DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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4
Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
46.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro Especial
Temporário do produto MBI-306 EP, registro nº 199/2021 e 1770/2021, da empresa
Prophyto Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 07.118.820/0001-21, sito à Avenida Ipiranga
nº 318 Bloco A, Conj. 1001, Sala 01, Bairro: República, São Paulo/SP para a empresa
Rizobacter do Brasil Ltda, CNPJ Nº 02.517.482/0001-87, sito à Avenida Prefeito Wilson
Rodrigues Moreira, 4899, Gleba Cafezal, CEP: 86044-768, Marginal PR 445, Londrina/PR,
conforme processo nº 21000.061223/2024-07.
47.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Prophyto Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº
07.118.820/0001-21-São Paulo/SP, a importar o registro especial temporário produto MBI-
306 EP, registro nº 199/2021 e 1770/2021, conforme processo nº 21000.061223/2024-07.
48.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro Especial
Temporário do produto MBI-206 EP, registro nº 1769/2021, da empresa Prophyto
Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 07.118.820/0001-21, sito à Avenida Ipiranga nº 318
Bloco A, Conj. 1001, Sala 01, Bairro: República, São Paulo/SP para a empresa Rizobacter
do Brasil Ltda, CNPJ Nº 02.517.482/0001-87, sito à Avenida Prefeito Wilson Rodrigues
Moreira, 4899, Gleba Cafezal, CEP: 86044-768, Marginal PR 445, Londrina/PR, conforme
processo nº 21000.061226/2024-32.
49.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Prophyto Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº
07.118.820/0001-21-São Paulo/SP, a importar o registro especial temporário produto MBI-
206 EP, registro nº 1769/2021, conforme processo nº 21000.061226/2024-32.
50.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Lanxess Indústria de
Poliuretanos e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto
Trinca, registro nº 4410, conforme processo nº 21000.061243/2024-70.
51.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Lanxess Indústria de
Poliuretanos e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto
Kadma, registro nº 6814, conforme processo nº 21000.061239/2024-10.
52.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Lanxess Indústria de
Poliuretanos e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto
Barão, registro nº 09212, conforme processo nº 21000.061229/2024-76.
53.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Nortox S.A.-Rondonópolis/MT, no produto
Stam 800 WG, registro nº 03798, conforme processo nº 21000.061355/2024-21.
54.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro Especial
Temporário do produto MBI-203 SC, registro nº 1414/2024, da empresa Prophyto
Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 07.118.820/0001-21, sito à Avenida Ipiranga nº 318
Bloco A, Conj. 1001, Sala 01, Bairro: República, São Paulo/SP para a empresa Rizobacter
do Brasil Ltda, CNPJ Nº 02.517.482/0001-87, sito à Avenida Prefeito Wilson Rodrigues
Moreira, 4899, Gleba Cafezal, CEP: 86044-768, Marginal PR 445, Londrina/PR, conforme
processo nº 21000.061354/2024-86.
55.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Lanxess Indústria de Poliuretanos
e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto Brutus, registro nº
04611, conforme processo nº 21000.061234/2024-89.
56.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Lanxess Indústria de Poliuretanos
e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP, no produto Limpidu, registro nº 10512, conforme
processo nº 21000.061352/2024-97.
57.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Servatis S.A.-Resende/RJ, no
produto Jacare, registro nº 13808, conforme processo nº 21000.061351/2024-42.
58.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Nortox S.A.-Rondonópolis/MT
e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto Unizeb Glory, registro nº 3315, conforme processo
nº 21000.061350/2024-06.
59.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Lanxess Indústria de
Poliuretanos e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto
Hummer, registro nº 06613, conforme processo nº 21000.061348/2024-29.
60.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Lanxess Indústria de
Poliuretanos e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP, Nortox S.A.-Rondonópolis/MT e Servatis
S.A.-Resende/RJ, no produto Glyphotal TR, registro nº 010912, conforme processo nº
21000.061347/2024-84.
61.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Lanxess Indústria de
Poliuretanos e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto
Tenace, registro nº 10313, conforme processo nº 21000.061359/2024-17.
62.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Lanxess Indústria de
Poliuretanos e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto
Glyphotal, registro nº 10406, conforme processo nº 21000.061343/2024-04.
63.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Nortox S.A.-Rondonópolis/MT, no
produto Manzate WG, registro nº 109009, conforme processo nº 21000.061342/2024-51.
64.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Lanxess Indústria de
Poliuretanos e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto
Famoso, registro nº 10213, conforme processo nº 21000.061341/2024-15.
65.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Lanxess Indústria de
Poliuretanos
e Lubrificantes
Ltda-Rio Claro/SP,
Nortox S.A.-Rondononópolis/MT, no
produto Clorim, registro nº 08306, conforme processo nº 21000.061315/2024-89.
66.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Nortox S.A.-Rondonópolis/MT
e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto Manzate 800, registro nº 0638508, conforme
processo nº 21000.061321/2024-36.
67.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Servatis S.A.-Resende/RJ, no
produto Dez, registro nº 05009, conforme processo nº 21000.061320/2024-91.
68.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Nortox S.A.-Rondonópolis/MT
e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto Clomom, registro nº 00511, conforme processo nº
21000.061309/2024-21.
69.De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso IV do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social da empresa Morsoletto Santos
e Vicente Cano Ltda EPP, CNPJ Nº 00.270.502/0001-32, endereço Rua das Orquídeas, nº
29, Chácara Recreio Planalto, CEP: 14176-416,Sertãozinho/SP para a empresa Morsoletto
Controle Biológico Ltda, CNPJ Nº 00.270.502/0001-32, mantendo o mesmo endereço, esta
alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante/formulador,
e importador, conforme processos nºs 21000.029229/2024-81, 21000.029191/2024-47 e
21000.029176/2024-07.
70.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial CotesiaBio, no produto
formulado 
Cotesia 
Biocontrol,
registro 
nº 
14411, 
conforme
processo 
nº
21000.029229/2024-81.
71.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro Especial
Temporário do produto MBI-203 DF2/MBI-203 WDG, registro nº 579/2024da empresa
Prophyto Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 07.118.820/0001-21, sito à Avenida Ipiranga
nº 318 Bloco A, Conj. 1001, Sala 01, Bairro: República, São Paulo/SP para a empresa
Rizobacter do Brasil Ltda, CNPJ Nº 02.517.482/0001-87, sito à Avenida Prefeito Wilson
Rodrigues Moreira, 4899, Gleba Cafezal, CEP: 86044-768, Marginal PR 445, Londrina/PR,
conforme processo nº 21000.061306/2024-98.
72.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Servatis S.A.-Resende/RJ, no
produto Blazer SOL, registro nº 68894, conforme processo nº 21000.061304/2024-07.
73.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Servatis S.A.-Resende/RJ, no
produto Artys, registro nº 13408, conforme processo nº 21000.061299/2024-24.
74.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro Especial
Temporário do produto MBI-213, registro nº 799/2024, da empresa Prophyto Comércio e
Serviços Ltda, CNPJ Nº 07.118.820/0001-21, sito à Avenida Ipiranga nº 318 Bloco A, Conj.
1001, Sala 01, Bairro: República, São Paulo/SP para a empresa Rizobacter do Brasil Ltda,
CNPJ Nº 02.517.482/0001-87, sito à Avenida Prefeito Wilson Rodrigues Moreira, 4899,
Gleba Cafezal, CEP: 86044-768, Marginal PR 445, Londrina/PR, conforme processo nº
21000.061298/2024-80.
75.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto
Unimak 700 WG, registro nº 09711, conforme processo nº 21000.061362/2024-22.
76.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Lanxess Indústria de Poliuretanos
e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP, no produto Zartan ,registro nº 004607, conforme
processo nº 21000.061376/2024-46.
77.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Lanxess Indústria de Poliuretanos
e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP, Servatis S.A.-resende/RJ, no produto Zaphir, registro nº
002307, conforme processo nº 21000.061368/2024-08.
78.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Servatis S.A.-Resende/RJ, no
produto Volt, registro nº 02399, conforme processo nº 21000.061365/2024-66.
79.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Cronnos Ultra OD, registro nº 10724, para marca comercial Fuse, conforme processo nº
21000.061394/2024-28.
80.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos
produtos técnicos Tebuconazol Técnico Mil, registro nº TC13621, Tebuconazol Técnmico
Adama 2, registro nº TC12720, Tebuconazol Técnico Adama 3, registro nº TC08020, Folicur
Técnico, registro nº 1008999, Folicur Técnico USA, registro nº 00590, Picoxystrobin
Técnico Proventis, registro nº TC01523, no produto formulado Fuse, registro nº 10724,
conforme processo nº 21000.061394/2024-28.
81.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada dos formuladores Adama Brasil S.A.-Londrina/PR e Adama
Brasil S.A. - Taquari/RS, no produto Fuse, registro 10724, conforme processo nº
21000.061394/2024-28.
82.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76-
Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto
Hexazinona 
Técnica 
Proventis, 
registro 
nº
21318, 
conforme 
processo 
nº
21000.061520/2024-44.
83.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76-
Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto
Diafentiurom Técnico Proventis II, registro nº TC14721, conforme processo nº
21000.061515/2024-31.
84.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Cletodim Técnico Albaugh 02, registro nº TC13324, no produto formulado
Freno 240 EC, Luxor RA, registro nº 13419, conforme processo nº 21000.061547/2024-37.
85.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76-
Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto
Imazetapir 
Técnico
Proventis, 
registro
nº 
43318,
conforme 
processo
nº
21000.061549/2024-26.
86.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76-
Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto
Isoxaflutole
Técnico
Proventis,
registro 
nº
TC04223,
conforme
processo
nº
21000.061558/2024-17.
87.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co, Ltd, endereço
East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical lndustry Park, Xieji
Town, Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, no produto Acefato CCAB
950 SG, registro nº 26024, conforme processo nº 21016.007702/2024-09.
88.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Chizhou Biogriland Multichem Co.,
Ltd., endereço Xiangyu Chemical Industry Park, Dongzhi County, Chizhou City, Anhui
Province, China, no produto Acefato CCAB 950 SG, registro nº 26024, conforme processo
nº 21016.007704/2024-90.
89.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76-
Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto
Mesotriona 
Técnica 
Proventis, 
registro 
nº 
2017, 
conforme 
processo 
nº
21000.061575/2024-54.
90.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Abamectin Técnico CCAB III, registro nº 10014, no produto formulado
Abamectin Prentiss, registro nº 00806, conforme processo nº 21000.061561/2024-31.
91.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador GSP Crop Science Private Ltd.,
endereço : Plot No: 100 -103, GV.M.M. Industrial Estate, Odhav, Ahmedabad 382415,
Gujarat, Índia, no produto Acefato CCAB 950 SG, registro nº 26024, conforme processo nº
21016.007708/2024-78.
92.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ningbo Sunjoy Agroscience Co.,
Ltd., endereço BeiHai Road, No. 1165, Ningbo Chemical Industry Zone, Xiepu Town,
Zhenhai District, Ningbo, Zhejiang Province 315040, China, no produto Acefato CCAB 950
SG, registro nº 26024, conforme processo nº 21016.007710/2024-47.
93.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76-
Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto
Tebuconazole
Técnico 
Proventis,
registro
nº
18417, 
conforme
processo
nº
21000.061608/2024-66.
94.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroquímica Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ
Nº 01.626.951/0001-33- Goiânia/GO, a importar os produtos Glufos-Wyn 200 SL, Silver SL,
registro nº 16922, Sun-Diuron 800 WG, registro nº 32222, Sunphosate Premier, Braddock
K, registro nº 2923, conforme processo nº 21000.061745/2024-09.
95.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto MBI-
206 EP, registro nº 13724, para marca comercial Magnevus, conforme processo nº
21000.061842/2024-93.
96.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Eminence, no produto
formulado Magnevus, registro nº 13724, conforme processo nº 21000.061842/2024-93.

                            

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