DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 731/CPESFN, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II do art. 19 e § 1º do art. 30 do Decreto nº 4.034/2001
(Regulamento de Promoções de Praças da Marinha), combinado com o art. 60 da Lei n°
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e com fundamento nos arts. 15 e 21 da Lei nº
3.765/1960, resolve:
Art. 1 o Promover Post Mortem à graduação de Suboficial, o 1°SG-FN-AT
96.0403.01 MARCELO PINA BRAGA, tendo em vista que satisfazia as condições de acesso e
integrava a faixa dos que concorrem à promoção em 13DEZ2024, pelos critérios de
antiguidade ou merecimento, ficando assegurada aos seus beneficiários a pensão militar
correspondente à graduação de Suboficial, a partir de 13AGO2024, data do seu
falecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 732/CPESFN, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II do art. 19 do Decreto nº 4.034/2001 (Regulamento de
Promoções de Praças da Marinha), combinado com o art. 60 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto
dos Militares); de acordo com o disposto no art. 1o da Lei no 5.195/1966, combinado com
o previsto na alínea f do art. 1o do Decreto no 57.272/1965; e, ainda, com base no
Relatório e na Solução da Sindicância instaurada pela Portaria no 16/2024 e no Termo de
Acidente Militar nº 01 de 24SET2024, ambos do Batalhão de Blindados de Fuzileiros Navais,
bem como no inciso II, parágrafo único do art. 15 e 21 da Lei no 3.765/1960, resolve:
Art. 1 o Promover Post Mortem à graduação de Terceiro-Sargento, o CB-FN-CN
16.1494.75 HEITOR DE SOUSA NUNES, por decesso considerado como acidente em serviço,
e assegurar aos seus beneficiários a pensão militar correspondente à graduação de
TerceiroSargento, a partir de 25JUL2024, data do seu falecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 751/CPESFN, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art.
97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos
Militares, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
BASE DE SUBMARINOS DA ILHA DA MADEIRA
2 1 AG O 2 0 2 4
SO-FN-MO 87.1370.89 HARRISON CESAR DA SILVA
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
04SET2024
SO-FN-IF 87.0527.09 JOBERT JEARLESON PALÁCIO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
04SET2024
SO-FN-EG 05.9463.61 DIÓGENES DO NASCIMENTO SILVA
CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
05SET2024
SO-FN-IF 95.0830.81 EDIVALDO MENACHO DA SILVA
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
16SET2024
SO-FN-IF 95.0637.81 RAIMUNDO JOSÉ FERNANDES DA PENHA
24SET2024
2ºSG-FN-IF 87.2887.02 WELLINGTON MARINHO GOMES
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
16SET2024
2ºSG-FN-IF 87.2355.52 ANDRE GONCALVES VALENÇA
CAPITANIA FLUVIAL DE PORTO VELHO
17SET2024
2ºSG-FN-IF 96.1346.07 HIPOLITO AUGUSTO MARQUES PANTA
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
25SET2024
SO-FN-BD 87.3480.12 CARLOS EDYR LIRA GONÇALVES
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei
de Reestruturação da Carreira Militar:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
2 1 AG O 2 0 2 4
SO-FN-IF 86.7505.42 ALEXANDRE PIMPAREL DA SILVA
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
2 2 AG O 2 0 2 4
SO-FN-EG 06.8386.18 ROBSON COSTA DE OLIVEIRA
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 AG O 2 0 2 4
SO-FN-IF 87.1444.17 CLAUDIONOR DOS SANTOS FARIAS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
18SET2024
SO-FN-IF 87.0102.08 WERBTON LUIZ RAFAEL
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
24SET2024
SO-FN-IF 87.0535.94 ROBERTO MAURO SILVA DE SOUZA
COMANDO DA TROPA DE REFORÇO
25SET2024
SO-FN-ES 87.0139.08 RICARDO HANRY DA SILVA OLIVEIRA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 756/CPESFN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II do art. 19 do Decreto nº 4.034/2001 (Regulamento de
Promoções de Praças da Marinha), combinado com o art. 60 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto
dos Militares); de acordo com o disposto no art. 1o da Lei no 5.195/1966, combinado com
o previsto na alínea f do art. 1o do Decreto no 57.272/1965; e, ainda, com base no
Relatório e na Solução da Sindicância instaurada pela Portaria no 32/2024 e no Termo de
Acidente Militar nº 01/2024, ambos do Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, bem
como no inciso II, parágrafo único, do art. 15 e 21 da Lei no 3.765/1960, resolve:
Art. 1º Promover Post Mortem à graduação de Cabo o ex-SD-FN 23.1704.41
EZEQUIEL DE LIMA CARDOSO, por decesso considerado como acidente em serviço, e
assegurar aos seus beneficiários a pensão militar correspondente à graduação de Terceiro-
Sargento, a partir de 08AGO2024, data do seu falecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 757/CPESFN, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e seguindo o entendimento do Acórdão n°
1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 1º da Lei nº
11.421/2006, aos militares mencionados abaixo:
SO-Refº-FN-AT
73.0961.64
CLÓVIS
BATISTA DOS
SANTOS,
a
partir
de
09OUT2024, conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.51729
de 09OUT2024, da JRS1/CPMM, homologado na mesma data pela JSD/CPMM; e
CB-Refº-FN-IF 67.0509.64
EDIVALDO DE
ANDRADE CRUZ,
a partir
de
01OUT2024, conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.50925
de 05AGO2024, da JRS/HNNA, homologado em 01OUT2024 pela JSD/Com3ºDN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL
PORTARIA Nº 60/DEN, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE ENGENHARIA NAVAL, no uso da delegação de competência
prevista no art. 1º da Portaria nº 72, de 12 de maio de 2021, do Diretor-Geral do Material
da Marinha, e de acordo com o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar (a pedido), a partir de 15 de janeiro de 2025, o SO-Ref°-MA
77.3007.34 CARLOS ALBERTO DE MENDONÇA BRITO, da prestação de Tarefa por Tempo
Certo, prevista na Portaria nº 6, de 23 de janeiro de 2023, desta Diretoria, de acordo com
o contido na alínea a, do inciso 2.7.1, da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 15 de janeiro de 2025.
VA (EN) ROGÉRIO CORRÊA BORGES
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 2.351/DPM, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº
57/2024 da DGPM, combinado com o inciso 15.7.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), com
fundamento no inciso V do art. 108, § 1º e alínea a do § 2º do art. 110 da Lei nº
6.880/1980; art. 15 da Lei nº 3.765/1960; §§ 1º e 2º e no inciso II do art. 21 do Decreto
nº 10.742/2021 e em conformidade com o Parecer Conclusivo em Verificação Post-
Mortem, datado de 30 de setembro de 2024, do Diretor do Centro de Perícias Médicas da
Marinha (CPMM), bem como o laudo do Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.45052,
de 26 de agosto de 2024, da Junta Regular de Saúde - 1, homologado em 5 de setembro
de 2024 pela Junta Superior Distrital, ambas do CPMM, resolve:
Art. 1º Assegurar aos beneficiários do SO-PL 87.3513.07 LUIZ CLAUDIO AMADEU
DE AZEVEDO a pensão militar correspondente aos proventos calculados sobre o soldo do
posto de Primeiro-Tenente, a partir de 22ABR2024, data do seu falecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 22ABR2024.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.111, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
competência subdelegada pelo Ministro de Estado da Defesa, conforme o disposto no art.
2º, inciso I, da Portaria GM-MD nº 4.073, nos termos da Portaria GM-MD nº 4.074, ambas
de 28 de agosto de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
60254.000023/2024-40, resolve:
D ES I G N A R
o Capitão de Mar e Guerra (FN) ANDRE CAVALCANTI DA SILVA MELLO, do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participar da XVI Asamblea Anual de la
Asociación Latinoamericana de Centros de Entrenamiento para Operaciones de Paz -
ALCOPAZ, na cidade de Santiago, Chile, no período de 24 a 30 de novembro de 2024,
incluindo o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa.
A missão acima é considerada do tipo eventual e de natureza militar,
enquadrada no art. 3º, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "b", combinado com o art. 11,
parágrafo único, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto
nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
PORTARIA EMCFA-MD N° 5118, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
competência subdelegada pelo Ministro de Estado da Defesa, conforme o disposto no art.
2º, inciso I, da Portaria GM-MD nº 4.073, nos termos da Portaria GM-MD nº 4.074, ambas
de 28 de agosto de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
60311.000194/2024-47, resolve:
D ES I G N A R
o Capitão de Mar e Guerra (RM1-IM) ALESSANDER DE PAIVA NUNES, do Estado-
Maior Conjunto das Forças Armadas, para participar da reunião de trabalho de
acompanhamento do Memorando de Entendimento em matérias de Catalogação da
Organização do Tratado do Atlântico Norte - OTAN assinado entre Portugal e Brasil, na
cidade de Lisboa, República Portuguesa, no período de 24 a 29 de novembro de 2024,
incluindo o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa.
A missão acima é considerada do tipo eventual e de natureza militar,
enquadrada no art. 3º, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "b", combinado com o art. 11,
parágrafo único, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto
nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE

                            

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