DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO V
PLANEJAMENTO DA MOBILIZAÇÃO MILITAR
5.1 Concepção
5.1.1 A Mobilização Militar, como parte integrante da Mobilização Nacional, deve desenvolver atividades que se destinem a capacitar as FA para enfrentarem, com êxito,
uma situação decorrente da iminência ou efetivação de uma agressão estrangeira, procurando dotá-las de todos os recursos de pessoal, material, instalações e serviços necessários
e previstos nos planos de mobilização que excederem as capacidades logísticas das Forças, a serem obtidos no Poder Nacional, no Potencial Nacional ou no exterior.
5.1.2 No planejamento da Mobilização Militar, considerando que, por ocasião da aplicação da Expressão Militar do Poder Nacional, as necessidades superarão as
disponibilidades normalmente, o SISMOMIL deverá planejar medidas e ações que criem condições para se utilizar o Potencial Nacional no incremento da capacidade do Poder
Nacional para a produção, tempestivamente e na quantidade e qualidade requeridas, de recursos e meios necessários ao enfrentamento da agressão estrangeira.
5.1.3 O planejamento deve basear-se:
a) nos objetivos e diretrizes contidas na Política de Mobilização Nacional;
b) na Doutrina Básica de Mobilização Nacional;
c) em uma situação decorrente de agressão estrangeira ou de sua iminência;
d) na priorização do emprego dos produtos de defesa (PRODE) nacionais;
e) na tendência atual de os conflitos armados ocorrerem de modo rápido e violento, exigindo uma pronta resposta do Poder Nacional, o que impõe uma fase meticulosa
de preparo para atender com rapidez a transição para a execução da Mobilização; e
f) na interoperabilidade entre as Forças Armadas.
5.1.4 A Mobilização Militar deverá, portanto, ser planejada de modo a assegurar os recursos e os meios necessários à rápida capacitação das Forças Armadas para a
concretização das ações a serem realizadas no enfrentamento da agressão estrangeira, fornecendo-lhes pessoal com habilitação para os recompletamentos, além dos recursos
logísticos e financeiros na qualidade, na quantidade e na especificação previstas nos planejamentos.
5.2 Metodologia de Planejamento
5.2.1 Com base na Política de Mobilização Nacional e na Doutrina Básica de Mobilização Nacional, o Ministro da Defesa, como autoridade do Subsistema Setorial de
Mobilização Militar, emitirá a Diretriz Setorial de Mobilização Militar (DSMM), prevista no Manual Básico de Mobilização Nacional e normatizada por meio da publicação MD41-
D-01, com o objetivo de orientar o planejamento do preparo e da execução da Mobilização e da Desmobilização Militares no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças
Armadas.
5.2.2 Por ocasião dos planejamentos estratégicos, operacionais e táticos das operações conjuntas, bem como dos planejamentos dos deslocamentos e das concentrações
estratégicas das organizações militares adjudicadas ao Comando Operacional ativado, as necessidades serão levantadas e consubstanciadas nas Listas de Necessidades13, conforme
o preconizado no manual MD30-M-01 - Doutrina de Operações Conjuntas.
5.2.3 Do confronto entre as necessidades a que se refere o item 5.2.2 e as disponibilidades de recursos da Logística Militar, resultará o conhecimento das carências
logísticas, que a Mobilização Militar buscará suprir, de forma contínua, metódica e permanente, na fase do "Preparo", e de forma acelerada e compulsória quando na fase da
"Execução".
5.2.4 Essas carências logísticas deverão constar nos planos de mobilização, seguindo as diretrizes expedidas pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas para os
planejamentos das operações conjuntas.
5.2.5 A Mobilização Militar deverá estar presente em todos os níveis de planejamento das operações conjuntas (planejamentos estratégico, operacional e tático
5.2.6 Por ocasião dos planejamentos estratégicos das operações conjuntas, o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA) expedirá, para cada operação,
sua diretriz para a elaboração dos Planos de Mobilização das Forças Armadas, confeccionados com base nas Listas de Carências.
5.2.7 Os Planos de Mobilização, em todos os níveis, deverão abranger medidas e ações referentes às fases de preparo e de execução da Mobilização Militar.
5.2.8 Com base, principalmente, nas carências logísticas levantadas, o planejamento na fase de preparo conterá as medidas e ações a serem adotadas durante o período
de normalidade da Nação. Nessa fase, o planejamento deverá orientar as Forças Armadas para as medidas e ações a serem empreendidas, em harmonia com o processo de
desenvolvimento do País, particularmente as de fomento da BID.
5.2.9 Entre as possíveis medidas e ações relativas à fase de preparo, incluem-se, também, os jogos de guerra, simulações e exercícios periódicos de adestramento conjunto
relativos às atividades de mobilização de recursos de toda ordem. Deverão ser expedidas diretrizes pelo Ministério da Defesa e pelos Comandos das Forças Armadas, a fim de definir
os propósitos e as responsabilidades de cada escalão envolvido nessas atividades.
5.2.10 A fase de execução conterá as ações a serem desenvolvidas a partir da decretação da Mobilização Nacional. Nessa fase, o planejamento das Forças Armadas deverá
possibilitar a redução das carências existentes o mais rápido possível, mediante a utilização de recursos provenientes das demais Expressões do Poder Nacional.
5.2.11 Os Planos de Mobilização das Forças Armadas referentes à determinada operação conjunta serão consolidados, inicialmente, no Plano Estratégico de Mobilização
Militar (PEMM). Posteriormente, no caso das carências não atendidas pelo SISMOMIL, eles serão consolidados também no Plano Setorial de Mobilização Militar (PSMM), que será
encaminhado ao Órgão Central do SINAMOB.
5.2.12 Os planejamentos devem ser mantidos atualizados, particularmente, quando houver alterações sensíveis na conjuntura nacional relativas à infraestrutura e à
logística, bem como nos custos estimados para as operações planejadas.
5.2.13 Os Planos de Mobilização, compatíveis com o nível do planejamento, conterão, basicamente:
a) previsão do atendimento das necessidades por transferências internas de recursos existentes e por obtenções;
b) especificação das carências logísticas, detalhando quantidade, qualidade, estimativa de custos de aquisição e prováveis fornecedores, previamente cadastrados em seus
sistemas de informação;
c) estimativa dos prazos e locais para atendimento às carências dos escalões considerados;
d) estimativa dos prazos para atendimento às carências de recursos não passíveis de aquisição ou fornecimento pela indústria nacional;
e) proposta ao SINAMOB visando à mobilização de indústrias, instalações e órgãos logísticos de interesse militar;
f) orientações quanto às várias ações e medidas a serem desencadeadas na fase da execução, bem como ações alternativas;
g) soluções alternativas para as carências logísticas que não puderem ser atendidas em tempo hábil; e
h) orientações quanto à coordenação com as demais áreas da administração pública no âmbito federal, distrital, estadual ou municipal e com a iniciativa privada, caso
necessário.
5.2.14 Após a decretação da Mobilização Nacional pelo Presidente da República, o Ministro da Defesa emitirá sua Diretriz de Mobilização Militar relativa à operação
conjunta considerada, tendo por finalidade orientar, no âmbito do Ministério da Defesa, dos Comandos Operacionais ativados e das Forças Armadas, o planejamento e/ou o
replanejamento e a execução da Mobilização e da Desmobilização Militares referentes àquela operação.
5.2.15 Os Comandos das Forças Armadas expedirão suas respectivas Diretrizes de Mobilização para os Comandos subordinados.
CAPÍTULO VI
DESMOBILIZAÇÃO MILITAR
6.1 Considerações iniciais
6.1.1 Cessados ou reduzidos os motivos que determinaram a decretação da Mobilização Nacional, o País deverá retornar à situação de normalidade. Impõe-se, dessa
forma, a adoção de medidas específicas de Desmobilização Nacional14 devendo ser planejadas e preparadas para serem executadas de modo gradativo, procurando conciliar as
necessidades decrescentes da estrutura criada pela situação de crise com as necessidades crescentes da volta à situação de normalidade.
6.1.2 Nesse contexto, a Desmobilização Militar é definida como a parte da Desmobilização Nacional cujas atividades se destinam ao retorno gradativo da Expressão Militar
do Poder Nacional às proporções compatíveis com as exigências da Defesa Nacional em situação de normalidade.
6.1.3 As ações e medidas que virão a compor o Plano Setorial de Desmobilização Militar (PSDM) decorrerão das Diretrizes emanadas pelo ODSEM, observado o prescrito no
dispositivo legal que decretou a execução da Mobilização Nacional. Essas diretrizes permitirão o retorno gradativo à situação de normalidade, visando ao menor prejuízo possível para a
sociedade, sem que venham a comprometer o nível de operacionalidade atingido pelas Forças Armadas, considerando, ainda, a possibilidade de recrudescimento das ações.
6.1.4 As condições e as garantias com que o cidadão será ressarcido pela utilização de bens ou serviços de sua propriedade por parte da Expressão Militar do Poder
Nacional, durante a vigência do esforço de Mobilização, deverão estar previstas em ordenamento jurídico, visando, ainda, ao menor prejuízo possível para a sociedade, quando do
retorno à situação de normalidade.
6.2 Fases da Desmobilização Militar
6.2.1 As atividades da Desmobilização serão planejadas em duas fases: Preparo e Execução.
6.2.1.1 Na fase do Preparo, serão previstas e planejadas medidas a serem efetivadas na fase da execução que possam permitir a retomada das atividades normais quando
cessarem os motivos que determinaram a Mobilização.
6.2.1.2 Na fase de Execução, serão postas em prática, de forma ordenada e gradativa, as atividades planejadas na fase do Preparo e outras que se fizerem necessárias,
preservando as ações de segurança e desenvolvimento a serem mantidas na conjuntura existente.
6.3 Planejamento
6.3.1 Para cada Plano de Mobilização deverá ser elaborado o correspondente Plano de Desmobilização, cabendo ao ODSEM, após examinar as propostas dos Comandos
das Forças Armadas, estabelecer o momento do início da sua execução, que, normalmente, deverá coincidir com o término do período de estabilização definido pelo Comando
Operacional ativado visando à consolidação dos objetivos políticos estabelecidos na Diretriz Presidencial de Emprego da Defesa (DPED).
6.3.2 Compatíveis com o nível do planejamento, os Planos de Desmobilização conterão, basicamente:
a) medidas de assistência social destinadas aos contingentes de recursos humanos desmobilizados;
b) condições de absorção e de devolução dos recursos logísticos mobilizados de propriedade particular;
c) formas de ressarcimento aos cidadãos pelos bens e serviços mobilizados, observando-se a previsão em lei; e
d) processos de redução gradativa da intervenção nos meios de produção.
6.3.3 São exemplos de ações de Desmobilização Militar, entre outras:
a) absorção dos excedentes de produção da BID;
b) reintegração dos recursos humanos mobilizados às condições de trabalho originais;
c) amparo e readaptação dos incapacitados decorrentes das operações militares;
d) extinção de comandos, unidades militares e serviços criados em razão do esforço de mobilização;
e) destinação aos excedentes de guerra em poder das Forças Armadas;
f) liberação dos controles e das restrições implementadas para as organizações civis, que foram colocadas à disposição da Mobilização Militar;
g) retorno (reconversão) das indústrias militares e de interesse militar à situação anterior à mobilização;
h) licenciamento dos efetivos excedentes;
i) revisão e cancelamento de contratos;
j) redução gradativa dos efetivos a níveis compatíveis com o fim da Mobilização; e
k) execução das restituições e, se for o caso (se houver danos), das indenizações das instalações, serviços e materiais requisitados.

                            

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