DOU 06/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.077, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Antonieta (Brasil - 2016)
Título Original: Antonieta
Categoria: Curta Metragem
Diretor(es): Flávia Person
Produtor(es)/Criador(es): Magnolia Produções Culturais
Distribuidor(es): Independente
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.002932/2024-03
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.078, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Circle (Estados Unidos - 2015)
Título Original: Circle
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Aaron Hann, Mario Miscione
Produtor(es)/Criador(es): Justin Bursch
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.002987/2024-13
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.079, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Uma Advogada Extraordinária - 1ª Temporada (Coréia do Sul - 2022)
Título Original: I-sang-han byeon-ho-sa U-yeong-u
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Yu In-sik
Produtor(es)/Criador(es): Lee Sang-baek, Kim Eun-soon, Kim Young-ha
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.002988/2024-50
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.080, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: A Idade Dourada - Temporada 1 (Estados Unidos - 2022)
Título Original: The Gilded Age
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Michael Engler, Salli Richardson-Whitfield
Produtor(es)/Criador(es): Gareth Neame e Julian Fellowes
Distribuidor(es): MAX
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Drogas Lícitas, Nudez e Violência
Processo: 08017.002989/2024-02
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
DESPACHO DECISÓRIO Nº 23/2024/FIS/CGF
Processo nº 00261.000456/2022-12
Interessado: Ministério da Saúde (MS)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA AUTORIDADE NACIONAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a
disposta no art. 17, inciso I, do Regimento Interno da ANPD, aprovado pela Portaria nº 1,
de 8 de março de 2021, examinando os autos do Processo em epígrafe, instaurado em face
do Ministério da Saúde (MS), inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.544/0001-85, em razão de
indícios de infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); e
CONSIDERANDO o teor do Relatório de Instrução nº 5/2024/FIS/CGF/ANPD (SEI
nº 0152934), cujas razões acolho e integro à presente decisão, inclusive como motivação,
com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999 c/c o art. 55 e seguintes do
Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021;, decide:
1. Aplicar ao Ministério da Saúde as sanções de:
1.1 ADVERTÊNCIA por violação ao art. 23, III, da LGPD, sem a imposição de
medida corretiva, uma vez que a designação do Encarregado pelo tratamento de dados no
Ministério da Saúde foi formalizada em 16/03/2022, após a instauração do presente
Processo Administrativo Sancionador. Registre-se que a atual encarregada de dados foi
designada pela Portaria GM/MS nº 953, de 11 de maio de 2023 (SEI nº 0095578).
1.2 ADVERTÊNCIA por violação ao art. 38 da LGPD, com a imposição das
seguintes medidas corretivas, nos termos do art. 55, §2º, I do Regulamento de
Fiscalização:
a) Apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de intimação da decisão
deste Despacho Decisório, o Relatório de Impacto de Proteção de Dados dos sistemas
considerados críticos pelo Ministério da Saúde, conforme apresentado na alínea e), do item
3.1, da Nota Técnica nº 10/2022-COSEGI/CGGOV/DATASUS/SE/MS (SEI nº 0048855): SIVEP-
Gripe, e-SUS Notifica, HEMOVIDA, e-SUS AF, cuja previsão de conclusão, segundo o
cronograma divulgado pela autuada, seria dezembro de 2022.
b) Apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de intimação da decisão
deste Despacho Decisório, o Relatório de Impacto de Proteção de Dados dos demais
sistemas afetados pelo incidente de segurança que originou o presente Processo
Administrativo Sancionador - caso ainda estejam operacionais -, conforme apresentado no
item 3.1 da Nota Técnica nº 10/2022-COSEGI/CGGOV/DATASUS/SE/MS (SEI nº 0048855), e
item 7.68 do Relatório de Instrução nº 5/2024/FIS/CGF/ANPD (SEI nº 0152934): CADSUS,
SGOP, SIPNI, NOTIFICA, RNDS, CONECTESUS e CORONAVIRUSUS.
c) Alternativamente, caso os RIPDs mencionados nas alíneas a) e b) acima não
tenham sido concluídos até a presente decisão, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis
da data de intimação da decisão deste Despacho Decisório, cronograma de elaboração dos
documentos para cada um dos sistemas. O prazo de cumprimento de todas as etapas
previstas no cronograma não deverá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias, contados da
data de intimação deste Despacho Decisório.
2. Pela intimação do autuado para cumprimento das sanções e medidas
corretivas e/ou apresentação de recurso, em até 10 (dez) dias úteis da intimação deste
Despacho Decisório, em consonância com o art. 56 da Lei nº 9.784/99 c/c o art. 58 do
Regulamento de Fiscalização.
3. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, em caso de não cumprimento deste
Despacho Decisório, encaminhe-se este Processo Administrativo Sancionador para a
Controladoria-Geral da União, nos termos do art. 55-J, XXII, da LGPD, para que sejam
tomadas as medidas administrativas necessárias em relação aos agentes públicos que deram
causa ao descumprimento do disposto na legislação de proteção de dados pessoais.
4. Publique-se no DOU, segundo o art. 55 da Resolução CD/ANPD nº 1/2021.
FABRÍCIO GUIMARÃES MADRUGA LOPES
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 1.266/2024
Ato de Concentração nº 08700.007750/2024-11. Partes: Nokia Corporation e Infinera
Corporation. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Julia Krein, Luiza Nóbrega,
Daniel Oliveira Andreoli e Mariana Llamazalez Ou. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.270/2024
Ato de
Concentração nº
08700.007841/2024-48. Partes:
Globo Comunicação
e
Participações S.A., Telecine Programação de Filmes Ltda., Lisarb Holding B.V., Universal
Studios International B.V. e Metro-Goldwyn-Mayer South America B.V. Advogados: Marcio
Soares e Raul Cabral. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.275/2024
Ato de Concentração nº 08700.007921/2024-01. Requerentes: Lara Central de Tratamento
de Resíduos Ltda., CTRVV - Central de Tratamento de Resíduos Vila Velha Ltda., Ecometano
Empreendimentos S.A. e MDCPAR S.A. Advogados: Thamires Vieira Pinheiro, Antonio Carlos
de Freitas Júnior e Rodrigo de Jesus Genuncio de Carvalho. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 1.276/2024
Ato de Concentração nº 08700.008307/2024-59. Partes: Companhia Celg de Participações -
CelgPar, Lago Azul Transmissão S.A. e Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.
Advogado: Paolo Zupo Mazzucato. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.277/2024
Ato de Concentração nº 08700.008110/2024-10. Partes: Pan American Energy Energias
Renováveis Ltda., Salus - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Fótons
de São Marino Energias Renováveis S.A. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia
Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.279/2024
Ato de Concentração nº 08700.008207/2024-22. Requerentes: Cyrela Brazil Realty S.A.
Empreendimentos e Participações e Nortis Incorporadora e Construtora S.A. Advogados:
Eduardo Caminati, Marcio Bueno e André Ferraz. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 1.280/2024
Ato de Concentração nº 08700.008609/2024-27. Requerentes: WP Curitiba Aggregator L.P.
e Contabilizei Company. Advogados: Maria Eugênia Novis e Erica Sumie Yamashita. Decido
pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.282/2024
Ato de Concentração nº 08700.007706/2024-01. Partes:
Dr. Ing. h.c. F. Porsche
Aktiengesellschaft (Porsche), Varta AG e V4Drive Battery GmbH. Advogados: Maria Eugênia
Novis, Erica Sumie Yamashita e Vitor Scavone Damasio. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 1.283/2024
Ato de Concentração nº 08700.008321/2024-52. Requerentes: SIM Distribuidora de
Combustíveis Ltda. e TotalEnergies Distribuidora Brasil Ltda. Advogados: Renê G. S.
Medrado, Luís Henrique Perroni Fernandes, Bernardo Cascão, Luiz Antonio Galvão e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.284/2024
Ato de Concentração nº 08700.008314/2024-51. Requerentes: Riva Incorporadora S.A. e
Enjoy
Empreendimento Imobiliário
Ltda.
Advogados:
Luiz Eduardo
Salles,
Lucas
Mandelbaum Bianchini e Marco Chung. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.285/2024
Ato de Concentração nº 08700.008497/2024-12. Partes: Concessão Metroviária do Rio de
Janeiro S.A. e Concessionária Rio Barra S.A. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella,
Raphaela Boffe
Palma e
Fernanda Hormung Victor.
Decido pela
aprovação sem
restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral

                            

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