DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.1.7 O Decreto de Mobilização Nacional dá início à fase de execução da Mobilização Nacional, a qual é caracterizada pela celeridade e compulsoriedade das ações a
serem implementadas, com vistas a propiciar ao País condições de enfrentar o fato que a motivou. Nessa fase, a Expressão Militar do Poder Nacional transformará a sua estrutura
de paz em estrutura de guerra, graças à Mobilização, que complementará as suas carências logísticas7, a fim de fazer frente a uma situação de emergência decorrente da iminência
ou concretização de uma agressão estrangeira.
2.1.8 É na fase da execução da Mobilização que a distinção entre Logística e Mobilização se evidencia, visto que esta proporcionará, nessa fase, o necessário complemento
daquela, para atender, adequadamente e de forma célere e compulsória pelo Estado, o esforço de defesa diante de uma agressão estrangeira.
2.1.9 O parágrafo único do art. 4º da Lei de Mobilização Nacional (Lei nº 11.631, de 2007) específica, entre outras medidas, as ações necessárias à execução da
Mobilização Nacional, evidenciando o poder coercitivo do Estado:
a) a convocação dos entes federados para integrar o esforço da Mobilização Nacional;
b) a reorientação da produção, da comercialização, da distribuição e do consumo de bens e da utilização de serviços;
c) a intervenção nos fatores da produção públicos e privados;
d) a requisição e a ocupação de bens e serviços; e
e) a convocação de civis e militares.
2.2 Métodos de Obtenção de Recursos Mobilizáveis
2.2.1 O ciclo logístico é o processo pelo qual se desenvolve, de forma abrangente, a Logística Militar8, sendo de fundamental importância que os planejamentos logísticos
e de mobilização sejam realizados de maneira complementar. O ciclo logístico é dividido em três fases básicas: determinação das necessidades9, obtenção e distribuição,
correspondendo cada fase a ações específicas concernentes à mobilização.
2.2.2 Na comparação das ações dos dois sistemas (Logística e Mobilização), verifica-se que a Mobilização Militar se utiliza das mesmas fases da Logística Militar
(determinação das necessidades, obtenção e distribuição), a fim de prover a complementação das necessidades de recursos para a condução das operações militares de defesa e
de manutenção da soberania nacional.
2.2.3 A forma de obtenção de recursos poderá distinguir ações relativas à Logística e à Mobilização. Na Mobilização, o Estado poderá, observando-se os limites e garantias
previstos em lei, atuar nos fatores de produção públicos e privados, além de requisitar bens e serviços necessários para apoiar a condução das operações militares.
2.2.4 Nesse contexto, a Mobilização Militar, após ter recebido as listas de carências10 logísticas das Forças Armadas, busca nos sistemas de apoio à decisão disponíveis
a forma de obtenção dos recursos relativos às carências levantadas e, por vezes, finaliza o ciclo com a distribuição do recurso mobilizado à Força interessada, caso não possam
ser utilizadas as linhas tradicionais da Logística Militar.
2.2.5 A obtenção dos recursos logísticos de instalações, material e serviços, para fim de Mobilização, a ser regulamentada por meio do Decreto de Mobilização Nacional
e seus anexos ou definida em lei específica, poderá ser realizada por intermédio de um dos seguintes métodos:
a) doação: concessão de recurso por parte do proprietário, de forma gratuita;
b) pedido: solicitação formal a órgão de suprimento ou prestador de serviços, segundo normas específicas;
c) compra: processo de aquisição de bens, fornecidos voluntariamente pelo proprietário mediante ressarcimento de importância ajustada, à vista ou a prazo, sendo esse
o processo preferencial a ser adotado;
d) contratação de serviço: processo indenizável utilizado para a formalização da prestação de determinado serviço;
e) desenvolvimento: processo de especificação, projeto, teste e produção direcionado ao atendimento de uma necessidade específica;
f) troca: processo de aquisição de bens e serviços cedidos voluntariamente, mediante ressarcimento por outros bens e serviços;
g) empréstimo: processo de obtenção de bens cedidos voluntariamente pelo proprietário, sem ônus para o utilizador, devendo os mesmos serem restituídos ao
proprietário depois de interrompidas as necessidades de sua utilização, em princípio, no estado em que se encontravam ao serem emprestados;
h) arrendamento mercantil: operação na qual uma das partes cede o uso de um ou mais bens mediante o pagamento, pela outra, de prestações periódicas, sendo usual
que, ao final do contrato, o arrendatário tenha opção de compra dos bens;
i) transferência: processo para realizar o remanejamento de materiais, instalações ou animais entre organizações militares e órgãos públicos;
j) tributação: impostos extraordinários para, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), atender despesas decorrentes de guerra
externa ou sua iminência;
k) requisição: imposição do fornecimento, em caráter transitório e autoexecutório, de materiais, instalações, animais e serviços, mediante ordem escrita e assinada por
autoridade competente, sendo o ressarcimento realizado posteriormente, se houver danos; e
l) confisco: em caso de mobilização, é a apropriação, em favor do Estado, de forma controlada, nos termos da lei, sem ressarcimento, para utilização em prol do esforço
militar a ser empreendido, a fim de suprir as carências logísticas necessárias à condução das operações militares.
2.2.6 A obtenção de recursos humanos dar-se-á, entre outros, por intermédio de um dos seguintes métodos: movimentação de pessoal, treinamento, concurso, formação,
convocação, contratação ou recrutamento.
CAPÍTULO III
MOBILIZAÇÃO MILITAR
3.1 Conceituação
3.1.1 A Mobilização Militar pode ser entendida como o conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, desde a situação de normalidade, com
o propósito de preparar a Expressão Militar do Poder Nacional para a passagem da estrutura de paz para a estrutura de guerra visando a fazer frente a uma situação decorrente
da iminência ou concretização de uma agressão estrangeira.
3.1.2 Entende-se por Expressão Militar do Poder Nacional a manifestação de natureza preponderantemente militar do conjunto de pessoas e de meios de que a Nação
dispõe, atuando em conformidade com a vontade nacional e sob a direção do Estado, para alcançar e manter os objetivos nacionais. Os componentes da Expressão Militar do Poder
Nacional são: o Poder Naval, o Poder Militar Terrestre e o Poder Militar Aeroespacial.
3.1.3 A Capacidade de Mobilização, na Expressão Militar, é o grau de aptidão que têm as Forças Armadas para absorverem ou se beneficiarem com os recursos humanos
e com os materiais e serviços que a Nação coloca ao seu dispor, em face da iminência ou concretização de uma agressão estrangeira.
3.2 Amplitude da Mobilização Militar
3.2.1 Como subsídio para a aplicação desta doutrina, a Mobilização Nacional poderá ser decretada de forma total ou parcial. Essa abrangência ou amplitude será
especificada no Decreto de Mobilização Nacional.
3.2.2 A Mobilização será total quando a emergência configurada impuser o acionamento da totalidade dos recursos do Poder Nacional em todo o território nacional e,
ainda, valer-se dos recursos em estado latente que formam o Potencial Nacional. Será parcial quando a emergência configurada exigir apenas o acionamento de parte dos recursos
do Poder Nacional ou do território nacional.
3.3 Fases da Mobilização Militar
3.3.1 A Mobilização Militar desenvolve suas atividades em duas fases:
a) Preparo; e
b) Execução.
3.3.2 Preparo da Mobilização Militar
3.3.2.1 O preparo da Mobilização na Expressão Militar do Poder Nacional consiste no conjunto de atividades empreendidas ou orientadas pelo Estado, desde a situação
de normalidade, buscando viabilizar a execução da Mobilização Militar, a partir do momento em que for decretada a Mobilização Nacional.
3.3.2.2 Nessa fase, as ações empreendidas pela Expressão Militar devem considerar a conjuntura vigente no campo do desenvolvimento da infraestrutura e da Logística
Nacional e buscar inserir, nos Programas de Governo, as necessidades das Forças Armadas.
3.3.2.3 Dever-se-á, também, buscar o alinhamento entre as atividades de preparo da Mobilização Militar com as ações estratégicas de desenvolvimento estabelecidas pelo
Governo, a fim de garantir as melhores condições possíveis para a obtenção de recursos destinados ao atendimento das necessidades e carências das Forças Armadas no
enfrentamento de uma agressão estrangeira.
3.3.2.4 Ainda nessa fase, a Expressão Militar deve identificar as carências logísticas, resultantes do confronto entre as disponibilidades da sua Logística e as necessidades
levantadas para o enfrentamento de uma possível agressão estrangeira ou em decorrência de sua iminência ou de sua concretização.
3.3.2.5 Essas carências logísticas comporão os planos de mobilização nos vários níveis de planejamento, até o Plano Setorial de Mobilização Militar (PSMM).
3.3.2.6 Nesse contexto, pode-se considerar que as ações planejadas e/ou empreendidas na fase de preparo da Mobilização Militar poderão ser indutoras do
desenvolvimento nacional, na medida em que buscam fortalecer a infraestrutura e a logística ao atuarem no Potencial Nacional, objetivando transformá-lo em Poder Nacional.
3.3.2.7 As seguintes atividades básicas, entre outras, podem ser empreendidas durante a fase do preparo:
a) colocação de encomendas educativas11 nas indústrias da Base Industrial de Defesa (BID)12;
b) formação e cadastramento de reservas mobilizáveis;
c) incremento de pesquisas e desenvolvimentos tecnológicos de interesse dual (militar e civil);
d) busca de padronização e nacionalização de materiais e itens de interesse militar para emprego dual;
e) especificação e acompanhamento de fontes produtoras de material de defesa, no País e no exterior;
f) seleção e cadastramento de empresas públicas e privadas de prestação de serviços de interesse da Mobilização;
g) proposta de legislação especial para os casos de excepcionalidade, visando dar suporte jurídico às atividades a serem empreendidas pela Mobilização Militar;
h) mapeamento e atuação nos planejamentos estratégicos dos governos federal, estadual e municipal, de modo que contemplem recursos passíveis de serem utilizados
pelas Forças Armadas em situação decorrente da iminência ou efetivação de uma agressão estrangeira;
i) execução de jogos de guerra, exercícios e simulações periódicas de mobilização de recursos humanos, materiais, serviços e instalações, com o intuito de adestrar o
sistema de Mobilização Militar, levantar a cronologia necessária para implementar as ações de mobilização; identificar limitações e lacunas e levantar dados, custos e soluções para
as tarefas críticas previstas nos planejamentos estratégico e operacional; e
j) gestões com os governos (federal, estadual/distrital e municipal) para a realização de obras ou melhorias em infraestruturas de interesse das operações militares.
3.3.3 Execução da Mobilização Militar
3.3.3.1 A execução da Mobilização Militar consiste no conjunto de atividades, empreendidas ou orientadas pelo Estado, no quadro da Mobilização Nacional, com a
finalidade de, compulsória e aceleradamente, transferir para a Expressão Militar recursos e meios existentes ou passíveis de serem obtidos por qualquer método em todas as
Expressões do Poder Nacional, no Potencial Nacional ou no exterior, conforme planejado na fase do preparo.
3.3.3.2 Na fase da execução, convergirão para a Expressão Militar do Poder Nacional os recursos requeridos para permitir-lhe empreender as ações necessárias ao
enfrentamento da agressão estrangeira.
3.3.3.3 Nessa fase, as medidas e ações de caráter excepcional que passarão a vigorar em relação ao recebimento e à utilização apropriada dos recursos e meios a serem
transferidos da Nação para a Expressão Militar do Poder Nacional serão reguladas por diretrizes expedidas pelo Ministério da Defesa e pelos Comandantes das Forças Armadas,
em consonância com o Decreto de Mobilização Nacional.
3.3.3.4 As seguintes atividades básicas, entre outras, poderão ser empreendidas durante a fase de execução:
a) aprovação de legislação especial para os casos decorrentes de agressão estrangeira, inclusive aquela já formulada e não aprovada na fase do preparo;
b) desenvolvimento de campanhas visando obter o apoio interno e externo aos objetivos idealizados nos planejamentos referentes a uma possível agressão estrangeira
ou em decorrência de sua iminência ou de sua concretização;
c) convocação, incorporação e destinação dos recursos humanos necessários à execução dos planejamentos mencionados em b) acima;
d) mobilização de indústrias, instalações e órgãos logísticos de interesse militar, dentro dos limites fixados em lei;
e) obtenção do material, pessoal, instalações e serviços previstos para atender às carências logísticas elencadas nos planos de mobilização e outras que surgirem
tempestivamente; e
f) participação de integrantes do Sistema de Mobilização Militar (SISMOMIL) no Centro de Coordenação Logística e Mobilização (CCLM), compondo a coordenação de
mobilização.

                            

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