DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO IV
SISTEMA DE MOBILIZAÇÃO MILITAR
4.1 Definição
O Sistema de Mobilização Militar é o subsistema setorial do Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB) que atua na Expressão Militar do Poder Nacional com a finalidade
de realizar todas as fases da Mobilização e Desmobilização Militares.
4.2 O SISMOMIL na Estrutura do SINAMOB
4.2.1 O SINAMOB (Figura 1) consiste no conjunto de órgãos que, integrando dez subsistemas setoriais, sendo um deles o SISMOMIL, atuam de modo ordenado e integrado
a fim de planejar e realizar todas as fases da Mobilização e da Desmobilização Nacionais.
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Figura 1: O Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB)
4.3 Composição
4.3.1 O SISMOMIL (Figura 2) é composto pelo Ministério da Defesa e pelos Comandos das Forças Armadas, por intermédio dos seus respectivos Sistemas de Mobilização, a saber:
1) Órgão de Direção Setorial da Expressão Militar (ODSEM) - Ministério da Defesa;
2) Sistema de Mobilização Marítima (SIMOMAR);
3) Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE); e
4) Sistema de Mobilização Aeroespacial (SISMAERO).
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4.3.2 O Sistema de Mobilização Marítima (SIMOMAR) tem por finalidade assegurar o planejamento, a coordenação e a execução de atividades relativas à mobilização
e desmobilização marítimas a fim de, completando e/ou complementando a Logística Naval, atender às necessidades da Marinha do Brasil.
4.3.3 O Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE) tem por finalidade assegurar o planejamento, a coordenação e a execução de atividades relativas à mobilização
e desmobilização militares terrestres a fim de, completando e/ou complementando a Logística Militar Terrestre, atender às necessidades do Exército Brasileiro.
4.3.4 O Sistema de Mobilização Aeroespacial (SISMAERO) tem por finalidade assegurar o planejamento, a coordenação e a execução de atividades relativas à mobilização
e desmobilização aeroespaciais a fim de, completando e/ou complementando a Logística Aeroespacial, atender às necessidades da Força Aérea Brasileira.
4.3.5 Caberá a cada Comando de Forças Armadas estruturar o seu Sistema de Mobilização de forma a executar as ações relativas à Mobilização e à Desmobilização
Militares, podendo tais ações serem apoiadas pelo Ministério da Defesa.
4.4 Objetivo
O SISMOMIL tem por objetivo alcançar a capacidade e a condição permanentes para coordenar o planejamento da mobilização e desmobilização militares e absorver e
empregar, oportunamente, os recursos e materiais advindos das demais expressões do Poder Nacional a fim de, completando e/ou complementando a logística militar, atender às
necessidades das Forças Armadas na iminência ou concretização de uma agressão estrangeira.
4.5 Competências
4.5.1 Compete ao Ministério da Defesa, como ODSEM, exercer a Secretaria-Executiva do SISMOMIL e realizar as atividades técnico-administrativas inerentes ao seu
funcionamento.
4.5.2 O ODSEM poderá solicitar reunião do Conselho de Coordenação da Mobilização Militar (CONCOORD), composto por representantes dos Estados-Maiores das Forças
Armadas e do Ministério da Defesa, para apreciar assuntos de Mobilização e Desmobilização Militares que envolvam interesses de mais de uma Forças Armadas ou transcendam
as atribuições específicas dos Sistemas de Mobilização das FA ou que, por sua natureza, requeiram agilização de sua apreciação.

                            

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