DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.631,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.521982/2024-39, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV CRISTO REI I GERACAO DE ENERGIA SPE LTDA,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 48.765.706/0001-70, nos termos da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Cristo Rei I,
(Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.188, de 15 de fevereiro de 2022), de sua titularidade
conforme Despacho ANEEL nº 2.252, de 13 de julho de 2023, enquadrado no REIDI pela
PORTARIA Nº 1.694/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022, da Secretaria de Planejamento
e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 193,
de 10.10.2022), sem CNO informado, localizado no Município de Assú, Estado do Rio
Grande do Norte, com prazo inicialmente estimado de execução de 01.07.2023 a
01.07.2024.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.632,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.522184/2024-24, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV CRISTO REI II GERACAO DE ENERGIA SPE
LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 48.659.677/0001-62, nos termos da Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Cristo
Rei II, (Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.189, de 15 de fevereiro de 2022), de sua
titularidade conforme Despacho ANEEL nº 2.252, de 13 de julho de 2023, enquadrado
no REIDI pela PORTARIA Nº 1.695/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022, da Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia
(publicada no DOU nº 193, de 10.10.2022), sem CNO informado, localizado no
Município de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, com prazo inicialmente estimado
de execução de 01.07.2023 a 01.07.2024.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar
bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP
e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao
projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato,
o
cancelamento
da
respectiva habilitação,
art.
9º
do
Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.633,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.522275/2024-60, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV CRISTO REI III GERACAO DE ENERGIA
SPE LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 48.659.630/0001-07, nos termos da Lei
nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e
da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Cristo
Rei III, (Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.190, de 15 de fevereiro de 2022), de sua
titularidade conforme Despacho ANEEL nº 2.252, de 13 de julho de 2023, enquadrado
no REIDI pela PORTARIA Nº 1.696/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022, da Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia
(publicada no DOU nº 193, de 10.10.2022), sem CNO informado, localizado no
Município de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, com prazo inicialmente estimado
de execução de 01.07.2023 a 01.07.2024.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar
bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP
e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao
projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato,
o
cancelamento
da
respectiva habilitação,
art.
9º
do
Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.634,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.522803/2024-81, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV CRISTO REI IV GERACAO DE ENERGIA ELETRICA
SPE LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 48.810.755/0001-88, nos termos da Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Cristo Rei
IV, (Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.191, de 15 de fevereiro de 2022), de sua
titularidade conforme Despacho ANEEL nº 2.252, de 13 de julho de 2023, enquadrado no
REIDI pela PORTARIA Nº 1.693/SPE/MME, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (publicada
no DOU nº 193, de 10.10.2022), sem CNO informado, localizado no Município de Assú,
Estado do Rio Grande do Norte, com prazo inicialmente estimado de execução de
01.07.2023 a 01.07.2024.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.635,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à 
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.522829/2024-29,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV CRISTO REI V GERACAO DE ENERGIA SPE
LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 48.659.814/0001-69, nos termos da Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Cristo Rei
V, (Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.192, de 15 de fevereiro de 2022), de sua
titularidade conforme Despacho ANEEL nº 2.252, de 13 de julho de 2023, enquadrado
no REIDI pela PORTARIA Nº 2.671/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, da
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e
Energia (publicada no DOU nº 211, de 07.11.2023), sem CNO informado, localizado no
Município de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, com prazo inicialmente estimado de
execução de 01.07.2023 a 01.07.2024.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar
bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e
da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao
projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o
cancelamento da
respectiva habilitação,
art. 9º
do Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO

                            

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