Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024110600007 7 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA CO M A N D O PORTARIA Nº 166-E1-CMA, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O COMANDANTE MILITAR DA AMAZÔNIA, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218/Cmt Ex, de 20 de março de 2017, resolve: N O M EA R o Coronel da Reserva Remunerada (0194807236) HAMILTON MENDES RAMBALDUCCI, Prec-CP nº 961656974, no Hospital de Guarnição de Porto Velho (Porto Velho-RO), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio Técnico ao Serviço de Ginecologia e Obstetrícia na Divisão de Medicina do Hospital de Guarnição, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01/12/2024. Gen Ex RICARDO AUGUSTO FERREIRA COSTA NEVES PORTARIA Nº 167-E1-CMA, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O COMANDANTE MILITAR DA AMAZÔNIA, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218/Cmt Ex, de 20 de março de 2017, resolve: N O M EA R o Terceiro-Sargento Reformado (1275256731) JOSÉ MARIA DA SILVA, Prec-CP nº 961602671, no Hospital de Guarnição de Porto Velho (Porto Velho-RO), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio Técnico Administrativo ao Almoxarifado do Hospital de Guarnição, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01/12/2024. Gen Ex RICARDO AUGUSTO FERREIRA COSTA NEVES PORTARIA Nº 168-E1-CMA, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O COMANDANTE MILITAR DA AMAZÔNIA, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218/Cmt Ex, de 20 de março de 2017, resolve: N O M EA R o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (1229578248) PAULO CLAUDINO DE SOUSA, Prec-CP nº 961911197, no Hospital de Guarnição de Porto Velho (Porto Velho- RO), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio Técnico Administrativo à Seção de Fiscalização Administrativa do Hospital de Guarnição, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01/12/2024. Gen Ex RICARDO AUGUSTO FERREIRA COSTA NEVES COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 19-SVP/1ª RM/CMDO 1ª RM, DE 8 AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere o nº 5, da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 2018, em cumprimento de Decisão Judicial relativa ao Processo nº 5077735- 83.2022.4.02.5101, da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, em sede de Tutela de Urgência, que determinou a reforma do Autor, com proventos correspondentes ao soldo do grau hierárquico imediato, de acordo com o Parecer de Força Executória nº 000194/2024/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, de 11 JUN 24 e o DIEx nº 2932-Subseção DU /AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 25 JUN 24, proferiu o seguinte despacho: R E FO R M A R em caráter provisório, o SD SILAS CRUZ DE SOUSA, Prec/CP 37/00957111, Idt EB0111140075, com proventos correspondentes ao soldo do grau hierárquico imediato (3º Sgt), a contar de 19 OUT 22 (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), de acordo com o Parecer de Força Executória nº 000194/2024/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, de 11 JUN 24 e o DIEx nº 2932-Subseção DU /AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 25 JUN 24, com fulcro no art. 108, V c/c art. 109, § 3º e art. 110, da Lei n. 6.880/80, de 09 DEZ 1980. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 19 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere o nº 5. letra d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, em cumprimento de decisão proferida no Acórdão em Plenário do Tribunal de Contas da União nº 2.225/2019, consignado em julgamento de Reforma de Militar (pessoal), no processo nº TC 016.187/2023-7, de Relatoria do(a) Ministro(a) WEDER DE OLIVEIRA, que considerou ilegal o ato de alteração de reforma e determinou: ..." faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta deliberação, pagamentos decorrentes dos atos impugnados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante o disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte"..., com base no Relatório nº 269-SeçProcAdm/AsseApAsJu/Cmdo 1ª RM, de 03 SET 20, e considerando as orientações expressas nos DIEx nº 638-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 18 NOV 19, nº 676-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 11 DEZ 19 e DIEx nº 52545- SeçCtrlint/SVP/1° RM - CIRCULAR, de 27 OUT 23, resolve: A LT E R A R Os termos contidos na Portaria nº 04 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/11, de 04 DEZ 2023 publicada no DOU nº 224 DE 05 DEZ 23, que anulou, a contar de 04 DEZ 2023, o benefício da Concessão do Grau Hierárquico Imediato de Gen Bda, do Cel Refm ALOY S I O RAYMUNDO DE MEDEIROS CASSANO Prec/CP 96/1080712, Idt 017745470-9 MD/EB. Onde se lê: "Anular o GHI correspondente aos proventos de Gen Bda", Leia-se: "Anular o GHI correspondente aos proventos de Gen Div" Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 21 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria DGP/ C Ex Nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: R E FO R M A R o Cel R/1 CARLOS MAGNO DA SILVA, Prec/CP 96-2015014, Idt 016.629.692- 1/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 31 JUL 2024, (data da sessão de inspeção de saúde), com fulcro no art. 104, II do art. 106, inciso I do art. 111 e VI do art. 108, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 199/2024 do MPGu IV/Rio de Janeiro (Cmdo 1ª RM) de 31 JUL 2024 e o Parecer Técnico nº 1123/2024, da Seç Sau/1ª RM, de 2 SET 2024, homologado em 3 SET 2024 (NÃO É INVÁLIDO). Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 22 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria DGP/ C Ex Nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: R E FO R M A R o Cap R/1 JORGE LUIS QUERIDO GUIMARÃES, Prec/CP 96-1910561, Idt 049.881.433-4/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 3 OUT 2024, (data da sessão de inspeção de saúde), com fulcro no art. 104, II do art. 106, inciso I do art. 111 e VI do art. 108, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 266/2024 do MPGu IV/Rio de Janeiro (Cmdo 1ª RM) de 3 OUT 2024 e o Parecer Técnico nº 1343/2024, da Seç Sau/1ª RM, de 15 OUT 2024, homologado em 15 OUT 2024 (NÃO É INVÁLIDO). Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 23-SVP/1ª RM/CMDO 1ª RM, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere o nº 5, da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 2018, em cumprimento de Decisão Judicial relativa ao Processo Nr 1017071- 51.2019.4.01.3400, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que determinou a reforma do autor com proventos correspondentes ao soldo na mesma graduação que detinha na ativa, a contar de 28 JUN 24, de acordo com o Parecer de Força Executória Nr 00777/2024/COREMG/PRU1R/PGU/AGU, de 08 JUL 24 e o DIEx Nr 3633- Subseção DU/AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 2 SET 24, resolve: A LT E R A R os termos contidos na Portaria Nr 85 REFM - SSIM.3, de 28 OUT 21, publicada no Diario Oficial da União Nr 213, de 12 NOV 21, que reformou o Sd RONALDO GOMES DA SILVA, Prec/CP 37/0077800, Idt 011.049.617-1, com os proventos de 3º Sgt, Adicional Militar de 16% (dezesseis por cento), a contar de 06 JUN 19 (data indicada pela Justiça Federal para inicio da vigencia), com fulcro no inc. II, do art. 106, V e VI do art. 108, alinea c, §2 e §1 do art. 110, da Lei 6.880, de 9 DEZ 80, e concedeu o beneficio da isenção de imposto de renda (IIR), a contar de 06 JUN 19 (data indicada pela Justiça Federal para incio da vigencia), com base no inc. XIV, do art. 6º da lei 7713, de 22 DEZ 1988. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 28 SVP/1ªRM/CMDO1ªRM, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere o nº 5, da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 2018, em cumprimento de Decisão Judicial relativa ao Processo nº 1033661- 30.2024.4.01.3400, da 9ª Vara Federal de Brasília, que determinou a reforma do Autor, em caráter provisório, com proventos correspondentes ao soldo na mesma graduação que detinha na ativa, os quais devem ser isentos de imposto de renda, com termo inicial a ser fixado em 06/06/2013, de acordo com o Parecer de Força Executória nº 00480/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, de 26 AGO 24 e o DIEx nº 3800- SubseçãoDU/AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 30 SET 24, proferiu o seguinte despacho: R E FO R M A R Em caráter provisório, o 3º SGT ABÍLIO RODRIGUES JÚNIOR, Prec/CP 37009681, Identidade 010.144.447-9 (DETRAN/RJ), com proventos integrais, calculados com base na remuneração da mesma graduação que ocupava na ativa, os quais devem ser isentos de imposto de renda (IIR), com termo inicial da reforma fixado em 06 JUN 13 (data indicada pela Justiça Federal para o início da vigência), com fulcro nos incisos III do art. 108 c/c art. 109, da Lei 6.880, de 09 DEZ 1980; e conceder o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR),na forma do art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 31 SVP/1ªRM/CMDO1ªRM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere o nº 5, da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 2018, em cumprimento de Decisão Judicial relativa ao Processo nº 5002035- 67.2019.4.02.5114, proferida pelo Tribunal Regional Federal/2ª Região, que determinou tornar sem efeito, imediatamente, a reforma do Autor CB/Eng FILIPE DE LIMA MILANI MONTEIRO, bem como restabelecer o licenciamento do serviço ativo por término da prorrogação do tempo de serviço, a contar de 31JUL18, de acordo com o Parecer de Força Executória nº 00270/2024/COREMNG/PRU2R/PGU/AGU, de 9 SET 24 e o DIEx nº 3729- Subseção DU/AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 20 SET 24, proferiu o seguinte despacho: TORNAR SEM EFEITO Os termos da Portaria nº 57-SSVM.3/SAP/1-Rio/SSVO/1, de 05 SET 23, que reformou o CB/Eng FILIPE DE LIMA MILANI MONTEIRO, Prec/CP 37/0091538, Idt 010.077.917-2 EB, com os proventos de CB/Eng (Grau Hierárquico que se encontrava na ativa) a contar de 14 JUN 23 (data da intimação, indicada pela Justiça Federal para o início da vigência), com fulcro no art. 104, inciso II do art. 106, VI do art. 108 (acidente sem causa ou efeito com o serviço), da Lei 6.880, de 09 DEZ 1980; de acordo com exposto em DIEx nº39334-SVP/1ªRM/Cmdo 1ª RM, de 16 AGO 23. 2- RESTABELECER O LICENCIAMENTO do serviço ativo por término da prorrogação de tempo de serviço, a contar de 31 JUL 2018 (data indicada pela Justiça Federal). Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 32 SVP/1ªRM/CMDO1ªRM - DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere o nº 5, da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 2018, em cumprimento de Decisão Judicial relativa ao Processo nº 5029228- 96.2019.4.02.5101, da 6ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, que determinou a melhoria de reforma do Autor, em caráter definitivo, com a remuneração com base no soldo correspondente ao grau hierarquicamente imediato ao que possuía na ativa, de acordo com o Parecer de Força Executória nº 00108/2024/CGJ2R/PRU2R/PGU/AGU, de 29 AGO 24 e o DIEx nº 514-Div Pes/CIPQDTGPB, de 18 OUT 24, proferiu o seguinte despacho: 1- ALTERAR os termos contidos na Portaria Nº 748 - DCIPAS/REFM-33.1, de 14 JUL 15, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 16 JUL 15, que reformou o Sd WLADIMIR SALES DE ASSIS LIMA, com os proventos amparados pelo art. 9º e 10 da Medida Provisória nº2215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido julgado "Incapaz C". Não é inválido. 2- CONSIDERAR REFORMADO Em caráter definitivo, o Sd WLADIMIR SALES DE ASSIS LIMA, Prec/CP 96/1724525, Identidade 010042527-1(EB), com os proventos com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato (3º Sgt), com fulcro no inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 (acidente em serviço) e art. 109, ambos da Lei 6.880/80, de 09 DEZ 1980. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOSFechar