DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e os Estados-Maiores das Forças Armadas deverão considerar, por ocasião de operações de adestramento, exercícios
e estudos conduzidos sob sua iniciativa, a possibilidade de incluir militares e/ou civis que lidem com os assuntos de Mobilização. Quando não houver prejuízo ao desenvolvimento
das ações ou ao seu sigilo, representantes dos demais subsistemas componentes do SINAMOB poderão ser incluídos.
7.2 O Ministério da Defesa e as Forças Armadas, por intermédio de seus sistemas de ensino, deverão incluir, nos currículos escolares, assuntos relacionados à Mobilização
e à Desmobilização.
7.3 As Forças Armadas e seus órgãos subordinados deverão incluir o ODSEM nas listas de distribuição de publicações e assuntos inerentes à Mobilização e à
Desmobilização elaborados na sua jurisdição.
[1] AGRESSÃO ESTRANGEIRA: o art. 2º, § 1º, do Decreto nº 6.592, de 2008 preceitua que os parâmetros para a qualificação da expressão agressão estrangeira são os
seguintes, entre outros: ameaças ou atos lesivos à soberania nacional, à integridade territorial, ao povo brasileiro ou às instituições nacionais, ainda que não signifiquem invasão
ao território nacional.
[2] LOGÍSTICA NACIONAL: conjunto de atividades relativas à previsão e à provisão dos recursos e meios necessários à realização das ações decorrentes da estratégia
nacional.
[3] MOBILIZAÇÃO NACIONAL: conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, complementando a Logística Nacional, destinadas a capacitar o
País a realizar ações estratégicas no campo da Defesa Nacional, diante de agressão estrangeira.
[4] PODER NACIONAL: é a capacidade que tem a Nação para alcançar e manter os Objetivos Nacionais, em conformidade com a Vontade Nacional. Manifesta-se em cinco
expressões: a política, a econômica, a psicossocial, a militar e a científico-tecnológica.
[5] ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA: conjunto de opções e diretrizes governamentais que orientam a nação quanto ao emprego dos meios de que dispõe para superar
as ameaças aos seus objetivos, conforme o estabelecido na Política Nacional de Defesa.
[6] POTENCIAL NACIONAL: conjunto de recursos humanos e dos meios de que dispõe a Nação, em estado latente, passíveis de serem transformados em poder.
[7] CARÊNCIAS LOGÍSTICAS: são os recursos logísticos não passíveis de obtenção pelo escalão considerado e que são encaminhados para obtenção pelo escalão
superior.
[8] LOGÍSTICA MILITAR: conjunto de atividades relativas à previsão e à provisão dos recursos e dos serviços necessários à execução das missões das Forças
Armadas.
[9] NECESSIDADES (LOGÍSTICAS): são todos os recursos logísticos quantificados para atender às operações planejadas, abrangendo tanto os recursos necessários ao início,
como à sustentação das operações.
[10] LISTA DE CARÊNCIAS: é o documento que, obtido do confronto entre necessidades e disponibilidades de recursos para determinada operação conjunta das Forças
Armadas, lista as demandas que ultrapassam a capacidade logística daquelas Forças; é filtrada em todos os escalões, integra os vários planos de mobilização militar e é a matéria
prima da Mobilização.
[11] ENCOMENDA EDUCATIVA: encomenda de determinado item ou serviço de interesse da mobilização feita às indústrias mobilizáveis a título de treinamento e como
incentivo à produção a fim de assegurar a capacitação da mão de obra especializada e da própria indústria para a fabricação daquele item.
[12] BASE INDUSTRIAL DE DEFESA (BID): conjunto integrado por empresas estatais e privadas, bem como organizações civis e militares, que realizem ou conduzam
pesquisa, projeto, desenvolvimento, industrialização, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização ou manutenção de produtos de defesa no País.
[13] LISTA DE NECESSIDADES: é o documento que, elaborado por ocasião e/ou em decorrência dos planejamentos estratégicos, operacionais e táticos de determinada
operação conjunta das Forças Armadas, bem como por ocasião do planejamento do deslocamento e concentração estratégica das OM adjudicadas ao Comando Operacional ativado,
relaciona as demandas de toda ordem (de pessoal, material, instalações, serviços e outras), agrupadas por função logística, para atender às operações planejadas, abrangendo todos
os recursos necessários tanto ao início como à sustentação das operações.
[14] DESMOBILIZAÇÃO NACIONAL: é o conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, com vistas ao retorno gradativo do País à situação de
normalidade, quando cessados ou reduzidos os motivos determinantes da execução da Mobilização Nacional.
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS
PORTARIA CAE Nº 12/ARC, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS, usando da
competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 1.417/GC1, de 20 de
setembro de 2023, publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 181, de 21
de setembro de 2023, em conformidade com o item 4.4.16 do Manual Eletrônico de
Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica do RADA-e - Regulamento de
Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica, e tendo em vista os fatos apurados
no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 05/ARC/2023, da SDAB,
resolve:
Art. 1º Aplicar sanção imposta
pela Diretoria de Administração da
Aeronáutica (DIRAD) à empresa SFARZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO CONFECÇÕES LTDA.,
inscrita no CNPJ 01.942.939/0001-38, na modalidade de Suspensão de licitar e
Impedimento de contratar com o Órgão, Entidade ou Unidade Administrativa pela qual
a Administração Pública opera, pelo período de 2 (dois) anos. A aplicação da sanção
se faz em razão do descumprimento ao Contrato 261/CAE-SDAB/2022, conforme
disposto no subitem 19.2.3 do Termo de Referência nº 12/AB1/2021, fundamentado no
art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/1993 c/ c os itens 2.1.3, 2.1.4, 2.1.5 e 2.1.12, letra
"e" da ICA 12-23/2023, após determinação do Ordenador de Despesas da Subdiretoria
de Abastecimento da DIRAD, Brig Int Gilson Alves de Almeida Júnior, prolatado no
Despacho Decisório nº 43/AJUR/14854, de 15/09/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int MARCO HAROLDO AKIO ODAM
GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO
PORTARIA GAP-SP Nº 298/ARC, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Processo: 67267.008507/2024-37
A CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO, Coronel Intendente
LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA, na qualidade de Ordenadora de Despesas da
Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a
PORTARIA GABAER N° 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022, transcrita no Boletim do
Comando da Aeronáutica n°171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com
o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), em
conformidade com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de
2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações
Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº
4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo
Administrativo 
de 
Apuração 
de 
Irregularidade 
nº 
024/GAP-SP/2024, 
NUP 
n°
67267.006792/2024-51, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, na forma prevista no contrato e nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei
nº 8.666/1993 à Empresa C.A.M. OLIVEIRA JUNIOR LTDA, CNPJ: 04.287.121/0001-17.
Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de executar os serviços
conforme especificações do Termo de Referência, cometendo infração administrativa
conforme disposto no item 15.1. "a" do Termo de Referência, anexo ao Pregão
Eletrônico nº 47/2023, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o
princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão
constante do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel QOINT LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA
COMANDO DA MARINHA
AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA Nº 117, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e
quatro, às treze horas e trinta minutos, realizou-se a 14ª reunião do ano de 2024, do
Conselho de Administração (CONSAD) da Empresa Amazônia Azul Tecnologias de Defesa
S.A. - AMAZUL, em caráter ordinário, na Sede da Empresa, situada na Avenida Corifeu de
Azevedo Marques, 1847 - Butantã, São Paulo, CEP nº 05581-001 e transmitida por
videoconferência. Presidida pelo Senhor ALEXANDRE RABELLO DE FARIA, representante do
Comando da Marinha, com a participação dos seguintes Conselheiros de Administração: o
Senhor EDUARDO MACHADO VAZQUEZ, representante do Comando da Marinha e eventual
substituto do Presidente do Conselho, por videoconferência; o Senhor LUIS MANUEL
REBELO FERNANDES, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI),
por videoconferência; a Senhora LIVIA OLIVEIRA SOBOTA, representante do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); a Senhora CINARA WAGNER FRED O,
representante do Ministério da Defesa; o Senhor NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO,
Diretor-Presidente da AMAZUL; e o Senhor MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA, representante
eleito pelos empregados. Participaram, de forma complementar, para esclarecimentos dos
assuntos da Ordem do Dia: o Senhor CARLOS ALBERTO MATIAS, Diretor Técnico; o Senhor
VALTER CITAVICIUS FILHO, Diretor de Gestão do Conhecimento e Pessoas; o Senhor SERGIO
RICARDO MACHADO, Diretor de Administração e Finanças; o Senhor FLAVIO MACEDO
BRASIL, Coordenador-Geral de Negócios; o Senhor MAURÍCIO MORAES CREMONESI,
Consultor Jurídico; a Senhora RUBIA MICHELE DA SILVA, Coordenadora de Planejamento
Estratégico; o Senhor ANTONIO CARLOS RIBEIRO JAQUEIRA, membro do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (COPESRE) e do Comitê de Auditoria (COAU D ) ;
tendo sido eu, VIVIANE CRISTINA NOGUEIRA MIRANDELLA, designada para atuar como
Secretária. O Presidente iniciou a reunião e havendo quórum legal, de acordo com o
contido nos artigos 10 e 15, do Regimento Interno do CONSAD, em primeira convocação,
cumprimentou a todos e, antes de iniciar o tratamento dos temas da Ordem do Dia,
apresentou as boas-vindas a Senhora LIVIA OLIVEIRA SOBOTA, empossada, no dia 4 de
setembro, como membro deste Conselho, representante do MGI. A Conselheira agradeceu
os cumprimentos e fez uma breve apresentação da sua formação profissional. Em seguida,
o Presidente apresentou a Ordem do Dia com os seguintes itens: Item 1 - Manifestação de
Enquadramento de Indicada ao Conselho de Administração; Item 2 - Nomeação de
Conselheira de Administração; Item 3 - Acompanhamento da gestão do Plano de
previdência complementar; Item 4 - Analisar as demonstrações financeiras trimestrais; Item
5 - Acompanhamento do Plano de Negócios 2024; Item 6 - Acompanhamento do
Planejamento Estratégico 2024; e Item 7 - Treinamento. Tema: Principais tópicos da
Legislação Trabalhista. Passando ao primeiro item da Ordem do Dia, o Presidente destacou
que, de acordo com o §3º, art. 66, do Estatuto Social, compete ao Conselho de
Administração emitir manifestação acerca do enquadramento dos indicados aos requisitos
e vedações legais, regulamentares e estatutários à luz da autodeclaração e documentos
apresentados e da manifestação do COPESRE. Em seguida, convidou o membro do CO P ES R E
que apresentou a seguinte personalidade indicada para o Conselho de Administração da
AMAZUL, a Senhora CINARA WAGNER FREDO, conforme Ofício nº 24108/CH GAB MD/GM-
MD, de 3 de setembro de 2024, representante do Ministério da Defesa, em virtude da
vacância do cargo. Ato contínuo, informou a opinião do Comitê de que a indicada preenche
todos os requisitos e não incorre em vedações, previstas no artigo 54, do Decreto nº
8.945/2016, para ocupação do cargo para o qual foi indicada. Em seguida, quanto aos
requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários, à luz da autodeclaração e
documentos apresentados, o Conselho de Administração, de forma não vinculante,
manifestou-se favorável quanto ao enquadramento da indicada para o Conselho de
Administração da AMAZUL. Passando ao segundo item da Ordem do Dia, o Presidente
apresentou a indicada como membro do Conselho de Administração, representante do
Ministério da Defesa, Senhora CINARA WAGNER FREDO, brasileira, Secretária Geral Adjunta
do Ministério da Defesa, portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº XXXXXXXXXXX,
emitida pela Secretaria Nacional de Trânsito, inscrita no CPF nº XXXXXXXXX-XX, residente e
domiciliada, inclusive para fins do disposto no §2º do art. 149, da Lei nº 6.404/76, na XX,
CEP: XX.XXX-XXX. Em seguida, o Conselho de Administração realizou a nomeação da
Senhora CINARA WAGNER FREDO, cujo mandato será regrado na forma do art. 37, caput,
do Estatuto Social. Ato contínuo, a Senhora CINARA assinou o Termo de Posse. O
Presidente deu as boas-vindas a nova Conselheira e, em seguida, ela agradeceu os
cumprimentos e se colocou à disposição da Empresa. Por fim, o Conselho aprovou, por
unanimidade, a inclusão da matéria na Assembleia Geral Extraordinária, referente a
nomeação da Senhora CINARA como membro do Conselho de Administração que será
encaminhada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O Presidente, antes de
prosseguir com o tratamento dos temas da Ordem do Dia, passou a palavra ao Diretor-
Presidente da AMAZUL, para apresentar ao Conselho a situação da Empresa. O Diretor-
Presidente informou que, em 12 de setembro, foi concluída a denúncia do Termo de
Execução Descentralizada (TED) com a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN),

                            

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