Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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07.118.820/0001-21-São Paulo/SP, a importar o registro especial temporário produto MBI- 306 EP, registro nº 199/2021 e 1770/2021, conforme processo nº 21000.061223/2024-07. 48.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro Especial Temporário do produto MBI-206 EP, registro nº 1769/2021, da empresa Prophyto Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 07.118.820/0001-21, sito à Avenida Ipiranga nº 318 Bloco A, Conj. 1001, Sala 01, Bairro: República, São Paulo/SP para a empresa Rizobacter do Brasil Ltda, CNPJ Nº 02.517.482/0001-87, sito à Avenida Prefeito Wilson Rodrigues Moreira, 4899, Gleba Cafezal, CEP: 86044-768, Marginal PR 445, Londrina/PR, conforme processo nº 21000.061226/2024-32. 49.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Prophyto Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 07.118.820/0001-21-São Paulo/SP, a importar o registro especial temporário produto MBI- 206 EP, registro nº 1769/2021, conforme processo nº 21000.061226/2024-32. 50.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Lanxess Indústria de Poliuretanos e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto Trinca, registro nº 4410, conforme processo nº 21000.061243/2024-70. 51.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Lanxess Indústria de Poliuretanos e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto Kadma, registro nº 6814, conforme processo nº 21000.061239/2024-10. 52.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Lanxess Indústria de Poliuretanos e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto Barão, registro nº 09212, conforme processo nº 21000.061229/2024-76. 53.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Nortox S.A.-Rondonópolis/MT, no produto Stam 800 WG, registro nº 03798, conforme processo nº 21000.061355/2024-21. 54.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro Especial Temporário do produto MBI-203 SC, registro nº 1414/2024, da empresa Prophyto Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 07.118.820/0001-21, sito à Avenida Ipiranga nº 318 Bloco A, Conj. 1001, Sala 01, Bairro: República, São Paulo/SP para a empresa Rizobacter do Brasil Ltda, CNPJ Nº 02.517.482/0001-87, sito à Avenida Prefeito Wilson Rodrigues Moreira, 4899, Gleba Cafezal, CEP: 86044-768, Marginal PR 445, Londrina/PR, conforme processo nº 21000.061354/2024-86. 55.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Lanxess Indústria de Poliuretanos e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto Brutus, registro nº 04611, conforme processo nº 21000.061234/2024-89. 56.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Lanxess Indústria de Poliuretanos e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP, no produto Limpidu, registro nº 10512, conforme processo nº 21000.061352/2024-97. 57.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto Jacare, registro nº 13808, conforme processo nº 21000.061351/2024-42. 58.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Nortox S.A.-Rondonópolis/MT e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto Unizeb Glory, registro nº 3315, conforme processo nº 21000.061350/2024-06. 59.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Lanxess Indústria de Poliuretanos e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto Hummer, registro nº 06613, conforme processo nº 21000.061348/2024-29. 60.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Lanxess Indústria de Poliuretanos e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP, Nortox S.A.-Rondonópolis/MT e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto Glyphotal TR, registro nº 010912, conforme processo nº 21000.061347/2024-84. 61.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Lanxess Indústria de Poliuretanos e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto Tenace, registro nº 10313, conforme processo nº 21000.061359/2024-17. 62.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Lanxess Indústria de Poliuretanos e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto Glyphotal, registro nº 10406, conforme processo nº 21000.061343/2024-04. 63.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Nortox S.A.-Rondonópolis/MT, no produto Manzate WG, registro nº 109009, conforme processo nº 21000.061342/2024-51. 64.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Lanxess Indústria de Poliuretanos e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto Famoso, registro nº 10213, conforme processo nº 21000.061341/2024-15. 65.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Lanxess Indústria de Poliuretanos e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP, Nortox S.A.-Rondononópolis/MT, no produto Clorim, registro nº 08306, conforme processo nº 21000.061315/2024-89. 66.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Nortox S.A.-Rondonópolis/MT e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto Manzate 800, registro nº 0638508, conforme processo nº 21000.061321/2024-36. 67.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto Dez, registro nº 05009, conforme processo nº 21000.061320/2024-91. 68.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Nortox S.A.-Rondonópolis/MT e Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto Clomom, registro nº 00511, conforme processo nº 21000.061309/2024-21. 69.De acordo com o Artigo 22, §1º Inciso IV do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social da empresa Morsoletto Santos e Vicente Cano Ltda EPP, CNPJ Nº 00.270.502/0001-32, endereço Rua das Orquídeas, nº 29, Chácara Recreio Planalto, CEP: 14176-416,Sertãozinho/SP para a empresa Morsoletto Controle Biológico Ltda, CNPJ Nº 00.270.502/0001-32, mantendo o mesmo endereço, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante/formulador, e importador, conforme processos nºs 21000.029229/2024-81, 21000.029191/2024-47 e 21000.029176/2024-07. 70.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial CotesiaBio, no produto formulado Cotesia Biocontrol, registro nº 14411, conforme processo nº 21000.029229/2024-81. 71.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro Especial Temporário do produto MBI-203 DF2/MBI-203 WDG, registro nº 579/2024da empresa Prophyto Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 07.118.820/0001-21, sito à Avenida Ipiranga nº 318 Bloco A, Conj. 1001, Sala 01, Bairro: República, São Paulo/SP para a empresa Rizobacter do Brasil Ltda, CNPJ Nº 02.517.482/0001-87, sito à Avenida Prefeito Wilson Rodrigues Moreira, 4899, Gleba Cafezal, CEP: 86044-768, Marginal PR 445, Londrina/PR, conforme processo nº 21000.061306/2024-98. 72.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto Blazer SOL, registro nº 68894, conforme processo nº 21000.061304/2024-07. 73.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto Artys, registro nº 13408, conforme processo nº 21000.061299/2024-24. 74.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro Especial Temporário do produto MBI-213, registro nº 799/2024, da empresa Prophyto Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 07.118.820/0001-21, sito à Avenida Ipiranga nº 318 Bloco A, Conj. 1001, Sala 01, Bairro: República, São Paulo/SP para a empresa Rizobacter do Brasil Ltda, CNPJ Nº 02.517.482/0001-87, sito à Avenida Prefeito Wilson Rodrigues Moreira, 4899, Gleba Cafezal, CEP: 86044-768, Marginal PR 445, Londrina/PR, conforme processo nº 21000.061298/2024-80. 75.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto Unimak 700 WG, registro nº 09711, conforme processo nº 21000.061362/2024-22. 76.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Lanxess Indústria de Poliuretanos e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP, no produto Zartan ,registro nº 004607, conforme processo nº 21000.061376/2024-46. 77.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Lanxess Indústria de Poliuretanos e Lubrificantes Ltda-Rio Claro/SP, Servatis S.A.-resende/RJ, no produto Zaphir, registro nº 002307, conforme processo nº 21000.061368/2024-08. 78.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Servatis S.A.-Resende/RJ, no produto Volt, registro nº 02399, conforme processo nº 21000.061365/2024-66. 79.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Cronnos Ultra OD, registro nº 10724, para marca comercial Fuse, conforme processo nº 21000.061394/2024-28. 80.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Tebuconazol Técnico Mil, registro nº TC13621, Tebuconazol Técnmico Adama 2, registro nº TC12720, Tebuconazol Técnico Adama 3, registro nº TC08020, Folicur Técnico, registro nº 1008999, Folicur Técnico USA, registro nº 00590, Picoxystrobin Técnico Proventis, registro nº TC01523, no produto formulado Fuse, registro nº 10724, conforme processo nº 21000.061394/2024-28. 81.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada dos formuladores Adama Brasil S.A.-Londrina/PR e Adama Brasil S.A. - Taquari/RS, no produto Fuse, registro 10724, conforme processo nº 21000.061394/2024-28. 82.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76- Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto Hexazinona Técnica Proventis, registro nº 21318, conforme processo nº 21000.061520/2024-44. 83.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76- Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto Diafentiurom Técnico Proventis II, registro nº TC14721, conforme processo nº 21000.061515/2024-31. 84.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Cletodim Técnico Albaugh 02, registro nº TC13324, no produto formulado Freno 240 EC, Luxor RA, registro nº 13419, conforme processo nº 21000.061547/2024-37. 85.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76- Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto Imazetapir Técnico Proventis, registro nº 43318, conforme processo nº 21000.061549/2024-26. 86.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76- Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto Isoxaflutole Técnico Proventis, registro nº TC04223, conforme processo nº 21000.061558/2024-17. 87.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co, Ltd, endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical lndustry Park, Xieji Town, Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, no produto Acefato CCAB 950 SG, registro nº 26024, conforme processo nº 21016.007702/2024-09. 88.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Chizhou Biogriland Multichem Co., Ltd., endereço Xiangyu Chemical Industry Park, Dongzhi County, Chizhou City, Anhui Province, China, no produto Acefato CCAB 950 SG, registro nº 26024, conforme processo nº 21016.007704/2024-90. 89.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76- Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto Mesotriona Técnica Proventis, registro nº 2017, conforme processo nº 21000.061575/2024-54. 90.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Abamectin Técnico CCAB III, registro nº 10014, no produto formulado Abamectin Prentiss, registro nº 00806, conforme processo nº 21000.061561/2024-31. 91.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador GSP Crop Science Private Ltd., endereço : Plot No: 100 -103, GV.M.M. Industrial Estate, Odhav, Ahmedabad 382415, Gujarat, Índia, no produto Acefato CCAB 950 SG, registro nº 26024, conforme processo nº 21016.007708/2024-78. 92.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ningbo Sunjoy Agroscience Co., Ltd., endereço BeiHai Road, No. 1165, Ningbo Chemical Industry Zone, Xiepu Town, Zhenhai District, Ningbo, Zhejiang Province 315040, China, no produto Acefato CCAB 950 SG, registro nº 26024, conforme processo nº 21016.007710/2024-47. 93.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76- Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto Tebuconazole Técnico Proventis, registro nº 18417, conforme processo nº 21000.061608/2024-66. 94.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroquímica Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº 01.626.951/0001-33- Goiânia/GO, a importar os produtos Glufos-Wyn 200 SL, Silver SL, registro nº 16922, Sun-Diuron 800 WG, registro nº 32222, Sunphosate Premier, Braddock K, registro nº 2923, conforme processo nº 21000.061745/2024-09. 95.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto MBI- 206 EP, registro nº 13724, para marca comercial Magnevus, conforme processo nº 21000.061842/2024-93. 96.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Eminence, no produto formulado Magnevus, registro nº 13724, conforme processo nº 21000.061842/2024-93.Fechar