DOE 14/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sede: Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Fortaleza - Ceará - Capital Aberto - CNPJ nº 07.237.373/0001-20
Seguro de Vida
Parâmetros Atuais
Taxa de Juros
30.06.2018
+ 0,25%
-0,25%
Valor Presente da Obrigação Atuarial
(135.719)
(130.687)
(141.079)
Superávit (Déficit) Técnico
(135.719)
(130.687)
(141.079)
Variações:
Aumento/Redução da Obrigação Atuarial (%)
(3,7%)
3,9%
Aumento/Redução do Superávit (Déficit) Técnico (%)
(3,7%)
3,9%
m) Impactos nos Fluxos de Caixas Futuros
 m.1) Contribuições Esperadas para o 2º semestre de 2018
Especificação
Capef
Camed
Seguro de Vida
Plano BD (1)
Plano CV I (2)
Plano Natural
1. Contribuições do Empregador
46.230
765
36.610
1.904
2. Contribuições de Empregados
93
763
-
1.280
3. Contribuições de Assistidos
46.137
-
14.349 (3)
1.691
(1) Exceto contribuições destinadas ao custeio administrativo: 01.01 a 30.06.2018: Empregador: R$ 4.020 e Empregados/Assistidos R$ 4.020;
(2) Exceto contribuições destinadas a parte CD do plano: 01.01 a 30.06.2018: Empregador: R$ 29.467 e Empregados: R$ 29.469;
(3) Exceto coparticipações.
m.2) Pagamentos de Benefícios Esperados
Especificação
Capef(1)
Camed (1)(2)
Seguro de Vida(1)
Plano BD
Plano CV I
Plano Natural
Até 1 ano
376.265
7.884
82.949
15.394
De 1 ano a 2 anos
 351.052 
9.949
87.396 
 13.089 
De 2 anos a 3 anos
326.866
16.336
91.890
 13.622
De 3 anos a 4 anos
303.565
21.165
96.701
14.209
Acima de 4 anos
1.370.534
45.136
6.888.532
45.930
Total
2.728.282
100.470
7.247.468 
102.244
(1) Os valores de benefícios esperados foram calculados sem descontar a valor presente.
(2) Líquidos de coparticipação de assistidos.
n) Estimativa de Despesas para o 2º Semestre de 2018
  Especificação
Capef
Camed
Seguro de Vida
Plano BD
Plano CV I
Plano Natural
1. Custo do Serviço Corrente Líquido
(4.187)
531
(9.231)
673
2. Juros Líquidos 
(17.888)
-
(64.111)
(6.380)
3. Total da (Despesa)/Receita a Reconhecer
(22.075)
531
(73.342)
(5.707)
NOTA 26 - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste 
(FNE)
a) O patrimônio do FNE, no montante de R$ 78.681.595 (R$ 71.118.490 
em 30.06.2017), está registrado em contas de compensação do Banco 
“Patrimônio de Fundos Públicos Administrados”.
b) As disponibilidades e os recursos comprometidos com operações de 
crédito, que representam as disponibilidades do FNE, no valor total de R$ 
25.940.720 (R$ 20.849.478 em 30.06.2017), registrados no título “Outras 
Obrigações/Fundos Financeiros e de Desenvolvimento” são remunerados 
pela taxa extramercado. No período, a despesa com remuneração dessas 
disponibilidades foi de R$ 736.942 (R$ 975.415 em 30.06.2017). 
c) A provisão para fazer face ao risco nas operações contratadas ao amparo 
do FNE é constituída obedecendo aos seguintes critérios:
c.1) nas operações contratadas até 30.11.1998, o Banco é isento de risco;
c.2) para as operações contratadas a partir de 01.12.1998, excluindo-se 
as operações no âmbito do Pronaf (Grupos A, A/Microcrédito, B, A/C, 
Floresta, Semiárido, Emergencial, Enchentes, Estiagem/98, Semiárido-Seca 
2012 e Seca-2012-Custeio), o risco do Banco é de 50% do valor calculado 
na forma da Resolução CMN nº 2.682, de 21.12.1999; e
c.3) o risco do Banco é integral sobre as operações de crédito renegociadas e 
reclassificadas para o FNE, com base na Lei nº 11.775, de 17.09.2008, bem 
como sobre operações registradas em Devedores por Repasses do Fundo, de 
acordo com a Portaria do Ministério da Integração nº 147, de 05.04.2018. Nos 
financiamentos contratados com recursos do FNE, com base nas Leis nºs 
12.716, de 21.09.2012 e 12.844, de 19.07.2013, destinados à liquidação de 
operações do Banco com outras fontes de recursos, permanecerá a mesma 
posição de risco da operação a ser liquidada. A composição dos saldos dos 
financiamentos e das provisões contabilizadas em “Provisão para Garantias 
Financeiras Prestadas” do Banco é a seguinte:
Nível de Risco
Saldos
Provisão em 
30.06.2018(2)
Provisão em 
30.06.2017
AA
12.066.029 
-   
-
A
13.496.038 
33.891 
31.568
B
6.582.529 
33.238 
36.759
C
2.867.310 
43.707 
31.663
D
868.170 
43.354 
75.849
E
783.514 
118.234 
92.168
F
695.450 
174.004 
180.002
G
483.730 
169.774 
246.100
H
5.137.646 
2.576.510(1) 
2.576.552(1)
Total
42.980.416 
 3.192.712 
3.270.661
(1) Em 30.06.2018, Inclui R$ 31.467 referente à provisão para fazer face ao risco do 
Banco em operações de crédito com indícios de irregularidades (R$ 39.788 em 
30.06.2017)
(2) Contempla os efeitos das renegociações de operações de crédito, com base na Lei 
nº 13.340, de 28.09.2016 que autorizou a concessão de rebate e a repactuação de 
dívidas das operações de crédito rural contratadas até 31.12.2011, com recursos 
oriundos do FNE e recursos mistos do FNE com outras fontes.
d) Para as operações contratadas até 30.11.1998, o del credere do Banco 
ficou reduzido a zero. Para as contratações efetuadas após essa data, o 
del credere é de 3% a.a., quando o risco for de 50% e de 6% a.a., quando 
contratadas em nome do próprio Banco ao amparo de repasses com base no 
artigo 9º-A da Lei nº 7.827, de 27.09.1989. Nas operações reclassificadas 
para o FNE com base na Lei nº 11.775, de 17.09.2008, o del credere é de 3% 
a.a. ou de 6% a.a., conforme regulamentado na Portaria Interministerial nº 
245, de 14.10.2008, dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional. 
A receita de del credere foi de R$ 656.779 (R$ 639.788 em 30.06.2017).
e) No período, a taxa de administração foi de R$ 704.541 (R$ 751.099 em 
30.06.2017), calculada à base de 3% ao ano sobre o Patrimônio Líquido e 
apropriada mensalmente.
f) A MP nº 812, convertida na Lei nº 13.682, de 19.06.2018, determinou as 
seguintes alterações, com vigência a partir de 2018:
i. redução anual da taxa de administração à base de 0,3%, passando de 
3% em 2018 para 1,5% a partir de 2023;
ii. a base de cálculo é o Patrimônio Líquido do FNE, deduzido do saldo das 
disponibilidades de que trata o Artigo 4º da Lei nº 9.126, de 10.11.1995, 
dos valores repassados ao Banco do Nordeste com base no Artigo 9º-A 
da Lei nº 7.827, de 27.09.1989 e dos saldos das aplicações no âmbito 
do Pronaf de que tratam o Artigo 6º da Lei nº 10.177, de 12.01.2001, 
e o regulamento (MCR-10) do Programa (grupos A/Microcrédito, 
Floresta, Semiárido, Emergencial, Enchentes, Estiagem 98, Semiárido-
Seca-2012 e Seca-2012/Custeio);
iii. o Banco fará jus ao percentual de 0,35% (trinta e cinco centésimos por 
cento) ao ano sobre os saldos das disponibilidades de que trata o Art. 4º 
da Lei nº 9.126, de 10.11.1995;
iv. o montante a ser recebido pelo Banco em razão da taxa de administração, 
deduzido o valor da remuneração sobre as disponibilidades, poderá 
ser acrescido de até 20% (vinte por cento) com base no fator de 
adimplência referente aos empréstimos com risco operacional assumido 
integralmente pelo FNE ou com risco compartilhado entre o Banco e 
o Fundo, calculado de acordo com a metodologia de apuração do 
provisionamento para risco de crédito aplicável ao crédito bancário; e
v. a taxa de administração somada à remuneração sobre as disponibilidades 
ficam limitadas, em cada mês, a 20% (vinte por cento) do valor 
acumulado, até o mês de referência, das transferências de que trata 
a alínea c do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal, 
realizadas pela União.
NOTA 27 - Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
O FAT é um fundo especial, de natureza contábil e financeira, vinculado 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº152  | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2018

                            

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