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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110600067 67 Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DECISÃO Nº 6/2024/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON Assunto: Processo Administrativo Sancionador Processo: 08012.000569/2024-23 Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A (Enel Distribuição São Paulo) Conforme teor da Nota Técnica nº 12/2024/Assessoria-Senacon/Gab- Senacon/Senacon/MJ e com fulcro no art.50, §1º da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão inclusive como sua motivação e pelos fundamentos ali apontados, decido pelo conhecimento e não provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo (Enel Distribuição São Paulo), determinando, assim, a sua condenação por violação aos artigos 4º, inciso VII, art.6º, inciso X; art.20 e 22, todos do Código de Defesa do Consumidor, mantendo-se a multa em R$ 13.067.441,04 (treze milhões, sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quatro centavos) destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), nos termos do Decreto nº 2.181/1997 e art.57 do Código de Defesa do Consumidor. Intime-se a recorrente, retornem-se os autos ao DPDC, para continuidade do procedimento e providências quanto ao recolhimento da multa. Publique-se no Diário Oficial da União, conforme art.7º, inciso I, da Portaria IN/SG/PR nº 9/2021. WADIH DAMOUS Secretário SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHOS DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 2.313 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social EKIP NATURAMA DE BRASILIA - DF, com sede em BRASILIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 56.884.372/0001-82, conforme Despacho nº 2151/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (28925434), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000631/2024-82. Nº 2.512 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO DOS MAGICOS E ILUSIONISTAS EM GOIAS - A.M.I.G.O, com sede em GOIÂNIA GO, inscrita no CNPJ sob o nº 38.125.468/0001-85, conforme Despacho nº 2483/2024/NG-OSCIP- OE/SENAJUS (29282001), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000322/2024-11. Nº 2.533 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL OR MENACHEM, com sede em SÃO PAULO SP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.252.884/0001-13, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 845/2024/NG- OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (29309617). Processo SEI/MJ nº 08071.000707/2024-70. Nº 2.543 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social CENTRO DE REINTEGRACAO FAMILIAR, SOCIAL E TRABALHISTA - CREFAST, com sede em VALPARAISO DE GOIAS GO e inscrita no CNPJ sob o nº 17.985.393/0001-32, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 2538/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (29314221). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000851/2024-14. Nº 2.544 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social APEX BRASIL, com sede em BRASILIA/DF e inscrita no CNPJ sob o nº 21.604.454/0001-41, em razão do não- cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 2528/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (29310764). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso. Processo SEI/MJ nº 08071.000829/2024-66. Nº 2.567 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIACAO ACESSO SOCIAL, com sede em BRASÍLIA DF e inscrita no CNPJ sob o nº 43.974.635/0001-00, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 2559/2024/NG- OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (29332238). Processo SEI/MJ nº 08071.000880/2024-78. Nº 2.568 - Tornar público a REVISÃO da decisão de Indeferimento do pedido de qualificação como OSCIP proferida por meio do Despacho por meio do Despacho nº 2249, de 9 de setembro de 2024 (29004555), publicado no Diário Oficial da União em 17 de setembro de 2024, Seção 1, página 789, e concedendo a Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social EU AMO EU CUIDO, com sede em Cidade Ocidental GO, inscrita no CNPJ sob o nº 42.310.944/0001-05, conforme Nota Técnica nº 854/2024/OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (29325693). Processo SEI/MJ nº (08071.000698/2024-17I). Nº 2.569 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIACAO EVANGELICA MISSAO RESGATE com sede em Brasília/DF e inscrita no CNPJ sob o nº 10.745.975/0001-00, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.2º inciso III da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, sendo reconhecida como organização religiosa, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 2566/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (29343284). Processo SEI/MJ nº 08071.000812/2024-17. Nº 2.571 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL AVANÇA BRASÍLIA, com sede em BRASILIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 45.921.138/0001-61, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 851/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (29324430). Processo SEI/MJ nº 08071.000491/2024-42. Nº 2.589 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO NAO ACEITO CORRUPCAO, com sede em SAO PAULO SP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.151.364/0001-78, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 867/2024/NG-OSCIP- OE/SENAJUS/MJ (29359047). Processo SEI/MJ nº 08001.002933/2024-19. Nº 2.590 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio do Despacho n.º 2575/2024/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (29358169), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social CRIATIVA INSTITUTO NACIONAL DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, com sede em BRASILIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 05.401.192/0001-61 para no mérito, negar provimento e ratificar a decisão de PERDA de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 2318/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (29095624), publicada no Diário Oficial da União em 9/10/2024, Seção 1, página 78. Nº 2.596 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO DEVOLVER - ASSOCIACAO SEM FINS LUCRATIVOS, com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 31.785.936/0001-07, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 848/2024/NG- OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (29311354). Processo SEI/MJ nº 08071.000853/2024-03. Nº 2.617 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO EDUCA MAIS BRASILIA, com sede em SANTA MARIA DF e inscrita no CNPJ sob o nº 44.524.147/0001-56, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 2615/2024/NG- OSCIP-OE/SENAJUS (29409562). Processo SEI/MJ nº 08071.000913/2024-80. Nº 2.625 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO NACIONAL RESGATANDO VIDAS - INARV, com sede em PORTO SEGURO - BA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.587.311/0001-00, conforme Despacho nº 2622/2024/NG-OSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJSP (29420281). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000885/2024-09. Nº 2.628 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO ABEPOLI ELENA JOSEFA DE OLIVEIRA, com sede em SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SP e inscrita no CNPJ sob o nº 37.912.072/0001-15, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 880/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (29437236). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar o Estatuto Alterado, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso II, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº08000.022827/2024-61. Nº 2.653 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio do Despacho n.º 2645/2024/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (29487928), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social FUNDAÇÃO APHOSIANO, com sede em TRINDADE GO e inscrita no CNPJ sob o nº 09.224.998/0001-82, para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos Despacho nº 2099/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (28884498) de 29/08/2024, publicado no Diário Oficial da União em 30/08/2024, Seção 1, página 272.(28917281). Nº 2.655 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO DEPARTE DE ARTES, OFICIOS E CIDADANIA, com sede no Rio de Janeiro RJ e inscrita no CNPJ sob o nº 10.304.883/0001-87, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 2648/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (29495225). Processo SEI/MJ nº 08071.000933/2024-51. Nº 2.660 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO ARLETE BILLÉ, com sede em SÃO GONÇALO RJ e inscrita no CNPJ sob o nº 44.256.587/0001-70, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 2657/2024/NG- OSCIP-OE/SENAJUS (29516224). Processo SEI/MJ nº 08071.000957/2024-18. JEAN KEIJI UEMA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 4.207, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.010138/2024-23, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, NOMPUMELELO CANDY FAKUDE, de nacionalidade sul-africana, filha de Elias Fakude e de Zodwa Sarah Mathenjwa, nascida em Joanesburgo, na República da África do Sul, em 24 de abril de 1978, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos, 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.208, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.015532/2023-77, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ELIAS JOSE FLORES DIAZ, de nacionalidade chilena, filho de Luiz Andres Flores Carvajal e de Maria Magdalena Diaz Pinochet, nascido em Santiago, na República do Chile, em 24 de dezembro de 1994, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZFechar