DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
97.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
exclusão do alvo biológico Tetranichus urti cae , indicado em qualquer cultura com a
ocorrência do alvo biológico, para o produto Magnevus, Eminence, registro nº 13724,
conforme processo nº 21000.061848/2024-61.
98.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso I do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da razão social da empresa fabricante/formuladora
Hebei Brilliant Chemical Co., Ltd., endereço No.1, No. 1st Road, Gaocheng City New
Industrial Zone, Shijiazhuang, Hebei Province, China, para a razão social Hebei de Rich
Chemical Co., Ltd., mantendo o mesmo endereço, esta alteração contempla os registros
dos produtos, onde conste como fabricante/formulador, conforme processo nº
21000.061855/2024-62.
99.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Bordalo, registro nº 27424, da empresa Tradecorp do Brasil Comércio de Insumos
Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 04.997.059/0001-57, sito à Rodovia Jornalista Francisco Aguirre
Proença, Km 9 s/nº - Cond. Tech Town, CEP: 13186-904, Hortolândia/SP para a empresa
Ascenza Brasil Ltda, CNPJ Nº 53.875.432/0001-02 , sito à Rodovia Jornalista Francisco
Aguirre Proença, Km 9, s/nº, unidade autônoma, 30, sala B-Cond. Tech Town, CEP: 13186-
904, Hortolândia/SP, conforme processo nº 21000.061872/2024-08.
100.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos manipuladores Ultrafine Technologies
Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Indaiatuba/SP CNPJ Nºs 50.025.469/0001-
53 e CNPJ Nº 50.025.469/0004-04, no produto Loyer 200 TM, registro nº 32424, conforme
processo nº 21000.061906/2024-56.
101.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Emene TS, registro nº 13824, para marca comercial Bountify, conforme processo nº
21000.061902/2024-78.
102.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Majestene, no produto
formulado Bountify, registro nº 13824, conforme processo nº 21000.061902/2024-78.
103.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Yongnong Biosciences Co., Ltd.,
endereço : Nº 3, Weiqi Rd (East), Hangzhou Gulf Economy and Tecnology Development
Zone, 312369, Shangyu, China, Ningbo Sunjoy Agroscience Co., Ltd., endereço BeiHai Road,
n. 1165, Ningbo Chemical lndustry zone, Xiepu Town, Zhenhai District, Ningbo, Zhejiang
Province, 315040, China, no produto Fipronil Yonon, registro nº 24924, conforme processo
nº 21000.061918/2024-81.
104.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
SC07719, registro nº 33824, para marca comercial Triunfe, conforme processo nº
21000.061949/2024-31.
105.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Servatis S.A.-Resende/RJ, no
produto Helmstar Plus, registro nº 5813, conforme processo nº 21000.061956/2024-33.
106.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Lambda-Cyhalothrin Técnico Bharat, registro nº TC27322, no produto
formulado Cifrão, registro nº 17924, conforme processo nº 21000.061983/2024-14.
105.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Cyborg, registro
nº 33624,
para marca comercial
Sultan, conforme
processo nº
21000.062173/2024-77.
107.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Ethiprole Técnico ET, registro nº TC13123, no produto formulado Sultan,
registro nº 33624, conforme processo nº 21000.062177/2024-55.
108.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos
Limuzina SC, registro nº 01695, Limuglufo, registro nº 03722, Limuzato, registro nº 14420,
Limuzinam, registro nº 01821, Clomazone 500 EC, registro nº 13809, Atrazina 900 WG,
registro nº 10507, da empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76, sito à
Parque Rui Barbosa, Londrina/ PR para a empresa Agrolimuda do Brasil Ltda, CNPJ Nº
53.404.736/0001-91 , sito à Rua Av. Salgado Filho, 2120, sala 505 C, CEP: 07115-000,
Guarulhos/SP, e alteração das marca comerciais Atranex 500 SC, registro nº 01695 para
marca comercial Limuzina SC, Patrol, registro nº 03722, para marca comercial Limuglufo,
Trop M, registro nº 14420, para marca comercial Limuzato, Banjo SC, registro nº 01821,
para Limuzinam, conforme processo nº 21000.062215/2024-70.
109.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76-
Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a importar o produto Simazina
Técnico ZS, registro nº TC03720, conforme processo nº 21000.062068/2024-38.
110.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76-
Londrina/PR, Filial:
CNPJ Nº
02.290.510/0004-19-Taquari/RS, a
importar o produto
Mesotriona Técnico ZS, registro nº TC21622, conforme processo nº 21000.062070/2024-15.
111.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Kubix Agroindustrial Ltda-
Indaiatuba/SP, no produto Gesagard 500 SC, Quoran, registro nº 07405, conforme
processo nº 21000.062127/2024-78.
112.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Coromandel International Limited,
endereço Plot no. 2102, GIDC, Sarigam, 396155, Valsad District, Gujarati State, Índia, no
produto Mancozeb
800 WP
AGCN, registro nº
11819, conforme
processo nº
21000.062131/2024-36.
113.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Lactofem 240 EC Jotew, registro nº 15621, da empresa Nutrien Soluções Agrícolas Ltda,
CNPJ Nº 88.305.859/0001-50, sito à Rua Fidêncio Ramos, 308, Torre A, cjs 91 a 92, Vila
Olimpia, CEP: 045551-902, São Paulo/SP para a empresa Jotew Service Ltda, CNPJ Nº
50.641.022/0002-90 , sito à Rodovia Presidente Castelo Branco, km 30,5, 1100, Barueri/SP,
e alteração da marca comercial Lato, registro nº 15621, para marca comercial Lactofem
240 EC Jotew, conforme processo nº 21000.062217/2024-69.
114.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do
produto SYNCM ADMF 01-23, processo nº 21000.03295/2020-77, da empresa Syncrom
Assessoria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº 06.876.953/0001-02, sito
à Rua Tabapuã, 888, conj. 61, CEP: 04533-003, São Paulo/SP para a empresa Adama Brasil
S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76, sito à Rua Pedro Antônio de Souza nº 400, Parque Rui
Barbosa, CEP: 86031-610, Londrina/PR, conforme processo nº 21000.062253/2024-22.
115.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do
produto SPHERICO, processo nº 21000.044177/2017-44, da empresa Syncrom Assessoria e
Comércio de Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ Nº 06.876.953/0001-02, sito à Rua
Tabapuã, 888, conj. 61, CEP: 04533-003, São Paulo/SP para a empresa Adama Brasil S.A.,
CNPJ Nº 02.290.510/0001-76, sito à Rua Pedro Antônio de Souza nº 400, Parque Rui
Barbosa, CEP: 86031-610, Londrina/PR, conforme processo nº 21000.062258/2024-55.
116.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Cablar, registro
nº 00420,
da empresa
Ballagro Agro
Tecnologia Ltda,
CNPJ Nº
06.789.993/0001-09, sito à Estrada Municipal Carlos Gebim, 2353, Bairro Laranja Azeda,
CEP: 12955-000, Bom Jesus dos Perdões, São Paulo/SP para a empresa FMC Química do
Brasil Ltda, CNPJ Nº 04.136.367/0001-98, sito à Avenida Dr. José Bonifácio Coutinho
Nogueira, nº 150, 1º andar, conjuntos 101 e 102, Jardim Madalena, CEP: 13091-611,
Campinas/SP, e a alteração da marca comercial Ourotricx, para marca comercial Cablar,
conforme processo nº 21016.007202/2024-69.
117.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do
produto Ramat, processo nº 21000.023371/2020-91, da empresa Partner Agroservice
Consultoria em Agronegócio Ltd-LPP, CNPJ Nº 26.352.637/0001-30, sito à Avenida Doutor
José Bonifácio Coutinho Nogueira, 150 - Térreo, Jardim Madalena, CEP: 13091-611,
Campinas/SP para a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76, sito à Rua
Pedro Antônio de Souza nº 400, Parque Rui Barbosa, CEP: 86031-610, Londrina/PR,
conforme processo nº 21000.062266/2024-00.
118.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do
produto Cibalt, processo nº 21000.060581/2020-61, da empresa Partner Agroservice
Consultoria em Agronegócio Ltd-LPP, CNPJ Nº 26.352.637/0001-30, sito à Avenida Doutor
José Bonifácio Coutinho Nogueira, 150 - Térreo, Jardim Madalena, CEP: 13091-611,
Campinas/SP para a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76, sito à Rua
Pedro Antônio de Souza nº 400, Parque Rui Barbosa, CEP: 86031-610, Londrina/PR,
conforme processo nº 21000.062298/2024-05.
119.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão da cultura do Café, para o produto Trivor, registro nº 32518, conforme
processo nº 21000.024410/2023-11.
120.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão da cultura do Café, para o produto Galeão, registro nº 1810, conforme
processo nº 21000.009002/2014-48.
121..De acordo com o Art. 22, §4º Incisos III e V, § 1º Inciso VII do Decreto nº
4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso
do produto, com a inclusão de culturas Citros, Coco e Dendê, inclusão de alvos biológicos
Bidens pilosa
Parthenium hysterophorus Raphanus raphanistrum
Leonurus sibiricus
Galinsoga parviflora na cultura do Arroz Irrigado, Aeschynomene rudis Ipomoea hederifolia
Ipomoea purpurea na cultura do Arroz, Amaranthus deflexus Chamaesyce hirta
Chamaesyce hyssopifolia Galinsoga quadriradiata Gnaphalium spicatum Hypochoeris
brasiliensis Melampodium perfoliatum Richardia brasiliensis Rumex acetosella Soliva
pterosperma Tagetes minuta Vicia sativa, na cultura do Trigo, Ambrosia elatior; inclusão
de modalidade de aplicação em pós-emergência inicial da cultura, com as plantas
infestantes em pré ou pós emergência inicial na cultura da Cana-de-açúcar, sem aumento
de dose para o produto Metsulfuron Nortox, registro nº 04523, conforme processo nº
21016.003367/2023-81.
122.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Sonora, registro nº 5717, conforme processo nº
21016.007726/2024-50.
123.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão do alvo biológico Mahanarva fimbriolata indicado em qualquer cultura com
a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose para o produto Octane, Interceptor
e Mulsanne, registro nº 30917, conforme processo nº 21016.006621/2024-83.
124.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico Cercospora kikuchii na cultura da Soja, sem aumento de dose
para o produto Audaz, registro nº 36919, conforme processo nº 21016.005944/2024-50.
125.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão do alvo biológico Cercospora kikuchii na cultura da Soja, sem aumento de
dose 
para 
o 
produto 
Aumenax, 
registro 
nº 
7720, 
conforme 
processo 
nº
21016.005945/2024-02.
126.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a redução de dose para o controle da praga Conyza bonariensis na cultura da Soja
(Pré-plantio), para o produto Cruzaro 480 EC, registro nº 26820, conforme processo nº
21016.003730/2024-49.
127.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro
de
2002,
autorizamos
a empresa
Sowin
Agronegócio
Ltda,
CNPJ
Nº
48.644.897/0001-12-São Paulo/SP,
Filial: CNPJ
Nº 48.644.897/0002-01-Paulínia/SP, a
importar os produtos Samurai, Bushi, Waza-Ari, registro nº 2020, Ichiban, registro nº 1612,
Pilarsato, registro nº 2500, Agrotop, Pilardife, Ditor 250 TM, registro nº 28220, Pilartime,
registro nº 10217, conforme processo nº 21000.062386/2024-07.
128.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos
produtos técnicos Imidacloprido Técnico Hailir, registro nº 40318, Imidacloprid Técnico JC,
registro nº 13919, no produto formulado Taus, registro nº 27624, conforme processo nº
21000.062414/2024-88.
129.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Listo 480 SC, no produto
formulado Mesoforce, registro nº 22924, conforme processo nº 21000.057259/2024-88.
130.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso IV do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão do manejo para destruição de soqueira de Algodão na Pré-semeadura da
cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Araddo, registro nº 20020,
conforme processo nº 21000.043839/2024-98.
131.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Azoxistrobina B Técnico Helm, processo nº
21000.000643/2021-66, em atendimento a solicitação feita através do processo nº
21000.062474/2024-09.
132.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Difenoconazole Técnico Nortox IV, registro nº TC06020, no produto
formulado Difenoconazol Nortox 250 EC, registgro nº 34124, conforme processo nº
21000.062519/2024-37.
133.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Zhejiang Zhongshan Chemical
Industry Group Co., Ltd., endereço : Zhongshan, Xiaopu, Changxing, Zheijiang Province,
313116, China, no produto Acefato CCAB 950 SG, registro nº 26024, conforme processos
nºs 21016.007763/2024-68 e 21016.007763/2024-68.
134.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Dekalpar Brasil Ltda, CNPJ Nº 53.476.996/0001-
72-Londrina/PR, a importar os produtos Clorotalonil 720 Sino-Agri, registro nº 11923,
Fipronil 800 Sino-Agri, registro nº 10823, Glifosato IPA 480 Sino-Agri, registro nº 3824,
Glufosinate-ammonium 200 g/L, registro nº 37021, Hexazinone 750 Sino-Agri, registro nº
31223, Tebuconazole 430 Sino-Agri, Tebuconazole CHD'S, User 430 BR, Erradicur Max TM,
registro nº 22023, conforme processo nº 21000.062615/2024-85.
135.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Piraclostrobina Técnico NG, registro nº TC12924, no produto formulado
Piraclostrobin Nortox, registro nº 30823, conforme processo nº 21000.062551/2024-12.
136.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Yunfan Chemical Co., Ltd.,
endereço Nº 168, Jiangsu Road Binjiang Fine Chemical Industry Park QiDong Jiangsu,
China, no produto Difenoconazol Nortox 250 EC, registro nº 34124, conforme processo nº
21000.062542/2024-21.
137.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Oxiquímica Agrociência Ltda-
Jaboticabal/SP, no produto Cuprital 700, registro nº 23418, conforme processo nº
21000.056068/2024-07.
138.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Ningxia Wynca Technology Co., Ltd.,
endereço Taisha Industrial Park, Pingluo, Ningxia, 753401, China, no produto Hexazinona
Técnico Nortox BR, registro nº 18919, conforme processo nº 21000.109085/2022-84.

                            

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