/2024-78
OBJETO: Aquisição de impressora e módulo de laminação de Carteiras de
Identidade Profissionais com insumos.
Início da Sessão Pública: 14/11/2024 às 09h (horário de Brasília).
Informamos que o Edital está disponível nos sites www.gov.br/compras e www.cra-pr.org.br.
Curitiba, 30 de outubro de 2024.
ADM. MARCELLO CRISPINIANO PADULA
Presidente do CRA-PR
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 90021/2024
Processo SEI Nº 476910.002226/2024-16.
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o CONSELHO
REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, por meio da Comissão Permanente
de Contratação, sediado na Rua Marcílio Dias, 1030, Menino Deus - Porto Alegre/RS realizará
licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo "MENOR PREÇO POR
LOTE/GRUPO", nos termos a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as exigências
estabelecidas neste Edital. OBJETO: O objeto do presente Edital, é a Contratação de empresa
especializada em soluções de energia fotovoltaica para dimensionar, instalar, fornecer
equipamentos e estrutura para seu funcionamento, com capacidade de atender a demanda
de consumo médio mensal de 4.900,kW/h e anual de 58.800,00kW/h, fornecendo energia
fotovoltaica com remuneração proporcional à energia gerada, proporcional ao kW/h
praticado pela COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA GRUPO EQUATORIAL (CEEE),
conforme especificações, quantidades, condições e exigências, estabelecidas no Termo de
Referência, anexo I deste Edital. INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 08 horas e 30
minutos do dia 06/11/2024. LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 08 horas e 30
minutos do dia 25/11/2024. LOCAL: LOCAL: www.gov.br/compras.
CÓDIGO DA UASG: 389150.
Porto Alegre, 6 de novembro de 2024.
FLÁVIO CARDOZO DE ABREU
Conselheiro Presidente
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