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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110600032 32 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.468, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.456, de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 30, de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político VALTO LUIZ DE FRANCA post mortem, com fundamento no Parecer nº 1073/2024, proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.469, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 578, de 9 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 91, Seção 1, pág. 32, de 14 de maio de 2003, que declarou anistiado político JURACI PAES DE ANDRADE, com fundamento no Parecer nº 1077/2024, proferido na 9ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.470, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.543, de 4 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 52, de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político POTIGUARA RODRIGUES, com fundamento no Parecer nº 1095/2024, proferido na 9ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.471, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.913, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 88, de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político WALTER DE LIMA post mortem, com fundamento no Parecer nº 1081/2024, proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.472, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.251, de 8 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 201, Seção 1, pág. 27, de 16 de outubro de 2002, que declarou anistiado político JOSEMIR RODRIGUES E DUTRA, com fundamento no Parecer nº 1080/2024, proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.473, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.981, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 68, de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político LAURO BREVES DE ARAÚJO, com fundamento no Parecer nº 840/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.474, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.642, de 6 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 130, Seção 1, pág. 60, de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político LENANIO THÓ NEPOMUCENA, com fundamento no Parecer nº 902/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.475, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.244, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 25, de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político JOSE CARVALHO MACHADO, com fundamento no Parecer nº 877/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.476, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.709, de 25 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 186, Seção 1, pág. 37, de 27 de setembro de 2006, que declarou anistiado político NIEL DOS REIS OLIVEIRA, com fundamento no Parecer nº 844/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.478, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0118971- 33.2013.3.00.0000, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01753/202 2 / P G U / AG U , além da Nota Técnica nº 127/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12087, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.035, de 20 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 96, Seção 1, pág. 29, de 21 de maio de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 3.022, de 28 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 31, de 29 de novembro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.487, de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 33, de 18 de dezembro de 2003, que declarou GILSON MATIAS DE SOUZA anistiado político. MACAÉ EVARISTO SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ GABINETE PORTARIA Nº 32, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Prorroga o prazo de encerramento do Grupo de Trabalho de Enfrentamento da Discriminação contra pessoas LGBTQIA+ em Ambiente Digital. A SECRETÁRIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 27 do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 9º da Portaria nº 394, de 3 de maio de 2024, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que instituiu o Grupo de Trabalho de Enfrentamento da Discriminação contra pessoas LGBTQIA+ em Ambiente Digital, resolve: Art. 1º Prorrogar pelo período de 6 (seis) meses, a contar do 08 (oito) de novembro de 2024, o prazo de encerramento do Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver Estratégias de Enfrentamento à Discriminação Online contra Pessoas LGBTQIA+, denominado "Grupo de Trabalho de Enfrentamento da Discriminação contra pessoas LGBTQIA+ em Ambiente Digital", no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SYMMY LARRAT BRITO DE CARVALHO Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA Nº 192, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Interiorização do IFAM (FAEPI), CNPJ nº 04.623.300/0001-88, atuar como fundação de apoio ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), conforme o processo nº 23000.037992/2024-10. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA CONJUNTA Nº 193, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizado, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (FADE-UFPE), CNPJ nº 11.735.586/0001-59, atuar como fundação de apoio a Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ), conforme o processo nº 23000.038313/2024-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação ANDREA BRITO LATGÉ Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoFechar