Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110600028 28 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) componentes de memória (volátil e não-volátil) necessários para a operação do CPU, GPU e DSP; d) circuitos de gerenciamento de energia; e) integrar todos os componentes ativos e passivos encapsulados de forma indivisível, formando um corpo único, como um circuito integrado, montados em uma placa de circuito impresso de alta densidade ("PCBA"); f) ser individualmente anexável à placa principal do Módulo IoT; g) possuir blindagem dos compartimentos de RF (eletromagnetic interference - EMI / Eletromagnetic Compatibility - EMC); e h) possuir uma área máxima de 900 mm² e altura máxima de 3,2 mm. Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 5º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 35, de 28 de junho de 2018. Art. 6º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação ANEXO . .Et a p a .Descrição da etapa produtiva .Pontos Totais . .I .Projeto de Desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTIC nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, ou Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021. .180 . .II .Investimento adicional em P&D, inclusive software, sendo 1% de P&D adicional para cada 10 ponto, limitado a 130 pontos. .130 . .III .Desenvolvimento do software embarcado de baixo nível (firmware) da placa responsável pela função de processamento. .170 . .IV .Corte do wafer, encapsulamento e teste dos processadores principais (processador de aplicação primário - CPU, ou processador gráfico - GPU, ou processador de sinais digitais - DSP), ou corte do substrato, encapsulamento e teste no caso de circuitos integrados de multicomponentes (MCOs), dos circuitos integrados multichips ou dos componentes semicondutores dedicados de alta integração e desempenho (SiP - System-In-Package). .380 . .V .Blindagem dos circuitos integrados multichips, MCO, SiP ou do MÓDULO DE CONECTIVIDADE PARA A INTERNET DAS COISAS (INTERNET OF THINGS - IoT). .40 . .VI .Corte do wafer e encapsulamento e teste de ao menos um circuito integrado, por MÓDULO DE CONECTIVIDADE PARA A INTERNET DAS COISAS (INTERNET OF THINGS - IoT), que realize função de memória, controlador, gerenciador, transmissão e/ou recepção de dados, entre outras funcionalidades acessórias, para as tecnologias aplicadas à internet das coisas e que esteja este integrado eletronicamente à placa principal ou aos circuitos integrados multichips, MCO ou SiP. .190 . .VII .Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas de circuitos impressos principal do MÓDULO DE CONECTIVIDA D E PARA A INTERNET DAS COISAS (INTERNET OF THINGS - IoT). .140 . .VIII .Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso principal do MÓDULO DE CONECTIVIDADE PARA A INTERNET DAS COISAS (INTERNET OF THINGS - IoT). .160 . .IX .Integração do produto final, quando aplicável. .20 . .X .Gravação de firmware, testes de RF e testes funcionais. .70 . . .Total .1.480 PORTARIA GM/MDIC Nº 380, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Portaria GM/MDIC nº 333, de 9 de novembro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II e IV, da Constituição Federal, e o art. 1º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março 2023, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MDIC nº 333, de 9 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O FMCS terá sua estrutura funcional integrada por Câmara Setoriais e Câmaras Temáticas, com o objetivo de debater, acompanhar ações e apresentar ao Plenário proposições relacionadas a estratégias e temas definidos como prioritários pelo MDIC. ................................................................................................................................. § 3º As Câmaras Temáticas serão instituídas por ato do Secretário-Executivo do MDIC, que indicará sua composição, suas atribuições e a unidade responsável pela coordenação conjunta dos trabalhos da respectiva Câmara em parceria com a Secretária de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, dentre os representantes indicados nos incisos III, IV, V e VI do art. 3º". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 79, de 11 de Outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 202, de 17 de Outubro de 2024, Seção 1, página 37, Onde se lê: Art. 1º (...) § 4º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto as atividades constantes das etapas IX, X, XI, XII, XIII e XIV que não poderão ser terceirizadas. Leia-se: Art. 1º (...) § 4º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto as atividades constantes das etapas IX, X, XII, XIII e XIV que não poderão ser terceirizadas. SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL RESOLUÇÃO CE/CNDI/MDIC Nº 6, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Institui o Grupo de Trabalho sobre Desafios de Adensamento das Cadeias Produtivas Prioritárias das Missões da NIB. O COMITÊ EXECUTIVO do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL (CNDI-CE), no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023, e tendo em vista a deliberação ocorrida na Quarta Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre Desafios de Adensamento das Cadeias Produtivas Prioritárias das Missões da Nova Indústria Brasil (NIB) (GT - Desafios de Adensamento das Cadeias), com a finalidade de elaborar e coordenar medidas para o desenvolvimento de capacidades empresariais, produtivas e tecnológicas em (para enfrentar) desafios específicos ligados às cadeias produtivas prioritárias das missões da NIB. Art. 2º Ao GT - Desafios de Adensamento das Cadeias compete: I - propor a convergência das medidas de desenvolvimento industrial existentes, levando em consideração os distintos estágios de desenvolvimento das empresas e das tecnologias em cada desafio das cadeias produtivas prioritárias; II - recomendar a criação de novas medidas consideradas essenciais para a superação dos desafios das cadeias produtivas prioritárias; III - articular com empresas nacionais inovadoras que objetivam expandir mercados e que sejam atuantes nas cadeias produtivas prioritárias, ou que estejam próximas a elas; IV - articular com institutos de pesquisa com expertise nos desafios das cadeias produtivas prioritárias que possam estabelecer parcerias estratégicas com essas empresas; V - realizar ou solicitar estudos sobre desafios das cadeias produtivas prioritárias; e VI - estabelecer metas claras, bem definidas, mensuráveis e de impacto que envolvam domínio produtivo e tecnológico e conquista de mercado internacional. Art. 3º A seleção dos desafios das cadeias produtivas prioritárias considera, dentre outros, os seguintes critérios: I - alinhamento às missões, princípios, objetivos específicos e metas da NIB; II - alinhamento com as prioridades políticas e com os programas prioritários do Governo Federal; e III - critérios quantitativos relacionados às capacidades produtivas internas do país, oportunidades de mercado, complexidade econômica, desigualdade de renda, emissões de gases de efeito estufa, encadeamentos produtivos e média salarial do setor. Art. 4º para os fins deste GT - de Adensamento Desafios das Cadeias, serão considerados desafios das cadeias produtivas prioritárias das missões da NIB aqueles apresentados ao CNDI, cujas cadeias ficarão registradas nas respectivas atas de reunião do Conselho. § 1º Serão criados subgrupos específicos para cada desafio, com a mesma duração do GT - Desafios de Adensamento das Cadeias, que serão coordenados pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. § 2º O número máximo de subgrupos em operação simultânea será de 18 (dezoito) e o número máximo de membros por subgrupo será de 15 (quinze). § 3º Para o detalhamento dos desafios da Missão 2, será considerada a Matriz de desafios produtivos e tecnológicos em saúde, constante da Portaria GM/MS nº 2.261, de 8 de dezembro de 2023. Art. 5º O GT - Desafio de Adensamento das Cadeias terá como membros com direito a voto o representante, titular ou suplente, indicado pelos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial; II - Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o coordenará. III - Casa Civil da Presidência da República; IV - Ministério da Fazenda; V - Ministério do Planejamento e Orçamento VI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; VII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; VIII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e IX - Financiadora de Estudos e Projetos. § 1º Será convidada para as reuniões do GT - Desafios de Adensamento das Cadeias a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial; § 2º Serão convidados para integrarem os subgrupos com pertinência temática a suas áreas de competência os seguintes ministérios: I - Ministério da Saúde; II - Ministério de Minas e Energia; III - Ministério da Defesa; IV - Ministério da Agricultura e Pecuária; V - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; VI - Ministério das Cidades; VII - Ministério das Comunicações; VIII - Ministério da Educação; e IX - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. § 3º Serão convidadas entidades representativas do setor privado para participação no GT - Desafios de Adensamento das Cadeias e em seus subgrupos, observada a pauta e respeitada a pertinência temática de seus setores de representação. § 4º O GT - Desafios de Adensamento das Cadeias poderá convidar representantes de órgãos da administração pública, de entidades representativas da sociedade civil e especialistas técnicos para participarem das reuniões e prestarem assessoramento sobre temas específicos. § 5º Os representantes dos órgãos e entidades integrantes do GT - Desafios de Adensamento das Cadeias serão indicados pelos Secretários-Executivos ou equivalentes.Fechar