DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.454, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 706, de 23 de maio de 2003, publicada no
Diário Oficial da União nº 99, Seção 1, pág. 46, de 26 de maio de 2003, que declarou anistiado
político CLAUDIO DO NASCIMENTO post mortem, com fundamento no Parecer nº 1100/2024,
proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.455, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.270, de 8 de outubro de 2002, publicada
no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 26, de 17 de outubro de 2002, que declarou
anistiado político SERGIO JOSE CADENA BANDEIRA DE MELO, com fundamento no Parecer nº
1083/2024, proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.456, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.066, de 11 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 101, de 12 de dezembro de 2002, que
declarou anistiado político JOSE ALEXANDRE PENA DA SILVA, com fundamento no Parecer nº
1089/2024, proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.457, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.830, de 30 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 252, Seção 1, pág. 70, de 31 de dezembro de 2002, que
declarou anistiado político ADAILDO PEREIRA SILVA post mortem, com fundamento no Parecer
nº 1085/2024, proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.458, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.237, de 13 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 242, Seção 1, pág. 92, de 16 de dezembro de 2002, que
declarou anistiado político BIRAJA DOS SANTOS VIANA, com fundamento no Parecer nº
1088/2024, proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.459, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.897, de 9 de dezembro de 2002, publicada
no Diário Oficial da União nº 239, Seção 1, pág. 122, de 11 de dezembro de 2002, que declarou
anistiado político CARLOS SOUZA LIMA, com fundamento no Parecer nº 1086/2024, proferido
na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.460, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.929, de 11 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 89, de 12 de dezembro de 2002, que
declarou anistiado político ALFREDO KOHLER, com fundamento no Parecer nº 1087/2024,
proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.461, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.716, de 3 de dezembro de 2002, publicada
no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 58, de 4 de dezembro de 2002, que declarou
anistiado político ADALBERTO DA SILVA CASTRO post mortem, com fundamento no Parecer nº
1068/2024, proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.462, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.258, de 5 de maio de 2004, publicada no
Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 27, de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado
político WALLACE MANOEL ALVES, com fundamento no Parecer nº 825/2024, proferido na 7ª
Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.463, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.067, de 11 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 101, de 12 de dezembro de 2002, que
declarou anistiado político GILSON TRIGUEIRO MARTINS post mortem, com fundamento no
Parecer nº 1151/2024, proferido na 9ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de julho de
2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.464, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.116, de 29 de julho de 2004, publicada no
Diário Oficial da União nº 148, Seção 1, pág. 60, de 3 de agosto de 2004, que declarou anistiado
político MARIO ILIDIO SALGUEIRO, com fundamento no Parecer nº 1096/2024, proferido na 9ª
Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.465, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 3.177, de 21 de outubro de 2004, publicada
no Diário Oficial da União nº 223, Seção 1, pág. 46, de 22 de novembro de 2004, que declarou
anistiado político CARLOS ROBERTO SOARES, com fundamento no Parecer nº 909/2024,
proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.466, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 3.436, de 22 de novembro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 21, de 23 de novembro de 2004, que
declarou anistiado político JOAQUIM DOROTEA DE LANA FILHO, com fundamento no Parecer
nº 906/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.467, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.223, de 9 de dezembro de 2003, publicada
no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 56, de 10 de dezembro de 2003, que declarou
anistiado político CICERO SALGADO, com fundamento no Parecer nº 1144/2024, proferido na
9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO

                            

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