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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110600002 2 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 PORTARIA MAPA Nº 152, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições contidas nos artigos 262 e 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º, da Lei n.º 14.785, de 27/12/2023, no Art. 23, §2º, do Decreto nº 4.074, de 04/01/2002 e nos Artigos 8º e 26, todos da Instrução Normativa SDA n.º 36, de 24/11/2009, bem como o que consta do Processo nº 21020.001900/2018-43, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, o Credenciamento da Estação Experimental A CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA GAPES LTDA - ME, CNPJ nº 28.513.743/0001-84, situada à Rodovia BR-060, Km 385, à esquerda 7 Km, Zona Rural, Município de Rio Verde/GO, cujo credenciamento se deu pela Portaria nº 146, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018, para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e de resíduos para fins de registro de agrotóxicos e afins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIRA Substituto PORTARIA MAPA Nº 153, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º - Habilitar o médico veterinário SILAS DA SILVA SILVESTRE, inscrito no CRMV-GO sob o nº 08950-VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito de AVES SILVESTRES E CANORAS SEM FINALIDADE DE PRODUÇÃO nos municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.001161/2024-38. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIRA Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 285, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve: Art. 1º - Habilitar sob o n° 141/2024 o(a) Médico(a) Veterinário(a) ADRIANA VARGAS BALDOTTO ZAMPIROLO, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 4438, para colheita de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO MARQUINI DA SILVA Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA nº 1127, de 28 de agosto de 2024, publicada no DOU de 29 de agosto de 2024 e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.569 - HABILITAR o Médico Veterinário JHONATAN LUCAS CARBONERA, CRMV-PR nº 14823, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.010977/2024-01). Nº 1.570 - HABILITAR o Médico Veterinário MATHEUS ZANDONADI CORRÊA, CRMV-PR nº 24030, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies PEIXES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.011026/2024-41). Nº 1.571 - HABILITAR a Médica Veterinária LETÍCIA PILZ CRIPA, CRMV-PR nº 21363, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies PEIXES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.010962/2024-35). Nº 1.572 - HABILITAR o Médico Veterinário FABIO DE ALENCAR CORDEIRO, CRMV-PR nº 22144, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies : 1.EQUINOS, ASININOS e MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná (Processo nº 21034.010960/2024-46). JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI PORTARIAS DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA nº 1200, de 11 de setembro de 2024, publicada no DOU de 12 de setembro de 2024 e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.574 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária MARIA CAROLINA RICCIARDI SBIZERA, CRMV-PR nº 13092, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, e REVOGAR a Portaria nº 125, de 28/03/2017 (Processo nº 21034.011151/2024-51). Nº 1.575 - HABILITAR a Médica Veterinária KARIM CRISTHINE PASE MONTAGNINI, CRMV-PR nº 15417, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies PEIXES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.011049/2024-56). CEZAR AUGUSTO PIAN PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA nº 1200, de 11 de setembro de 2024, publicada no DOU de 12 de setembro de 2024 e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.576 - HABILITAR a Médica Veterinária BÁRBARA BORGES RIBEIRO, CRMV- PR nº 20249, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.011397/2024-23). Nº 1.577 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário MATHEUS CEZARIO BACHIEGA, CRMV-PR nº 17227, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, e REVOGAR a Portaria nº 4584, de 27/09/2019 (Processo nº 21034.011315/2024-41). CEZAR AUGUSTO PIAN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 725, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SEI/MAPA nº 1.371, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.002528/2024-62, resolve: Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário, CLAUDIO COSTA CORRÊA DE SÁ, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Aquáticos e Animais Silvestres, no Município do Rio de Janeiro, situado no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 726, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que confere o inciso VII, do Artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.371, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal - P N C E BT ; CONSIDERANDO o contido no Inciso II, Artigo 10º, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006 e CONSIDERANDO ainda o que consta no processo eletrônico nº 21044.002343/2006-76 Art. 1º - CANCELAR a habilitação nº 272/2006, da Médica Veterinária, CLARA SLADE OLIVEIRA, inscrito no CRMV/RJ nº 8212, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, no estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Revogar a Portaria SFA/RJ nº 272, de 20 de julho de 2006. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVAFechar