DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.636,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
nº 13031.430182/2024-18, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica CEL ENGENHARIA LTDA., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 37.268.448/0001-09, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento em
infraestrutura no setor de energia, denominado "Reforços em instalações de
transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.803, de 1º de agosto de 2023)",
compreendendo
a instalação
do 3º
banco
de autotransformadores
monofásicos
500/138 kV, de 3x75 MVA, obras complementares (módulo de infraestrutura) e demais
equipamentos associados à conexão, relativos à Subestação Luziânia, localizada no
Município de Luziânia, Estado de Goiás, matriculada no Cadastro Nacional de Obras sob
o nº 90.019.25202/74, com prazo estimado de execução do projeto de 01/08/2023 a
01/02/2026, enquadrado no REIDI pela Portaria nº 2.803, de 15/07/2024 (Anexo XXII),
publicada no DOU de 16/07/2024, emitida pelo das Minas e Energia, de titularidade da
empresa LUZIANIA-NIQUELANDIA TRANSMISSORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
14.863.121/0001-71, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício
fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB
nº 1.617, de 04/11/2024, publicado no DOU de 05/11/2024.
Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações
e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao
projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação
da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art.
9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 65, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10,
lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso
III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e
considerando 
os 
pedidos 
formulados 
nas 
folhas 
7851/7930 
do 
processo
11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005-
23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº
09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP
88302-201, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 242.724 (duzentos e quarenta e dois
mil, setecentos e vinte e quatro) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, para
produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos aos pedidos de compra,
Proformas Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas:
. .PO
.Invoice
.Unidades
.Caixas
.Marca Comercial
.Características do produto
. .356/
.362
.7778383/
.7778389
.106.260
.8.855
.Jack Daniel´s
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em
caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.
. .389
.7778390
.10.560
.880
.Jack Daniel´s
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em
caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.
. .389
.7778390
.2.160
.360
.JD 
Sinatra
Select
Tennessee Whiskey
.Uísque americano, 45% GL, idade até 8 anos, em
caixas de 6 garrafas de 1000 ml cada.
. .390
.7778391
.10.560
.880
.Jack Daniel´s
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em
caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.
. .390
.7778391
.2.160
.360
.JD 
Sinatra
Select
Tennessee Whiskey
.Uísque americano, 45% GL, idade até 8 anos, em
caixas de 6 garrafas de 1000 ml cada.
. .391
.7778392
.8.064
.336
.Jack Daniel´s
Black
LB Square
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em
caixas de 24 garrafas de 200 ml cada.
. .391
.7778392
.540
.90
.Jack Daniel´s
Single
Barrel
.Uísque americano, 47% GL, idade até 8 anos, em
caixas de 6 garrafas de 750 ml cada.
. .391
.7778392
.9.900
.825
.Jack Daniel´s
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em
caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.
. .392
.7778393
.11.880
.990
.Jack Daniel´s
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em
caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada.
. .402/
.403
.7778573/
.7778394
.80.640
.3.360
.Jack Daniel´s
Black
LB Square
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em
caixas de 24 garrafas de 200 ml cada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE

                            

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