DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
PORTARIA MAPA Nº 152, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no
uso das atribuições contidas nos artigos 262 e 292 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º, da Lei n.º 14.785, de
27/12/2023, no Art. 23, §2º, do Decreto nº 4.074, de 04/01/2002 e nos Artigos 8º e 26,
todos da Instrução Normativa SDA n.º 36, de 24/11/2009, bem como o que consta do
Processo nº 21020.001900/2018-43, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, o Credenciamento da Estação Experimental A
CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA GAPES LTDA - ME, CNPJ nº 28.513.743/0001-84,
situada à Rodovia BR-060, Km 385, à esquerda 7 Km, Zona Rural, Município de Rio
Verde/GO, cujo credenciamento se deu pela Portaria nº 146, de 07/06/2018, DOU de
08/06/2018, para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios
experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e
praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e de resíduos para fins de registro de
agrotóxicos e afins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIRA
Substituto
PORTARIA MAPA Nº 153, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013,
publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º - Habilitar o médico veterinário SILAS DA SILVA SILVESTRE, inscrito no
CRMV-GO sob o nº 08950-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito de
AVES SILVESTRES E CANORAS SEM FINALIDADE DE PRODUÇÃO nos municípios autorizados
pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI
nº 21020.001161/2024-38.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIRA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 285, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa
6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 141/2024 o(a) Médico(a) Veterinário(a) ADRIANA
VARGAS BALDOTTO ZAMPIROLO, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 4438, para
colheita de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o
Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro
de 2018 e demais dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO MARQUINI DA SILVA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ,
no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA nº 1127, de 28 de
agosto de 2024, publicada no DOU de 29 de agosto de 2024 e para fins de aplicação
do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa
nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.569 - HABILITAR o Médico Veterinário JHONATAN LUCAS CARBONERA,
CRMV-PR nº 14823, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de
animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.010977/2024-01).
Nº 1.570 - HABILITAR o Médico Veterinário MATHEUS ZANDONADI CORRÊA,
CRMV-PR nº 24030, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de
animais das espécies PEIXES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.011026/2024-41).
Nº 1.571 - HABILITAR a Médica Veterinária LETÍCIA PILZ CRIPA, CRMV-PR nº
21363, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies PEIXES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.010962/2024-35).
Nº 1.572 - HABILITAR o Médico Veterinário FABIO DE ALENCAR CORDEIRO,
CRMV-PR nº 22144, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies
:
1.EQUINOS, ASININOS e MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída
de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado
do Paraná (Processo nº 21034.010960/2024-46).
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
PORTARIAS DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ -
SUBSTITUTO, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA nº 1200, de 11 de
setembro de 2024, publicada no DOU de 12 de setembro de 2024 e para fins de aplicação
do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.574 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária MARIA CAROLINA
RICCIARDI SBIZERA, CRMV-PR nº 13092, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução
Normativa nº 22, de 20/06/2013, e REVOGAR a Portaria nº 125, de 28/03/2017 (Processo
nº 21034.011151/2024-51).
Nº 1.575 - HABILITAR a
Médica Veterinária KARIM CRISTHINE PASE
MONTAGNINI, CRMV-PR nº 15417, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de
trânsito
de animais
das
espécies
PEIXES no
Estado
do
Paraná (Processo
nº
21034.011049/2024-56).
CEZAR AUGUSTO PIAN
PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ -
SUBSTITUTO, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA nº 1200, de 11 de
setembro de 2024, publicada no DOU de 12 de setembro de 2024 e para fins de aplicação
do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.576 - HABILITAR a Médica Veterinária BÁRBARA BORGES RIBEIRO, CRMV-
PR nº 20249, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais
das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.011397/2024-23).
Nº 1.577 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário MATHEUS CEZARIO
BACHIEGA, CRMV-PR nº 17227, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução
Normativa nº 22, de 20/06/2013, e REVOGAR a Portaria nº 4584, de 27/09/2019 (Processo
nº 21034.011315/2024-41).
CEZAR AUGUSTO PIAN
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 725, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SEI/MAPA nº 1.371,
de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO
ainda 
o
disposto 
no
processo 
eletrônico
nº
21044.002528/2024-62, resolve:
Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário, CLAUDIO COSTA CORRÊA DE SÁ, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Aquáticos e Animais Silvestres, no
Município do Rio de Janeiro, situado no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado
observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIA Nº 726, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que confere o inciso VII, do Artigo 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e na Portaria de
Pessoal SE/MAPA nº 1.371, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do
dia seguinte e
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 6º da Instrução Normativa nº
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa
Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal -
P N C E BT ;
CONSIDERANDO o contido no Inciso II, Artigo 10º, da Instrução
Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006 e
CONSIDERANDO ainda o que consta no processo eletrônico nº
21044.002343/2006-76
Art. 1º - CANCELAR a habilitação nº 272/2006, da Médica Veterinária,
CLARA SLADE OLIVEIRA, inscrito no CRMV/RJ nº 8212, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle
e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2º - Revogar a Portaria SFA/RJ nº 272, de 20 de julho de
2006.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA

                            

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