DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 24ª REGIÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 24ª REGIÃO - RONDONIA E ACRE,
cumprindo as determinações que lhe são conferidas pela Lei 5.766 de 20 de dezembro de
1971, vem, retificar a publicação realizada em 31/10/2024, edição 221, seção 2, página
134, para que
onde se lê PORTARIA CRP - 24 Nº 15, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024,
leia-se PORTARIA CRP - 24 Nº 18, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
Editais e Avisos
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
EDITAL DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o contido nos artigos 199, 200 e 201, todos da Lei Complementar nº 75, de
20/05/1993, resolve:
Art. 1º Declarar aberto Concurso de Promoção, por antiguidade, para o cargo de
Procurador de Justiça Militar, objetivando o preenchimento de uma vaga na Procuradoria de
Justiça Militar em Bagé/RS, decorrente da aposentadoria do Doutor ANTÔNIO CERQUEIRA ,
conforme Portaria nº 236/PGJM, de 28/08/2024, publicada no D.O.U. de 02/09/2024, Seção 2,
página 73.
Parágrafo único. A fim de assegurar a continuidade dos serviços, nos termos do Art.
124, inciso XIII, alínea "c", da Lei Complementar nº 75/1993, a data da movimentação do
membro promovido para a nova lotação ficará condicionada ao interesse da administração.
Art. 2º Os interessados em participar do presente concurso deverão apresentar
pedido singular de promoção, mediante formulário eletrônico disponível no endereço
http://sistemas.mpm.mp.br/corem/ ou, ainda, na página da intranet deste Órgão, no link
"concurso remoção/promoção para membros", no prazo de quinze dias, a contar do dia útil
seguinte à publicação deste Edital.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
EDITAL Nº 23, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 2º da Resolução
Administrativa n. 46/2017 deste Tribunal, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico do TRT
5ª Região, na edição de 19/10/2017, resolve: Art. 1º TORNAR PÚBLICA 01 (uma) vaga no
cargo de Desembargador do Trabalho deste Quinto Regional, em decorrência do óbito do
Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Luiz Tadeu Leite Vieira, ocorrido em
24/10/2024, a ser provida mediante processo de promoção pelo critério de merecimento,
de acordo com o processo de matéria administrativa PROAD n. 14663/2024, do qual consta
o 1º quinto de antiguidade dos(as) Juízes(ízas) Titulares de Varas do Trabalho a seguir
transcrito: 1. MARCELO RODRIGUES PRATA, 2. CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO, 3.
PAULO CESAR TEMPORAL SOARES, 4. ALICE MARIA SANTOS BRAGA, 5. MARCO ANTÔNIO
MENDONÇA DO NASCIMENTO, 6. LUCYENNE AMÉLIA DE QUADROS VEIGA, 7. FERNANDA
CARVALHO AZEVEDO FORMIGHIERI, 8. MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO, 9.
SEBASTIÃO MARTINS LOPES, 10. CLÁUDIO KELSCH TOURINHO COSTA, 11. ELIANA MARIA
SAMPAIO DE CARVALHO, 12. ANGÉLICA DE MELLO FERREIRA, 13. ANDRÉ LUIZ AMARAL
AMORIM, 14. SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES, 15. DILZA CRISPINA MACIEL
SANTOS, 16. PAULO VIANA DE ALBUQUERQUE JUCÁ, 17. CÁSSIA MAGALI MOREIRA DALTR O,
18. JANAIR FERREIRA TOLENTINO ÁLVARES. Art. 2º - O (A) Magistrado(a) integrante do 1º
quinto de antiguidade dos(as) Juízes(ízas) Titulares de Vara do Trabalho descrito no art. 1º
deste Edital, interessado(a) na promoção, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá apresentar,
exclusivamente, por meio de pedido complementar protocolizado no PROAD n.
14663/2024: I - requerimento dirigido ao Desembargador Presidente deste Tribunal; e II-
relatório circunstanciado das atividades a que se refere o art. 2º c/c o art. 13 da Resolução
Administrativa n. 046/2017, dirigido à Desembargadora Corregedora Regional Adjunta (art.
58, do VII Regimento Interno).
JÉFERSON MURICY
Parágrafo único. As inscrições ou declarações de não interesse na vaga deverão ser
efetivadas até as 18 horas, horário de Brasília, do último dia do prazo.
Art. 3º Os pagamentos de ajuda de custo e de indenização de transporte ao
membro promovido serão efetuados tão logo haja disponibilidade orçamentária e financeira.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI

                            

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