Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110600003 3 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 51, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS -CGAA, no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Fipronil Técnico Coromandel, registro nº 16919, no produto formulado Summit 250 FS, registro nº 44018, conforme processo nº 21000.060132/2024-46. 2.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Jiangsu Aijin Agrochemical Co., Ltd., endereço Nº. 65 Shuangxiang Road, Xiongzhou Subdistrict, Luhe District 211511, Nanjing, China, Tagros Chemicals India Private Limited., endereço A-4/1 & 2 SIPCOT Industrial Complex Pachayankuppam 607005, Tamilnadu, Cuddalore, Índia, no produto Summit 250 FS, registro nº 44018, conforme processo nº 21000.060128/2024-88. 3.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro dos produtos Triclopir Tide 480 EC, processo nº 21000.005669/2018-03, Metribuzin Tide 480 SC, processo nº 21000.009693/2011-37, da empresa Tide do Brasil Ltda, CNPJ Nº 11.642.108/0001-02, sito à Rua Antônio Carlos Berta 475, sala 802-Boa Vista, Porto Alegre/RS para a empresa Prentiss Química Ltda, CNPJ Nº 00.729.422/0001-00 , sito à Rodovia PR 423 s/nº - Km 24,5 - Jardim da Acácias-Campo Largo/PR, conforme processo nº 21000.060382/2024-86. 4.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Heranba Industries Limited., endereço: Plot No. 2817/1/1, Chemical zone, GIDC, Sarigam, Ta: Umbergaon, Dist.: - Valsad-396155, Gujarat. Índia, para o produto Blandes 240 SC, registro nº 01023, conforme processo nº 21000.060387/2024-17. 5.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Lead Chemical Co., Ltd., endereço Qingtongxia Industrial Park, Qingtongxia, Ningxia, China, Jiangsu Changqing Biotechnology Co., Ltd., endereço: No. 1, Jiangling Road, Putou Town, Jiangdu District, Yangzhou, Jiangsu, China, no produto Forceps, registro nº 01924, conforme processo nº 21000.060361/2024-61. 6.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 05.280.269/0001-92-Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 05.280.269/0015-98-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.280.269/0016-79-Itu/SP, CNPJ Nº 05.280.269/0009-40-Uberaba/MG, a importar o produto Widclear, Flurox, Fluroxipir 200 BRA, registro nº 28120, conforme processo nº 21000.042715/2024-95. 7.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Acromyrmex crassispinus Atta sexdens na cultura do Eucalipto, sem aumento de dose, para o produto Eventra, registro nº 13112, conforme processo nº 21016.007508/2023-34. 8.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Anhui Huaxing Chemical Industry Co., Ltd., endereço Wujiang Town, Hexian County, Anhui Province, PC 238251 P.R. China, no produto Kyron 40 SC, registro nº 10013, conforme processo nº 21000.037994/2024-75. 9.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ipanema Indústria de Produtos Veterinários Ltda-Araçoiaba da Serra/SP, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP, SBM Formulation, endereço Avenue Jean Foucault Z.I. 34500- Béziers França, no produto K-Obiol 25 EC, registro nº 01148394, conforme processo nº 21000.036438/2024-81. 10.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Acetamiprido Técnico Hailir, registro nº TC00624, no produto formulado Destrez, registro nº 18323, conforme processo nº 21000.022989/2024-68. 11.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jinan Agrolimuda Co., Ltd., endereço East of Daling Road and South of Huiyuan Street, Economic Development Zone Jinan Shandong China, nos produtos Braddock SL, registro nº 06412, Arpo 800 WG, registro nº 00523, Braddock Ultra, registro nº 34121, Elegance 500 SC, registro nº 20622, Hipertrina, registro nº 08021, Instal 250 FS, registro nº 14321, Mira 900 WG, registro nº 27421, Prevent Gold, registro nº 10623, Tremor, registro nº 32923, Valente BR, Alpes CHDS, registro nº 04824, Venia BR, registro nº 30321, e inclusão do formulador Huilong Group Youngsun Pesticides Co., Ltd., endereço Qingquan Rd Hefei Recycling Economic Park Anhui China, para o produto Talladega, registro nº 24723, conforme processo nº 21000.022323/2024-18. 12.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto Spike, registro nº 4595, conforme processo nº 21000.008597/2022-24. 13.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade dos ensaios de pesquisa da Estação Experimental da filial CTVA Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 47.180625/0044- 86, sito à Rodovia AMG900, Km 6,5, Bairro: Zona Rural, Indianópolis/MG, para a filial Corteva Agriscience do Brasil Ltda, CNPJ Nº 61.064.929/0141-29, sito à Rodovia AMG 900, Km 6,5, Bairro: Zona Rural, Indianópolis/MG, mantendo neste site somente o credenciamento da referida filial, conforme processo nº 21028.01998/2024-15. 14.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Fipronil Técnico Coromandel, registro nº 16919, no produto formulado Summit 250 FS, registro nº 44018, conforme processo nº 21000.060132/2024-46. 15.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Zhongshan Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº 28.514.525/0001-64-Sorocaba/SP, Filiais: CNPJ Nº 28.514.525/0003-26-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 28.514.525/0002-45-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 28.514.525/0009-11-Uberaba/MG, CNPJ Nº 28.514.525/0006-79-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 28.514.525/0005-98-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 28.514.525/0007-50-Carazinho/RS, CNPJ Nº 28.514.525/0004-07-Paulínia/SP, CNPJ Nº 28.514.525/0011-36-Araguaina/TO, CNPJ Nº 28.514.525/0012-17-Balsas/MA, a importar os produtos Flail 480 SC, Ground-Shield 480 SC, registro nº 22824, conforme processo nº 21000.060585/2024-72. 16.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Propanil Técnico Adama Brasil, processo nº 21000.049237/2019-87, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.060536/2024-30. 17.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Fipronil Técnico OF, processo nº 21000.006478/2014-27, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.029084/2022-57. 18.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº 02.974.733/0001-52-Ituverava/SP, Filiais: CNPJ Nº 02.974.733/0003-14-Ituverava/SP, CNPJ Nº 02.974.733/0010-43-Salto de Pirapora/SP, CNPJ Nº 02.974.733/0009-00-Paulínia/SP, a importar o produto Metomil Técnico Ouro Fino, registro nº 05410, conforme processo nº 21000.058724/2024-06. 19.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Tebuzim 250 SC, registro nº 02711, conforme processo nº 21000.060060/2024-37. 20.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Fipronil ZEI 800 WG, no produto formulado Fiproforce, registro nº24321, conforme processo nº 21000.025113/2024-73. 21.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto AHEAD, registro nº 19824, conforme processo nº 21016.007586/2024-10. 22.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Sonet, registro nº 19724, conforme processo nº21016.007587/2024-64. 23.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Cropsafe Pesticides India pvt. Ltd., endereço B-371, 1st Floor, Meera Bagh, Delhi - 110063, Índia, no produto Phosal, registro nº 18424, conforme processo nº 21000.060810/2024-71. 24.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Futian Agro Chemical Co., Ltd., endereço No. 60. Shuangxiang Road, Hongshan Fine Chemical Industry Zone, Nanjing City, Jiangsu, China, no produto Kraton 100 EC, registro nº 17618, conforme processo nº 21000.060256/2024-21. 25.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Hubei Iprochem Biotech Co., Ltd., endereço North of No.2 Huaxiang Road, Salt Chemical Recycle Park, Geputan Town, Yunmeng County, Xiaogan City, Hubei Province, China, no produto Serval 970 SC, registro nº 28423, conforme processo nº 21000.060244/2024-05. 26.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shogun Life Sciences Private Limited. endereço Plot Survey No. 717/3 & 717/4, Malekpura Road, off Kathlal-Nadiad Highway, Kathlal, Dist: Kheda - 387630 (Gujarat) - India, no produto Phosal, registro nº 18424, conforme processo nº 21000.060816/2024-48. 27.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador/manipulador Bem da Terra Biológicos S.A., endereço Patos Minas/MG, no produto Beauveouro, registro nº 30522, conforme processo nº 21016.007581/2024-97. 28.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Approve WG, registro nº 30717, conforme processo nº 21016.007599/2024-99. 29.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Topsin 875 WG, registro nº 1118, conforme processo nº 21016.007600/2024-85. 30.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão fabricante/formulador Companhia Nitroquímica Brasileira, Sertãozinho/SP, no produto Papillon, registro nº 2822, conforme processo nº 21000.061007/2024-53. 31.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão fabricante/formulador Companhia Nitroquímica Brasileira, Sertãozinho/SP, no produto Latria, registro nº 9020, conforme processo nº 21000.061012/2024-66. 32.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão fabricante/formulador NBT S.A., Patos de Minas/ MG, no produto Aradya, registro nº 1720, conforme processo nº 21000.061015/2024-08. 33.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro Santero I, processo nº 21016.005200/2024-35, da empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0001-30, sito à Rua Antônio Amboni, 323, quadra 03, lote 06, CEP: 85877-000, São Miguel do Iguaçu/PR para a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79 , sito à BR 376, nº 1441, Parque Industrial Zona Oeste II, CEP: 86800-762, Apucarana/PR, conforme processo nº 21000.061016/2024-44. 34.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão fabricante/formulador NBT S.A., Patos de Minas/ MG, no produto Paragran, registro nº 9715, conforme processo nº 21000.061021/2024- 57. 35.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico FMX Técnico, registro nº TC16522, no produto formulado Panzer Duo WG, registro nº 10123, conforme processo nº 21000.061040/2024-83. 36.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade uso manejo outonal para controle de Buva (Conyza bonariensis) e Capim amargoso (Digitaria insularis) aplicado em pré-emergência das plantas daninhas, na cultura da Soja, para o produto Adengo, registro nº 0421, conforme processo nº 21016.002915/2022-74. 37.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0013-99-Lucas do Rio Verde/MT, a importar o produto Timber 500 SC, registro nº 28323, conforme processo nº 21000.061108/2024-24. 38.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Bestar 280 SL, registro nº 31824, da empresa Proregistros Registros de Produtos Ltda, CNPJ Nº 05.617.846/0001-99, sito à Rua Santa Catarina, 40, Conj. 502, Bairro: Santa Maria Goretti, CEP: 91030-330, Porto Alegre/RS para a empresa Wynca do Brasil Ltda, CNPJ Nº 41.515.908/0001-15 , sito à Rua Cachoeira do Campo, 274, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.061140/2024-18. 39.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Azoxystrobin Técnico CCAB II, registro nº TC10724, no produto formulado Azoxistrobina CCAB 250 SC, registro nº 30318, conforme processo nº 21016.007658/2024- 29. 40.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Azoxystrobin Técnico CCAB II, registro nº TC10724, no produto formulado Azoxistrobin 200 Ciproconazole 80 CCAB SC, registro nº 12521, conforme processo nº 21016.007656/2024-30. 41.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Maçã, Milho, Trigo, para o produto Planity, registro nº 6622, conforme processo nº 21016.003319/2022-10. 42.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Maçã e Mamão, e inclusão de culturas de suporte fitossanitário Insuficiente (CSFI): Abacate, Abacaxi, Açaí, Acerola, Ameixa, Amora, Anonáceas, Azeitona, Batata Doce, Batata Yacon, Beterraba, Cacau, Caju, Caqui, Cará, Carambola, Cenoura, Coco, Cupuaçu, Dendê, Figo, Framboesa, Goiaba, Guaraná, Inhame, Kiwi, Lichia, Mandioca, Mandioquinha- salsa, Manga, Mangaba, Maracujá, Marmelo, Mirtilo, Morango, Nabo, Nectarina, Noz-Pecã, Pera, Pessego, Pitanga, Pupunha, Rabanete, Romã, Siriguela e Uva de Mesa, para o produto Polo 500 SC, registro nº 08204, conforme processo nº 21016.003779/2023-11. 43.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Soja, para o produto Mixtan 600 SC, registro nº 05723, conforme processo nº 21016.002964/203-98. 44.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Nortox S.A.-Rondonópolis/MT e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto Agria, registro nº 18416, conforme processo nº 21000.061249/2024-47. 45.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Lanxess Indústria de Poliuretanos e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto UPMYL, registro nº 6914, conforme processo nº 21000.061247/2024-58.Fechar