DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
ATO COTEPE/ICMS Nº 150, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos
e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e
no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº
15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do
ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de
11 de março de 2022.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e
o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do
Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Economia de Goiás, no dia 25 de outubro de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna
público:
Art. 1º Os itens 2 e 3 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Goiás do Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da
União no dia 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:
"ANEXO IV
. .GOIÁS
. .ITEM
.UF
.TIPO 
DE
COMBUSTÍVEL (EAC)
.TIPO DE SUSPENSÃO
(OPERAÇÃO 
INTERNA/
INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)
.CNPJ
.I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
.RAZÃO SOCIAL
.DATA DO INÍCIO DA
VIGÊNCIA 
DA
CO N C ES S ÃO
. .2
.GO
.A EC
.OPERAÇÃO 
INTERNA
E
INTERESTADUAL ARMAZENAGEM
.08.517.600/0001-33
.10.407.275-4
.ITUMBIARA BIOENERGIA S/A
.22.10.2024
. .3
.GO
.EA C
.OPERAÇÃO 
INTERNA
E
INTERESTADUAL ARMAZENAGEM
.08.195.806/0001-94
.10.403.013-5
.BP BIOENERGIA TROPICAL S/A
.22.10.2024
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 151, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes
credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio
ICMS 03/18.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e
o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio
ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e Bahia, nos dias 25 e 28 de outubro de 2024, respectivamente, na forma
do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de
janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - os itens 18 e 19 ao campo referente ao Estado da Bahia:
"
. .Unidade Federada: BAHIA
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.INSCRIÇÃO ESTADUAL
.RAZÃO SOCIAL
. .18
.BA
.16.328.932/0015-01
.108.995.990
. HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
. .19
.BA
.16.328.932/0017-65
.108.996.241
.HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
";
II - o item 112 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:
"
. .Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.INSCRIÇÃO ESTADUAL
.RAZÃO SOCIAL
. .112
.RJ
.02.873.528/0016-87
.14.781.730
.BP ENERGY DO BRASIL LTDA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 152, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do
ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para
usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e
o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira
do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 25 de outubro de 2024, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do
Ajuste SINIEF nº 1/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:
Art. Os itens 32, 33 e 34 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, publicado no
Diário Oficial da União de 8 de junho de 2021, com as seguintes redações:
"
. .Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.INSCRIÇÃO ESTADUAL
.RAZÃO SOCIAL
. .32
.RJ
.08.926.302/0001- 05
.78.412.05-4
.PRIO BRAVO LTDA.
. .33
.RJ
.08.926.302/0015- 00
.14.474.17-0
.PRIO BRAVO LTDA.
. .34
.RJ
.08.926.302/0018- 45
.14.474.609
.PRIO BRAVO LTDA.
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 153, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes
remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por
meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e
o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do
Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, no dia 30 de outubro de 2024, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS
nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º O item 8 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Santa Catarina, do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial
da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"
. .Unidade Federada: SANTA CATARINA
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.INSCRIÇÃO ESTADUAL
.RAZÃO SOCIAL
. .8
.SC
.33.000.167/0807-09
.25.034.599-4
.PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

                            

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