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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110600031 31 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.454, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 706, de 23 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 99, Seção 1, pág. 46, de 26 de maio de 2003, que declarou anistiado político CLAUDIO DO NASCIMENTO post mortem, com fundamento no Parecer nº 1100/2024, proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.455, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.270, de 8 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 26, de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político SERGIO JOSE CADENA BANDEIRA DE MELO, com fundamento no Parecer nº 1083/2024, proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.456, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.066, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 101, de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSE ALEXANDRE PENA DA SILVA, com fundamento no Parecer nº 1089/2024, proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.457, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.830, de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 252, Seção 1, pág. 70, de 31 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ADAILDO PEREIRA SILVA post mortem, com fundamento no Parecer nº 1085/2024, proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.458, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.237, de 13 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 242, Seção 1, pág. 92, de 16 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político BIRAJA DOS SANTOS VIANA, com fundamento no Parecer nº 1088/2024, proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.459, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.897, de 9 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 239, Seção 1, pág. 122, de 11 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político CARLOS SOUZA LIMA, com fundamento no Parecer nº 1086/2024, proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.460, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.929, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 89, de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ALFREDO KOHLER, com fundamento no Parecer nº 1087/2024, proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.461, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.716, de 3 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 58, de 4 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ADALBERTO DA SILVA CASTRO post mortem, com fundamento no Parecer nº 1068/2024, proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.462, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.258, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 27, de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político WALLACE MANOEL ALVES, com fundamento no Parecer nº 825/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.463, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.067, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 101, de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político GILSON TRIGUEIRO MARTINS post mortem, com fundamento no Parecer nº 1151/2024, proferido na 9ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.464, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.116, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 148, Seção 1, pág. 60, de 3 de agosto de 2004, que declarou anistiado político MARIO ILIDIO SALGUEIRO, com fundamento no Parecer nº 1096/2024, proferido na 9ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.465, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 3.177, de 21 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 223, Seção 1, pág. 46, de 22 de novembro de 2004, que declarou anistiado político CARLOS ROBERTO SOARES, com fundamento no Parecer nº 909/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.466, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 3.436, de 22 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 21, de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político JOAQUIM DOROTEA DE LANA FILHO, com fundamento no Parecer nº 906/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.467, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.223, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 56, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político CICERO SALGADO, com fundamento no Parecer nº 1144/2024, proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTOFechar