DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 39, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no processo nº 0001922-
03.2024.4.02.8000, resolve:
- No âmbito da Subsecretaria da Terceira Turma Especializada:
I - DISPENSAR o servidor FERNANDO PEREIRA DA SILVA FERREIRA, matrícula nº
11188, da função comissionada de Assistente IV, FC-4;
II - DISPENSAR a servidora BRENDA DE SOUZA ARARUNA DE OLIVEIRA, matrícula
nº 10626, da função comissionada de Supervisora, FC-5, da Seção de Processamento;
III - DISPENSAR o servidor PAULO ALBERTO GURJÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº
10628, da função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção de Coordenação e Julgamento;
IV - DISPENSAR o servidor MARCELO CORLETT DE MEDEIROS, matrícula nº
10729, da função comissionada de Assistente IV, FC-4;
V - DISPENSAR a servidora JARA ANNITA ALVES ROSA, matrícula nº 10835, da
função comissionada de Assistente IV, FC-4;
VI - DISPENSAR o servidor ROGÉRIO PAIVA DOS SANTOS, matrícula nº 10953, da
função comissionada de Assistente IV, FC-4;
VII - DISPENSAR a servidora SIMONE CRISTINA NUNES BARBOSA, matrícula nº
11498, da função comissionada de Supervisora, FC-5, da Seção de Procedimentos Diversos;
VIII - DISPENSAR a servidora FABIANA GURJÃO ALVES RIBEIRO, matrícula nº
11552, da função comissionada de Supervisora, FC-5, da Seção de Apoio;
- No âmbito da Subsecretaria da Quarta Turma Especializada:
I - DISPENSAR a servidora MARIA CRISTINA GOMES SALGADO, matrícula nº
16221, da função comissionada de Assistente IV, FC-4;
II - DISPENSAR o servidor MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA, matrícula nº
10332, da função comissionada de Assistente IV, FC-4;
III - DISPENSAR a servidora SUSANA TUPINAMBÁ, matrícula nº 10766, da função
comissionada de Supervisora, FC-5, da Seção de Apoio;
IV - DISPENSAR a servidora CYNTIA DOS SANTOS MATTOS BRANDÃO, matrícula nº
11561, da função comissionada de Supervisora, FC-5, da Seção de Procedimentos Diversos;
V - DISPENSAR o servidor MARCIO ANDRÉ MIRANDA, matrícula nº 11582, da
função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção de Coordenação e Julgamento;
VI - DISPENSAR o servidor FELIPE DE LIMA BASTOS, matrícula nº 11798, da
função comissionada de Assistente IV, FC-4;
VII - DISPENSAR a servidora TATIANA FERNANDES MENEZES, matrícula nº
11975, da função comissionada de Assistente IV, FC-4;
VIII - DISPENSAR o servidor ALTAIR GOMES DE ALMEIDA, matrícula nº 15643, da
função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção de Processamento;
- No âmbito da Subsecretaria das 3ª e 4ª Turmas Especializadas:
I - DESIGNAR a servidora BRENDA DE SOUZA ARARUNA DE OLIVEIRA, matrícula
nº 10626, para exercer a função comissionada de Supervisora, FC-5, da Seção de
Processamento, em vaga decorrente do disposto no art. 3º III da TRF2-RSP-2024/00088;
II - DESIGNAR o servidor PAULO ALBERTO GURJÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 10628,
para exercer a função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção de Coordenação e Julgamento
da 3ª Turma, em vaga decorrente do disposto no art. 3º I da TRF2-RSP-2024/00088;
III - DESIGNAR a servidora SIMONE CRISTINA NUNES BARBOSA, matrícula nº
11498, para exercer a função comissionada de Supervisora, FC-5, da Seção de Procedimentos
Diversos, em vaga decorrente do disposto no art. art. 3º IV da TRF2-RSP-2024/00088;
IV - DESIGNAR a servidora FABIANA GURJÃO ALVES RIBEIRO, matrícula nº
11552, para exercer a função comissionada de Assistente III, FC-3, em vaga decorrente do
disposto no art. 4º da TRF2-RSP-2024/00088;
V - DESIGNAR a servidora SUSANA TUPINAMBÁ, matrícula nº 10766, para
exercer a função comissionada de Assistente IV, FC-4, em vaga decorrente do disposto no
art. 4º da TRF2-RSP-2024/00088;
VI - DESIGNAR a servidora CYNTIA DOS SANTOS MATTOS BRANDÃO, matrícula
nº 11561, para exercer a função comissionada de Supervisora, FC-5, da Seção de Apoio, em
vaga decorrente do disposto no art. art. 3º V da TRF2-RSP-2024/00088;
VII - DESIGNAR o servidor MARCIO ANDRÉ MIRANDA, matrícula nº 11582, para
exercer a função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção de Coordenação e Julgamento
da 4ª Turma, em vaga decorrente do disposto no art. 3º II da TRF2-RSP-2024/00088;
VIII - DESIGNAR o servidor FELIPE DE LIMA BASTOS, matrícula nº 11798, para
exercer a função comissionada de Assistente IV, FC-4, em vaga decorrente do disposto no
art. 4º da TRF2-RSP-2024/00088;
IX - DESIGNAR o servidor ALTAIR GOMES DE ALMEIDA, matrícula nº 15643, para
exercer a função comissionada de Assistente III, FC-3, em vaga decorrente do disposto no
art. 4º da TRF2-RSP-2024/00088;
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 3.475, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0001508-79.2023.4.04.8001, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 2193/2023, publicado no DOU(2), de
01/06/2023, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor LAERCIO PISONI LIMA,
matrícula 11966, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça
Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo
artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei
nº 8.911/94, conforme o §3º do artigo 16 da Lei 11.416/2006, incluído pelo artigo 4º da
Lei 14.687/2023, segundo o entendimento do TCU sedimentado no Acórdão 145/2024-
TCU-Plenário, e ainda com fundamento, em parte, no artigo 5º da Lei 9.624/1998 (décimo
residual) e, em parte, na decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária
2003.71.00.057296-7/RS, digitalizada sob o nº. 5093111- 77.2019.4.04.7100, que tramitou
na 2ª Vara Federal de Porto Alegre e transitou em julgado em 28/06/2010, com vigência
e efeitos financeiros a partir de 22/12/2023, data de promulgação do art. 4º da Lei nº
14.687/2023, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição
Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.482, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0003271-52.2022.4.04.8001, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 1586/2022, publicado no DOU(2) de
12/09/2022, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor EDSON LUIZ MICHELS,
matrícula 10615, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador
Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção
Judiciária do Rio Grande do Sul, para INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada,
prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da Medida
Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.911/94, conforme o
§3º do artigo 16 da Lei 11.416/2006, incluído pelo artigo 4º da Lei 14.687/2023, segundo o
entendimento do TCU sedimentado no Acórdão 145/2024-TCU-Plenário, e ainda com
fundamento na decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária 2003.71.00.057296-7/RS,
digitalizada sob o nº. 5093111-77.2019.4.04.7100, que tramitou na 2ª Vara Federal de Porto
Alegre e transitou em julgado em 28/06/2010, com vigência e efeitos financeiros a partir de
22/12/2023, data de promulgação do art. 4º da Lei nº 14.687/2023, observado o teto
constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o
art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.483, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0001001-89.2021.4.04.8001, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 857/2021, publicado no DOU(2), de
06/10/2021, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora ROSELI KRAMER FELTEN,
matrícula 11011, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça
Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo
artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei
nº 8.911/94, conforme o §3º do artigo 16 da Lei 11.416/2006, incluído pelo artigo 4º da
Lei 14.687/2023, segundo o entendimento do TCU sedimentado no Acórdão 145/2024-
TCU-Plenário, e ainda com fundamento na decisão judicial exarada nos autos da Ação
Ordinária 2003.71.00.057296-7/RS, digitalizada sob o nº. 5093111-77.2019.4.04.7100, que
tramitou na 2ª Vara Federal de Porto Alegre e transitou em julgado em 28/06/2010, com
vigência e efeitos financeiros a partir de 22/12/2023, data de promulgação do art. 4º da Lei
nº 14.687/2023, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da
Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.484, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0004027-27.2023.4.04.8001, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 2694/2023, publicado no DOU(2), de
17/11/2023, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor ADEMIR GONÇ A LV ES
SOARES, matrícula 11100, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador
Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção
Judiciária do Rio Grande do Sul, para INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa - GAE, a teor
do disposto no art. 16, §§ 1º, 2º e 3º (incluído pela Lei 14.687/2023), e no artigo 28, ambos
da Lei 11.416/2006, e ainda segundo o entendimento do TCU sedimentado no Acórdão
145/2024-TCU-Plenário, com vigência e efeitos financeiros a partir de 22/12/2023, data de
promulgação do art. 4º da Lei nº 14.687/2023, observado o teto constitucional previsto no
art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.485, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0003481-40.2021.4.04.8001, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 964/2021, publicado no DOU(2) de
17/12/2021, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora REJANE MARIA PAIVA DA
SILVA STUMPF, matrícula 10544, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça
Avaliador Federal, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da
Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para
INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei nº
8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01,
incorporada nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.911/94, conforme o §3º do artigo 16 da
Lei 11.416/2006, incluído pelo artigo 4º da Lei 14.687/2023, e ainda segundo o
entendimento sedimentado no Acórdão 145/2024-TCU-Plenário, com vigência e efeitos
financeiros a partir de 22/12/2023, data de promulgação do art. 4º da Lei nº 14.687/2023,
observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de
1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.486, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0001968-03.2022.4.04.8001, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 1239/2022, publicado no DOU(2) de
29/06/2022, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor ALBINO CESAR MORAES DA
ROSA, matrícula 10976, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça
Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo
3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei nº
8.911/94, conforme o §3º do artigo 16 da Lei 11.416/2006, incluído pelo artigo 4º da Lei
14.687/2023, segundo o entendimento do TCU sedimentado no Acórdão 145/2024-TCU-
Plenário, e ainda com fundamento na decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária
2003.71.00.057296-7/RS, digitalizada sob o nº. 5093111-77.2019.4.04.7100, que tramitou
na 2ª Vara Federal de Porto Alegre e transitou em julgado em 28/06/2010, com vigência e
efeitos financeiros a partir de 22/12/2023, data de promulgação do art. 4º da Lei nº
14.687/2023, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição
Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.487, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0001293-06.2023.4.04.8001, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 2154/2023, publicado no DOU(2) de
16/05/2023, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora ANELISE RIECK, matrícula
11594, Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, classe C,
padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio
Grande do Sul, para INCLUIR a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no
artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo artigo 3º da Medida
Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.911/94,
conforme o §3º do artigo 16 da Lei 11.416/2006, incluído pelo artigo 4º da Lei
14.687/2023, segundo o entendimento do TCU sedimentado no Acórdão 145/2024-TCU-
Plenário, e ainda com fundamento na decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária
2003.71.00.057296-7/RS, digitalizada sob o nº. 5093111-77.2019.4.04.7100, que tramitou
na 2ª Vara Federal de Porto Alegre e transitou em julgado em 28/06/2010, com vigência
e efeitos financeiros a partir de 22/12/2023, data de promulgação do art. 4º da Lei nº
14.687/2023, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição
Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA

                            

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