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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110600030 30 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 653, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e Considerando os elementos constantes do processo Inmetro nº 0052600.005248/2023-04, resolve: Aprovar a Família SAGASONIC de medidores eletrônicos de volume de água, ultrassônicos, classe de exatidão 2, marca SAGA, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 657, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.002150/2024-78, resolve: Aprovar o modelo LK-200 de dispositivo indicador para instrumentos de pesagem, classe de exatidão III, marca LENKE, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 658, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.006685/2024-18, resolve: Aprovar o modelo SMV 1.0 - CORIOLIS 4in EMS - PPM1 de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 1.0, marca ODS Metering Systems, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 659, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para esfigmomanômetros de medição não invasiva, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 341/2021; e Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005788/2024-61, resolve: Incluir a braçadeira tamanho G para o esfigmomanômetro eletrônico automático, modelo KF-65B, marca Dellamed, aprovado pela Portaria n.º 223, de 30 de abril de 2024, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 660, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos e sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.007412/2024-91, resolve: Incluir o subitem 6.1.2 Versão: 004.005.000 no item 6 Software da Portaria n.º 517, de 20 de novembro de 2023, que aprova o modelo ION7400 de medidor eletrônico de energia elétrica, marca Schneider Electric, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.685, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art.11, os termos do Parecer de Engenharia nº 135/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 140/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007633/2024-11, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. (CNPJ: 00.399.541/0001-34 e Inscrição SUFRAMA: 20.0100.77-7), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 135/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 140/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CONVERSOR CA/CC PARA "TABLET PC" (BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL), código SUFRAMA 2028, recebendo os benefícios fiscais previstos do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto do Art. 1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto do Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MC TI nº 722, de 15 de janeiro de 2021; II - o investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os tributos correspondentes à comercialização do produto do Art. 1º desta Portaria e o valor das aquisições de produtos incentivados, conforme legislação pertinente; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 1.449, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.709, de 3 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 58, de 4 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político AGILDO SOUSA DE OLIVEIRA, com fundamento no Parecer nº 1091/2024, proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.450, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.770, de 5 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 29, de 6 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ABEL SERRA post mortem, com fundamento no Parecer nº 1132/2024, proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.451, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.236, de 13 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 242, Seção 1, pág. 92, de 16 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político EDGARD CANDIOTO, com fundamento no Parecer nº 1093/2024, proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.452, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.712, de 3 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 58, de 4 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTONIO ALVES BRASILEIRO, com fundamento no Parecer nº 1094/2024, proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.453, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.191, de 8 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 23, de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político VALDIR FREDERICO DE ANDRADE, com fundamento no Parecer nº 1098/2024, proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTOFechar