DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DECISÃO Nº 6/2024/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON
Assunto: Processo Administrativo Sancionador
Processo: 08012.000569/2024-23
Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A (Enel
Distribuição São Paulo)
Conforme
teor 
da
Nota
Técnica 
nº
12/2024/Assessoria-Senacon/Gab-
Senacon/Senacon/MJ e com fulcro no art.50, §1º da Lei 9.784/99, integro as suas razões à
presente decisão inclusive como sua motivação e pelos fundamentos ali apontados, decido
pelo conhecimento e não provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo (Enel Distribuição São Paulo),
determinando, assim, a sua condenação por violação aos artigos 4º, inciso VII, art.6º, inciso
X; art.20 e 22, todos do Código de Defesa do Consumidor, mantendo-se a multa em R$
13.067.441,04 (treze milhões, sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e
quatro centavos) destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), nos termos do
Decreto nº 2.181/1997 e art.57 do Código de Defesa do Consumidor.
Intime-se a recorrente, retornem-se os autos ao DPDC, para continuidade do
procedimento e providências quanto ao recolhimento da multa. Publique-se no Diário
Oficial da União, conforme art.7º, inciso I, da Portaria IN/SG/PR nº 9/2021.
WADIH DAMOUS
Secretário
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHOS DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o
disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho
de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Nº 2.313 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social EKIP NATURAMA DE
BRASILIA - DF, com sede em BRASILIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 56.884.372/0001-82,
conforme Despacho nº 2151/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (28925434), em razão da
inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A
entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para
apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº
362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000631/2024-82.
Nº 2.512 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO DOS
MAGICOS E ILUSIONISTAS EM GOIAS - A.M.I.G.O, com sede em GOIÂNIA GO, inscrita no
CNPJ sob o
nº 38.125.468/0001-85, conforme Despacho
nº 2483/2024/NG-OSCIP-
OE/SENAJUS (29282001), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos
exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos
termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº
08071.000322/2024-11.
Nº 2.533 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
EDUCACIONAL OR MENACHEM, com sede em SÃO PAULO SP, inscrita no CNPJ sob o nº
13.252.884/0001-13, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de
março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 845/2024/NG-
OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (29309617). Processo SEI/MJ nº 08071.000707/2024-70.
Nº 2.543 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade
Civil de Interesse
Público (OSCIP)
da entidade social
CENTRO DE
REINTEGRACAO FAMILIAR, SOCIAL E TRABALHISTA - CREFAST, com sede em VALPARAISO DE
GOIAS GO e inscrita no CNPJ sob o nº 17.985.393/0001-32, em razão do não-cumprimento
dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame
promovido 
no
âmbito 
do
Despacho 
nº
2538/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (29314221). Por oportuno, atenta-se no sentido de
que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste
ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da
Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000851/2024-14.
Nº 2.544 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social APEX BRASIL, com sede
em BRASILIA/DF e inscrita no CNPJ sob o nº 21.604.454/0001-41, em razão do não-
cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante
exame 
promovido 
no 
âmbito
do 
Despacho 
nº 
2528/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (29310764). Por oportuno, atenta-se no sentido de
que a entidade terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste ato,
para apresentar Recurso. Processo SEI/MJ nº 08071.000829/2024-66.
Nº 2.567 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIACAO ACESSO
SOCIAL, com sede em BRASÍLIA DF e inscrita no CNPJ sob o nº 43.974.635/0001-00, em
razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de
março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 2559/2024/NG-
OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS 
(29332238).
Processo 
SEI/MJ
nº
08071.000880/2024-78.
Nº 2.568 - Tornar público a REVISÃO da decisão de Indeferimento do pedido de
qualificação como OSCIP proferida por meio do Despacho por meio do Despacho nº 2249,
de 9 de setembro de 2024 (29004555), publicado no Diário Oficial da União em 17 de
setembro de 2024, Seção 1, página 789, e concedendo a Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social EU AMO EU CUIDO, com
sede em Cidade Ocidental GO, inscrita no CNPJ sob o nº 42.310.944/0001-05, conforme
Nota Técnica nº 854/2024/OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (29325693). Processo
SEI/MJ nº (08071.000698/2024-17I).
Nº 2.569 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIACAO EVANGELICA
MISSAO RESGATE com sede em Brasília/DF e inscrita no CNPJ sob o nº 10.745.975/0001-00,
em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.2º inciso III da Lei nº 9.790,
de 23 de março de 1999, sendo reconhecida como organização religiosa, consoante exame
promovido
no
âmbito 
do
DESPACHO
Nº
2566/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (29343284). Processo SEI/MJ nº 08071.000812/2024-17.
Nº 2.571 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade
Civil de
Interesse Público
(OSCIP),
da entidade
social INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL AVANÇA BRASÍLIA, com sede em BRASILIA DF, inscrita no CNPJ
sob o nº 45.921.138/0001-61, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790,
de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
851/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP
(29324430). Processo
SEI/MJ nº
08071.000491/2024-42.
Nº 2.589 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO NAO ACEITO
CORRUPCAO, com sede em SAO PAULO SP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.151.364/0001-78,
nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 867/2024/NG-OSCIP-
OE/SENAJUS/MJ (29359047). Processo SEI/MJ nº 08001.002933/2024-19.
Nº 2.590 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio
do 
Despacho 
n.º 
2575/2024/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ 
(29358169),
conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social CRIATIVA INSTITUTO
NACIONAL DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, com sede em BRASILIA DF, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.401.192/0001-61 para no mérito, negar provimento e ratificar a decisão de
PERDA de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
exarada nos termos do Despacho nº 2318/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (29095624),
publicada no Diário Oficial da União em 9/10/2024, Seção 1, página 78.
Nº 2.596 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO DEVOLVER -
ASSOCIACAO SEM FINS LUCRATIVOS, com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº
31.785.936/0001-07, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de
março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 848/2024/NG-
OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (29311354). Processo SEI/MJ nº 08071.000853/2024-03.
Nº 2.617 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO EDUCA MAIS
BRASILIA, com sede em SANTA MARIA DF e inscrita no CNPJ sob o nº 44.524.147/0001-56,
em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de
março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 2615/2024/NG-
OSCIP-OE/SENAJUS (29409562). Processo SEI/MJ nº 08071.000913/2024-80.
Nº 2.625 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO NACIONAL RESGATANDO
VIDAS - INARV, com sede em PORTO SEGURO - BA, inscrita no CNPJ sob o nº
17.587.311/0001-00, 
conforme
Despacho 
nº
2622/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS/MJSP (29420281). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal
de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da
ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a
entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso
Administrativo 
à 
autoridade 
que 
proferiu 
a 
decisão. 
Processo 
SEI/MJ 
nº
08071.000885/2024-09.
Nº 2.628 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO ABEPOLI
ELENA JOSEFA DE OLIVEIRA, com sede em SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SP e inscrita no CNPJ
sob o nº 37.912.072/0001-15, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela
Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Nota
Técnica nº 880/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (29437236). Por oportuno, atenta-se no
sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
publicação deste ato, para apresentar o Estatuto Alterado, nos termos do art. 4º, § 1º,
inciso II, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº08000.022827/2024-61.
Nº 2.653 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio
do 
Despacho 
n.º 
2645/2024/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ 
(29487928),
conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social FUNDAÇÃO APHOSIANO,
com sede em TRINDADE GO e inscrita no CNPJ sob o nº 09.224.998/0001-82, para, no
mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO do pedido de
Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos
Despacho nº 2099/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (28884498) de 29/08/2024, publicado no
Diário Oficial da União em 30/08/2024, Seção 1, página 272.(28917281).
Nº 2.655 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO DEPARTE DE
ARTES, OFICIOS E CIDADANIA, com sede no Rio de Janeiro RJ e inscrita no CNPJ sob o nº
10.304.883/0001-87, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da
Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do
DESPACHO Nº 2648/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (29495225). Processo SEI/MJ nº
08071.000933/2024-51.
Nº 2.660 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO ARLETE
BILLÉ, com sede em SÃO GONÇALO RJ e inscrita no CNPJ sob o nº 44.256.587/0001-70, em
razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de
março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 2657/2024/NG-
OSCIP-OE/SENAJUS (29516224). Processo SEI/MJ nº 08071.000957/2024-18.
JEAN KEIJI UEMA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 4.207, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08505.010138/2024-23, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, NOMPUMELELO CANDY FAKUDE, de
nacionalidade sul-africana, filha de Elias Fakude e de Zodwa Sarah Mathenjwa, nascida em
Joanesburgo, na República da África do Sul, em 24 de abril de 1978, ficando a efetivação
da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 11 (onze) anos, 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 4.208, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08505.015532/2023-77, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ELIAS JOSE FLORES DIAZ, de nacionalidade
chilena, filho de Luiz Andres Flores Carvajal e de Maria Magdalena Diaz Pinochet, nascido
em Santiago, na República do Chile, em 24 de dezembro de 1994, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 9 (nove) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ

                            

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