DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA
CO M A N D O
PORTARIA Nº 166-E1-CMA, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE MILITAR DA AMAZÔNIA, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218/Cmt Ex, de 20 de março de 2017, resolve:
N O M EA R
o Coronel da Reserva
Remunerada (0194807236) HAMILTON MENDES
RAMBALDUCCI, Prec-CP nº 961656974, no Hospital de Guarnição de Porto Velho (Porto
Velho-RO), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio
Técnico ao Serviço de Ginecologia e Obstetrícia na Divisão de Medicina do Hospital de
Guarnição, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01/12/2024.
Gen Ex RICARDO AUGUSTO FERREIRA COSTA NEVES
PORTARIA Nº 167-E1-CMA, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE MILITAR DA AMAZÔNIA, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218/Cmt Ex, de 20 de março de 2017, resolve:
N O M EA R
o Terceiro-Sargento Reformado (1275256731) JOSÉ MARIA DA SILVA, Prec-CP nº
961602671, no Hospital de Guarnição de Porto Velho (Porto Velho-RO), como Prestador de
Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio Técnico Administrativo ao Almoxarifado
do Hospital de Guarnição, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01/12/2024.
Gen Ex RICARDO AUGUSTO FERREIRA COSTA NEVES
PORTARIA Nº 168-E1-CMA, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE MILITAR DA AMAZÔNIA, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218/Cmt Ex, de 20 de março de 2017, resolve:
N O M EA R
o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (1229578248) PAULO CLAUDINO
DE SOUSA, Prec-CP nº 961911197, no Hospital de Guarnição de Porto Velho (Porto Velho-
RO), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Apoio Técnico
Administrativo à Seção de Fiscalização Administrativa do Hospital de Guarnição, pelo prazo
de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01/12/2024.
Gen Ex RICARDO AUGUSTO FERREIRA COSTA NEVES
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 19-SVP/1ª RM/CMDO 1ª RM, DE 8 AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5, da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de
7 DEZ 2018, em cumprimento de Decisão Judicial relativa ao Processo nº 5077735-
83.2022.4.02.5101, da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, em sede de Tutela de
Urgência, que determinou a reforma do Autor, com proventos correspondentes ao soldo
do grau hierárquico imediato, de acordo com o Parecer de Força Executória nº
000194/2024/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, de 11 JUN 24 e o DIEx nº 2932-Subseção DU
/AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 25 JUN 24, proferiu o seguinte despacho:
R E FO R M A R
em caráter provisório, o SD SILAS CRUZ DE SOUSA, Prec/CP 37/00957111, Idt
EB0111140075, com proventos correspondentes ao soldo do grau hierárquico imediato (3º
Sgt), a contar de 19 OUT 22 (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), de
acordo com o Parecer de Força Executória nº 000194/2024/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, de
11 JUN 24 e o DIEx nº 2932-Subseção DU /AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 25 JUN 24, com
fulcro no art. 108, V c/c art. 109, § 3º e art. 110, da Lei n. 6.880/80, de 09 DEZ 1980.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 19 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere
o nº 5. letra d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, em
cumprimento de decisão proferida no Acórdão em Plenário do Tribunal de Contas da União
nº 2.225/2019, consignado em julgamento de Reforma de Militar (pessoal), no processo nº
TC 016.187/2023-7, de Relatoria do(a) Ministro(a) WEDER DE OLIVEIRA, que considerou
ilegal o ato de alteração de reforma e determinou: ..." faça cessar, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir da ciência desta deliberação, pagamentos decorrentes dos atos
impugnados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa,
consoante o disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento
Interno desta Corte"..., com base no Relatório nº 269-SeçProcAdm/AsseApAsJu/Cmdo 1ª
RM, de 03 SET 20, e considerando as orientações expressas nos DIEx nº 638-10.1.2/10
AAAJ/DCIPAS, de 18 NOV 19, nº 676-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 11 DEZ 19 e DIEx nº 52545-
SeçCtrlint/SVP/1° RM - CIRCULAR, de 27 OUT 23, resolve:
A LT E R A R
Os termos contidos na Portaria nº 04 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/11, de 04 DEZ
2023 publicada no DOU nº 224 DE 05 DEZ 23, que anulou, a contar de 04 DEZ 2023, o
benefício da Concessão do Grau Hierárquico Imediato de Gen Bda, do Cel Refm ALOY S I O
RAYMUNDO DE MEDEIROS CASSANO Prec/CP 96/1080712, Idt 017745470-9 MD/EB. Onde
se lê: "Anular o GHI correspondente aos proventos de Gen Bda", Leia-se: "Anular o GHI
correspondente aos proventos de Gen Div"
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 21 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
DGP/ C Ex Nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
R E FO R M A R
o Cel R/1 CARLOS MAGNO DA SILVA, Prec/CP 96-2015014, Idt 016.629.692-
1/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 31
JUL 2024, (data da sessão de inspeção de saúde), com fulcro no art. 104, II do art. 106,
inciso I do art. 111 e VI do art. 108, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, conforme a Ata de
Inspeção de Saúde nº 199/2024 do MPGu IV/Rio de Janeiro (Cmdo 1ª RM) de 31 JUL 2024
e o Parecer Técnico nº 1123/2024, da Seç Sau/1ª RM, de 2 SET 2024, homologado em 3
SET 2024 (NÃO É INVÁLIDO).
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 22 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
DGP/ C Ex Nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
R E FO R M A R
o Cap R/1 JORGE LUIS QUERIDO GUIMARÃES, Prec/CP 96-1910561, Idt
049.881.433-4/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a
contar de 3 OUT 2024, (data da sessão de inspeção de saúde), com fulcro no art. 104, II
do art. 106, inciso I do art. 111 e VI do art. 108, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, conforme
a Ata de Inspeção de Saúde nº 266/2024 do MPGu IV/Rio de Janeiro (Cmdo 1ª RM) de 3
OUT 2024 e o Parecer Técnico nº 1343/2024, da Seç Sau/1ª RM, de 15 OUT 2024,
homologado em 15 OUT 2024 (NÃO É INVÁLIDO).
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 23-SVP/1ª RM/CMDO 1ª RM, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5, da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de
7 DEZ 2018, em cumprimento de Decisão Judicial relativa ao Processo Nr 1017071-
51.2019.4.01.3400, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que
determinou a reforma do autor com proventos correspondentes ao soldo na mesma
graduação que detinha na ativa, a contar de 28 JUN 24, de acordo com o Parecer de Força
Executória Nr 00777/2024/COREMG/PRU1R/PGU/AGU, de 08 JUL 24 e o DIEx Nr 3633-
Subseção DU/AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 2 SET 24, resolve:
A LT E R A R
os termos contidos na Portaria Nr 85 REFM - SSIM.3, de 28 OUT 21, publicada
no Diario Oficial da União Nr 213, de 12 NOV 21, que reformou o Sd RONALDO GOMES DA
SILVA, Prec/CP 37/0077800, Idt 011.049.617-1, com os proventos de 3º Sgt, Adicional
Militar de 16% (dezesseis por cento), a contar de 06 JUN 19 (data indicada pela Justiça
Federal para inicio da vigencia), com fulcro no inc. II, do art. 106, V e VI do art. 108, alinea
c, §2 e §1 do art. 110, da Lei 6.880, de 9 DEZ 80, e concedeu o beneficio da isenção de
imposto de renda (IIR), a contar de 06 JUN 19 (data indicada pela Justiça Federal para incio
da vigencia), com base no inc. XIV, do art. 6º da lei 7713, de 22 DEZ 1988.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 28 SVP/1ªRM/CMDO1ªRM, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5, da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de
7 DEZ 2018, em cumprimento de Decisão Judicial relativa ao Processo nº 1033661-
30.2024.4.01.3400, da 9ª Vara Federal de Brasília, que determinou a reforma do Autor, em
caráter provisório, com proventos correspondentes ao soldo na mesma graduação que
detinha na ativa, os quais devem ser isentos de imposto de renda, com termo inicial a ser
fixado 
em 
06/06/2013, 
de 
acordo 
com 
o 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00480/2024/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, 
de 
26 
AGO 
24 
e 
o 
DIEx 
nº 
3800-
SubseçãoDU/AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 30 SET 24, proferiu o seguinte despacho:
R E FO R M A R
Em caráter provisório, o 3º SGT ABÍLIO RODRIGUES JÚNIOR, Prec/CP 37009681,
Identidade 010.144.447-9 (DETRAN/RJ), com proventos integrais, calculados com base na
remuneração da mesma graduação que ocupava na ativa, os quais devem ser isentos de
imposto de renda (IIR), com termo inicial da reforma fixado em 06 JUN 13 (data indicada
pela Justiça Federal para o início da vigência), com fulcro nos incisos III do art. 108 c/c art.
109, da Lei 6.880, de 09 DEZ 1980; e conceder o benefício da Isenção do Imposto de Renda
(IIR),na forma do art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 31 SVP/1ªRM/CMDO1ªRM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5, da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de
7 DEZ 2018, em cumprimento de Decisão Judicial relativa ao Processo nº 5002035-
67.2019.4.02.5114, proferida pelo Tribunal Regional Federal/2ª Região, que determinou
tornar sem efeito, imediatamente, a reforma do Autor CB/Eng FILIPE DE LIMA MILANI
MONTEIRO, bem como restabelecer o licenciamento do serviço ativo por término da
prorrogação do tempo de serviço, a contar de 31JUL18, de acordo com o Parecer de Força
Executória nº 00270/2024/COREMNG/PRU2R/PGU/AGU, de 9 SET 24 e o DIEx nº 3729-
Subseção DU/AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 20 SET 24, proferiu o seguinte despacho:
TORNAR SEM EFEITO
Os termos da Portaria nº 57-SSVM.3/SAP/1-Rio/SSVO/1, de 05 SET 23, que
reformou o CB/Eng FILIPE DE LIMA MILANI MONTEIRO, Prec/CP 37/0091538, Idt
010.077.917-2 EB, com os proventos de CB/Eng (Grau Hierárquico que se encontrava na
ativa) a contar de 14 JUN 23 (data da intimação, indicada pela Justiça Federal para o início
da vigência), com fulcro no art. 104, inciso II do art. 106, VI do art. 108 (acidente sem
causa ou efeito com o serviço), da Lei 6.880, de 09 DEZ 1980; de acordo com exposto em
DIEx nº39334-SVP/1ªRM/Cmdo 1ª RM, de 16 AGO 23.
2- RESTABELECER O LICENCIAMENTO
do serviço ativo por término da prorrogação de tempo de serviço, a contar de
31 JUL 2018 (data indicada pela Justiça Federal).
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 32 SVP/1ªRM/CMDO1ªRM - DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5, da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS,
de 7 DEZ 2018, em cumprimento de Decisão Judicial relativa ao Processo nº 5029228-
96.2019.4.02.5101, da 6ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
2ª REGIÃO, que determinou a melhoria de reforma do Autor, em caráter definitivo,
com a remuneração com base no soldo correspondente ao grau hierarquicamente
imediato ao que possuía na ativa, de acordo com o Parecer de Força Executória nº
00108/2024/CGJ2R/PRU2R/PGU/AGU, 
de 
29 
AGO 
24 
e 
o 
DIEx 
nº 
514-Div
Pes/CIPQDTGPB, de 18 OUT 24, proferiu o seguinte despacho:
1- ALTERAR
os termos contidos na Portaria Nº 748 - DCIPAS/REFM-33.1, de 14 JUL 15,
publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 16 JUL 15, que reformou o Sd
WLADIMIR SALES DE ASSIS LIMA, com os proventos amparados pelo art. 9º e 10 da
Medida Provisória nº2215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido julgado "Incapaz
C". Não é inválido.
2- CONSIDERAR REFORMADO
Em caráter definitivo, o Sd WLADIMIR SALES DE ASSIS LIMA, Prec/CP
96/1724525, Identidade 010042527-1(EB), com os proventos com base no soldo
correspondente ao grau hierárquico imediato (3º Sgt), com fulcro no inciso II do art.
104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 (acidente em serviço) e art. 109, ambos
da Lei 6.880/80, de 09 DEZ 1980.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS

                            

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