Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110600061 61 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.636, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.430182/2024-18, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica CEL ENGENHARIA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 37.268.448/0001-09, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento em infraestrutura no setor de energia, denominado "Reforços em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.803, de 1º de agosto de 2023)", compreendendo a instalação do 3º banco de autotransformadores monofásicos 500/138 kV, de 3x75 MVA, obras complementares (módulo de infraestrutura) e demais equipamentos associados à conexão, relativos à Subestação Luziânia, localizada no Município de Luziânia, Estado de Goiás, matriculada no Cadastro Nacional de Obras sob o nº 90.019.25202/74, com prazo estimado de execução do projeto de 01/08/2023 a 01/02/2026, enquadrado no REIDI pela Portaria nº 2.803, de 15/07/2024 (Anexo XXII), publicada no DOU de 16/07/2024, emitida pelo das Minas e Energia, de titularidade da empresa LUZIANIA-NIQUELANDIA TRANSMISSORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.863.121/0001-71, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.617, de 04/11/2024, publicado no DOU de 05/11/2024. Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 65, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 7851/7930 do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005- 23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 242.724 (duzentos e quarenta e dois mil, setecentos e vinte e quatro) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos aos pedidos de compra, Proformas Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas: . .PO .Invoice .Unidades .Caixas .Marca Comercial .Características do produto . .356/ .362 .7778383/ .7778389 .106.260 .8.855 .Jack Daniel´s .Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada. . .389 .7778390 .10.560 .880 .Jack Daniel´s .Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada. . .389 .7778390 .2.160 .360 .JD Sinatra Select Tennessee Whiskey .Uísque americano, 45% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 1000 ml cada. . .390 .7778391 .10.560 .880 .Jack Daniel´s .Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada. . .390 .7778391 .2.160 .360 .JD Sinatra Select Tennessee Whiskey .Uísque americano, 45% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 1000 ml cada. . .391 .7778392 .8.064 .336 .Jack Daniel´s Black LB Square .Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 24 garrafas de 200 ml cada. . .391 .7778392 .540 .90 .Jack Daniel´s Single Barrel .Uísque americano, 47% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 750 ml cada. . .391 .7778392 .9.900 .825 .Jack Daniel´s .Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada. . .392 .7778393 .11.880 .990 .Jack Daniel´s .Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml cada. . .402/ .403 .7778573/ .7778394 .80.640 .3.360 .Jack Daniel´s Black LB Square .Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 24 garrafas de 200 ml cada. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLEFechar